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Texto do artigo · p. 8 De 5 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 8 João Luís Nhamadinha, titular do NUIT 101483592, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N3, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Provincial de Planificação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 João Luís Nhamadinha, titular do NUIT 101483592, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N3, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Sofala, por despacho de 29 de Setembro de 2011 do Governador da Província de Sofala — cessa as funções de chefe da Repartição de Recursos Humanos, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 5 de Outubro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 8: João Luís Nhamadinha, titular do NUIT 101483592, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N3, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Provincial de Planificação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 9: João Luís Nhamadinha, titular do NUIT 101483592, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N3, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Sofala, por despacho de 29 de Setembro de 2011 do Governador da Província de Sofala — cessa as funções de chefe da Repartição de Recursos Humanos, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
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