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Texto do artigo · p. 2 De 28 de Fevereiro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Luís do Nascimento Paulo, especialista da educação, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100831740 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central, ficando colocado na Direcção de Gestão e Garantia da Qualidade, no Órgão Central do Ministério da Educação. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Ernesto Matavele, especialista da educação, classe B, escalão 1, titular do NUIT 300202306, nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionario e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Nacional, ficando colocado na Direcção de Administração das Qualificações, no Órgão Central do Ministério da Educação. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 28 de Fevereiro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Luís do Nascimento Paulo, especialista da educação, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100831740 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central, ficando colocado na Direcção de Gestão e Garantia da Qualidade, no Órgão Central do Ministério da Educação. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Joaquim Ernesto Matavele, especialista da educação, classe B, escalão 1, titular do NUIT 300202306, nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionario e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Nacional, ficando colocado na Direcção de Administração das Qualificações, no Órgão Central do Ministério da Educação. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto.)
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