II SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 20/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Tabela · p. 1 16Quarta-feira,DE MAIO DE 162012de Maio de 2012 II SÉRIE — Número 72320
16Quarta-feira,DE MAIO DE 162012de Maio de 2012 II SÉRIE — Número 72320
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Energia:
Parágrafo · p. 1 Agência Nacional de Energia Atómica.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Pescas:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Trabalho:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique. Instituto Nacional de Meteorologia.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Obras Públicas e Habitação:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Mulher e da Acção Social:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial. Direcção Provincial da Indústria e Comércio. Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (Delegação Provincial).
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Agricultura. Hospital Central. Rectificação.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial do Trabalho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Namacurra:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane:
Parágrafo · p. 1 Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 15 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Ezequiel Luís de Camões, titular do NUIT 105862891, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
Texto do artigo · p. 1 De 16 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Maria de Fátima Mahomed Mia de Oliveira, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública de N1, classe E, escalão 1 — designada para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe de departamento central, em virtude de o titular do lugar encontrar-se em gozo de licença anual, com efeitos de 6 de Fevereiro a 7 de Março de 2012. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em29 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 26 de Janeiro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Anastácio Zaqueu Mubai, comissário geral tributário, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Janeiro corrente, 35 anos, 4 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim António Macuácua, técnico superior de N1, classe C, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Novembro de 2011, 27 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Júlio Shon Shang, técnico tributário principal, classe 1.ª, escalão 2.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 2011, 13 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Maria Dolorosa José Balane, superintendente tributária, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Junho de 2011, 32 anos e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Percina Rosa da Conceição Salvador Sitoe, assessora tributária, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2011, 41 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 4 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 27 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Boaventura Jossefa Chone, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 2 De 1 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Ramadane António, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Virgílio Hilário Luís Gonzaga, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Simão Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — concedida a fixação de cinquenta porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 1, conjugado com o n.º 3 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Maria Benvinda Delfina Levi, enquadrada na carreira de juíza desembargadora, escalão 1, que exerce as funções de Ministra da Justiça — fixados os cem porcento do vencimento correspondente ao de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Américo da Silva Zondelane, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 2 De 16 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Zacarias Arone Sonto, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 2 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Haji Rajabo Faria Henrique, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Fernando Pahare, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 2 De 28 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Verónica Cassiano Rungo Mutemba, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 2 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 6 de Janeiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 David Ngoane Malizane, na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, e Governador da Província do Niassa — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Janeiro de 2010, 35 anos, 5 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 3 anos, 6 meses e 14 dias, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 3 Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 10 de Abril:
Texto do artigo · p. 3 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes: Abdul Remane Ismael Dulobo Júnior, encadernador B, nível salarial C/27, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Março findo, 35 anos e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 3 Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 Rectificação
Texto do artigo · p. 3 Tendo havido erro na indicação dos nomes de alguns candidatos ao concurso de ingresso nas carreiras de auxiliar e agente de serviço, publicado no Boletim da República, n.º 34, II série, de 25 de Agosto de 2010, rectifica-se que:
Texto do artigo · p. 3 Onde se lê: «Carreira de auxiliar:
Texto do artigo · p. 3 Aprovados: Classificação
Texto do artigo · p. 3 Eclídio Fernando Soto .................................................................15,00 Lurdes Vupa Cande .....................................................................14,00 Rodrigues Agostinho.............................................................................13,00»
Texto do artigo · p. 3 Deve se ler: «Carreira de auxiliar:
Texto do artigo · p. 3 Aprovados: Classificação
Texto do artigo · p. 3 Elcídio Fernando Soto .................................................................15,00 Lurdes Yupa Cande .....................................................................14,00 Rodrigues Agostinho Nhone ...............................................................13,00»
Texto do artigo · p. 3 E onde se lê: «Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 3 Aprovado: Classificação
Texto do artigo · p. 3 António Pedro Paulo Budua ................................................................10,00» Deve se ler: «Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 3 Aprovado: Classificação António Pedro Paulo Buduia ..............................................................10,00»
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA ENERGIA
Texto do artigo · p. 3 Agência Nacional de Energia Atómica
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, e em conformidade com o despacho de 27 de Outubro de 2011, do Director-Geral da Agência Nacional de Energia Atómica - ANEA, publica-se a lista definitiva dos candidatos apurados ao concurso de ingresso aberto para as carreiras e cargos de director do Departamento de Regulamentação da Agência Nacional de Energia Atómica, director do Departamento de Licenciamento da Agência Nacional de Energia
Texto do artigo · p. 3 Atómica, director do Departamento de Fiscalização da Agência Nacional de Energia Atómica, chefe do Secretariado na Agência Nacional de Energia Atómica, chefe de Repartição de Recursos Humanos, chefe de Repartição de Administração e Finanças, chefe de Secretária-Geral e secretária executiva, técnico superior N1 em administração pública, técnico superior N1 de relações internacionais, técnico superior N1, categoria de jurista A, técnico superior N1, categoria de contabilista A, técnico superior N1, categoria de físico A, técnico superior N1, categoria de electrónico A, técnico superior N1, categoria de químico A, técnico superior N1, categoria de ambientalista A, técnico profissional em administração pública C, técnico profissional em contabilidade C, agente técnico, categoria de condutor de veículos de serviços públicos, auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados e agente de serviço, categorias de contínuo e estafeta, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias do dia 16 de Março de 2012, devidamente homologada por despacho de 13 de Março de 2012, do Director-Geral da ANEA:
Texto do artigo · p. 3 Director do Departamento de Licenciamento (1 vaga): Apurado: Valores
Texto do artigo · p. 3 Genito Amós Maure .................................................................... 18,0 Director do Departamento de Fiscalização (1 vaga): Apurado:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Luís Chenene .................................................................. 19,0
Texto do artigo · p. 3 Chefe da Repartição de Recursos Humanos (1 vaga): Apurado:
Texto do artigo · p. 3 Miguel José Mondlane ................................................................ 17,0
Texto do artigo · p. 3 Secretária executiva (1 vaga): Apurada:
Texto do artigo · p. 3 Edite Sílvia Sefora Magaia Chaluco .......................................... 17,0 Carreira de técnico superior N1 Licenciatura em Elec-
Texto do artigo · p. 3 trónica (1 vaga): Apurado:
Texto do artigo · p. 3 Orlando Carlos Soto..................................................................... 15,8 Suplente:
Texto do artigo · p. 3 Enuncia João Goessa ................................................................... 15,4 Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em
Texto do artigo · p. 3 Química (1 vaga): Apurado:
Texto do artigo · p. 3 Ricardo Pedro Mussica ................................................................ 14,3 Suplente:
Texto do artigo · p. 3 Adérito José Cavele ................................................................ 14,2 Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em
Texto do artigo · p. 3 Gestão Ambiental (1 vaga): Apurado:
Texto do artigo · p. 3 Wiclif Francisco Torohate ........................................................... 12,5 Suplente:
Texto do artigo · p. 3 Mónica José Mucore .................................................................. 12,4 Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em
Texto do artigo · p. 3 Relações Internacionais (1vaga): Apurada:
Texto do artigo · p. 3 Octávia Binetes Mucache ........................................................... 16,0 Suplentes:
Texto do artigo · p. 3 1. António Óscar Valgy Magane ................................................. 15,0
Texto do artigo · p. 3 2. Leonel Wilson Chamba ......................................................... 14,8
Texto do artigo · p. 3 3. Valter Yolandio Mugabe ......................................................... 14,7
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em Direito (1 vaga):
Texto do artigo · p. 4 Apurado: Valores Flávio Lurdino Inácio Ombe ....................................................... 18,5
Texto do artigo · p. 4 Suplente: Telma Petronela Gregório Lingande .......................................... 13,9 Carreira de técnico superior N1 – Licenciatura em
Texto do artigo · p. 4 Física (1 vaga): Apurada:
Texto do artigo · p. 4 Edna Felicina Lisboa Machavane ............................................... 15,5 Suplente: Adelaide Benedita Armando Francisco ..................................... 14,5
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior N1 – Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (1 vaga): Apurada:
Texto do artigo · p. 4 Cátia Roberto Machuza Uate ...................................................... 15,8 Suplente: Anabela Francisco Uacitela ....................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior em administração pública – Licenciatura em Administração Pública (1 vaga):
Texto do artigo · p. 4 Apurado: Sílvio Jacinto Marrime................................................................. 17,5 Suplentes:
Texto do artigo · p. 4 1. Alexandre Justino Duce ......................................................... 13,5
Texto do artigo · p. 4 2. Aguinaldo Gonçalves de Artur de Arcanjo ............................. 12,8
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico profissional em administração pública - Nível médio em administração pública (2 vagas):
Texto do artigo · p. 4 Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1. Célio Francisco Cuamba ........................................................ 14,8
Texto do artigo · p. 4 2. José Eduardo Mujoi ................................................................ 11,0
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico profissional – técnico médio em
Texto do artigo · p. 4 Topografia ou Cartografia (1 vaga): Apurada:
Texto do artigo · p. 4 Estefânia Lenade Muheca ........................................................... 16,3
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico – 12.ª classe (1 vaga): Apurada:
Texto do artigo · p. 4 Fátima Lucas Timana................................................................... 15,4 Suplentes:
Texto do artigo · p. 4 1. Constantino Castigo Timbana ................................................ 15,3
Texto do artigo · p. 4 2. Décio Rafael Tamele .............................................................. 15,2
Texto do artigo · p. 4 Carreira de auxiliar administrativo, categoria de
Texto do artigo · p. 4 condutor de veículos pesados (2 vagas): Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1. Hélio João Zandamela.............................................................. 16,7
Texto do artigo · p. 4 2. Arlindo Michaque Chacate ..................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 4 Suplente: António Joaquim ......................................................................... 14,8 Carreira de agente de serviço – categorias de
Texto do artigo · p. 4 contínuo e de estafeta 7.ª classe (3 vagas): Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.Alfredo Elias Manhique............................................................ 18,9
Texto do artigo · p. 4 Valores
Texto do artigo · p. 4 2. Florentina Julião Chilaúle ...................................................... 17,8
Texto do artigo · p. 4 3. José Joaquim Julião ................................................................ 16,5 Maputo, 11 de Abril de 2012. — O Presidente do Júri, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 De 14 de Julho de 2009:
Texto do artigo · p. 4 Afonso Benedito Buque, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 1 de Outubro de 2009:
Texto do artigo · p. 4 Afonso Benedito Buque, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1– exerceu, por substituição, a função de delegado provincial do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, em Gaza, nos termos do artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 15 de Julho a 15 de Agosto, em virtude de o titular encontrarse a gozar da sua licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 De 16 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 4 Delfina Auxílio Muiocha, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, ao abrigo dos n.ºs5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DO TRABALHO
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 De 15 de Janeiro de 2010:
Texto do artigo · p. 4 Rodolfo Mário Lopes Sando, técnico superior de N1, classe C, escalão 2 – nomeado para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de departamento central, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Aníbal Fernando Lucas, técnico superior de N1, classe C, escalão 1 – nomeado para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de departamento central, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca, para o cargo de Directora de Emprego, no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Trabalho, em Maputo, 28 de Janeiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Emídio Vicente Mavila, para cargo de Director-Geral do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Trabalho, em Maputo, 28 de Janeiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, técnico superior de administração do trabalho de N1, para o cargo de Assessora da Ministra e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Trabalho, em Maputo, 28 de Janeiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Eduardo Naftal Chimela, técnico superior N2, para o cargo de Director Nacional e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Trabalho, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 De 27 de Abril de 2010:
Texto do artigo · p. 5 Armindo Mouzinho Nhalungo, técnico profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1 – nomeado para exercer as funções de chefe de Departamento Central das Imigrações, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 De 24 de Maio de 2010:
Texto do artigo · p. 5 Célia João José Cabinda, técnica administrativa, na carreira de técnico, classe E, escalão 1 – anulado o seu provimento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Paulino André Mutombene, técnico superior de administração do trabalho de N1, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de inspector-geral adjunto, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Trabalho, em Maputo, 23 de Setembro de 2011. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Domingos Alberto Sambo, inspector superior, classe E, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Trabalho, em Maputo, 23 de Setembro de 2011. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Alfredo Aurélio Mutimucuio, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Trabalho, em Maputo, 23 de Setembro de 2011. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 6 No uso da competência que me confere a alínea c) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Novembro, nomeio Abílio Ricardo Macuácua, técnico de relações profissionais B, enquadrado na carreira de técnico superior de administração do trabalho de N2, classe E, para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de Departamento Central de Relações Profissionais, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Dezembro de 2011. — O Secretário Permanente, Tomás Bernardino.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 6 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 5 de Abril de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Armindo Mouzinho Nhalungo, técnico superior de administração do trabalho de N1, classe E, escalão 1 e chefe de departamento central – conta para efeitos de aposentação, até 11 de Janeiro último, 11 anos, 5 meses e 4 dias, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 6 Despachos
Texto do artigo · p. 6 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 8 de Junho de 2009: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Domingos Mosquito Patrício, técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N1, afecto ao Instituto Nacional de Meteorologia – conta para efeitos de aposentação, até 10 de Dezembro de 2005, 28 anos, 3 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.˚1 do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Pedro Baltasar Joaquim Inhamussua, técnico profissional, afecto ao Instituto Nacional de Meteorologia – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2006, 17 anos, 1 mês e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.˚1 do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Teresa João Humberto, técnica, afecta ao Instituto Nacional de Meteorologia – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2005, 13 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.˚1 do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Despachos De 11 de Setembro de 2008:
Texto do artigo · p. 6 Lúcio José Avelino Cardoso, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 6 De 16 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 6 Cláudia Michel Omar Esmael, técnico superior N2, classe E – muda para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2012.)
Texto do artigo · p. 6 De 30 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 6 Júlio Munjovo Júnior, técnico de transportes e comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1 – muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2012.)
Texto do artigo · p. 6 De 4 de Março:
Texto do artigo · p. 6 Alberto António Mandava, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Euclides Pedro Augusto dos Santos, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Nelson Isaac Solomone, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Valter Sequeira Lopes, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N2, classe E, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Meteorologia
Texto do artigo · p. 6 Despachos De 3 de Novembro de 2009:
Texto do artigo · p. 6 Caldina Armindo Tcheco, técnica superior de transportes e comunicações e meteorologia – nomeada definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 De 29 de Março de 2011:
Texto do artigo · p. 6 Salomune Xlhana, agente de serviço – nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 De 8 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 6 Sebastião Luís Nhoela, auxiliar – nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de regulamentar os critérios de atribuição de bolsas de estudo a vigorar no Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), o Director do INAM, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do INAM, aprovado pelo Decreto n.º 42/2006, de 29 de Novembro, determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Bolsas de Estudo para Funcionários do INAM, em anexo a este despacho.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Novembro de 2011. — O Director Nacional, Moisés Vicente Benessene.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento de Bolsas de Estudo do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Definições)
Número ou marcador · p. 7 1. Bolsa de estudo – total dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou formação técnico-profissional no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 2. Bolsa completa – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de inscrição, matrícula, propinas, alojamento, alimentação, transporte, materiais didácticos e seguro de saúde;
Número ou marcador · p. 7 3. Bolsa parcial – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de parte dos itens indicados no n.º 2 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 7 4. Bolsa por mérito – bolsa atribuída aos funcionários habilidosos e dedicados, como prémio ou reconhecimento à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 5. Bolsa a tempo inteiro – quando o funcionário fica isento de desempenhar a sua actividade laboral para se dedicar exclusivamente à formação profissional ou académica;
Número ou marcador · p. 7 6. Bolsa a tempo parcial – quando o funcionário despende parte do tempo normal de trabalho na actividade laboral e a outra na instituição de formação profissional ou académica.
