Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 n) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 o) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 p) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
Número ou marcador · p. 14 q) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
Número ou marcador · p. 14 r) Coordenar o funcionamento da rede de computadores do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 14 s) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 14 t) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
Número ou marcador · p. 14 u) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IX Repartições Autónomas
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Repartição Central de Protocolo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 A Repartição Central de Protocolo é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como objectivo velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição Central do Protocolo:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar as cerimónias do GCCC;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo da ProcuradoriaGeral da República e do Governo;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a participação de dirigentes e demais funcionários e agentes do Estado do GCCC nas cerimónias oficiais;
Número ou marcador · p. 14 g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
Número ou marcador · p. 14 h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar o plano, matriz e relatórios das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual do sector; e
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 14 Central.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Repartição de Documentação e Arquivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 A Repartição Central de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo gerir o acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a recolha, manutenção, conservação, actualização e guarda de documentos no arquivo e cadastro geral de documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanentes, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 15 d) Zelar pela fixação, na vitrina ou no jornal público, de documentos de interesse público e não classificados;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
Número ou marcador · p. 15 f) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 15 g) Manter o intercâmbio de informações com bibliotecas, similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 h) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
Número ou marcador · p. 15 j) Imprimir cópias e encadernar documentos;
Número ou marcador · p. 15 k) Manter actualizado e organizado o acervo da biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 15 l) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
Número ou marcador · p. 15 m) Elaborar plano de actividades periódico;
Número ou marcador · p. 15 n) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um
Texto do artigo · p. 15 chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO X Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 15 (Definição)
Texto do artigo · p. 15 A Secretaria-Geral é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão, gerir o acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Proceder ao atendimento do cidadão;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber e encaminhar expediente;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder ao tratamento de expedientes interno e externo;
Número ou marcador · p. 15 d) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos requerimentos e exposições dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentação;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas pelo sector;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir o acesso de documentos solicitados, no âmbito da Lei do Direito à Informação;
Número ou marcador · p. 15 i) Receber e levar à parecer os pedidos formulados pelos cidadão ou entidades públicas e privadas, no âmbito da Lei do Direito à Informação; e
Número ou marcador · p. 15 j) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria que, nas
Texto do artigo · p. 15 suas ausências ou impedimentos, é substituído por um funcionário de carreira mais elevada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 A Secretaria-Geral do Gabinete Central de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Recepção;
Número ou marcador · p. 15 b) PABX;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretaria Comum; e
Número ou marcador · p. 15 d) Secretaria de Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 15 Comissão de Ética Pública
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 No Gabinete Central de Combate à Corrupção existe uma Comissão de Ética Pública, que é um órgão que garante e fiscaliza a aplicação das normas do Sistema de Conflito de Interesses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de Ética Pública tem, entre outras previstas na lei, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar o sistema de conflito de interesses no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 15 b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; e
Número ou marcador · p. 15 c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal ao Ministério Público.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) Membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 82 (Direcção)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 15 Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 15 c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações aos funcionários do GCCC;
Número ou marcador · p. 15 e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão; e
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 16 (Serviços de Apoio)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão é assistida e apoiada por técnicos indicados pelo chefe de Serviço Central do Ministério Público do GCCC.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XII Reunião Nacional
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 16 (Reunião Nacional)
Número ou marcador · p. 16 1. Para efeitos de análise, debate e deliberação sobre as questões fundamentais da sua organização, actividades e funcionamento, o Gabinete Central de Combate à Corrupção realiza, uma vez por ano, a Reunião Nacional.
