De 30 de Agosto de 2011:
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- Texto do artigo, página 14: De 30 de Agosto de 2011:
- Texto do artigo, página 14: Celeste Jorge Matusse, técnica de saúde, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Rosana Adelino Chivale, técnica de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Celeste Alberto Uamusse, assistente técnica de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Florentina da Victória Avelino Navesse, assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Lúcia Augusto Cumbana, assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Lizete Fernando Chipanela, assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Benjamim Enoque Nhazilo, agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Carla Alberto Zandamela, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Lúcia Domingos Manhiça, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Matilde Nevissone Boca, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Meriamo Raúl Tivane, – enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Olga André Ricau, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Titos Mário Mathe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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