Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 1: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 26 de Janeiro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Anastácio Zaqueu Mubai, comissário geral tributário, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Janeiro corrente, 35 anos, 4 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Joaquim António Macuácua, técnico superior de N1, classe C, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Novembro de 2011, 27 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Júlio Shon Shang, técnico tributário principal, classe 1.ª, escalão 2.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 2011, 13 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Maria Dolorosa José Balane, superintendente tributária, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Junho de 2011, 32 anos e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Percina Rosa da Conceição Salvador Sitoe, assessora tributária, escalão 1.º, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2011, 41 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 4 de Fevereiro.
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