Deliberação
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- Número ou marcador, página 14: n) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: o) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: p) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 14: q) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 14: r) Coordenar o funcionamento da rede de computadores do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 14: s) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 14: t) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
- Número ou marcador, página 14: u) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IX Repartições Autónomas
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Repartição Central de Protocolo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: A Repartição Central de Protocolo é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como objectivo velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição Central do Protocolo:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar as cerimónias do GCCC;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo da ProcuradoriaGeral da República e do Governo;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a participação de dirigentes e demais funcionários e agentes do Estado do GCCC nas cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 14: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
- Número ou marcador, página 14: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar o plano, matriz e relatórios das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual do sector; e
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 14: Central.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Repartição de Documentação e Arquivo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: A Repartição Central de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo gerir o acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a recolha, manutenção, conservação, actualização e guarda de documentos no arquivo e cadastro geral de documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanentes, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 15: d) Zelar pela fixação, na vitrina ou no jornal público, de documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 15: e) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
- Número ou marcador, página 15: f) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 15: g) Manter o intercâmbio de informações com bibliotecas, similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: h) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
- Número ou marcador, página 15: j) Imprimir cópias e encadernar documentos;
- Número ou marcador, página 15: k) Manter actualizado e organizado o acervo da biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 15: l) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar plano de actividades periódico;
- Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 15: chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X Secretaria-Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 15: (Definição)
- Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão, gerir o acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Proceder ao atendimento do cidadão;
- Número ou marcador, página 15: b) Receber e encaminhar expediente;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao tratamento de expedientes interno e externo;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos requerimentos e exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
- Número ou marcador, página 15: f) Fazer registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentação;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas pelo sector;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir o acesso de documentos solicitados, no âmbito da Lei do Direito à Informação;
- Número ou marcador, página 15: i) Receber e levar à parecer os pedidos formulados pelos cidadão ou entidades públicas e privadas, no âmbito da Lei do Direito à Informação; e
- Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria que, nas
- Texto do artigo, página 15: suas ausências ou impedimentos, é substituído por um funcionário de carreira mais elevada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral do Gabinete Central de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 15: b) PABX;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretaria Comum; e
- Número ou marcador, página 15: d) Secretaria de Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XI
- Texto do artigo, página 15: Comissão de Ética Pública
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: No Gabinete Central de Combate à Corrupção existe uma Comissão de Ética Pública, que é um órgão que garante e fiscaliza a aplicação das normas do Sistema de Conflito de Interesses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão de Ética Pública tem, entre outras previstas na lei, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar o sistema de conflito de interesses no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 15: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; e
- Número ou marcador, página 15: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal ao Ministério Público.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 15: b) Membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 82 (Direcção)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 15: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 15: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 15: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações aos funcionários do GCCC;
- Número ou marcador, página 15: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão; e
- Número ou marcador, página 15: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 16: (Serviços de Apoio)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão é assistida e apoiada por técnicos indicados pelo chefe de Serviço Central do Ministério Público do GCCC.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XII Reunião Nacional
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 16: (Reunião Nacional)
- Número ou marcador, página 16: 1. Para efeitos de análise, debate e deliberação sobre as questões fundamentais da sua organização, actividades e funcionamento, o Gabinete Central de Combate à Corrupção realiza, uma vez por ano, a Reunião Nacional.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Reunião Nacional é convocada e presidida pelo Procurador-
- Texto do artigo, página 16: -Geral da República.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Reunião Nacional tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 16: a) Procurador-Geral da República;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-Procurador-Geral da República;
- Número ou marcador, página 16: c) Director do GCCC;
- Número ou marcador, página 16: d) Director-Adjunto do GCCC;
- Número ou marcador, página 16: e) Directores Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 16: f) Chefes de Departamentos Técnicos;
- Número ou marcador, página 16: g) Magistrados designados para o exercício de funções das competências do GCCC nas Procuradorias Provinciais da República;
- Número ou marcador, página 16: h) Chefe de Serviço Central do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 16: i) Chefe de Serviços Províncias do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 16: j) Inspector Administrativo-Chefe;
- Número ou marcador, página 16: k) Chefes dos Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 16: l) Chefe de Gabinete do Director do GCCC.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Procurador-Geral da República pode convocar, conforme o caso, o chefe do Departamento Especializado para Área Criminal da Procuradoria-Geral da República, o Director do Gabinete Central de Recuperação de Activos e outros quadros do Ministério Público que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Procurador-Geral da República pode, ainda, convidar o
- Texto do artigo, página 16: Director-Geral do SERNIC e outras entidades públicas ou privadas, incluindo membros de organizações da sociedade civil, em função das matérias a discutir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 16: (Eficácia das deliberações)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações emanadas da Reunião Nacional podem ser traduzidas em instruções, directivas e ordens de serviço com carácter de obrigatoriedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIII Central de Denúncias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 16: (Definição e gestão)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Central de Denúncias do Gabinete Central de Combate à Corrupção é uma plataforma de recepção de denúncias através de tecnologias de informação e comunicação de todos os factos de interesse do GCCC.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Central de Denúncias compreende as Linhas Verdes e o Sistema de Denúncia Digital.
- Número ou marcador, página 16: 3. A Central de Denúncias é gerida pelo Departamento de
- Texto do artigo, página 16: Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 16: (Linha verde)
- Texto do artigo, página 16: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 16: (Sistema de denúncia digital)
- Texto do artigo, página 16: O Sistema de denúncia digital é uma plataforma através da qual o GCCC recebe denúncias com recurso a meios electrónicos e informáticos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 16: (Audiências)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção e o chefe de Serviço Central do Ministério Público recebem o público em audiência.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os pedidos de audiência são registados em livro próprio.
- Número ou marcador, página 16: 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todas as
- Texto do artigo, página 16: audiências solicitadas e concedidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 16: (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 16: 1. O porta-voz do Gabinete Central de Combate à Corrupção é indicado pelo Director por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 16: 2. Na ausência do porta-voz, o Director do GCCC indica um
- Texto do artigo, página 16: substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 16: (Regulamentos e protocolos específicos)
- Texto do artigo, página 16: Sempre que se justificar, em determinadas áreas e matérias específicas do Gabinete Central de Combate à Corrupção, poderão ser criados regulamentos ou protocolos próprios de funcionamento, para tornar eficiente e eficaz a actuação do GCCC.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
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