Número ou marcador · p. 16 2. A Reunião Nacional é convocada e presidida pelo Procurador-
Texto do artigo · p. 16 -Geral da República.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 1. A Reunião Nacional tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Procurador-Geral da República;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Procurador-Geral da República;
Número ou marcador · p. 16 c) Director do GCCC;
Número ou marcador · p. 16 d) Director-Adjunto do GCCC;
Número ou marcador · p. 16 e) Directores Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 16 f) Chefes de Departamentos Técnicos;
Número ou marcador · p. 16 g) Magistrados designados para o exercício de funções das competências do GCCC nas Procuradorias Provinciais da República;
Número ou marcador · p. 16 h) Chefe de Serviço Central do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 16 i) Chefe de Serviços Províncias do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 16 j) Inspector Administrativo-Chefe;
Número ou marcador · p. 16 k) Chefes dos Departamentos Centrais;
Número ou marcador · p. 16 l) Chefe de Gabinete do Director do GCCC.
Número ou marcador · p. 16 2. O Procurador-Geral da República pode convocar, conforme o caso, o chefe do Departamento Especializado para Área Criminal da Procuradoria-Geral da República, o Director do Gabinete Central de Recuperação de Activos e outros quadros do Ministério Público que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 16 3. O Procurador-Geral da República pode, ainda, convidar o
Texto do artigo · p. 16 Director-Geral do SERNIC e outras entidades públicas ou privadas, incluindo membros de organizações da sociedade civil, em função das matérias a discutir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 16 (Eficácia das deliberações)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações emanadas da Reunião Nacional podem ser traduzidas em instruções, directivas e ordens de serviço com carácter de obrigatoriedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XIII Central de Denúncias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 16 (Definição e gestão)
Número ou marcador · p. 16 1. A Central de Denúncias do Gabinete Central de Combate à Corrupção é uma plataforma de recepção de denúncias através de tecnologias de informação e comunicação de todos os factos de interesse do GCCC.
Número ou marcador · p. 16 2. A Central de Denúncias compreende as Linhas Verdes e o Sistema de Denúncia Digital.
Número ou marcador · p. 16 3. A Central de Denúncias é gerida pelo Departamento de
Texto do artigo · p. 16 Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 16 (Linha verde)
Texto do artigo · p. 16 A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 16 (Sistema de denúncia digital)
Texto do artigo · p. 16 O Sistema de denúncia digital é uma plataforma através da qual o GCCC recebe denúncias com recurso a meios electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XIV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 16 (Audiências)
Número ou marcador · p. 16 1. O Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção e o chefe de Serviço Central do Ministério Público recebem o público em audiência.
Número ou marcador · p. 16 2. Os pedidos de audiência são registados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 16 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todas as
Texto do artigo · p. 16 audiências solicitadas e concedidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 16 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 16 1. O porta-voz do Gabinete Central de Combate à Corrupção é indicado pelo Director por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 16 2. Na ausência do porta-voz, o Director do GCCC indica um
Texto do artigo · p. 16 substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 16 (Regulamentos e protocolos específicos)
Texto do artigo · p. 16 Sempre que se justificar, em determinadas áreas e matérias específicas do Gabinete Central de Combate à Corrupção, poderão ser criados regulamentos ou protocolos próprios de funcionamento, para tornar eficiente e eficaz a actuação do GCCC.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: n) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
  2. Número ou marcador, página 14: o) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos;
  3. Número ou marcador, página 14: p) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
  4. Número ou marcador, página 14: q) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
  5. Número ou marcador, página 14: r) Coordenar o funcionamento da rede de computadores do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  6. Número ou marcador, página 14: s) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  7. Número ou marcador, página 14: t) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
  8. Número ou marcador, página 14: u) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
  9. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IX Repartições Autónomas
  11. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Repartição Central de Protocolo
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
  13. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  14. Texto do artigo, página 14: A Repartição Central de Protocolo é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como objectivo velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 73
  16. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  17. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição Central do Protocolo:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Organizar as cerimónias do GCCC;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo da ProcuradoriaGeral da República e do Governo;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a participação de dirigentes e demais funcionários e agentes do Estado do GCCC nas cerimónias oficiais;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
  25. Número ou marcador, página 14: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  26. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar o plano, matriz e relatórios das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual do sector; e