Número ou marcador · p. 7 7. Inscrição – taxa paga às instituições de ensino para possibilitar o registo do bolseiro nas disciplinas a frequentar num determinado nível de ensino em que se encontrar;
Número ou marcador · p. 7 8. Matrícula – taxa paga às instituições de ensino para a frequência de um curso;
Número ou marcador · p. 7 9. Propina – taxa mensal, semestral ou anual paga à instituição de ensino para permitir o funcionário bolseiro frequentar seus estudos;
Número ou marcador · p. 7 10. Seguro de saúde – taxa paga aos estudantes bolseiros para o acesso às instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 7 11. Superior hierárquico – no presente Regulamento, entende-se
Texto do artigo · p. 7 por superior hierárquico o indivíduo que exerce a função de direcção, de chefe de departamento central e de delegado provincial, dentro do quadro de pessoal do INAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente Regulamento visa estabelecer mecanismos e normas de atribuição e administração de Bolsas de Estudo, de forma a beneficiar os funcionários do INAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 7 1. O presente Regulamento aplica-se, nos termos do disposto no artigo 61 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
Texto do artigo · p. 7 aos funcionários do INAM interessados em prosseguir com os seus estudos para os níveis médio, superior e ainda em cursos de formação e capacitação técnico-profissional dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 2. O INAM pode atribuir bolsas de estudo a funcionários, seleccionados para a frequência de cursos técnicos em instituições públicas ou privadas, tendo em conta as necessidades, prioridades e condições financeiras da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Objectivo da bolsa de estudo)
Texto do artigo · p. 7 Dotar o INAM de funcionários qualificados e eficientes para melhorar o nível do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Áreas de formação)
Número ou marcador · p. 7 1. O INAM atribuirá bolsas de estudos para áreas de formação e/ou capacitação consideradas relevantes para o desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 7 2. As áreas de formação e/ou capacitação serão definidas no âmbito da elaboração do plano anual de bolsas de estudo
Número ou marcador · p. 7 3. Na atribuição de bolsas de estudo, o INAM priorizará os candidatos
Texto do artigo · p. 7 cuja formação se realize em instituições públicas, dentro do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Tipos de bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 7 1. O INAM pode atribuir as seguintes bolsas de estudo:
Número ou marcador · p. 7 a) Bolsa completa;
Número ou marcador · p. 7 b) Bolsa parcial; e
Número ou marcador · p. 7 c) Bolsa por mérito.
Número ou marcador · p. 7 2. A bolsa por mérito é atribuída a funcionários como reconhecimento do seu contributo ao desenvolvimento da instituição durante a sua carreira profissional.
Número ou marcador · p. 7 3. A atribuição da bolsa de mérito é proposta pelo superior
Texto do artigo · p. 7 hierárquico, com a devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7 (Plano de bolsas)
Número ou marcador · p. 7 1. O plano anual de bolsas de estudo deverá ser elaborado pelo DFDI e aprovado pelo Conselho Técnico e Científico do INAM até ao mês de Maio;
Número ou marcador · p. 7 2. O plano deverá ter em conta as necessidades de formação e/ou
Texto do artigo · p. 7 capacitação e a disponibilidade orçamental do INAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 Neste Regulamento, são atribuições do DFDI as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar concursos documentais para a selecção dos candidatos a bolsa de estudo de acordo com o presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Divulgar resultados do concurso;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à selecção das instituições de ensino e diligenciar a admissão dos bolseiros nessas instituições;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter ao Conselho Técnico e Científico à aprovação do plano de bolsas de estudo para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer o acompanhamento dos bolseiros;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor o cancelamento da bolsa ou a sua redução;
Número ou marcador · p. 7 g) Tornar pública a disponibilidade de bolsas de estudo concedidas no âmbito do artigo 3;
Número ou marcador · p. 7 h) Divulgar, periodicamente, os resultados da formação; e
Número ou marcador · p. 7 i) Advogar e angariar bolsas de estudo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Candidatura
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9 (Critérios de elegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 São requisitos de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser do quadro do pessoal do INAM com nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 8 b) Ter, no mínimo, três anos de serviço prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter obtido boa classificação de desempenho nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 8 d) Não ter sofrido qualquer penalização nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 8 e) Não ter tido mau aproveitamento nos últimos dois anos em nenhuma bolsa (para quem já se beneficiou de uma bolsa);
Número ou marcador · p. 8 f) Pretender o curso de importância relevante para o desenvolvimento do sector da meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 g) Ser candidato que não se beneficiou de bolsa há mais de 2 anos, excluindo curso de língua;
Número ou marcador · p. 8 h) Ter idade não superior a 45 anos, excepto para bolsa por mérito; e
Número ou marcador · p. 8 i) Ter parecer favorável do superior hierárquico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Documentação para a candidatura)
Texto do artigo · p. 8 Para a candidatura à bolsa de estudo, são exigidos os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento de candidatura dirigido ao Director do INAM, especificando o tipo de curso ou formação e o grau académico pretendido;
Número ou marcador · p. 8 b) Curriculum vitae;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma cópia do Diploma ou Certificado do último nível académico ou técnico-profissional e de outros cursos mencionados no curriculum vitae;
Número ou marcador · p. 8 d) Certificado de cadeiras feitas;
Número ou marcador · p. 8 e) Certificado de proficiência em línguas, caso necessário; e
Número ou marcador · p. 8 f) Para cursos de capacitação técnico-profissional, os candidatos deverão apresentar documentos conforme as alíneas a) e b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11 (Selecção de candidatos)
Número ou marcador · p. 8 1. O apuramento dos candidatos será feito em reunião técnica do DFDI, dirigida pelo chefe do departamento com a participação das áreas técnicas do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 2. O DFDI irá submeter o processo de apuramento ao Conselho Técnico e Científico incluindo a lista de candidatos elegíveis para aprovação.
Número ou marcador · p. 8 3. Compete ao Director do INAM homologar a lista dos candidatos
Texto do artigo · p. 8 aprovados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12 (Publicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 A atribuição, suspensão ou cancelamento da bolsa de estudo será objecto de publicação em Ordem de Serviço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 13 (Recurso)
Número ou marcador · p. 8 1. Os candidatos têm o prazo de sete dias úteis, a partir da data de publicação dos resultados, para interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia.
Número ou marcador · p. 8 2. Os recursos ou denúncias serão submetidos ao Director do INAM e analisados pelo Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 14 (Assinatura de contrato)
Texto do artigo · p. 8 No acto de atribuição da bolsa de estudo, o funcionário deverá conhecer o conteúdo do presente Regulamento e assinar um documento contratual (modelo em anexo).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15 (Direitos do bolseiro)
Número ou marcador · p. 8 1. O bolseiro durante a sua formação tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Manter o seu salário de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 b) A dispensa, total ou parcial, do serviço;
Número ou marcador · p. 8 c) A consideração da qualificação obtida com a bolsa, especialmente quanto à progressão na carreira;
Número ou marcador · p. 8 d) Subsídio para custear o excesso de bagagem até 30 kg por via aérea, ou até 90 kg por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro fora do país;
Número ou marcador · p. 8 e) Dispensa do trabalho no dia anterior ao do exame sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial;
Número ou marcador · p. 8 f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação para todos efeitos legais;
Número ou marcador · p. 8 g) Em caso de morte, os restos mortais serem transladados para a proveniência; e
Número ou marcador · p. 8 h) Receber passagem de ida e de volta até ao local da realização da formação, por via terrestre ou aérea de acordo com o percurso mais directo e económico.
Número ou marcador · p. 8 2. O bolseiro a tempo parcial goza, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Não prestar trabalho ordinário que o impeça de participar nas aulas, provas ou exames; e
Número ou marcador · p. 8 b) Ser dispensado do trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de 15 dias quando se trate de época de exames ou para trabalho de fim do curso ou de campo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16 (Deveres do bolseiro) São deveres do bolseiro os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Dedicar-se aos estudos e ser assíduo às aulas, de forma a apresentar resultados positivos no fim de cada período lectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar, no fim de cada ano lectivo, os resultados do seu rendimento pedagógico, assinados e carimbados pela instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter o vínculo com o INAM durante e depois do curso;
Número ou marcador · p. 8 d) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização do INAM;
Número ou marcador · p. 8 e) Abster-se da prática de qualquer acto que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar sempre, no início do ano lectivo, o calendário de pagamento da matrícula e propinas, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 g) Proceder ao pagamento do valor necessário para a realização do exame de recorrência, quando disso for o caso;
Número ou marcador · p. 8 h) Concluir o curso dentro do prazo normal previsto;
Número ou marcador · p. 8 i) Retomar, imediatamente, a sua actividade laboral após a formação;
Número ou marcador · p. 9 j) Apresentar-se, no prazo máximo de sete dias, a contar da data de sua chegada ao país, no caso de ser bolseiro fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 9 k) Conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos, se for bolseiro a tempo parcial; e
Número ou marcador · p. 9 l) Trabalhar para o INAM por um tempo mínimo correspondente ao período da sua formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17 (Deveres da instituição) São deveres da instituição, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o pagamento da bolsa;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar o aproveitamento pedagógico, premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames; e
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 13 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 9 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação os funcionários só poderão candidatar-se a nova bolsa de estudo, depois de prestarem serviço, durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
Número ou marcador · p. 9 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número
Texto do artigo · p. 9 anterior, os funcionários ou agentes do estado que durante a sua carreira tenham prestado dez ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 19 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 Os funcionários em funções de direcção e de chefia que se beneficiem de uma bolsa de estudo por um período superior a seis meses serão exonerados dos seus cargos para não prejudicarem o normal funcionamento do serviço.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Cessação ao Direito a Bolsa de Estudo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20 (Causas)
Número ou marcador · p. 9 1. O bolseiro perde a bolsa nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Não transitar de ano em qualquer curso em que esteja inscrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar falsas declarações durante o processo de candidatura à bolsa;
Número ou marcador · p. 9 c) Deixar de preencher os requisitos exigidos para a sua concessão;
Número ou marcador · p. 9 d) Se houver processo disciplinar que resulte em pena igual ou superior a multa;
Número ou marcador · p. 9 e) Mau comportamento moral e disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
Número ou marcador · p. 9 g) Exceder o limite máximo da formação em dois anos; e
Número ou marcador · p. 9 h) Cancelar a bolsa sem uma justificação relevante e devidamente comprovada.
