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Texto do artigo · p. 1 De 1 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Vicente Inácio Minga Mpula, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 3, que exerceu as funções de chefe de Posto Administrativo na Província de Cabo Delgado — concedida a fixação de 100% do vencimento
Texto do artigo · p. 2 correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Mário Herculano Benjamim, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, que exerceu as funções de chefe de Posto Administrativo na Província de Cabo Delgado — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março de 2017.)
Texto do artigo · p. 2 Elisa Henrique Fenhane, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo na Província de Inhambane — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Março de 2017.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 1 de Dezembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 1: Vicente Inácio Minga Mpula, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 3, que exerceu as funções de chefe de Posto Administrativo na Província de Cabo Delgado — concedida a fixação de 100% do vencimento
  3. Texto do artigo, página 2: correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: Mário Herculano Benjamim, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, que exerceu as funções de chefe de Posto Administrativo na Província de Cabo Delgado — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março de 2017.)
  6. Texto do artigo, página 2: Elisa Henrique Fenhane, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo na Província de Inhambane — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Março de 2017.)
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