  27. Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
  28. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
  29. Texto do artigo, página 14: Central.
  30. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Repartição de Documentação e Arquivo
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 74
  32. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  33. Texto do artigo, página 14: A Repartição Central de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo gerir o acervo documental e bibliográfico.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75
  35. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  36. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a recolha, manutenção, conservação, actualização e guarda de documentos no arquivo e cadastro geral de documentação da instituição;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanentes, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  40. Número ou marcador, página 15: d) Zelar pela fixação, na vitrina ou no jornal público, de documentos de interesse público e não classificados;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  43. Número ou marcador, página 15: g) Manter o intercâmbio de informações com bibliotecas, similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
  44. Número ou marcador, página 15: h) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  45. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
  46. Número ou marcador, página 15: j) Imprimir cópias e encadernar documentos;
  47. Número ou marcador, página 15: k) Manter actualizado e organizado o acervo da biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
  48. Número ou marcador, página 15: l) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
  49. Número ou marcador, página 15: m) Elaborar plano de actividades periódico;
  50. Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
  51. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um
  52. Texto do artigo, página 15: chefe de Repartição Central.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X Secretaria-Geral
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
  55. Texto do artigo, página 15: (Definição)
  56. Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão, gerir o acervo documental e bibliográfico.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
  58. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  59. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Proceder ao atendimento do cidadão;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Receber e encaminhar expediente;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao tratamento de expedientes interno e externo;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos requerimentos e exposições dos cidadãos;
  64. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
  65. Número ou marcador, página 15: f) Fazer registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentação;
  66. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas pelo sector;
  67. Número ou marcador, página 15: h) Garantir o acesso de documentos solicitados, no âmbito da Lei do Direito à Informação;
  68. Número ou marcador, página 15: i) Receber e levar à parecer os pedidos formulados pelos cidadão ou entidades públicas e privadas, no âmbito da Lei do Direito à Informação; e
  69. Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
  70. Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria que, nas
  71. Texto do artigo, página 15: suas ausências ou impedimentos, é substituído por um funcionário de carreira mais elevada.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
  73. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  74. Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral do Gabinete Central de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Recepção;
  76. Número ou marcador, página 15: b) PABX;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Secretaria Comum; e
  78. Número ou marcador, página 15: d) Secretaria de Informação Classificada.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XI
  80. Texto do artigo, página 15: Comissão de Ética Pública
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
  82. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  83. Texto do artigo, página 15: No Gabinete Central de Combate à Corrupção existe uma Comissão de Ética Pública, que é um órgão que garante e fiscaliza a aplicação das normas do Sistema de Conflito de Interesses.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 80
  85. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  86. Texto do artigo, página 15: A Comissão de Ética Pública tem, entre outras previstas na lei, as seguintes atribuições:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Administrar o sistema de conflito de interesses no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; e
  89. Número ou marcador, página 15: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal ao Ministério Público.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
  91. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  92. Texto do artigo, página 15: A Comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Presidente; e
  94. Número ou marcador, página 15: b) Membros.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 82 (Direcção)
  96. Texto do artigo, página 15: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 83
  98. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente)
  99. Texto do artigo, página 15: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
  102. Número ou marcador, página 15: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
  103. Número ou marcador, página 15: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações aos funcionários do GCCC;
  104. Número ou marcador, página 15: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão; e
  105. Número ou marcador, página 15: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
  107. Texto do artigo, página 16: (Serviços de Apoio)
  108. Texto do artigo, página 16: A Comissão é assistida e apoiada por técnicos indicados pelo chefe de Serviço Central do Ministério Público do GCCC.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XII Reunião Nacional
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
  111. Texto do artigo, página 16: (Reunião Nacional)
  112. Número ou marcador, página 16: 1. Para efeitos de análise, debate e deliberação sobre as questões fundamentais da sua organização, actividades e funcionamento, o Gabinete Central de Combate à Corrupção realiza, uma vez por ano, a Reunião Nacional.
