Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 5 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 5 De 30 de Novembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 5 António Bento Insepa, juiz de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 1996 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 16 anos, 7 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Ana dos Prazeres Tiago Liquidão, juíza de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 21 de Dezembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 9 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 Ana Inês Luís Madeira Mourão Piquita, juíza de direito C — conta, de 5 de Fevereiro de 2008 até 19 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 Augusto Luís dos Santos, juiz de direito D — conta, de 15 de Setembro de 1997 até 3 de Junho de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos, 10 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Alexandre Milagre Bernardo Manda, juiz de direito D — conta, de 1 de Abril de 2007 até 28 de Fevereiro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Amina Marisa Ibrahimo Abudo, juíza de direito C — conta, de 1 de Junho de 2004 até 19 de Janeiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 7 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 Augusto Raúl Paulino, juiz desembargador — conta, de 20 de Fevereiro de 1997 até 14 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 15 anos, 2 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Aristídia Virgínia José Muchanga, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 4 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 António Zito Eugénio, juiz de direito D — conta, de 2 de Julho de 1998 até 31 de Agosto de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 14 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Bernardo Rafael Matusse, juiz de direito C — conta, de 2 de Janeiro de 2007 até 1 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Carmen Antonieta Francisco Guilherme Nhanale Lucas, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 13 de Setembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 10 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 David Wilson Macuha, juiz de direito D — conta, de 20 de Abril de 2005 até 13 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Essimela Momade, juiz de direito D — conta, de 1 de Julho de 1998 até 17 de Outubro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos, 3 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Fernando Fenias Bila, juiz de direito A — conta, de 17 de Maio de 1999 até 18 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Fernando Luís Emaga, juiz de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 1998 até 30 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Francisco Mário Murrula, juiz de direito C — conta, de 1 de Agosto de 1993 até 31 de Dezembro de 2008, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 15 anos, 4 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Hirondina de Lurdes Pumule Mandlate, juíza de direito A — conta, de 25 de Agosto de 2000 até 30 de Agosto de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 7 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 Hélio Luís do Rosário Colaço, juiz de direito D — conta, de 1 de Abril de 2009 até 30 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Helena Osvalda Matola, juíza de direito D — conta, de 1 de Março de 2009 até 11 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 11 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 Issa Cassamo Omar Abdula, juiz de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 3 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 5 Judite António Sindique Correia, juíza de direito C — conta, de 1 de Abril de 2003 até 8 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 7 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 5 João de Almeida Felizarda Guilherme, juiz direito D — conta, de 1 de Março de 2007 até 7 de Outubro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 7 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 João Enoque Mabjaia, juiz desembargador — conta, de 1 de Janeiro de 1998 até 30 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Judite Lídia Bicudo Abdul, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 21 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Julião Orlando Carlos Zunguze, juiz de direito C — conta, de 23 de Março de 2005 até 9 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 1 mês e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 John Suade Ussene, juiz de direito C — conta, de 1 de Junho de 1998 até 31 de Maio de 2010, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Luís João de Deus Malauene, juiz de direito A — conta, de 1 de Abril de 2002 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos e 3 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Maria de Fátima Fernandes Fonseca, juíza de direito A — conta, de 6 de Abril de 2003 até 21 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 9 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Maria da Graça Frederico Amir, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 3 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Mário Jorge Andrade de Castro, juiz de direito D — conta, de 2 de Julho de 1998 até 31 de Agosto de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 14 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Maria Manuela Grande Oliveira, juíza de direito C — conta, de 30 de Junho de 2004 até 29 de Fevereiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Moila Ornélia Chong Chelene, juíza de direito C — conta, de 18 de Março de 2005 até 20 de Fevereiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 6 anos, 10 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Natércia Angelina Mendes Barata, juíza de direito C — conta, de 5 de Março de 2004 até 30 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Natércia Cândida Baulane Jerónimo, juíza de direito C — conta, de 23 de Fevereiro de 2007 até 30 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Nilza Neemias Covane, juíza de direito C — conta, de 10 de Março de 2005 até 20 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 2 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Pascoal Francisco Jussa, juiz desembargador — conta, de 20 de Fevereiro de 1997 até 31 de Maio de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos, 2 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Romana Luís de Camões, juíza de desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 8 de Fevereiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 6 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Ricardo Maputua, juíza de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 2000 até 24 de Março de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 11 anos, 2 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Rui Martins, juiz de direito D — conta, de 1 de Dezembro de 1997 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 14 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Romana Sualé Muhôma, juíza de direito C — conta, de 20 de Dezembro de 2002 até 26 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos, 6 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Sónia de Matos Miguel, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 30 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Sandra Isabel Sondeia, juíza de direito C — conta, de 5 de Agosto de 2006 até 31 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 9 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Sousa Marcos Macamo, juiz de direito C — conta, de 11 de Julho de 1979 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 31 anos, 4 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Vitalina do Carmo Papadakis, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 4 de Agosto de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 9 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
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  1. Texto do artigo, página 5: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 5: De 30 de Novembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 5: António Bento Insepa, juiz de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 1996 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 16 anos, 7 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  4. Texto do artigo, página 5: Ana dos Prazeres Tiago Liquidão, juíza de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 21 de Dezembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 9 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  5. Texto do artigo, página 5: Ana Inês Luís Madeira Mourão Piquita, juíza de direito C — conta, de 5 de Fevereiro de 2008 até 19 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  6. Texto do artigo, página 5: Augusto Luís dos Santos, juiz de direito D — conta, de 15 de Setembro de 1997 até 3 de Junho de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos, 10 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  7. Texto do artigo, página 5: Alexandre Milagre Bernardo Manda, juiz de direito D — conta, de 1 de Abril de 2007 até 28 de Fevereiro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  8. Texto do artigo, página 5: Amina Marisa Ibrahimo Abudo, juíza de direito C — conta, de 1 de Junho de 2004 até 19 de Janeiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 7 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  9. Texto do artigo, página 5: Augusto Raúl Paulino, juiz desembargador — conta, de 20 de Fevereiro de 1997 até 14 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 15 anos, 2 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  10. Texto do artigo, página 5: Aristídia Virgínia José Muchanga, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 4 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  11. Texto do artigo, página 5: António Zito Eugénio, juiz de direito D — conta, de 2 de Julho de 1998 até 31 de Agosto de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 14 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  12. Texto do artigo, página 5: Bernardo Rafael Matusse, juiz de direito C — conta, de 2 de Janeiro de 2007 até 1 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  13. Texto do artigo, página 5: Carmen Antonieta Francisco Guilherme Nhanale Lucas, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 13 de Setembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 10 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  14. Texto do artigo, página 5: David Wilson Macuha, juiz de direito D — conta, de 20 de Abril de 2005 até 13 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  15. Texto do artigo, página 5: Essimela Momade, juiz de direito D — conta, de 1 de Julho de 1998 até 17 de Outubro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos, 3 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  16. Texto do artigo, página 5: Fernando Fenias Bila, juiz de direito A — conta, de 17 de Maio de 1999 até 18 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  17. Texto do artigo, página 5: Fernando Luís Emaga, juiz de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 1998 até 30 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado como magistrado judicial.