Número ou marcador · p. 9 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da
Texto do artigo · p. 9 instituição e impossibilita o funcionário ou agente do Estado de usufruir da nova bolsa nos cinco anos subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 3. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa a responsabilidade disciplinar ao funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 21 (Caso excepcional)
Texto do artigo · p. 9 Considera-se excepção da alínea c) do artigo anterior casos de não aproveitamento escolar por motivos de força maior e justo impedimento, devidamente comprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 1. A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento está sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples, privada ou pública;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Revogação da bolsa; e
Número ou marcador · p. 9 d) Reembolso da bolsa concedida.
Número ou marcador · p. 9 2. A aplicação de sanções previstas no número anterior, não exclui
Texto do artigo · p. 9 a aplicação de outras previstas nos regulamentos das instituições de formação, onde se encontrem matriculados, ou ainda as que decorrem de inconstitucionalidades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições Finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23 (Mudança de regime)
Número ou marcador · p. 9 1. O regime da bolsa pode ser alterado durante o período da formação por iniciativa do beneficiário ou da instituição por razões ponderosas e aceitáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. Os funcionários que à data de entrada em vigor do presente
Texto do artigo · p. 9 Regulamento, se beneficiarem de uma bolsa de estudo, sujeitar-se-ão aos princípios nele estabelecidos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: 16Quarta-feira,DE MAIO DE 162012de Maio de 2012 II SÉRIE — Número 72320
    16Quarta-feira,DE MAIO DE 162012de Maio de 2012 II SÉRIE — Número 72320
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça:
  16. Parágrafo, página 1: Despacho.
  17. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  18. Parágrafo, página 1: Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Energia:
  20. Parágrafo, página 1: Agência Nacional de Energia Atómica.
  21. Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
  22. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
  23. Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho:
  24. Parágrafo, página 1: Despachos.
  25. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  26. Parágrafo, página 1: Despachos. Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique. Instituto Nacional de Meteorologia.
  27. Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas e Habitação:
  28. Parágrafo, página 1: Despachos.
  29. Parágrafo, página 1: Ministério da Mulher e da Acção Social:
  30. Parágrafo, página 1: Despachos.
  31. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
  32. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial. Direcção Provincial da Indústria e Comércio. Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (Delegação Provincial).
  33. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  34. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  35. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  36. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  37. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
  38. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Agricultura. Hospital Central. Rectificação.
  39. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
  40. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial do Trabalho.
  41. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè:
  42. Parágrafo, página 1: Despacho.
  43. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Zavala:
  44. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Distrital.
  45. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Namacurra:
  46. Parágrafo, página 1: Aviso.
  47. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
  48. Parágrafo, página 1: Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane.
  49. Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  50. Texto do artigo, página 1: Despachos De 15 de Fevereiro:
  51. Texto do artigo, página 1: Ezequiel Luís de Camões, titular do NUIT 105862891, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  52. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
  53. Texto do artigo, página 1: De 16 de Fevereiro:
  54. Texto do artigo, página 1: Maria de Fátima Mahomed Mia de Oliveira, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública de N1, classe E, escalão 1 — designada para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe de departamento central, em virtude de o titular do lugar encontrar-se em gozo de licença anual, com efeitos de 6 de Fevereiro a 7 de Março de 2012. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  55. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em29 de Fevereiro.)
  56. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  57. Texto do artigo, página 1: Despachos
  58. Texto do artigo, página 1: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  59. Texto do artigo, página 1: De 26 de Janeiro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  60. Texto do artigo, página 1: Anastácio Zaqueu Mubai, comissário geral tributário, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Janeiro corrente, 35 anos, 4 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  61. Texto do artigo, página 2: Joaquim António Macuácua, técnico superior de N1, classe C, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Novembro de 2011, 27 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  62. Texto do artigo, página 2: Júlio Shon Shang, técnico tributário principal, classe 1.ª, escalão 2.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 2011, 13 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  63. Texto do artigo, página 2: Maria Dolorosa José Balane, superintendente tributária, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Junho de 2011, 32 anos e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  64. Texto do artigo, página 2: Percina Rosa da Conceição Salvador Sitoe, assessora tributária, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2011, 41 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 4 de Fevereiro.
  65. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  66. Texto do artigo, página 2: Despachos De 27 de Outubro de 2011:
  67. Texto do artigo, página 2: Boaventura Jossefa Chone, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  68. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro de 2012.)
  69. Texto do artigo, página 2: De 1 de Novembro de 2011:
  70. Texto do artigo, página 2: Ramadane António, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  71. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
  72. Texto do artigo, página 2: De 7 de Novembro de 2011:
  73. Texto do artigo, página 2: Virgílio Hilário Luís Gonzaga, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  74. Texto do artigo, página 2: Simão Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — concedida a fixação de cinquenta porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 1, conjugado com o n.º 3 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro.
  75. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2012.)
  76. Texto do artigo, página 2: De 7 de Dezembro de 2011:
  77. Texto do artigo, página 2: Maria Benvinda Delfina Levi, enquadrada na carreira de juíza desembargadora, escalão 1, que exerce as funções de Ministra da Justiça — fixados os cem porcento do vencimento correspondente ao de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  78. Texto do artigo, página 2: Américo da Silva Zondelane, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  79. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2012.)
  80. Texto do artigo, página 2: De 16 de Dezembro de 2011:
  81. Texto do artigo, página 2: Zacarias Arone Sonto, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 2 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  82. Texto do artigo, página 2: Haji Rajabo Faria Henrique, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  83. Texto do artigo, página 2: Joaquim Fernando Pahare, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  84. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
  85. Texto do artigo, página 2: De 28 de Dezembro de 2011:
  86. Texto do artigo, página 2: Verónica Cassiano Rungo Mutemba, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
  87. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Fevereiro de 2012.)
