De 30 de Julho de 2012:

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Texto do artigo · p. 4 De 30 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 4 Augusto Raúl Paulino, juiz desembargador — concedidos 30 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 15 anos, 2 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado como magistrado judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 Amina Marisa Ibrahimo Abudo, juíza de direito C — concedidos 20 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 7 anos, 7 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Judite António Sindique Correia, juíza de direito C — concedidos 20 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 8 anos, 7 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Sónia de Matos Miguel, juíza de direito D — concedidos 10 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 3 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 30 de Julho de 2012:
  2. Texto do artigo, página 4: Augusto Raúl Paulino, juiz desembargador — concedidos 30 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 15 anos, 2 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado como magistrado judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 4: Amina Marisa Ibrahimo Abudo, juíza de direito C — concedidos 20 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 7 anos, 7 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 4: Judite António Sindique Correia, juíza de direito C — concedidos 20 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 8 anos, 7 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  6. Texto do artigo, página 4: Sónia de Matos Miguel, juíza de direito D — concedidos 10 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 3 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  7. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
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