Deliberação
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- Número ou marcador, página 8: g) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
- Número ou marcador, página 8: h) Emitir e cumprir cartas precatórias e rogatórias;
- Número ou marcador, página 8: i) Controlar e cumprir os prazos e os despachos proferidos nos autos;
- Número ou marcador, página 8: j) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
- Número ou marcador, página 8: k) Proceder ao levantamento físico e periódico dos processos;
- Número ou marcador, página 8: l) Participar em diligências processuais;
- Número ou marcador, página 8: m) Fornecer informação periódica sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar os planos de actividades e relatórios periódicos do sector;
- Número ou marcador, página 8: o) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
- Número ou marcador, página 8: p) Articular com Departamento Central de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 8: q) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 8: r) Proceder ao preenchimento dos modelos estatísticos e remeter ao Departamento Central de Informação Estatística; e,
- Número ou marcador, página 8: s) Realizar outras actividades compatíveis com o sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Cartório do Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigido por um Secretário Judicial-chefe que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um Secretário Judicial mais antigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Cartório é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretário Judicial-chefe;
- Número ou marcador, página 8: b) Secretário Judicial-Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário Judicial de 1.ª;
- Número ou marcador, página 8: d) Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 8: e) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 8: f) Escriturário Judicial Principal;
- Número ou marcador, página 8: g) Oficial de Diligências Principal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Departamento Autónomo
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Departamento Central de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento Central de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica autónoma do Gabinete Central de Combate à Corrupção responsável por propor, manter e difundir a imagem institucional, bem como gerir as relações entre a instituição e o público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. Ao Departamento Central de Comunicação e Imagem compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Divulgar, dentro e fora da instituição, as actividades desenvolvidas pelo Gabinete Central de Combate à Corrupção aos órgãos de comunicação social e à sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais para conhecimento público;
- Número ou marcador, página 8: d) Produzir conteúdos para o site da internet do GCCC;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual do GCCC;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a relação com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar e acompanhar o porta-voz nos pronunciamentos públicos;
- Número ou marcador, página 8: i) Preparar e remeter convites aos órgãos de comunicação social para entrevistas e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 8: j) Produzir e canalizar aos órgãos de comunicação social comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 8: k) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas ao GCCC;
- Número ou marcador, página 8: l) Recolher informação e publicações nos órgãos de comunicação social relacionadas com o GCCC e dar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar os planos e relatório de actividades trimestral, semestral e anual, e
- Número ou marcador, página 8: n) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento Central
- Texto do artigo, página 9: Autónomo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Serviços Administrativos
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Definição e Organização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: Os Serviços Administrativos são órgãos permanentes de direcção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: Os Serviços Administrativos do Gabinete Central de Combate à Corrupção têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Serviço Central do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspecção Administrativa;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento Central de Planificação;
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento Central de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Departamento Central de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) Departamento Central de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 9: g) Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: h) Departamento Central de Cooperação;
- Número ou marcador, página 9: i) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 9: j) Repartição Central Protocolo;
- Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Documentação e Arquivo e;
- Número ou marcador, página 9: l) Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Colectivo de Serviços Administrativos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: O Colectivo de Serviços Administrativos é um órgão permanente de direcção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Colectivo de Serviços Administrativos reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo chefe de Serviço Central do Ministério Público e por este dirigido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Serviços Administrativos é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Serviço Central do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspector Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Departamentos Centrais e Autónomo;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições Centrais Autónomas;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefe de Cartório;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefe de Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Chefe de Serviço Central do Ministério Público pode convidar