  88. Texto do artigo, página 2: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  89. Texto do artigo, página 2: De 6 de Janeiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  90. Texto do artigo, página 2: David Ngoane Malizane, na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, e Governador da Província do Niassa — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Janeiro de 2010, 35 anos, 5 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 3 anos, 6 meses e 14 dias, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  91. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  92. Texto do artigo, página 3: Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  93. Texto do artigo, página 3: De 10 de Abril:
  94. Texto do artigo, página 3: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes: Abdul Remane Ismael Dulobo Júnior, encadernador B, nível salarial C/27, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Março findo, 35 anos e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  95. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  96. Texto do artigo, página 3: Direcção de Administração e Recursos Humanos
  97. Texto do artigo, página 3: Rectificação
  98. Texto do artigo, página 3: Tendo havido erro na indicação dos nomes de alguns candidatos ao concurso de ingresso nas carreiras de auxiliar e agente de serviço, publicado no Boletim da República, n.º 34, II série, de 25 de Agosto de 2010, rectifica-se que:
  99. Texto do artigo, página 3: Onde se lê: «Carreira de auxiliar:
  100. Texto do artigo, página 3: Aprovados: Classificação
  101. Texto do artigo, página 3: Eclídio Fernando Soto .................................................................15,00 Lurdes Vupa Cande .....................................................................14,00 Rodrigues Agostinho.............................................................................13,00»
  102. Texto do artigo, página 3: Deve se ler: «Carreira de auxiliar:
  103. Texto do artigo, página 3: Aprovados: Classificação
  104. Texto do artigo, página 3: Elcídio Fernando Soto .................................................................15,00 Lurdes Yupa Cande .....................................................................14,00 Rodrigues Agostinho Nhone ...............................................................13,00»
  105. Texto do artigo, página 3: E onde se lê: «Carreira de agente de serviço:
  106. Texto do artigo, página 3: Aprovado: Classificação
  107. Texto do artigo, página 3: António Pedro Paulo Budua ................................................................10,00» Deve se ler: «Carreira de agente de serviço:
  108. Texto do artigo, página 3: Aprovado: Classificação António Pedro Paulo Buduia ..............................................................10,00»
  109. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ENERGIA
  110. Texto do artigo, página 3: Agência Nacional de Energia Atómica
  111. Texto do artigo, página 3: Aviso
  112. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, e em conformidade com o despacho de 27 de Outubro de 2011, do Director-Geral da Agência Nacional de Energia Atómica - ANEA, publica-se a lista definitiva dos candidatos apurados ao concurso de ingresso aberto para as carreiras e cargos de director do Departamento de Regulamentação da Agência Nacional de Energia Atómica, director do Departamento de Licenciamento da Agência Nacional de Energia
  113. Texto do artigo, página 3: Atómica, director do Departamento de Fiscalização da Agência Nacional de Energia Atómica, chefe do Secretariado na Agência Nacional de Energia Atómica, chefe de Repartição de Recursos Humanos, chefe de Repartição de Administração e Finanças, chefe de Secretária-Geral e secretária executiva, técnico superior N1 em administração pública, técnico superior N1 de relações internacionais, técnico superior N1, categoria de jurista A, técnico superior N1, categoria de contabilista A, técnico superior N1, categoria de físico A, técnico superior N1, categoria de electrónico A, técnico superior N1, categoria de químico A, técnico superior N1, categoria de ambientalista A, técnico profissional em administração pública C, técnico profissional em contabilidade C, agente técnico, categoria de condutor de veículos de serviços públicos, auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados e agente de serviço, categorias de contínuo e estafeta, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias do dia 16 de Março de 2012, devidamente homologada por despacho de 13 de Março de 2012, do Director-Geral da ANEA:
  114. Texto do artigo, página 3: Director do Departamento de Licenciamento (1 vaga): Apurado: Valores
  115. Texto do artigo, página 3: Genito Amós Maure .................................................................... 18,0 Director do Departamento de Fiscalização (1 vaga): Apurado:
  116. Texto do artigo, página 3: Manuel Luís Chenene .................................................................. 19,0
  117. Texto do artigo, página 3: Chefe da Repartição de Recursos Humanos (1 vaga): Apurado:
  118. Texto do artigo, página 3: Miguel José Mondlane ................................................................ 17,0
  119. Texto do artigo, página 3: Secretária executiva (1 vaga): Apurada:
  120. Texto do artigo, página 3: Edite Sílvia Sefora Magaia Chaluco .......................................... 17,0 Carreira de técnico superior N1 Licenciatura em Elec-
  121. Texto do artigo, página 3: trónica (1 vaga): Apurado:
  122. Texto do artigo, página 3: Orlando Carlos Soto..................................................................... 15,8 Suplente:
  123. Texto do artigo, página 3: Enuncia João Goessa ................................................................... 15,4 Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em
  124. Texto do artigo, página 3: Química (1 vaga): Apurado:
  125. Texto do artigo, página 3: Ricardo Pedro Mussica ................................................................ 14,3 Suplente:
  126. Texto do artigo, página 3: Adérito José Cavele ................................................................ 14,2 Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em
  127. Texto do artigo, página 3: Gestão Ambiental (1 vaga): Apurado:
  128. Texto do artigo, página 3: Wiclif Francisco Torohate ........................................................... 12,5 Suplente:
  129. Texto do artigo, página 3: Mónica José Mucore .................................................................. 12,4 Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em
  130. Texto do artigo, página 3: Relações Internacionais (1vaga): Apurada:
  131. Texto do artigo, página 3: Octávia Binetes Mucache ........................................................... 16,0 Suplentes:
  132. Texto do artigo, página 3: 1. António Óscar Valgy Magane ................................................. 15,0
  133. Texto do artigo, página 3: 2. Leonel Wilson Chamba ......................................................... 14,8
  134. Texto do artigo, página 3: 3. Valter Yolandio Mugabe ......................................................... 14,7
  135. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior N1- Licenciatura em Direito (1 vaga):
  136. Texto do artigo, página 4: Apurado: Valores Flávio Lurdino Inácio Ombe ....................................................... 18,5
  137. Texto do artigo, página 4: Suplente: Telma Petronela Gregório Lingande .......................................... 13,9 Carreira de técnico superior N1 – Licenciatura em
  138. Texto do artigo, página 4: Física (1 vaga): Apurada:
  139. Texto do artigo, página 4: Edna Felicina Lisboa Machavane ............................................... 15,5 Suplente: Adelaide Benedita Armando Francisco ..................................... 14,5
  140. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior N1 – Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (1 vaga): Apurada:
  141. Texto do artigo, página 4: Cátia Roberto Machuza Uate ...................................................... 15,8 Suplente: Anabela Francisco Uacitela ....................................................... 14,3
  142. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior em administração pública – Licenciatura em Administração Pública (1 vaga):
  143. Texto do artigo, página 4: Apurado: Sílvio Jacinto Marrime................................................................. 17,5 Suplentes:
  144. Texto do artigo, página 4: 1. Alexandre Justino Duce ......................................................... 13,5
  145. Texto do artigo, página 4: 2. Aguinaldo Gonçalves de Artur de Arcanjo ............................. 12,8
  146. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico profissional em administração pública - Nível médio em administração pública (2 vagas):
  147. Texto do artigo, página 4: Apurados:
  148. Texto do artigo, página 4: 1. Célio Francisco Cuamba ........................................................ 14,8
  149. Texto do artigo, página 4: 2. José Eduardo Mujoi ................................................................ 11,0
  150. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico profissional – técnico médio em
  151. Texto do artigo, página 4: Topografia ou Cartografia (1 vaga): Apurada:
  152. Texto do artigo, página 4: Estefânia Lenade Muheca ........................................................... 16,3
  153. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico – 12.ª classe (1 vaga): Apurada:
  154. Texto do artigo, página 4: Fátima Lucas Timana................................................................... 15,4 Suplentes:
  155. Texto do artigo, página 4: 1. Constantino Castigo Timbana ................................................ 15,3
  156. Texto do artigo, página 4: 2. Décio Rafael Tamele .............................................................. 15,2
  157. Texto do artigo, página 4: Carreira de auxiliar administrativo, categoria de
  158. Texto do artigo, página 4: condutor de veículos pesados (2 vagas): Apurados:
  159. Texto do artigo, página 4: 1. Hélio João Zandamela.............................................................. 16,7
  160. Texto do artigo, página 4: 2. Arlindo Michaque Chacate ..................................................... 15,0
  161. Texto do artigo, página 4: Suplente: António Joaquim ......................................................................... 14,8 Carreira de agente de serviço – categorias de
  162. Texto do artigo, página 4: contínuo e de estafeta 7.ª classe (3 vagas): Apurados:
  163. Texto do artigo, página 4: 1.Alfredo Elias Manhique............................................................ 18,9
  164. Texto do artigo, página 4: Valores
  165. Texto do artigo, página 4: 2. Florentina Julião Chilaúle ...................................................... 17,8
  166. Texto do artigo, página 4: 3. José Joaquim Julião ................................................................ 16,5 Maputo, 11 de Abril de 2012. — O Presidente do Júri, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  168. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
  169. Texto do artigo, página 4: Despachos
  170. Texto do artigo, página 4: De 14 de Julho de 2009:
  171. Texto do artigo, página 4: Afonso Benedito Buque, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  172. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
  173. Texto do artigo, página 4: De 1 de Outubro de 2009:
  174. Texto do artigo, página 4: Afonso Benedito Buque, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1– exerceu, por substituição, a função de delegado provincial do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, em Gaza, nos termos do artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 15 de Julho a 15 de Agosto, em virtude de o titular encontrarse a gozar da sua licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  175. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
  176. Texto do artigo, página 4: De 16 de Junho de 2011:
  177. Texto do artigo, página 4: Delfina Auxílio Muiocha, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, ao abrigo dos n.ºs5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do Regulamento do referido Estatuto.
