De 11 de Novembro de 2010:
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- Texto do artigo, página 3: De 11 de Novembro de 2010:
- Texto do artigo, página 3: Américo Chale Machimbene, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Jeremias Silvestre Muholove, enquadrado no escalão 8, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: José Fernando, enquadrado no escalão 8, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Marciano Arrone Mutolo, enquadrado no escalão 8, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Adriano Mequice, enquadrado no escalão 6, classe U, da carreira de operário, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Boavida Mundau Libombo, enquadrado no escalão 1, classe U, da carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Teixeira Inácio, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de operário, classificado em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: António Marindze, enquadrado no escalão 1, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Dinis Bonguane Mutemba, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de operário, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Junho de 2015.)
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