- Texto do artigo, página 9: outros técnicos para participarem das sessões do Colectivo de Serviços Administrativos.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Colectivo Técnico Administrativo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo Técnico Administrativo é o órgão de coordenação das actividades relacionadas com as funções técnico-administrativas do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo Técnico Administrativo é dirigido pelo chefe de
- Texto do artigo, página 9: Serviço Central do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo Técnico Administrativo é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Serviço Central do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspector Administrativo-Chefe;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe do Cartório;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefe de Repartição Central;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Chefe de Serviço Central do Ministério Público pode convidar
- Texto do artigo, página 9: outros técnicos para participarem nas sessões do Colectivo Técnico Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Colectivo Técnico Administrativo reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo chefe de Serviço Central do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Chefe de Serviço Central do Ministério Público
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao chefe de Serviço:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar o plano de actividades aprovado;
- Número ou marcador, página 9: b) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Ordenar e garantir a gestão da informação e estatística;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar o mérito profissional, em geral, de todos os actos relacionados com a gestão de recursos humanos, dos funcionários do Regime Geral, nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 9: e) Superintender os cartórios.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ainda ao chefe de Serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder à abertura e encerramento de livros em uso no GCCC;
- Número ou marcador, página 9: b) Autorizar a continuação de estudo e formação profissional ao pessoal de Carreira de Regime Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Atribuir bolsa de estudos aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) Aplicar as sanções disciplinares, de advertência, repreensão pública, multa e despromoção aos funcionários do Regime Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Relevar a justificação de faltas apresentadas pelos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: f) Autorizar deslocações, dentro do país, dos funcionários e agentes do Estado do Regime de Carreira Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a implementação dos manuais de indução de novos funcionários, guião de técnicas de avaliação e selecção de candidatos e Manual de indução de funcionários pós-
- Texto do artigo, página 9: -formação e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 10: h) Autorizar a apresentação à Junta de Saúde dos funcionários e agentes do Estado do Regime de Carreira Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento atribuído ao GCCC, e
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 3. O chefe de Serviços do Ministério Público é assistido por um
- Texto do artigo, página 10: técnico.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Inspecção Administrativa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Inspecção Administrativa do Gabinete Central de Combate à Corrupção é uma unidade orgânica que tem como função realizar o controlo interno no respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Inspecção Administrativa é dirigida por um Inspector
- Texto do artigo, página 10: Administrativo-chefe, nomeado pelo Procurador-Geral da República.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: 1.À Inspecção Administrativa do Gabinete Central de Combate à Corrupção compete:
- Número ou marcador, página 10: a) realizar o controlo interno sobre às unidades orgânicas e serviços, sobre o cumprimento das normas e procedimentos administrativos no concernente à gestão financeira, patrimonial, recursos humanos e execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: b) emitir opinião relativa à conformidade legal e regularidade financeira da informação contida nos processos de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) emitir parecer sobre as contas de gerência;
- Número ou marcador, página 10: d) formular recomendações específicas visando melhoria no cumprimento de leis e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: e) avaliar a relação entre os recursos alocados e a eficácia dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 10: f) estudar e produzir recomendações específicas no que tange à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: g) cumprimento das normas e procedimentos administrativos no concernente à gestão financeira, patrimonial, recursos humanos e execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: h) emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos, respeitantes ao cumprimento de normas administrativas;
- Número ou marcador, página 10: i) proceder ao apuramento relativo às informações e factos que lhe tenham sido reportados sobre à existência de indícios de violação ou irregularidades no cumprimento dos procedimentos administrativos;
- Número ou marcador, página 10: j) colaborar com as inspecções/auditorias/verificações externas e acompanhar a implementação das recomendações daí resultantes;
- Número ou marcador, página 10: k) articular com a Inspecção da Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 10: l) avaliar a fiabilidade da informação financeira contida nos processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: m) avaliar as actividades de gestão, manutenção, inventariação e controlo físico do património do Estado;
- Número ou marcador, página 10: n) avaliar as actividades de aquisição, recepção, conferência e armazenagem de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: o) elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 10: p) realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Departamentos Administrativos
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Departamento Central de Planificação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Planificação é uma unidade orgânica do GCCC que tem como função a planificação, acompanhamento das execuções das actividades e elaboração de relatórios institucionais.
