De 8 de Fevereiro:

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Texto do artigo · p. 6 De 8 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 6 Sebastião Luís Nhoela, auxiliar – nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de regulamentar os critérios de atribuição de bolsas de estudo a vigorar no Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), o Director do INAM, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do INAM, aprovado pelo Decreto n.º 42/2006, de 29 de Novembro, determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Bolsas de Estudo para Funcionários do INAM, em anexo a este despacho.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Novembro de 2011. — O Director Nacional, Moisés Vicente Benessene.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento de Bolsas de Estudo do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Definições)
Número ou marcador · p. 7 1. Bolsa de estudo – total dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou formação técnico-profissional no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 2. Bolsa completa – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de inscrição, matrícula, propinas, alojamento, alimentação, transporte, materiais didácticos e seguro de saúde;
Número ou marcador · p. 7 3. Bolsa parcial – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de parte dos itens indicados no n.º 2 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 7 4. Bolsa por mérito – bolsa atribuída aos funcionários habilidosos e dedicados, como prémio ou reconhecimento à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 5. Bolsa a tempo inteiro – quando o funcionário fica isento de desempenhar a sua actividade laboral para se dedicar exclusivamente à formação profissional ou académica;
Número ou marcador · p. 7 6. Bolsa a tempo parcial – quando o funcionário despende parte do tempo normal de trabalho na actividade laboral e a outra na instituição de formação profissional ou académica.
Número ou marcador · p. 7 7. Inscrição – taxa paga às instituições de ensino para possibilitar o registo do bolseiro nas disciplinas a frequentar num determinado nível de ensino em que se encontrar;
Número ou marcador · p. 7 8. Matrícula – taxa paga às instituições de ensino para a frequência de um curso;
Número ou marcador · p. 7 9. Propina – taxa mensal, semestral ou anual paga à instituição de ensino para permitir o funcionário bolseiro frequentar seus estudos;
Número ou marcador · p. 7 10. Seguro de saúde – taxa paga aos estudantes bolseiros para o acesso às instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 7 11. Superior hierárquico – no presente Regulamento, entende-se
Texto do artigo · p. 7 por superior hierárquico o indivíduo que exerce a função de direcção, de chefe de departamento central e de delegado provincial, dentro do quadro de pessoal do INAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente Regulamento visa estabelecer mecanismos e normas de atribuição e administração de Bolsas de Estudo, de forma a beneficiar os funcionários do INAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 7 1. O presente Regulamento aplica-se, nos termos do disposto no artigo 61 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
Texto do artigo · p. 7 aos funcionários do INAM interessados em prosseguir com os seus estudos para os níveis médio, superior e ainda em cursos de formação e capacitação técnico-profissional dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 2. O INAM pode atribuir bolsas de estudo a funcionários, seleccionados para a frequência de cursos técnicos em instituições públicas ou privadas, tendo em conta as necessidades, prioridades e condições financeiras da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Objectivo da bolsa de estudo)
Texto do artigo · p. 7 Dotar o INAM de funcionários qualificados e eficientes para melhorar o nível do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Áreas de formação)
Número ou marcador · p. 7 1. O INAM atribuirá bolsas de estudos para áreas de formação e/ou capacitação consideradas relevantes para o desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 7 2. As áreas de formação e/ou capacitação serão definidas no âmbito da elaboração do plano anual de bolsas de estudo
Número ou marcador · p. 7 3. Na atribuição de bolsas de estudo, o INAM priorizará os candidatos
Texto do artigo · p. 7 cuja formação se realize em instituições públicas, dentro do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Tipos de bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 7 1. O INAM pode atribuir as seguintes bolsas de estudo:
Número ou marcador · p. 7 a) Bolsa completa;
Número ou marcador · p. 7 b) Bolsa parcial; e
Número ou marcador · p. 7 c) Bolsa por mérito.
Número ou marcador · p. 7 2. A bolsa por mérito é atribuída a funcionários como reconhecimento do seu contributo ao desenvolvimento da instituição durante a sua carreira profissional.
Número ou marcador · p. 7 3. A atribuição da bolsa de mérito é proposta pelo superior
Texto do artigo · p. 7 hierárquico, com a devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7 (Plano de bolsas)
Número ou marcador · p. 7 1. O plano anual de bolsas de estudo deverá ser elaborado pelo DFDI e aprovado pelo Conselho Técnico e Científico do INAM até ao mês de Maio;
Número ou marcador · p. 7 2. O plano deverá ter em conta as necessidades de formação e/ou
Texto do artigo · p. 7 capacitação e a disponibilidade orçamental do INAM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 Neste Regulamento, são atribuições do DFDI as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar concursos documentais para a selecção dos candidatos a bolsa de estudo de acordo com o presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Divulgar resultados do concurso;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à selecção das instituições de ensino e diligenciar a admissão dos bolseiros nessas instituições;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter ao Conselho Técnico e Científico à aprovação do plano de bolsas de estudo para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer o acompanhamento dos bolseiros;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor o cancelamento da bolsa ou a sua redução;
Número ou marcador · p. 7 g) Tornar pública a disponibilidade de bolsas de estudo concedidas no âmbito do artigo 3;
Número ou marcador · p. 7 h) Divulgar, periodicamente, os resultados da formação; e
Número ou marcador · p. 7 i) Advogar e angariar bolsas de estudo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Candidatura
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9 (Critérios de elegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 São requisitos de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser do quadro do pessoal do INAM com nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 8 b) Ter, no mínimo, três anos de serviço prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter obtido boa classificação de desempenho nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 8 d) Não ter sofrido qualquer penalização nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 8 e) Não ter tido mau aproveitamento nos últimos dois anos em nenhuma bolsa (para quem já se beneficiou de uma bolsa);
Número ou marcador · p. 8 f) Pretender o curso de importância relevante para o desenvolvimento do sector da meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 g) Ser candidato que não se beneficiou de bolsa há mais de 2 anos, excluindo curso de língua;
Número ou marcador · p. 8 h) Ter idade não superior a 45 anos, excepto para bolsa por mérito; e
Número ou marcador · p. 8 i) Ter parecer favorável do superior hierárquico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Documentação para a candidatura)
Texto do artigo · p. 8 Para a candidatura à bolsa de estudo, são exigidos os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento de candidatura dirigido ao Director do INAM, especificando o tipo de curso ou formação e o grau académico pretendido;
Número ou marcador · p. 8 b) Curriculum vitae;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma cópia do Diploma ou Certificado do último nível académico ou técnico-profissional e de outros cursos mencionados no curriculum vitae;
Número ou marcador · p. 8 d) Certificado de cadeiras feitas;
Número ou marcador · p. 8 e) Certificado de proficiência em línguas, caso necessário; e
Número ou marcador · p. 8 f) Para cursos de capacitação técnico-profissional, os candidatos deverão apresentar documentos conforme as alíneas a) e b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11 (Selecção de candidatos)
Número ou marcador · p. 8 1. O apuramento dos candidatos será feito em reunião técnica do DFDI, dirigida pelo chefe do departamento com a participação das áreas técnicas do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 2. O DFDI irá submeter o processo de apuramento ao Conselho Técnico e Científico incluindo a lista de candidatos elegíveis para aprovação.
Número ou marcador · p. 8 3. Compete ao Director do INAM homologar a lista dos candidatos
Texto do artigo · p. 8 aprovados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12 (Publicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 A atribuição, suspensão ou cancelamento da bolsa de estudo será objecto de publicação em Ordem de Serviço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 13 (Recurso)
Número ou marcador · p. 8 1. Os candidatos têm o prazo de sete dias úteis, a partir da data de publicação dos resultados, para interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia.
Número ou marcador · p. 8 2. Os recursos ou denúncias serão submetidos ao Director do INAM e analisados pelo Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 14 (Assinatura de contrato)
Texto do artigo · p. 8 No acto de atribuição da bolsa de estudo, o funcionário deverá conhecer o conteúdo do presente Regulamento e assinar um documento contratual (modelo em anexo).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15 (Direitos do bolseiro)
Número ou marcador · p. 8 1. O bolseiro durante a sua formação tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Manter o seu salário de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 b) A dispensa, total ou parcial, do serviço;
Número ou marcador · p. 8 c) A consideração da qualificação obtida com a bolsa, especialmente quanto à progressão na carreira;
Número ou marcador · p. 8 d) Subsídio para custear o excesso de bagagem até 30 kg por via aérea, ou até 90 kg por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro fora do país;
Número ou marcador · p. 8 e) Dispensa do trabalho no dia anterior ao do exame sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial;
Número ou marcador · p. 8 f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação para todos efeitos legais;
Número ou marcador · p. 8 g) Em caso de morte, os restos mortais serem transladados para a proveniência; e
Número ou marcador · p. 8 h) Receber passagem de ida e de volta até ao local da realização da formação, por via terrestre ou aérea de acordo com o percurso mais directo e económico.
Número ou marcador · p. 8 2. O bolseiro a tempo parcial goza, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Não prestar trabalho ordinário que o impeça de participar nas aulas, provas ou exames; e
Número ou marcador · p. 8 b) Ser dispensado do trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de 15 dias quando se trate de época de exames ou para trabalho de fim do curso ou de campo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16 (Deveres do bolseiro) São deveres do bolseiro os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Dedicar-se aos estudos e ser assíduo às aulas, de forma a apresentar resultados positivos no fim de cada período lectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar, no fim de cada ano lectivo, os resultados do seu rendimento pedagógico, assinados e carimbados pela instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter o vínculo com o INAM durante e depois do curso;
Número ou marcador · p. 8 d) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização do INAM;
Número ou marcador · p. 8 e) Abster-se da prática de qualquer acto que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar sempre, no início do ano lectivo, o calendário de pagamento da matrícula e propinas, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 g) Proceder ao pagamento do valor necessário para a realização do exame de recorrência, quando disso for o caso;
Número ou marcador · p. 8 h) Concluir o curso dentro do prazo normal previsto;
Número ou marcador · p. 8 i) Retomar, imediatamente, a sua actividade laboral após a formação;
Número ou marcador · p. 9 j) Apresentar-se, no prazo máximo de sete dias, a contar da data de sua chegada ao país, no caso de ser bolseiro fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 9 k) Conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos, se for bolseiro a tempo parcial; e
Número ou marcador · p. 9 l) Trabalhar para o INAM por um tempo mínimo correspondente ao período da sua formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17 (Deveres da instituição) São deveres da instituição, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o pagamento da bolsa;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar o aproveitamento pedagógico, premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames; e
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 13 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 9 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação os funcionários só poderão candidatar-se a nova bolsa de estudo, depois de prestarem serviço, durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
Número ou marcador · p. 9 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número
Texto do artigo · p. 9 anterior, os funcionários ou agentes do estado que durante a sua carreira tenham prestado dez ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 19 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 Os funcionários em funções de direcção e de chefia que se beneficiem de uma bolsa de estudo por um período superior a seis meses serão exonerados dos seus cargos para não prejudicarem o normal funcionamento do serviço.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Cessação ao Direito a Bolsa de Estudo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20 (Causas)
Número ou marcador · p. 9 1. O bolseiro perde a bolsa nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Não transitar de ano em qualquer curso em que esteja inscrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar falsas declarações durante o processo de candidatura à bolsa;
Número ou marcador · p. 9 c) Deixar de preencher os requisitos exigidos para a sua concessão;
Número ou marcador · p. 9 d) Se houver processo disciplinar que resulte em pena igual ou superior a multa;
Número ou marcador · p. 9 e) Mau comportamento moral e disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
Número ou marcador · p. 9 g) Exceder o limite máximo da formação em dois anos; e
Número ou marcador · p. 9 h) Cancelar a bolsa sem uma justificação relevante e devidamente comprovada.
Número ou marcador · p. 9 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da
Texto do artigo · p. 9 instituição e impossibilita o funcionário ou agente do Estado de usufruir da nova bolsa nos cinco anos subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 3. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa a responsabilidade disciplinar ao funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 21 (Caso excepcional)
Texto do artigo · p. 9 Considera-se excepção da alínea c) do artigo anterior casos de não aproveitamento escolar por motivos de força maior e justo impedimento, devidamente comprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 1. A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento está sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples, privada ou pública;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Revogação da bolsa; e
Número ou marcador · p. 9 d) Reembolso da bolsa concedida.
Número ou marcador · p. 9 2. A aplicação de sanções previstas no número anterior, não exclui
Texto do artigo · p. 9 a aplicação de outras previstas nos regulamentos das instituições de formação, onde se encontrem matriculados, ou ainda as que decorrem de inconstitucionalidades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições Finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23 (Mudança de regime)
Número ou marcador · p. 9 1. O regime da bolsa pode ser alterado durante o período da formação por iniciativa do beneficiário ou da instituição por razões ponderosas e aceitáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. Os funcionários que à data de entrada em vigor do presente
Texto do artigo · p. 9 Regulamento, se beneficiarem de uma bolsa de estudo, sujeitar-se-ão aos princípios nele estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director.
Número ou marcador · p. 9 ANEXO
Texto do artigo · p. 9 MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTUDANTE BOLSEIRO Nome completo do bolseiro ............................................................................ Local de trabalho............................................................................................. Tipo de bolsa .................................................................................................. Tipo de formação ............................................................................................ Nome completo do curso, estágio, etc ............................................................ Instituição de formação e país......................................................................... Data do início e previsão da conclusão do curso ............................................ Ao longo dos estudos, comprometo-me a enviar ao INM/DFDI/DAF,
Texto do artigo · p. 9 o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 1. Relatório das actividades realizadas no ano lectivo;
Texto do artigo · p. 9 2. Aproveitamento pedagógico anual passado pela instituição de ensino;
Texto do artigo · p. 9 3. Prestação de contas com periodicidade semestral;
Texto do artigo · p. 9 4. Apresentar, no início de cada ano lectivo, o calendário de pagamento de propinas, matrícula e inscrições;
Texto do artigo · p. 9 5. Informações sobre eventuais alterações no programa do curso, introduzidas
Texto do artigo · p. 9 pela instituição de formação, num prazo máximo de 15 dias, a partir da data em que tomar conhecimento;
Texto do artigo · p. 10 6. Informar acerca de eventuais impedimentos pessoais, devidamente comprovados, em prosseguir com os estudos, num período de 15 dias; e
Texto do artigo · p. 10 7. Apresentar as propostas de integração e aplicação dos conhecimentos adquiridos.
Texto do artigo · p. 10 No fim do curso, comprometo-me a entregar o relatório final, 5 dias após o regresso ao trabalho. Este deverá incluir:
Texto do artigo · p. 10 - Programa do curso; - O grau de cumprimento; - Certificado final; e - As eventuais dificuldades surgidas ao longo do processo de formação.
Texto do artigo · p. 10 Tomei conhecimento do Regulamento de Bolsas de Estudo e declaro aceitar as condições nele definidas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, aos ..........de ................................de.............. O Bolseiro O Director Nacional
Texto do artigo · p. 10 ................................... .........................................
Texto do artigo · p. 10 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 10 Despachos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 8 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 6: Sebastião Luís Nhoela, auxiliar – nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de regulamentar os critérios de atribuição de bolsas de estudo a vigorar no Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), o Director do INAM, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do INAM, aprovado pelo Decreto n.º 42/2006, de 29 de Novembro, determina:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Bolsas de Estudo para Funcionários do INAM, em anexo a este despacho.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  6. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2011. — O Director Nacional, Moisés Vicente Benessene.
  7. Texto do artigo, página 7: Regulamento de Bolsas de Estudo do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM)
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Definições)
  10. Número ou marcador, página 7: 1. Bolsa de estudo – total dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou formação técnico-profissional no país ou no estrangeiro;
  11. Número ou marcador, página 7: 2. Bolsa completa – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de inscrição, matrícula, propinas, alojamento, alimentação, transporte, materiais didácticos e seguro de saúde;
  12. Número ou marcador, página 7: 3. Bolsa parcial – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de parte dos itens indicados no n.º 2 do presente artigo;
  13. Número ou marcador, página 7: 4. Bolsa por mérito – bolsa atribuída aos funcionários habilidosos e dedicados, como prémio ou reconhecimento à sua apreciação;
  14. Número ou marcador, página 7: 5. Bolsa a tempo inteiro – quando o funcionário fica isento de desempenhar a sua actividade laboral para se dedicar exclusivamente à formação profissional ou académica;
  15. Número ou marcador, página 7: 6. Bolsa a tempo parcial – quando o funcionário despende parte do tempo normal de trabalho na actividade laboral e a outra na instituição de formação profissional ou académica.
  16. Número ou marcador, página 7: 7. Inscrição – taxa paga às instituições de ensino para possibilitar o registo do bolseiro nas disciplinas a frequentar num determinado nível de ensino em que se encontrar;
  17. Número ou marcador, página 7: 8. Matrícula – taxa paga às instituições de ensino para a frequência de um curso;
  18. Número ou marcador, página 7: 9. Propina – taxa mensal, semestral ou anual paga à instituição de ensino para permitir o funcionário bolseiro frequentar seus estudos;
  19. Número ou marcador, página 7: 10. Seguro de saúde – taxa paga aos estudantes bolseiros para o acesso às instituições de saúde;
  20. Número ou marcador, página 7: 11. Superior hierárquico – no presente Regulamento, entende-se
  21. Texto do artigo, página 7: por superior hierárquico o indivíduo que exerce a função de direcção, de chefe de departamento central e de delegado provincial, dentro do quadro de pessoal do INAM.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento visa estabelecer mecanismos e normas de atribuição e administração de Bolsas de Estudo, de forma a beneficiar os funcionários do INAM.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
  25. Número ou marcador, página 7: 1. O presente Regulamento aplica-se, nos termos do disposto no artigo 61 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
  26. Texto do artigo, página 7: aos funcionários do INAM interessados em prosseguir com os seus estudos para os níveis médio, superior e ainda em cursos de formação e capacitação técnico-profissional dentro e fora do país.
  27. Número ou marcador, página 7: 2. O INAM pode atribuir bolsas de estudo a funcionários, seleccionados para a frequência de cursos técnicos em instituições públicas ou privadas, tendo em conta as necessidades, prioridades e condições financeiras da instituição.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Objectivo da bolsa de estudo)
  29. Texto do artigo, página 7: Dotar o INAM de funcionários qualificados e eficientes para melhorar o nível do seu desempenho.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Áreas de formação)
  31. Número ou marcador, página 7: 1. O INAM atribuirá bolsas de estudos para áreas de formação e/ou capacitação consideradas relevantes para o desenvolvimento da instituição.
  32. Número ou marcador, página 7: 2. As áreas de formação e/ou capacitação serão definidas no âmbito da elaboração do plano anual de bolsas de estudo
  33. Número ou marcador, página 7: 3. Na atribuição de bolsas de estudo, o INAM priorizará os candidatos
  34. Texto do artigo, página 7: cuja formação se realize em instituições públicas, dentro do país.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Tipos de bolsa de estudo)
  36. Número ou marcador, página 7: 1. O INAM pode atribuir as seguintes bolsas de estudo:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Bolsa completa;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Bolsa parcial; e
  39. Número ou marcador, página 7: c) Bolsa por mérito.
  40. Número ou marcador, página 7: 2. A bolsa por mérito é atribuída a funcionários como reconhecimento do seu contributo ao desenvolvimento da instituição durante a sua carreira profissional.
  41. Número ou marcador, página 7: 3. A atribuição da bolsa de mérito é proposta pelo superior
  42. Texto do artigo, página 7: hierárquico, com a devida fundamentação.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Plano de bolsas)
  44. Número ou marcador, página 7: 1. O plano anual de bolsas de estudo deverá ser elaborado pelo DFDI e aprovado pelo Conselho Técnico e Científico do INAM até ao mês de Maio;
  45. Número ou marcador, página 7: 2. O plano deverá ter em conta as necessidades de formação e/ou
  46. Texto do artigo, página 7: capacitação e a disponibilidade orçamental do INAM.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Atribuições)
  48. Texto do artigo, página 7: Neste Regulamento, são atribuições do DFDI as seguintes:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Preparar concursos documentais para a selecção dos candidatos a bolsa de estudo de acordo com o presente Regulamento;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Divulgar resultados do concurso;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à selecção das instituições de ensino e diligenciar a admissão dos bolseiros nessas instituições;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho Técnico e Científico à aprovação do plano de bolsas de estudo para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Fazer o acompanhamento dos bolseiros;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Propor o cancelamento da bolsa ou a sua redução;
  55. Número ou marcador, página 7: g) Tornar pública a disponibilidade de bolsas de estudo concedidas no âmbito do artigo 3;
  56. Número ou marcador, página 7: h) Divulgar, periodicamente, os resultados da formação; e
  57. Número ou marcador, página 7: i) Advogar e angariar bolsas de estudo.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Candidatura
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Critérios de elegibilidade)
  60. Texto do artigo, página 8: São requisitos de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Ser do quadro do pessoal do INAM com nomeação definitiva;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Ter, no mínimo, três anos de serviço prestados à instituição;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Ter obtido boa classificação de desempenho nos últimos três anos;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Não ter sofrido qualquer penalização nos últimos três anos;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Não ter tido mau aproveitamento nos últimos dois anos em nenhuma bolsa (para quem já se beneficiou de uma bolsa);
  66. Número ou marcador, página 8: f) Pretender o curso de importância relevante para o desenvolvimento do sector da meteorologia;
  67. Número ou marcador, página 8: g) Ser candidato que não se beneficiou de bolsa há mais de 2 anos, excluindo curso de língua;
  68. Número ou marcador, página 8: h) Ter idade não superior a 45 anos, excepto para bolsa por mérito; e
  69. Número ou marcador, página 8: i) Ter parecer favorável do superior hierárquico.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  71. Texto do artigo, página 8: (Documentação para a candidatura)
  72. Texto do artigo, página 8: Para a candidatura à bolsa de estudo, são exigidos os seguintes documentos:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento de candidatura dirigido ao Director do INAM, especificando o tipo de curso ou formação e o grau académico pretendido;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Curriculum vitae;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Uma cópia do Diploma ou Certificado do último nível académico ou técnico-profissional e de outros cursos mencionados no curriculum vitae;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Certificado de cadeiras feitas;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Certificado de proficiência em línguas, caso necessário; e
  78. Número ou marcador, página 8: f) Para cursos de capacitação técnico-profissional, os candidatos deverão apresentar documentos conforme as alíneas a) e b) deste artigo.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Selecção de candidatos)
  80. Número ou marcador, página 8: 1. O apuramento dos candidatos será feito em reunião técnica do DFDI, dirigida pelo chefe do departamento com a participação das áreas técnicas do mesmo.
  81. Número ou marcador, página 8: 2. O DFDI irá submeter o processo de apuramento ao Conselho Técnico e Científico incluindo a lista de candidatos elegíveis para aprovação.
  82. Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Director do INAM homologar a lista dos candidatos
  83. Texto do artigo, página 8: aprovados.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Publicação dos resultados)
  85. Texto do artigo, página 8: A atribuição, suspensão ou cancelamento da bolsa de estudo será objecto de publicação em Ordem de Serviço.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13 (Recurso)
  87. Número ou marcador, página 8: 1. Os candidatos têm o prazo de sete dias úteis, a partir da data de publicação dos resultados, para interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia.
  88. Número ou marcador, página 8: 2. Os recursos ou denúncias serão submetidos ao Director do INAM e analisados pelo Colectivo de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14 (Assinatura de contrato)
  90. Texto do artigo, página 8: No acto de atribuição da bolsa de estudo, o funcionário deverá conhecer o conteúdo do presente Regulamento e assinar um documento contratual (modelo em anexo).
  91. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Direitos e Deveres
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15 (Direitos do bolseiro)
  93. Número ou marcador, página 8: 1. O bolseiro durante a sua formação tem os seguintes direitos:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Manter o seu salário de acordo com a legislação em vigor;
  95. Número ou marcador, página 8: b) A dispensa, total ou parcial, do serviço;
  96. Número ou marcador, página 8: c) A consideração da qualificação obtida com a bolsa, especialmente quanto à progressão na carreira;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Subsídio para custear o excesso de bagagem até 30 kg por via aérea, ou até 90 kg por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro fora do país;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Dispensa do trabalho no dia anterior ao do exame sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial;
  99. Número ou marcador, página 8: f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação para todos efeitos legais;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Em caso de morte, os restos mortais serem transladados para a proveniência; e
  101. Número ou marcador, página 8: h) Receber passagem de ida e de volta até ao local da realização da formação, por via terrestre ou aérea de acordo com o percurso mais directo e económico.
  102. Número ou marcador, página 8: 2. O bolseiro a tempo parcial goza, dos seguintes direitos:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Não prestar trabalho ordinário que o impeça de participar nas aulas, provas ou exames; e
  104. Número ou marcador, página 8: b) Ser dispensado do trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de 15 dias quando se trate de época de exames ou para trabalho de fim do curso ou de campo.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16 (Deveres do bolseiro) São deveres do bolseiro os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 8: a) Dedicar-se aos estudos e ser assíduo às aulas, de forma a apresentar resultados positivos no fim de cada período lectivo;
  107. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar, no fim de cada ano lectivo, os resultados do seu rendimento pedagógico, assinados e carimbados pela instituição de ensino;
  108. Número ou marcador, página 8: c) Manter o vínculo com o INAM durante e depois do curso;
  109. Número ou marcador, página 8: d) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização do INAM;
  110. Número ou marcador, página 8: e) Abster-se da prática de qualquer acto que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a instituição;
  111. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar sempre, no início do ano lectivo, o calendário de pagamento da matrícula e propinas, dentro dos prazos estabelecidos;
  112. Número ou marcador, página 8: g) Proceder ao pagamento do valor necessário para a realização do exame de recorrência, quando disso for o caso;
  113. Número ou marcador, página 8: h) Concluir o curso dentro do prazo normal previsto;
  114. Número ou marcador, página 8: i) Retomar, imediatamente, a sua actividade laboral após a formação;
  115. Número ou marcador, página 9: j) Apresentar-se, no prazo máximo de sete dias, a contar da data de sua chegada ao país, no caso de ser bolseiro fora do território nacional;
  116. Número ou marcador, página 9: k) Conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos, se for bolseiro a tempo parcial; e
  117. Número ou marcador, página 9: l) Trabalhar para o INAM por um tempo mínimo correspondente ao período da sua formação.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17 (Deveres da instituição) São deveres da instituição, os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o pagamento da bolsa;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Controlar o aproveitamento pedagógico, premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames; e
  122. Número ou marcador, página 9: d) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 13 do presente Regulamento.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
  124. Número ou marcador, página 9: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação os funcionários só poderão candidatar-se a nova bolsa de estudo, depois de prestarem serviço, durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
  125. Número ou marcador, página 9: 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número
  126. Texto do artigo, página 9: anterior, os funcionários ou agentes do estado que durante a sua carreira tenham prestado dez ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Incompatibilidades)
  128. Texto do artigo, página 9: Os funcionários em funções de direcção e de chefia que se beneficiem de uma bolsa de estudo por um período superior a seis meses serão exonerados dos seus cargos para não prejudicarem o normal funcionamento do serviço.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Cessação ao Direito a Bolsa de Estudo
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Causas)
  131. Número ou marcador, página 9: 1. O bolseiro perde a bolsa nos seguintes casos:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Não transitar de ano em qualquer curso em que esteja inscrito;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Prestar falsas declarações durante o processo de candidatura à bolsa;
  134. Número ou marcador, página 9: c) Deixar de preencher os requisitos exigidos para a sua concessão;
  135. Número ou marcador, página 9: d) Se houver processo disciplinar que resulte em pena igual ou superior a multa;
  136. Número ou marcador, página 9: e) Mau comportamento moral e disciplinar;
  137. Número ou marcador, página 9: f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
  138. Número ou marcador, página 9: g) Exceder o limite máximo da formação em dois anos; e
  139. Número ou marcador, página 9: h) Cancelar a bolsa sem uma justificação relevante e devidamente comprovada.
  140. Número ou marcador, página 9: 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da
  141. Texto do artigo, página 9: instituição e impossibilita o funcionário ou agente do Estado de usufruir da nova bolsa nos cinco anos subsequentes.
  142. Número ou marcador, página 9: 3. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa a responsabilidade disciplinar ao funcionário ou agente do Estado.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21 (Caso excepcional)
  144. Texto do artigo, página 9: Considera-se excepção da alínea c) do artigo anterior casos de não aproveitamento escolar por motivos de força maior e justo impedimento, devidamente comprovado.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22 (Sanções)
  146. Número ou marcador, página 9: 1. A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento está sujeita as seguintes sanções:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples, privada ou pública;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Revogação da bolsa; e
  150. Número ou marcador, página 9: d) Reembolso da bolsa concedida.
  151. Número ou marcador, página 9: 2. A aplicação de sanções previstas no número anterior, não exclui
  152. Texto do artigo, página 9: a aplicação de outras previstas nos regulamentos das instituições de formação, onde se encontrem matriculados, ou ainda as que decorrem de inconstitucionalidades.
  153. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições Finais
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Mudança de regime)
  155. Número ou marcador, página 9: 1. O regime da bolsa pode ser alterado durante o período da formação por iniciativa do beneficiário ou da instituição por razões ponderosas e aceitáveis.
  156. Número ou marcador, página 9: 2. Os funcionários que à data de entrada em vigor do presente
  157. Texto do artigo, página 9: Regulamento, se beneficiarem de uma bolsa de estudo, sujeitar-se-ão aos princípios nele estabelecidos.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24 (Dúvidas e omissões)
  159. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director.
  160. Número ou marcador, página 9: ANEXO
  161. Texto do artigo, página 9: MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTUDANTE BOLSEIRO Nome completo do bolseiro ............................................................................ Local de trabalho............................................................................................. Tipo de bolsa .................................................................................................. Tipo de formação ............................................................................................ Nome completo do curso, estágio, etc ............................................................ Instituição de formação e país......................................................................... Data do início e previsão da conclusão do curso ............................................ Ao longo dos estudos, comprometo-me a enviar ao INM/DFDI/DAF,
  162. Texto do artigo, página 9: o seguinte:
  163. Texto do artigo, página 9: 1. Relatório das actividades realizadas no ano lectivo;
  164. Texto do artigo, página 9: 2. Aproveitamento pedagógico anual passado pela instituição de ensino;
  165. Texto do artigo, página 9: 3. Prestação de contas com periodicidade semestral;
  166. Texto do artigo, página 9: 4. Apresentar, no início de cada ano lectivo, o calendário de pagamento de propinas, matrícula e inscrições;
  167. Texto do artigo, página 9: 5. Informações sobre eventuais alterações no programa do curso, introduzidas
  168. Texto do artigo, página 9: pela instituição de formação, num prazo máximo de 15 dias, a partir da data em que tomar conhecimento;
  169. Texto do artigo, página 10: 6. Informar acerca de eventuais impedimentos pessoais, devidamente comprovados, em prosseguir com os estudos, num período de 15 dias; e
  170. Texto do artigo, página 10: 7. Apresentar as propostas de integração e aplicação dos conhecimentos adquiridos.
  171. Texto do artigo, página 10: No fim do curso, comprometo-me a entregar o relatório final, 5 dias após o regresso ao trabalho. Este deverá incluir:
  172. Texto do artigo, página 10: - Programa do curso; - O grau de cumprimento; - Certificado final; e - As eventuais dificuldades surgidas ao longo do processo de formação.
  173. Texto do artigo, página 10: Tomei conhecimento do Regulamento de Bolsas de Estudo e declaro aceitar as condições nele definidas.
  174. Texto do artigo, página 10: Maputo, aos ..........de ................................de.............. O Bolseiro O Director Nacional
  175. Texto do artigo, página 10: ................................... .........................................
  176. Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  177. Texto do artigo, página 10: Despachos
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