  18. Texto do artigo, página 5: Francisco Mário Murrula, juiz de direito C — conta, de 1 de Agosto de 1993 até 31 de Dezembro de 2008, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 15 anos, 4 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  19. Texto do artigo, página 5: Hirondina de Lurdes Pumule Mandlate, juíza de direito A — conta, de 25 de Agosto de 2000 até 30 de Agosto de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 7 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  20. Texto do artigo, página 5: Hélio Luís do Rosário Colaço, juiz de direito D — conta, de 1 de Abril de 2009 até 30 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  21. Texto do artigo, página 5: Helena Osvalda Matola, juíza de direito D — conta, de 1 de Março de 2009 até 11 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 11 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  22. Texto do artigo, página 5: Issa Cassamo Omar Abdula, juiz de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 3 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  23. Texto do artigo, página 5: Judite António Sindique Correia, juíza de direito C — conta, de 1 de Abril de 2003 até 8 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 7 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  24. Texto do artigo, página 5: João de Almeida Felizarda Guilherme, juiz direito D — conta, de 1 de Março de 2007 até 7 de Outubro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 7 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  25. Texto do artigo, página 6: João Enoque Mabjaia, juiz desembargador — conta, de 1 de Janeiro de 1998 até 30 de Novembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  26. Texto do artigo, página 6: Judite Lídia Bicudo Abdul, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 21 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  27. Texto do artigo, página 6: Julião Orlando Carlos Zunguze, juiz de direito C — conta, de 23 de Março de 2005 até 9 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 1 mês e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  28. Texto do artigo, página 6: John Suade Ussene, juiz de direito C — conta, de 1 de Junho de 1998 até 31 de Maio de 2010, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  29. Texto do artigo, página 6: Luís João de Deus Malauene, juiz de direito A — conta, de 1 de Abril de 2002 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos e 3 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  30. Texto do artigo, página 6: Maria de Fátima Fernandes Fonseca, juíza de direito A — conta, de 6 de Abril de 2003 até 21 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 9 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  31. Texto do artigo, página 6: Maria da Graça Frederico Amir, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 3 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  32. Texto do artigo, página 6: Mário Jorge Andrade de Castro, juiz de direito D — conta, de 2 de Julho de 1998 até 31 de Agosto de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 14 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  33. Texto do artigo, página 6: Maria Manuela Grande Oliveira, juíza de direito C — conta, de 30 de Junho de 2004 até 29 de Fevereiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  34. Texto do artigo, página 6: Moila Ornélia Chong Chelene, juíza de direito C — conta, de 18 de Março de 2005 até 20 de Fevereiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 6 anos, 10 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  35. Texto do artigo, página 6: Natércia Angelina Mendes Barata, juíza de direito C — conta, de 5 de Março de 2004 até 30 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  36. Texto do artigo, página 6: Natércia Cândida Baulane Jerónimo, juíza de direito C — conta, de 23 de Fevereiro de 2007 até 30 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  37. Texto do artigo, página 6: Nilza Neemias Covane, juíza de direito C — conta, de 10 de Março de 2005 até 20 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 2 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  38. Texto do artigo, página 6: Pascoal Francisco Jussa, juiz desembargador — conta, de 20 de Fevereiro de 1997 até 31 de Maio de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 13 anos, 2 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  39. Texto do artigo, página 6: Romana Luís de Camões, juíza de desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 8 de Fevereiro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 6 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  40. Texto do artigo, página 6: Ricardo Maputua, juíza de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 2000 até 24 de Março de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 11 anos, 2 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  41. Texto do artigo, página 6: Rui Martins, juiz de direito D — conta, de 1 de Dezembro de 1997 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 14 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  42. Texto do artigo, página 6: Romana Sualé Muhôma, juíza de direito C — conta, de 20 de Dezembro de 2002 até 26 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos, 6 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  43. Texto do artigo, página 6: Sónia de Matos Miguel, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 30 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  44. Texto do artigo, página 6: Sandra Isabel Sondeia, juíza de direito C — conta, de 5 de Agosto de 2006 até 31 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 9 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  45. Texto do artigo, página 6: Sousa Marcos Macamo, juiz de direito C — conta, de 11 de Julho de 1979 até 31 de Julho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 31 anos, 4 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  46. Texto do artigo, página 6: Vitalina do Carmo Papadakis, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 4 de Agosto de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 9 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
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