  113. Número ou marcador, página 16: 2. A Reunião Nacional é convocada e presidida pelo Procurador-
  114. Texto do artigo, página 16: -Geral da República.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
  116. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  117. Número ou marcador, página 16: 1. A Reunião Nacional tem a seguinte composição:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Procurador-Geral da República;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Procurador-Geral da República;
  120. Número ou marcador, página 16: c) Director do GCCC;
  121. Número ou marcador, página 16: d) Director-Adjunto do GCCC;
  122. Número ou marcador, página 16: e) Directores Provinciais de Combate à Corrupção;
  123. Número ou marcador, página 16: f) Chefes de Departamentos Técnicos;
  124. Número ou marcador, página 16: g) Magistrados designados para o exercício de funções das competências do GCCC nas Procuradorias Provinciais da República;
  125. Número ou marcador, página 16: h) Chefe de Serviço Central do Ministério Público;
  126. Número ou marcador, página 16: i) Chefe de Serviços Províncias do Ministério Público;
  127. Número ou marcador, página 16: j) Inspector Administrativo-Chefe;
  128. Número ou marcador, página 16: k) Chefes dos Departamentos Centrais;
  129. Número ou marcador, página 16: l) Chefe de Gabinete do Director do GCCC.
  130. Número ou marcador, página 16: 2. O Procurador-Geral da República pode convocar, conforme o caso, o chefe do Departamento Especializado para Área Criminal da Procuradoria-Geral da República, o Director do Gabinete Central de Recuperação de Activos e outros quadros do Ministério Público que entender conveniente.
  131. Número ou marcador, página 16: 3. O Procurador-Geral da República pode, ainda, convidar o
  132. Texto do artigo, página 16: Director-Geral do SERNIC e outras entidades públicas ou privadas, incluindo membros de organizações da sociedade civil, em função das matérias a discutir.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
  134. Texto do artigo, página 16: (Eficácia das deliberações)
  135. Texto do artigo, página 16: As deliberações emanadas da Reunião Nacional podem ser traduzidas em instruções, directivas e ordens de serviço com carácter de obrigatoriedade.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIII Central de Denúncias
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 88
  138. Texto do artigo, página 16: (Definição e gestão)
  139. Número ou marcador, página 16: 1. A Central de Denúncias do Gabinete Central de Combate à Corrupção é uma plataforma de recepção de denúncias através de tecnologias de informação e comunicação de todos os factos de interesse do GCCC.
  140. Número ou marcador, página 16: 2. A Central de Denúncias compreende as Linhas Verdes e o Sistema de Denúncia Digital.
  141. Número ou marcador, página 16: 3. A Central de Denúncias é gerida pelo Departamento de
  142. Texto do artigo, página 16: Comunicação e Imagem.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 89
  144. Texto do artigo, página 16: (Linha verde)
  145. Texto do artigo, página 16: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 90
  147. Texto do artigo, página 16: (Sistema de denúncia digital)
  148. Texto do artigo, página 16: O Sistema de denúncia digital é uma plataforma através da qual o GCCC recebe denúncias com recurso a meios electrónicos e informáticos.
  149. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIV Disposições Finais
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 91
  151. Texto do artigo, página 16: (Audiências)
  152. Número ou marcador, página 16: 1. O Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção e o chefe de Serviço Central do Ministério Público recebem o público em audiência.
  153. Número ou marcador, página 16: 2. Os pedidos de audiência são registados em livro próprio.
  154. Número ou marcador, página 16: 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todas as
  155. Texto do artigo, página 16: audiências solicitadas e concedidas.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 92
  157. Texto do artigo, página 16: (Porta-voz)
  158. Número ou marcador, página 16: 1. O porta-voz do Gabinete Central de Combate à Corrupção é indicado pelo Director por um período de 2 anos.
  159. Número ou marcador, página 16: 2. Na ausência do porta-voz, o Director do GCCC indica um
  160. Texto do artigo, página 16: substituto.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 93
  162. Texto do artigo, página 16: (Regulamentos e protocolos específicos)
  163. Texto do artigo, página 16: Sempre que se justificar, em determinadas áreas e matérias específicas do Gabinete Central de Combate à Corrupção, poderão ser criados regulamentos ou protocolos próprios de funcionamento, para tornar eficiente e eficaz a actuação do GCCC.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 94
  165. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
  166. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.