De 22 de Abril de 2011:

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Texto do artigo · p. 8 De 22 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 8 Josina José João, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Lígia Vanessa Pascoal Tembe, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Merana Ahamade Sallé Mussá, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Neusa Vanessa Amad Bay, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Artimisa Gabriel Nhabanga, técnica de laboratório, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Francisco António Francisco, técnico de anestesiologia, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Precilda de Túnica Luís Jofrice, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Nilza da Victória Elias Tamele, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Olga José Carlos António Obadias, enfermeira de saúde materna infantil, enquadrada na carreira técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Madalena Carmona Moiane Balate, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Olinda Delfina Jetimane, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Rosa Maria António Cuna, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Constantino Sebastião Biza, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Jotamo Tomás David, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Leonilde Mariza Felisberto Paninga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Tânia Mariza Artur, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: De 22 de Abril de 2011:
  2. Texto do artigo, página 8: Josina José João, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 8: Lígia Vanessa Pascoal Tembe, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 8: Merana Ahamade Sallé Mussá, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 8: Neusa Vanessa Amad Bay, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 8: Artimisa Gabriel Nhabanga, técnica de laboratório, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 8: Francisco António Francisco, técnico de anestesiologia, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 8: Precilda de Túnica Luís Jofrice, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 9: Nilza da Victória Elias Tamele, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 9: Olga José Carlos António Obadias, enfermeira de saúde materna infantil, enquadrada na carreira técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 9: Madalena Carmona Moiane Balate, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 9: Olinda Delfina Jetimane, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 9: Rosa Maria António Cuna, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 9: Constantino Sebastião Biza, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 9: Jotamo Tomás David, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 9: Leonilde Mariza Felisberto Paninga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 9: Tânia Mariza Artur, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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