De 21 de Dezembro de 2016:

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Texto do artigo · p. 3 De 21 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Ivo Nelson Sarmento Nhancolo, titular do NUIT 108410272, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — promovido para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 68 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 4 Nádia Nuro Ali, titular do NUIT 103663245, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 4 Rui Daniel Miranda Guedes, enquadrado na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — promovido para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 68 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 4 Sérgio Américo Mavie, titular do NUIT 1036633628, enquadrado na carreira de auditoria, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2017.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 21 de Dezembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: Ivo Nelson Sarmento Nhancolo, titular do NUIT 108410272, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — promovido para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 68 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2017.)
  4. Texto do artigo, página 4: Nádia Nuro Ali, titular do NUIT 103663245, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2017.)
  6. Texto do artigo, página 4: Rui Daniel Miranda Guedes, enquadrado na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — promovido para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 68 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro.)
  8. Texto do artigo, página 4: Sérgio Américo Mavie, titular do NUIT 1036633628, enquadrado na carreira de auditoria, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2017.)
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