- Número ou marcador, página 10: 2. Ao Departamento Central de Planificação, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Proceder à análise técnica dos planos dos outros departamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer a programação orçamental dos planos e projectos;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio técnico no domínio de planificação, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 10: g) Recolher e fazer cumprir as orientações do sistema de planificação;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e colaborar no desenho dos planos estratégicos e operacionais da instituição;
- Número ou marcador, página 10: i) Identificar e propor necessidades de formação em matéria de planificação e outros domínios;
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar a monitoria e avaliação dos resultados dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar linhas estratégicas para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar pareceres técnicos sobre planos e orçamentos em coordenação com o sector de Planificação da ProcuradoriaGeral da República;
- Número ou marcador, página 10: m) Dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 10: o) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 10: Central.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Departamento Central de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Definição, direcção, estrutura e competências
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 10: (Definição e direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento Central de Administração e Finanças é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo a gestão e execução dos recursos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 10: Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: O Departamento Central de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição Central de Contabilidade e Orçamento; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição Central de Património.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Ao Departamento Central de Administração e Finanças, compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta de orçamento do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros do GCCC;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a prestação de contas mediante apresentação de relatórios periódicos e da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a execução orçamental e gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 11: e) Coordenar a planificação, gestão e inventariação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar investimento;
- Número ou marcador, página 11: g) Fazer análise financeira, preparar os relatórios, informações e propostas necessárias para a tomada de decisão e correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: h) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a aquisição, construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar aquisição e manutenção de meios circulantes;
- Número ou marcador, página 11: k) Apoiar e dar assistência em matéria de gestão financeira e patrimonial da instituição;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO II Repartição Central de Contabilidade e Orçamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Central de Contabilidade e Orçamento:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na elaboração da proposta de Orçamento do Estado do Gabinete Central de Combate à Corrupção a ser submetido ao Ministério que superintende a área do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas à Direcção Nacional do Orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 11: i) Arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
- Número ou marcador, página 11: j) Manter actualizada a base de dados das dívidas e dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 11: k) Receber e registar os pedidos aprovados de libertação de fundos;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Central de Contabilidade é dirigida por um chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III Repartição Central de Património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Central de Património:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir e zelar pela conservação dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros;
- Número ou marcador, página 11: c) Planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 11: d) Dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
- Número ou marcador, página 11: e) Actualizar o inventário classificado dos bens;
- Número ou marcador, página 11: f) Verificar a ociosidade dos bens, propor a declaração da sua depreciação e organizar os processos de abate dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
- Número ou marcador, página 11: h) Executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 11: i) Manter actualizados os registos e livros obrigatórios de património;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar o uso racional de meios circulantes da instituição;
- Número ou marcador, página 11: k) Controlar e distribuir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 11: l) Garantir a implementação das normas de uso das instalações e sua boa gestão;
- Número ou marcador, página 11: m) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança do edifício do GCCC;
- Número ou marcador, página 11: n) Controlar o uso dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: o) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 11: p) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Central de Património é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Departamento Central de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO I Definição, direcção, estrutura e competências
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 11: (Definição e direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Central de Recursos de Humanos é uma unidade orgânica que tem como objectivo a gestão de recursos humanos do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 12: Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição Central de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição Central de Formação e Normação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Ao Departamento Central de Recursos Humanos, compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira, transferências, entre outros;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a implementação do plano de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover acções de motivação, reconhecimento e distinção do pessoal afecto ao Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 12: j) Garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais; e
- Número ou marcador, página 12: k) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 12: Central.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO II Repartição Central de Administração de Pessoal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição Central de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 12: a) Instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência do pessoal afecto ao Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar na actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: d) Planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar na elaboração e actualização dos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 12: f) Cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-CAF e manter o cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 12: g) Processar o salário e instruir processos de fixação de salário e dos suplementos;
- Número ou marcador, página 12: h) Actualizar a base de dados relativa à vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 12: i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: j) Emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: l) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da Carreira do Regime Geral e Especial;