  178. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DO TRABALHO
  179. Texto do artigo, página 4: Despachos
  180. Texto do artigo, página 4: De 15 de Janeiro de 2010:
  181. Texto do artigo, página 4: Rodolfo Mário Lopes Sando, técnico superior de N1, classe C, escalão 2 – nomeado para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de departamento central, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  182. Texto do artigo, página 4: Aníbal Fernando Lucas, técnico superior de N1, classe C, escalão 1 – nomeado para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de departamento central, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  183. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Março.)
  184. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca, para o cargo de Directora de Emprego, no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
  185. Texto do artigo, página 5: Ministério do Trabalho, em Maputo, 28 de Janeiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
  186. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  187. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Emídio Vicente Mavila, para cargo de Director-Geral do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
  188. Texto do artigo, página 5: Ministério do Trabalho, em Maputo, 28 de Janeiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
  189. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  190. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, técnico superior de administração do trabalho de N1, para o cargo de Assessora da Ministra e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
  191. Texto do artigo, página 5: Ministério do Trabalho, em Maputo, 28 de Janeiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
  192. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
  193. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Eduardo Naftal Chimela, técnico superior N2, para o cargo de Director Nacional e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
  194. Texto do artigo, página 5: Ministério do Trabalho, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2010. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
  195. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  196. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
  197. Texto do artigo, página 5: De 27 de Abril de 2010:
  198. Texto do artigo, página 5: Armindo Mouzinho Nhalungo, técnico profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1 – nomeado para exercer as funções de chefe de Departamento Central das Imigrações, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  199. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho.)
  200. Texto do artigo, página 5: De 24 de Maio de 2010:
  201. Texto do artigo, página 5: Célia João José Cabinda, técnica administrativa, na carreira de técnico, classe E, escalão 1 – anulado o seu provimento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  202. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Paulino André Mutombene, técnico superior de administração do trabalho de N1, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de inspector-geral adjunto, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
  203. Texto do artigo, página 5: Ministério do Trabalho, em Maputo, 23 de Setembro de 2011. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
  204. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2012.)
  205. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Domingos Alberto Sambo, inspector superior, classe E, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
  206. Texto do artigo, página 5: Ministério do Trabalho, em Maputo, 23 de Setembro de 2011. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
  207. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2012.)
  208. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 das Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, aprovadas pelo Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Alfredo Aurélio Mutimucuio, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
  209. Texto do artigo, página 5: Ministério do Trabalho, em Maputo, 23 de Setembro de 2011. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
  210. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2012.)
  211. Texto do artigo, página 6: No uso da competência que me confere a alínea c) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Novembro, nomeio Abílio Ricardo Macuácua, técnico de relações profissionais B, enquadrado na carreira de técnico superior de administração do trabalho de N2, classe E, para, em comissão de serviço, exercer as funções do cargo de chefe de Departamento Central de Relações Profissionais, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço.
  212. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Dezembro de 2011. — O Secretário Permanente, Tomás Bernardino.
  213. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
  214. Texto do artigo, página 6: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  215. Texto do artigo, página 6: De 5 de Abril de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  216. Texto do artigo, página 6: Armindo Mouzinho Nhalungo, técnico superior de administração do trabalho de N1, classe E, escalão 1 e chefe de departamento central – conta para efeitos de aposentação, até 11 de Janeiro último, 11 anos, 5 meses e 4 dias, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  217. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  218. Texto do artigo, página 6: Despachos
  219. Texto do artigo, página 6: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  220. Texto do artigo, página 6: De 8 de Junho de 2009: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  221. Texto do artigo, página 6: Domingos Mosquito Patrício, técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N1, afecto ao Instituto Nacional de Meteorologia – conta para efeitos de aposentação, até 10 de Dezembro de 2005, 28 anos, 3 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.˚1 do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  222. Texto do artigo, página 6: Pedro Baltasar Joaquim Inhamussua, técnico profissional, afecto ao Instituto Nacional de Meteorologia – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2006, 17 anos, 1 mês e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.˚1 do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  223. Texto do artigo, página 6: Teresa João Humberto, técnica, afecta ao Instituto Nacional de Meteorologia – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2005, 13 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.˚1 do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  224. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  225. Texto do artigo, página 6: Despachos De 11 de Setembro de 2008:
  226. Texto do artigo, página 6: Lúcio José Avelino Cardoso, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  227. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
  228. Texto do artigo, página 6: De 16 de Agosto de 2011:
  229. Texto do artigo, página 6: Cláudia Michel Omar Esmael, técnico superior N2, classe E – muda para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  230. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2012.)
  231. Texto do artigo, página 6: De 30 de Dezembro de 2011:
  232. Texto do artigo, página 6: Júlio Munjovo Júnior, técnico de transportes e comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1 – muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  233. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2012.)
  234. Texto do artigo, página 6: De 4 de Março:
  235. Texto do artigo, página 6: Alberto António Mandava, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  236. Texto do artigo, página 6: Euclides Pedro Augusto dos Santos, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  237. Texto do artigo, página 6: Nelson Isaac Solomone, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  238. Texto do artigo, página 6: Valter Sequeira Lopes, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N2, classe E, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  239. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Meteorologia
  240. Texto do artigo, página 6: Despachos De 3 de Novembro de 2009:
  241. Texto do artigo, página 6: Caldina Armindo Tcheco, técnica superior de transportes e comunicações e meteorologia – nomeada definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  242. Texto do artigo, página 6: De 29 de Março de 2011:
  243. Texto do artigo, página 6: Salomune Xlhana, agente de serviço – nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  244. Texto do artigo, página 6: De 8 de Fevereiro:
  245. Texto do artigo, página 6: Sebastião Luís Nhoela, auxiliar – nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  246. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de regulamentar os critérios de atribuição de bolsas de estudo a vigorar no Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), o Director do INAM, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do INAM, aprovado pelo Decreto n.º 42/2006, de 29 de Novembro, determina:
  247. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Bolsas de Estudo para Funcionários do INAM, em anexo a este despacho.
  248. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  249. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2011. — O Director Nacional, Moisés Vicente Benessene.
  250. Texto do artigo, página 7: Regulamento de Bolsas de Estudo do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM)
  251. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Definições)
  253. Número ou marcador, página 7: 1. Bolsa de estudo – total dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou formação técnico-profissional no país ou no estrangeiro;
  254. Número ou marcador, página 7: 2. Bolsa completa – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de inscrição, matrícula, propinas, alojamento, alimentação, transporte, materiais didácticos e seguro de saúde;
  255. Número ou marcador, página 7: 3. Bolsa parcial – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de parte dos itens indicados no n.º 2 do presente artigo;
  256. Número ou marcador, página 7: 4. Bolsa por mérito – bolsa atribuída aos funcionários habilidosos e dedicados, como prémio ou reconhecimento à sua apreciação;
  257. Número ou marcador, página 7: 5. Bolsa a tempo inteiro – quando o funcionário fica isento de desempenhar a sua actividade laboral para se dedicar exclusivamente à formação profissional ou académica;
  258. Número ou marcador, página 7: 6. Bolsa a tempo parcial – quando o funcionário despende parte do tempo normal de trabalho na actividade laboral e a outra na instituição de formação profissional ou académica.
