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Texto do artigo · p. 3 Município de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Conselho municipal
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 1 de Dezembro de 2010:
Texto do artigo · p. 3 Américo Suanduane Dambo, enquadrado no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 26.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Ana Sélia Moco, enquadrada no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Anastácia Jorge Macamuze, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 84.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Jaime Carlos Nhaule, enquadrado no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Hortência Roiane Guambe, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Marta Michaque Tembe, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Raúl Rulane Nhamire, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Samuel Isabel Chirinda, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 58.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Silvestre Joaquim Cumbane, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Teresa Carlos Biza, enquadrada no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Teresa Francisco Boa, enquadrada no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 28.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Zedequias Filimone Nhanombe, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 87.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Junho de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Município de Maputo
  2. Texto do artigo, página 3: Conselho municipal
  3. Texto do artigo, página 3: Despachos De 1 de Dezembro de 2010:
  4. Texto do artigo, página 3: Américo Suanduane Dambo, enquadrado no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 26.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 3: Ana Sélia Moco, enquadrada no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: Anastácia Jorge Macamuze, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 84.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 3: Jaime Carlos Nhaule, enquadrado no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 3: Hortência Roiane Guambe, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 3: Marta Michaque Tembe, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 3: Raúl Rulane Nhamire, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 3: Samuel Isabel Chirinda, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 58.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 3: Silvestre Joaquim Cumbane, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 3: Teresa Carlos Biza, enquadrada no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 3: Teresa Francisco Boa, enquadrada no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 28.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 3: Zedequias Filimone Nhanombe, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 87.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Junho de 2015.)
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