De 17 de Maio de 2013:

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Texto do artigo · p. 3 De 17 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Jerónimo Jaime Mateus — nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104663214, ocupando a vaga criada e não provida, no Órgão Central, nos termos do n.º 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 3 Laura Cândido Gulele, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100832704 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central, ficando colocada na Repartição de Administração Interna do Departamento de Educação Especial, no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 17 de Maio de 2013:
  2. Texto do artigo, página 3: Jerónimo Jaime Mateus — nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104663214, ocupando a vaga criada e não provida, no Órgão Central, nos termos do n.º 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro.)
  4. Texto do artigo, página 3: Laura Cândido Gulele, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100832704 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central, ficando colocada na Repartição de Administração Interna do Departamento de Educação Especial, no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
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