Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 4 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 João Arnaldo Cossa, revisor B, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — desligado de serviço para efeitos de aposentação, a partir de 24 de Fevereiro de 2014, conforme o preceiuado em i) da alínea b) do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Justino Muianga, impressor A da Imprensa Nacional de Moçambique E.P. — desligado de serviço para efeitos de aposentação, a partir de 13 de Junho de 2013, nos termos do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Mário Felisberto Chaúque, encadernador A, da Imprensa Nacional de Moçambique E.P. — desligado de serviço para efeitos de aposentação, a partir de 6 de Fevereiro de 2014, nos termos do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 4 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: João Arnaldo Cossa, revisor B, da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. — desligado de serviço para efeitos de aposentação, a partir de 24 de Fevereiro de 2014, conforme o preceiuado em i) da alínea b) do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: Justino Muianga, impressor A da Imprensa Nacional de Moçambique E.P. — desligado de serviço para efeitos de aposentação, a partir de 13 de Junho de 2013, nos termos do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Mário Felisberto Chaúque, encadernador A, da Imprensa Nacional de Moçambique E.P. — desligado de serviço para efeitos de aposentação, a partir de 6 de Fevereiro de 2014, nos termos do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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