  259. Número ou marcador, página 7: 7. Inscrição – taxa paga às instituições de ensino para possibilitar o registo do bolseiro nas disciplinas a frequentar num determinado nível de ensino em que se encontrar;
  260. Número ou marcador, página 7: 8. Matrícula – taxa paga às instituições de ensino para a frequência de um curso;
  261. Número ou marcador, página 7: 9. Propina – taxa mensal, semestral ou anual paga à instituição de ensino para permitir o funcionário bolseiro frequentar seus estudos;
  262. Número ou marcador, página 7: 10. Seguro de saúde – taxa paga aos estudantes bolseiros para o acesso às instituições de saúde;
  263. Número ou marcador, página 7: 11. Superior hierárquico – no presente Regulamento, entende-se
  264. Texto do artigo, página 7: por superior hierárquico o indivíduo que exerce a função de direcção, de chefe de departamento central e de delegado provincial, dentro do quadro de pessoal do INAM.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento visa estabelecer mecanismos e normas de atribuição e administração de Bolsas de Estudo, de forma a beneficiar os funcionários do INAM.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
  268. Número ou marcador, página 7: 1. O presente Regulamento aplica-se, nos termos do disposto no artigo 61 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
  269. Texto do artigo, página 7: aos funcionários do INAM interessados em prosseguir com os seus estudos para os níveis médio, superior e ainda em cursos de formação e capacitação técnico-profissional dentro e fora do país.
  270. Número ou marcador, página 7: 2. O INAM pode atribuir bolsas de estudo a funcionários, seleccionados para a frequência de cursos técnicos em instituições públicas ou privadas, tendo em conta as necessidades, prioridades e condições financeiras da instituição.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Objectivo da bolsa de estudo)
  272. Texto do artigo, página 7: Dotar o INAM de funcionários qualificados e eficientes para melhorar o nível do seu desempenho.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Áreas de formação)
  274. Número ou marcador, página 7: 1. O INAM atribuirá bolsas de estudos para áreas de formação e/ou capacitação consideradas relevantes para o desenvolvimento da instituição.
  275. Número ou marcador, página 7: 2. As áreas de formação e/ou capacitação serão definidas no âmbito da elaboração do plano anual de bolsas de estudo
  276. Número ou marcador, página 7: 3. Na atribuição de bolsas de estudo, o INAM priorizará os candidatos
  277. Texto do artigo, página 7: cuja formação se realize em instituições públicas, dentro do país.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Tipos de bolsa de estudo)
  279. Número ou marcador, página 7: 1. O INAM pode atribuir as seguintes bolsas de estudo:
  280. Número ou marcador, página 7: a) Bolsa completa;
  281. Número ou marcador, página 7: b) Bolsa parcial; e
  282. Número ou marcador, página 7: c) Bolsa por mérito.
  283. Número ou marcador, página 7: 2. A bolsa por mérito é atribuída a funcionários como reconhecimento do seu contributo ao desenvolvimento da instituição durante a sua carreira profissional.
  284. Número ou marcador, página 7: 3. A atribuição da bolsa de mérito é proposta pelo superior
  285. Texto do artigo, página 7: hierárquico, com a devida fundamentação.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Plano de bolsas)
  287. Número ou marcador, página 7: 1. O plano anual de bolsas de estudo deverá ser elaborado pelo DFDI e aprovado pelo Conselho Técnico e Científico do INAM até ao mês de Maio;
  288. Número ou marcador, página 7: 2. O plano deverá ter em conta as necessidades de formação e/ou
  289. Texto do artigo, página 7: capacitação e a disponibilidade orçamental do INAM.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Atribuições)
  291. Texto do artigo, página 7: Neste Regulamento, são atribuições do DFDI as seguintes:
  292. Número ou marcador, página 7: a) Preparar concursos documentais para a selecção dos candidatos a bolsa de estudo de acordo com o presente Regulamento;
  293. Número ou marcador, página 7: b) Divulgar resultados do concurso;
  294. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à selecção das instituições de ensino e diligenciar a admissão dos bolseiros nessas instituições;
  295. Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho Técnico e Científico à aprovação do plano de bolsas de estudo para o ano seguinte;
  296. Número ou marcador, página 7: e) Fazer o acompanhamento dos bolseiros;
  297. Número ou marcador, página 7: f) Propor o cancelamento da bolsa ou a sua redução;
  298. Número ou marcador, página 7: g) Tornar pública a disponibilidade de bolsas de estudo concedidas no âmbito do artigo 3;
  299. Número ou marcador, página 7: h) Divulgar, periodicamente, os resultados da formação; e
  300. Número ou marcador, página 7: i) Advogar e angariar bolsas de estudo.
  301. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Candidatura
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Critérios de elegibilidade)
  303. Texto do artigo, página 8: São requisitos de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo:
  304. Número ou marcador, página 8: a) Ser do quadro do pessoal do INAM com nomeação definitiva;
  305. Número ou marcador, página 8: b) Ter, no mínimo, três anos de serviço prestados à instituição;
  306. Número ou marcador, página 8: c) Ter obtido boa classificação de desempenho nos últimos três anos;
  307. Número ou marcador, página 8: d) Não ter sofrido qualquer penalização nos últimos três anos;
  308. Número ou marcador, página 8: e) Não ter tido mau aproveitamento nos últimos dois anos em nenhuma bolsa (para quem já se beneficiou de uma bolsa);
  309. Número ou marcador, página 8: f) Pretender o curso de importância relevante para o desenvolvimento do sector da meteorologia;
  310. Número ou marcador, página 8: g) Ser candidato que não se beneficiou de bolsa há mais de 2 anos, excluindo curso de língua;
  311. Número ou marcador, página 8: h) Ter idade não superior a 45 anos, excepto para bolsa por mérito; e
  312. Número ou marcador, página 8: i) Ter parecer favorável do superior hierárquico.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  314. Texto do artigo, página 8: (Documentação para a candidatura)
  315. Texto do artigo, página 8: Para a candidatura à bolsa de estudo, são exigidos os seguintes documentos:
  316. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento de candidatura dirigido ao Director do INAM, especificando o tipo de curso ou formação e o grau académico pretendido;
  317. Número ou marcador, página 8: b) Curriculum vitae;
  318. Número ou marcador, página 8: c) Uma cópia do Diploma ou Certificado do último nível académico ou técnico-profissional e de outros cursos mencionados no curriculum vitae;
  319. Número ou marcador, página 8: d) Certificado de cadeiras feitas;
  320. Número ou marcador, página 8: e) Certificado de proficiência em línguas, caso necessário; e
  321. Número ou marcador, página 8: f) Para cursos de capacitação técnico-profissional, os candidatos deverão apresentar documentos conforme as alíneas a) e b) deste artigo.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Selecção de candidatos)
  323. Número ou marcador, página 8: 1. O apuramento dos candidatos será feito em reunião técnica do DFDI, dirigida pelo chefe do departamento com a participação das áreas técnicas do mesmo.
  324. Número ou marcador, página 8: 2. O DFDI irá submeter o processo de apuramento ao Conselho Técnico e Científico incluindo a lista de candidatos elegíveis para aprovação.
  325. Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Director do INAM homologar a lista dos candidatos
  326. Texto do artigo, página 8: aprovados.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Publicação dos resultados)
  328. Texto do artigo, página 8: A atribuição, suspensão ou cancelamento da bolsa de estudo será objecto de publicação em Ordem de Serviço.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13 (Recurso)
  330. Número ou marcador, página 8: 1. Os candidatos têm o prazo de sete dias úteis, a partir da data de publicação dos resultados, para interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia.
  331. Número ou marcador, página 8: 2. Os recursos ou denúncias serão submetidos ao Director do INAM e analisados pelo Colectivo de Direcção.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14 (Assinatura de contrato)
  333. Texto do artigo, página 8: No acto de atribuição da bolsa de estudo, o funcionário deverá conhecer o conteúdo do presente Regulamento e assinar um documento contratual (modelo em anexo).
  334. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Direitos e Deveres
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15 (Direitos do bolseiro)
  336. Número ou marcador, página 8: 1. O bolseiro durante a sua formação tem os seguintes direitos:
  337. Número ou marcador, página 8: a) Manter o seu salário de acordo com a legislação em vigor;
  338. Número ou marcador, página 8: b) A dispensa, total ou parcial, do serviço;
  339. Número ou marcador, página 8: c) A consideração da qualificação obtida com a bolsa, especialmente quanto à progressão na carreira;
  340. Número ou marcador, página 8: d) Subsídio para custear o excesso de bagagem até 30 kg por via aérea, ou até 90 kg por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro fora do país;
  341. Número ou marcador, página 8: e) Dispensa do trabalho no dia anterior ao do exame sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial;
  342. Número ou marcador, página 8: f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação para todos efeitos legais;
  343. Número ou marcador, página 8: g) Em caso de morte, os restos mortais serem transladados para a proveniência; e
  344. Número ou marcador, página 8: h) Receber passagem de ida e de volta até ao local da realização da formação, por via terrestre ou aérea de acordo com o percurso mais directo e económico.