- Número ou marcador, página 12: m) Elaborar propostas para o pagamento das nomeações, promoções, progressões e mudanças de carreira dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: n) Elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
- Número ou marcador, página 12: o) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: p) Elaborar os planos e relatório de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 12: q) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição é dirigida por um chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO III Repartição Central de Formação e Normação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição Central de Formação e Normação:
- Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 12: c) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: e) Articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
- Número ou marcador, página 12: g) Articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas à formação;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar e divulgar os critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência das formações ministradas;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 12: j) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 12: k) Gerir as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover formações no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: m) Acompanhar os processos de estudo colectivo de legislação;
- Número ou marcador, página 12: n) Acompanhar os processos de integração pós-formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
- Número ou marcador, página 12: o) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e assegurar a gestão destes;
- Número ou marcador, página 12: p) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 12: q) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
- Número ou marcador, página 13: r) Gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: s) Controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 13: t) Emitir cartões de identificação de funcionários e agentes do Estado, assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 13: u) Coordenar com os pontos focais a realização de actividades relativas às acções transversais;
- Número ou marcador, página 13: v) Instruir e controlar processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
- Número ou marcador, página 13: w) Elaborar planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Texto do artigo, página 13: x) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição Central de Formação e Normação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Departamento Central de Informação Estatística
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 13: (Definição e direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento Central de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 13: Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Ao Departamento Central de Informação Estatística compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar, em coordenação com o Cartório, a recolha eficiente e eficaz de dados estatísticos e seu tratamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
- Número ou marcador, página 13: d) Preparar relatórios períodos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar plano e relatórios de actividades desenvolvidas ao longo do exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor e garantir o cumprimento dos prazos de remessa de informação estatística;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar, periodicamente, relatórios analíticos do movimento processual;
- Número ou marcador, página 13: h) Conceber, elaborar e harmonizar a metodologia e documentos técnicos para a realização da actividade estatística;
- Número ou marcador, página 13: i) Proceder, periodicamente, a recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
- Número ou marcador, página 13: j) Criar e manter actualizadas as bases de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 13: k) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
- Número ou marcador, página 13: l) Prestar informação estatística em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: m) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 13: n) Elaborar o anuário estatístico sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 13: o) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Departamento Central das Aquisições
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 13: (Definição)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento Central das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao chefe de Serviços Central do Ministério Público que tem como objectivo planificar, preparar e gerir os processos de contratação, bem como assegurar a execução dos contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento Central das Aquisições:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 13: d) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 13: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 13: f) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições das reclamações e recursos interpostos na contratação pública;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 13: h) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes da contratação pública;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos da contratação pública;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
- Número ou marcador, página 13: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais;
- Número ou marcador, página 13: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 13: m) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 13: n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 13: o) Alertar a entidade competente sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 13: p) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 13: q) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da entidade contratada e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário;
- Número ou marcador, página 14: r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado; s) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral,
- Texto do artigo, página 14: semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 14: t) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector
- Texto do artigo, página 14: ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VI Departamento Central de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: O Departamento Central de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao chefe de Serviço Central do Ministério Público que tem como objectivo executar todas as actividades relativas às tecnologias de informação e comunicação do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento Central de Tecnologia de
- Texto do artigo, página 14: Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação e comunicação do GCCC;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação do GCCC;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o funcionamento da página da internet do GCCC;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado no GCCC;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos da instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: g) Conceber medidas adequadas à manutenção, protecção e conservação de meios e sistemas informáticos da instituição;
- Número ou marcador, página 14: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação no GCCC;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar planos de informatização do GCCC;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir a actualização de licenças instaladas no equipamento do GCCC;
- Número ou marcador, página 14: k) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk);
- Número ou marcador, página 14: l) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 14: m) Garantir periodicamente cópia de segurança (backup) da informação crítica e relevante da instituição;
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