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Texto do artigo · p. 3 De 2 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Gilberto Antero Botas, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100166518 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Nacional, ficando colocado na Direcção Nacional do Ensino técnico Profissional e Vocacional, no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 Jordão Sabão Muvale, especialista, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101638146 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de assessor de Ministro para a área de imprensa, ficando colocado no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 2 de Maio de 2013:
  2. Texto do artigo, página 3: Gilberto Antero Botas, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100166518 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Nacional, ficando colocado na Direcção Nacional do Ensino técnico Profissional e Vocacional, no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 3: Jordão Sabão Muvale, especialista, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101638146 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de assessor de Ministro para a área de imprensa, ficando colocado no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Setembro.)
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