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Texto do artigo · p. 3 De 23 de Janeiro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Maria Alaxandra Zamba, juíza desembargadora — concedidos 30 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 15 anos, 3 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Lurdes de Jesus Cortez dos Santos Chaves, juíza de direito C concedidos 20 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 7 anos, 5 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Rosa Salomão Costa, juíza de direito D — concedidos 10 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 4 anos e 8 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 23 de Janeiro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 3: Maria Alaxandra Zamba, juíza desembargadora — concedidos 30 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 15 anos, 3 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 3: Lurdes de Jesus Cortez dos Santos Chaves, juíza de direito C concedidos 20 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 7 anos, 5 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 3: Rosa Salomão Costa, juíza de direito D — concedidos 10 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 4 anos e 8 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
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