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Texto do artigo · p. 13 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 13 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 14 de Março:
Texto do artigo · p. 13 Carminda Manuel Fafetine, titular do NUIT 109743161 – nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos dos n.˚s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Emídio Filipe Joaquim, titular do NUIT 107459960 – nomeado definitivamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos dos n.˚s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 13 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 21de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 13 Olga Maria Fernandes Santana, titular do NUIT 102713206, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 – muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 13 Pedro Januário Atanásio, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1 – muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 13 Pinto Cavalo Mulaicho, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1 – muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2012.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 13: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 13: Despachos De 14 de Março:
  4. Texto do artigo, página 13: Carminda Manuel Fafetine, titular do NUIT 109743161 – nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos dos n.˚s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 13: Emídio Filipe Joaquim, titular do NUIT 107459960 – nomeado definitivamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos dos n.˚s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 13: Governo da Província de Tete
  7. Texto do artigo, página 13: Secretaria Provincial
  8. Texto do artigo, página 13: Despachos De 21de Outubro de 2011:
  9. Texto do artigo, página 13: Olga Maria Fernandes Santana, titular do NUIT 102713206, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 – muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 13: Pedro Januário Atanásio, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1 – muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  11. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
  12. Texto do artigo, página 13: Pinto Cavalo Mulaicho, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1 – muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2012.)
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