De 8 de Fevereiro:
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De 8 de Fevereiro:
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- Texto do artigo, página 6: De 8 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 6: Sebastião Luís Nhoela, auxiliar – nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de regulamentar os critérios de atribuição de bolsas de estudo a vigorar no Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), o Director do INAM, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do INAM, aprovado pelo Decreto n.º 42/2006, de 29 de Novembro, determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Bolsas de Estudo para Funcionários do INAM, em anexo a este despacho.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2011. — O Director Nacional, Moisés Vicente Benessene.
- Texto do artigo, página 7: Regulamento de Bolsas de Estudo do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM)
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Definições)
- Número ou marcador, página 7: 1. Bolsa de estudo – total dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou formação técnico-profissional no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: 2. Bolsa completa – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de inscrição, matrícula, propinas, alojamento, alimentação, transporte, materiais didácticos e seguro de saúde;
- Número ou marcador, página 7: 3. Bolsa parcial – total de meios financeiros disponibilizados ao bolseiro visando o pagamento de parte dos itens indicados no n.º 2 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 7: 4. Bolsa por mérito – bolsa atribuída aos funcionários habilidosos e dedicados, como prémio ou reconhecimento à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: 5. Bolsa a tempo inteiro – quando o funcionário fica isento de desempenhar a sua actividade laboral para se dedicar exclusivamente à formação profissional ou académica;
- Número ou marcador, página 7: 6. Bolsa a tempo parcial – quando o funcionário despende parte do tempo normal de trabalho na actividade laboral e a outra na instituição de formação profissional ou académica.
- Número ou marcador, página 7: 7. Inscrição – taxa paga às instituições de ensino para possibilitar o registo do bolseiro nas disciplinas a frequentar num determinado nível de ensino em que se encontrar;
- Número ou marcador, página 7: 8. Matrícula – taxa paga às instituições de ensino para a frequência de um curso;
- Número ou marcador, página 7: 9. Propina – taxa mensal, semestral ou anual paga à instituição de ensino para permitir o funcionário bolseiro frequentar seus estudos;
- Número ou marcador, página 7: 10. Seguro de saúde – taxa paga aos estudantes bolseiros para o acesso às instituições de saúde;
- Número ou marcador, página 7: 11. Superior hierárquico – no presente Regulamento, entende-se
- Texto do artigo, página 7: por superior hierárquico o indivíduo que exerce a função de direcção, de chefe de departamento central e de delegado provincial, dentro do quadro de pessoal do INAM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento visa estabelecer mecanismos e normas de atribuição e administração de Bolsas de Estudo, de forma a beneficiar os funcionários do INAM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O presente Regulamento aplica-se, nos termos do disposto no artigo 61 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
- Texto do artigo, página 7: aos funcionários do INAM interessados em prosseguir com os seus estudos para os níveis médio, superior e ainda em cursos de formação e capacitação técnico-profissional dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: 2. O INAM pode atribuir bolsas de estudo a funcionários, seleccionados para a frequência de cursos técnicos em instituições públicas ou privadas, tendo em conta as necessidades, prioridades e condições financeiras da instituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Objectivo da bolsa de estudo)
- Texto do artigo, página 7: Dotar o INAM de funcionários qualificados e eficientes para melhorar o nível do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Áreas de formação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O INAM atribuirá bolsas de estudos para áreas de formação e/ou capacitação consideradas relevantes para o desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 7: 2. As áreas de formação e/ou capacitação serão definidas no âmbito da elaboração do plano anual de bolsas de estudo
- Número ou marcador, página 7: 3. Na atribuição de bolsas de estudo, o INAM priorizará os candidatos
- Texto do artigo, página 7: cuja formação se realize em instituições públicas, dentro do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Tipos de bolsa de estudo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O INAM pode atribuir as seguintes bolsas de estudo:
- Número ou marcador, página 7: a) Bolsa completa;
- Número ou marcador, página 7: b) Bolsa parcial; e
- Número ou marcador, página 7: c) Bolsa por mérito.
- Número ou marcador, página 7: 2. A bolsa por mérito é atribuída a funcionários como reconhecimento do seu contributo ao desenvolvimento da instituição durante a sua carreira profissional.
- Número ou marcador, página 7: 3. A atribuição da bolsa de mérito é proposta pelo superior
- Texto do artigo, página 7: hierárquico, com a devida fundamentação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Plano de bolsas)
- Número ou marcador, página 7: 1. O plano anual de bolsas de estudo deverá ser elaborado pelo DFDI e aprovado pelo Conselho Técnico e Científico do INAM até ao mês de Maio;
- Número ou marcador, página 7: 2. O plano deverá ter em conta as necessidades de formação e/ou
- Texto do artigo, página 7: capacitação e a disponibilidade orçamental do INAM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: Neste Regulamento, são atribuições do DFDI as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar concursos documentais para a selecção dos candidatos a bolsa de estudo de acordo com o presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Divulgar resultados do concurso;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à selecção das instituições de ensino e diligenciar a admissão dos bolseiros nessas instituições;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho Técnico e Científico à aprovação do plano de bolsas de estudo para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer o acompanhamento dos bolseiros;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor o cancelamento da bolsa ou a sua redução;
- Número ou marcador, página 7: g) Tornar pública a disponibilidade de bolsas de estudo concedidas no âmbito do artigo 3;
- Número ou marcador, página 7: h) Divulgar, periodicamente, os resultados da formação; e
- Número ou marcador, página 7: i) Advogar e angariar bolsas de estudo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Candidatura
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Critérios de elegibilidade)
- Texto do artigo, página 8: São requisitos de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo:
- Número ou marcador, página 8: a) Ser do quadro do pessoal do INAM com nomeação definitiva;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter, no mínimo, três anos de serviço prestados à instituição;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter obtido boa classificação de desempenho nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 8: d) Não ter sofrido qualquer penalização nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 8: e) Não ter tido mau aproveitamento nos últimos dois anos em nenhuma bolsa (para quem já se beneficiou de uma bolsa);
- Número ou marcador, página 8: f) Pretender o curso de importância relevante para o desenvolvimento do sector da meteorologia;
- Número ou marcador, página 8: g) Ser candidato que não se beneficiou de bolsa há mais de 2 anos, excluindo curso de língua;
- Número ou marcador, página 8: h) Ter idade não superior a 45 anos, excepto para bolsa por mérito; e
- Número ou marcador, página 8: i) Ter parecer favorável do superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Documentação para a candidatura)
- Texto do artigo, página 8: Para a candidatura à bolsa de estudo, são exigidos os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Requerimento de candidatura dirigido ao Director do INAM, especificando o tipo de curso ou formação e o grau académico pretendido;
- Número ou marcador, página 8: b) Curriculum vitae;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma cópia do Diploma ou Certificado do último nível académico ou técnico-profissional e de outros cursos mencionados no curriculum vitae;
- Número ou marcador, página 8: d) Certificado de cadeiras feitas;
- Número ou marcador, página 8: e) Certificado de proficiência em línguas, caso necessário; e
- Número ou marcador, página 8: f) Para cursos de capacitação técnico-profissional, os candidatos deverão apresentar documentos conforme as alíneas a) e b) deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Selecção de candidatos)
- Número ou marcador, página 8: 1. O apuramento dos candidatos será feito em reunião técnica do DFDI, dirigida pelo chefe do departamento com a participação das áreas técnicas do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: 2. O DFDI irá submeter o processo de apuramento ao Conselho Técnico e Científico incluindo a lista de candidatos elegíveis para aprovação.
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Director do INAM homologar a lista dos candidatos
- Texto do artigo, página 8: aprovados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Publicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 8: A atribuição, suspensão ou cancelamento da bolsa de estudo será objecto de publicação em Ordem de Serviço.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13 (Recurso)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os candidatos têm o prazo de sete dias úteis, a partir da data de publicação dos resultados, para interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os recursos ou denúncias serão submetidos ao Director do INAM e analisados pelo Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14 (Assinatura de contrato)
- Texto do artigo, página 8: No acto de atribuição da bolsa de estudo, o funcionário deverá conhecer o conteúdo do presente Regulamento e assinar um documento contratual (modelo em anexo).
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15 (Direitos do bolseiro)
- Número ou marcador, página 8: 1. O bolseiro durante a sua formação tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Manter o seu salário de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 8: b) A dispensa, total ou parcial, do serviço;
- Número ou marcador, página 8: c) A consideração da qualificação obtida com a bolsa, especialmente quanto à progressão na carreira;
- Número ou marcador, página 8: d) Subsídio para custear o excesso de bagagem até 30 kg por via aérea, ou até 90 kg por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro fora do país;
- Número ou marcador, página 8: e) Dispensa do trabalho no dia anterior ao do exame sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial;
- Número ou marcador, página 8: f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação para todos efeitos legais;
- Número ou marcador, página 8: g) Em caso de morte, os restos mortais serem transladados para a proveniência; e
- Número ou marcador, página 8: h) Receber passagem de ida e de volta até ao local da realização da formação, por via terrestre ou aérea de acordo com o percurso mais directo e económico.
- Número ou marcador, página 8: 2. O bolseiro a tempo parcial goza, dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Não prestar trabalho ordinário que o impeça de participar nas aulas, provas ou exames; e
- Número ou marcador, página 8: b) Ser dispensado do trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de 15 dias quando se trate de época de exames ou para trabalho de fim do curso ou de campo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16 (Deveres do bolseiro) São deveres do bolseiro os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Dedicar-se aos estudos e ser assíduo às aulas, de forma a apresentar resultados positivos no fim de cada período lectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar, no fim de cada ano lectivo, os resultados do seu rendimento pedagógico, assinados e carimbados pela instituição de ensino;
- Número ou marcador, página 8: c) Manter o vínculo com o INAM durante e depois do curso;
- Número ou marcador, página 8: d) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização do INAM;
- Número ou marcador, página 8: e) Abster-se da prática de qualquer acto que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar sempre, no início do ano lectivo, o calendário de pagamento da matrícula e propinas, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: g) Proceder ao pagamento do valor necessário para a realização do exame de recorrência, quando disso for o caso;
- Número ou marcador, página 8: h) Concluir o curso dentro do prazo normal previsto;
- Número ou marcador, página 8: i) Retomar, imediatamente, a sua actividade laboral após a formação;
- Número ou marcador, página 9: j) Apresentar-se, no prazo máximo de sete dias, a contar da data de sua chegada ao país, no caso de ser bolseiro fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 9: k) Conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos, se for bolseiro a tempo parcial; e
- Número ou marcador, página 9: l) Trabalhar para o INAM por um tempo mínimo correspondente ao período da sua formação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17 (Deveres da instituição) São deveres da instituição, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o pagamento da bolsa;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar o aproveitamento pedagógico, premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
- Número ou marcador, página 9: c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames; e
- Número ou marcador, página 9: d) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 13 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
- Número ou marcador, página 9: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação os funcionários só poderão candidatar-se a nova bolsa de estudo, depois de prestarem serviço, durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número
- Texto do artigo, página 9: anterior, os funcionários ou agentes do estado que durante a sua carreira tenham prestado dez ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: Os funcionários em funções de direcção e de chefia que se beneficiem de uma bolsa de estudo por um período superior a seis meses serão exonerados dos seus cargos para não prejudicarem o normal funcionamento do serviço.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Cessação ao Direito a Bolsa de Estudo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Causas)
- Número ou marcador, página 9: 1. O bolseiro perde a bolsa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Não transitar de ano em qualquer curso em que esteja inscrito;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar falsas declarações durante o processo de candidatura à bolsa;
- Número ou marcador, página 9: c) Deixar de preencher os requisitos exigidos para a sua concessão;
- Número ou marcador, página 9: d) Se houver processo disciplinar que resulte em pena igual ou superior a multa;
- Número ou marcador, página 9: e) Mau comportamento moral e disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
- Número ou marcador, página 9: g) Exceder o limite máximo da formação em dois anos; e
- Número ou marcador, página 9: h) Cancelar a bolsa sem uma justificação relevante e devidamente comprovada.
- Número ou marcador, página 9: 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da
- Texto do artigo, página 9: instituição e impossibilita o funcionário ou agente do Estado de usufruir da nova bolsa nos cinco anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 9: 3. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa a responsabilidade disciplinar ao funcionário ou agente do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21 (Caso excepcional)
- Texto do artigo, página 9: Considera-se excepção da alínea c) do artigo anterior casos de não aproveitamento escolar por motivos de força maior e justo impedimento, devidamente comprovado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22 (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: 1. A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento está sujeita as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples, privada ou pública;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Revogação da bolsa; e
- Número ou marcador, página 9: d) Reembolso da bolsa concedida.
- Número ou marcador, página 9: 2. A aplicação de sanções previstas no número anterior, não exclui
- Texto do artigo, página 9: a aplicação de outras previstas nos regulamentos das instituições de formação, onde se encontrem matriculados, ou ainda as que decorrem de inconstitucionalidades.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições Finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Mudança de regime)
- Número ou marcador, página 9: 1. O regime da bolsa pode ser alterado durante o período da formação por iniciativa do beneficiário ou da instituição por razões ponderosas e aceitáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os funcionários que à data de entrada em vigor do presente
- Texto do artigo, página 9: Regulamento, se beneficiarem de uma bolsa de estudo, sujeitar-se-ão aos princípios nele estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24 (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director.
- Número ou marcador, página 9: ANEXO
- Texto do artigo, página 9: MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTUDANTE BOLSEIRO Nome completo do bolseiro ............................................................................ Local de trabalho............................................................................................. Tipo de bolsa .................................................................................................. Tipo de formação ............................................................................................ Nome completo do curso, estágio, etc ............................................................ Instituição de formação e país......................................................................... Data do início e previsão da conclusão do curso ............................................ Ao longo dos estudos, comprometo-me a enviar ao INM/DFDI/DAF,
- Texto do artigo, página 9: o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: 1. Relatório das actividades realizadas no ano lectivo;
- Texto do artigo, página 9: 2. Aproveitamento pedagógico anual passado pela instituição de ensino;
- Texto do artigo, página 9: 3. Prestação de contas com periodicidade semestral;
- Texto do artigo, página 9: 4. Apresentar, no início de cada ano lectivo, o calendário de pagamento de propinas, matrícula e inscrições;
- Texto do artigo, página 9: 5. Informações sobre eventuais alterações no programa do curso, introduzidas
- Texto do artigo, página 9: pela instituição de formação, num prazo máximo de 15 dias, a partir da data em que tomar conhecimento;
- Texto do artigo, página 10: 6. Informar acerca de eventuais impedimentos pessoais, devidamente comprovados, em prosseguir com os estudos, num período de 15 dias; e
- Texto do artigo, página 10: 7. Apresentar as propostas de integração e aplicação dos conhecimentos adquiridos.
- Texto do artigo, página 10: No fim do curso, comprometo-me a entregar o relatório final, 5 dias após o regresso ao trabalho. Este deverá incluir:
- Texto do artigo, página 10: - Programa do curso; - O grau de cumprimento; - Certificado final; e - As eventuais dificuldades surgidas ao longo do processo de formação.
- Texto do artigo, página 10: Tomei conhecimento do Regulamento de Bolsas de Estudo e declaro aceitar as condições nele definidas.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, aos ..........de ................................de.............. O Bolseiro O Director Nacional
- Texto do artigo, página 10: ................................... .........................................
- Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 10: Despachos
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