  345. Número ou marcador, página 8: 2. O bolseiro a tempo parcial goza, dos seguintes direitos:
  346. Número ou marcador, página 8: a) Não prestar trabalho ordinário que o impeça de participar nas aulas, provas ou exames; e
  347. Número ou marcador, página 8: b) Ser dispensado do trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de 15 dias quando se trate de época de exames ou para trabalho de fim do curso ou de campo.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16 (Deveres do bolseiro) São deveres do bolseiro os seguintes:
  349. Número ou marcador, página 8: a) Dedicar-se aos estudos e ser assíduo às aulas, de forma a apresentar resultados positivos no fim de cada período lectivo;
  350. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar, no fim de cada ano lectivo, os resultados do seu rendimento pedagógico, assinados e carimbados pela instituição de ensino;
  351. Número ou marcador, página 8: c) Manter o vínculo com o INAM durante e depois do curso;
  352. Número ou marcador, página 8: d) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização do INAM;
  353. Número ou marcador, página 8: e) Abster-se da prática de qualquer acto que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a instituição;
  354. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar sempre, no início do ano lectivo, o calendário de pagamento da matrícula e propinas, dentro dos prazos estabelecidos;
  355. Número ou marcador, página 8: g) Proceder ao pagamento do valor necessário para a realização do exame de recorrência, quando disso for o caso;
  356. Número ou marcador, página 8: h) Concluir o curso dentro do prazo normal previsto;
  357. Número ou marcador, página 8: i) Retomar, imediatamente, a sua actividade laboral após a formação;
  358. Número ou marcador, página 9: j) Apresentar-se, no prazo máximo de sete dias, a contar da data de sua chegada ao país, no caso de ser bolseiro fora do território nacional;
  359. Número ou marcador, página 9: k) Conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos, se for bolseiro a tempo parcial; e
  360. Número ou marcador, página 9: l) Trabalhar para o INAM por um tempo mínimo correspondente ao período da sua formação.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17 (Deveres da instituição) São deveres da instituição, os seguintes:
  362. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o pagamento da bolsa;
  363. Número ou marcador, página 9: b) Controlar o aproveitamento pedagógico, premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
  364. Número ou marcador, página 9: c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames; e
  365. Número ou marcador, página 9: d) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 13 do presente Regulamento.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
  367. Número ou marcador, página 9: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação os funcionários só poderão candidatar-se a nova bolsa de estudo, depois de prestarem serviço, durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
  368. Número ou marcador, página 9: 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número
  369. Texto do artigo, página 9: anterior, os funcionários ou agentes do estado que durante a sua carreira tenham prestado dez ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Incompatibilidades)
  371. Texto do artigo, página 9: Os funcionários em funções de direcção e de chefia que se beneficiem de uma bolsa de estudo por um período superior a seis meses serão exonerados dos seus cargos para não prejudicarem o normal funcionamento do serviço.
  372. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Cessação ao Direito a Bolsa de Estudo
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Causas)
  374. Número ou marcador, página 9: 1. O bolseiro perde a bolsa nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 9: a) Não transitar de ano em qualquer curso em que esteja inscrito;
  376. Número ou marcador, página 9: b) Prestar falsas declarações durante o processo de candidatura à bolsa;
  377. Número ou marcador, página 9: c) Deixar de preencher os requisitos exigidos para a sua concessão;
  378. Número ou marcador, página 9: d) Se houver processo disciplinar que resulte em pena igual ou superior a multa;
  379. Número ou marcador, página 9: e) Mau comportamento moral e disciplinar;
  380. Número ou marcador, página 9: f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
  381. Número ou marcador, página 9: g) Exceder o limite máximo da formação em dois anos; e
  382. Número ou marcador, página 9: h) Cancelar a bolsa sem uma justificação relevante e devidamente comprovada.
  383. Número ou marcador, página 9: 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da
  384. Texto do artigo, página 9: instituição e impossibilita o funcionário ou agente do Estado de usufruir da nova bolsa nos cinco anos subsequentes.
  385. Número ou marcador, página 9: 3. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa a responsabilidade disciplinar ao funcionário ou agente do Estado.
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21 (Caso excepcional)
  387. Texto do artigo, página 9: Considera-se excepção da alínea c) do artigo anterior casos de não aproveitamento escolar por motivos de força maior e justo impedimento, devidamente comprovado.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22 (Sanções)
  389. Número ou marcador, página 9: 1. A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento está sujeita as seguintes sanções:
  390. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples, privada ou pública;
  391. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  392. Número ou marcador, página 9: c) Revogação da bolsa; e
  393. Número ou marcador, página 9: d) Reembolso da bolsa concedida.
  394. Número ou marcador, página 9: 2. A aplicação de sanções previstas no número anterior, não exclui
  395. Texto do artigo, página 9: a aplicação de outras previstas nos regulamentos das instituições de formação, onde se encontrem matriculados, ou ainda as que decorrem de inconstitucionalidades.
  396. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições Finais
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Mudança de regime)
  398. Número ou marcador, página 9: 1. O regime da bolsa pode ser alterado durante o período da formação por iniciativa do beneficiário ou da instituição por razões ponderosas e aceitáveis.
  399. Número ou marcador, página 9: 2. Os funcionários que à data de entrada em vigor do presente
  400. Texto do artigo, página 9: Regulamento, se beneficiarem de uma bolsa de estudo, sujeitar-se-ão aos princípios nele estabelecidos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho PRIMEIRO-MINISTRO
  • Diploma De 28 de Dezembro de 2011:
  • Diploma Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Rectificação MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Direcção de Administração e Recursos Humanos
  • Aviso MINISTÉRIO DA ENERGIA Agência Nacional de Energia Atómica
  • Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
  • Diploma De 1 de Outubro de 2009:
  • Diploma De 16 de Junho de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO
  • Diploma De 27 de Abril de 2010:
  • Diploma De 16 de Fevereiro:
  • Diploma De 24 de Maio de 2010:
  • Diploma Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  • Diploma De 16 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 30 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 4 de Março:
  • Despacho Instituto Nacional de Meteorologia
  • Diploma De 29 de Março de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  • Diploma De 8 de Fevereiro:
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de estafeta), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Elias Alexandre Sitoe, titular do NUIT 101181316, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Acácio Paulo Jalane, titular do NUIT 108268174, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 4, Salimo Martiano, titular do NUIT 108048735, classificado em 2.º lugar no respectivo
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de contínuo), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Adelina Francisco Banze, titular do NUIT 109622192, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de contínuo), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Anatércia Ernesto Muchanga, titular do NUIT 109524166, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de estafeta), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Catarina Castigo Nhantumbo, titular do NUIT 110281412, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de contínuo), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Cátia Constância Marime, titular do NUIT 112818151, classificada em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de contínuo), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Cândida Santos Tivane, titular do NUIT 107989897, classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de contínuo), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Janaina Abel Nhachengo, titular do NUIT 114632007, classificada em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de estafeta), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Rosa Mário Jaime Pensa, titular do NUIT 114654711, classificada em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de contínuo), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Rute Idânia João Bangane, titular do NUIT 110146698, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente para a carreira de agente de serviço (categoria de estafeta), classe U, escalão 1, grupo salarial 2, Teresa Ernesto Tembe, titular do NUIT 104980481, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso, ocupando a vaga resultante de lugar criado e dotado.
  • Despacho MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  • Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
  • Diploma De 1 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 5 de Março:
  • Diploma De 5 de Março:
  • Aviso Direcção Provincial da Indústria e Comércio
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  • Aviso Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (Delegação Provincial de Gaza)
  • Despacho Governo da Província de Inhambane Secretaria Provincial
  • Diploma De 24 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 1 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 15 de Dezembro de 2011:
  • Despacho Governo da Província de Nampula Secretaria Provincial
  • Rectificação Direcção Provincial de Agricultura
  • Aviso Hospital Central
  • Aviso Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial do Trabalho
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Diploma De 1 de Novembro de 2011:
  • Despacho Governo do Distrito de Zavala
  • Aviso Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Namacurra
  • Aviso Universidade Eduardo Mondlane Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane
  • Diploma De 7 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 16 de Dezembro de 2011: