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Texto do artigo · p. 2 De 2 de Maio:
Texto do artigo · p. 2 Anselmo Agostinho António, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 3, que exerceu as funções de chefe de Posto Administrativo na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Administradora do Distrito de Namaacha, atribuo a Fernando David Ernesto Munusso, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 7, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 2 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 2: Anselmo Agostinho António, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 3, que exerceu as funções de chefe de Posto Administrativo na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.)
  4. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Administradora do Distrito de Namaacha, atribuo a Fernando David Ernesto Munusso, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 7, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
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