De 16 de Dezembro de 2011:

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Texto do artigo · p. 2 De 16 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Zacarias Arone Sonto, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 2 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Haji Rajabo Faria Henrique, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Fernando Pahare, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 16 de Dezembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 2: Zacarias Arone Sonto, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 2 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: Haji Rajabo Faria Henrique, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: Joaquim Fernando Pahare, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de cem porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
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