Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7 do Estatuto do Fundo do Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, nomeio Chinguane Sebastião Marcos Mabote, para o cargo do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7 do Estatuto do Fundo do Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, nomeio Chinguane Sebastião Marcos Mabote, para o cargo do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7 do Estatuto do Fundo do Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, nomeio Chinguane Sebastião Marcos Mabote, para o cargo do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Junho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.