De 11 de Julho de 2011:
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- Texto do artigo, página 12: De 11 de Julho de 2011:
- Texto do artigo, página 12: Nídia Amida Abdul Remane Abdula, médica generalista interna de 2.ª, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105271586 — transferida do Hospital Central de Maputo para os Órgãos Centrais – Direcção Nacional de Saúde Pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 12: (Anotado perlo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro de 2012.)
- Texto do artigo, página 12: Natércia Lisete Fernandes Laice, farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Crispim Agostinho Chinai, técnico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Mércia Hermingarda Dique Machiana, técnica, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Laurinda Paula Henrinque Tamele, assistente técnica de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Atanásio Velasco Daniel, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Domilique João Alculete, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe, U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Virgínia Maria Cumbana, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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