Deliberação
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- Número ou marcador, página 8: d) Realizar termos e actos processuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Guardar os instrumentos de crime;
- Número ou marcador, página 8: f) Escriturar os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 8: g) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
- Número ou marcador, página 8: h) Emitir e cumprir cartas precatórias e rogatórias;
- Número ou marcador, página 8: i) Controlar e cumprir os prazos e os despachos proferidos nos autos;
- Número ou marcador, página 8: j) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
- Número ou marcador, página 8: k) Proceder ao levantamento físico e periódico dos processos;
- Número ou marcador, página 8: l) Participar em diligências processuais;
- Número ou marcador, página 8: m) Fornecer informação periódica sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar os planos de actividades e relatórios periódicos do sector;
- Número ou marcador, página 8: o) Prestar informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
- Número ou marcador, página 8: p) Articular com Departamento Central de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 8: q) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 8: r) Proceder ao preenchimento dos modelos estatísticos e remeter ao Departamento Central de Informação Estatística; e,
- Número ou marcador, página 8: s) Realizar outras actividades compatíveis com o sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. Cartório do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigido por um Escrivão de Direito Provincial-chefe que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um Escrivão de Direito Provincial mais antigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Cartório é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 9: b) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 9: c) Escriturário Judicial de 1.ª;
- Número ou marcador, página 9: d) Oficial de Diligências de 1.ª.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Departamento Autónomo
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Departamento Provincial de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento Provincial de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica autónoma do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção responsável por propor, manter e difundir a imagem institucional, bem como gerir as relações entre a instituição e o público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: 1. Ao Departamento Provincial de Comunicação e Imagem compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Divulgar, dentro e fora da instituição, as actividades desenvolvidas pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção aos órgãos de comunicação social e à sociedade civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais para conhecimento público;
- Número ou marcador, página 9: d) Produzir conteúdos para o site da internet;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a relação com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 9: h) Preparar e acompanhar o porta-voz nos pronunciamentos públicos;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar e remeter convites aos órgãos de comunicação social para entrevistas e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 9: j) Produzir e canalizar aos órgãos de comunicação social comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 9: k) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas;
- Número ou marcador, página 9: l) Recolher informação e publicações nos órgãos de comunicação social relacionadas com o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção e dar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 9: n) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial Autónomo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Serviços Administrativos
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I (Definição e Organização)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: Os Serviços Administrativos são órgãos permanentes de direcção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspector Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento Provincial de Planificação;
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento Provincial de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Departamento Provincial de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) Departamento Provincial de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 9: g) Departamento Provincial de Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: h) Departamento Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 9: i) Repartição Provincial de Protocolo;
- Número ou marcador, página 9: j) Repartição Provincial de Documentação e Arquivo e;
- Número ou marcador, página 9: k) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Colectivo de Serviços Administrativos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: O Colectivo de Serviços Administrativos é um órgão permanente de direcção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Colectivo de Serviços Administrativos reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo chefe de Serviço Provincial do Ministério Público e por este dirigido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Serviços Administrativos é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspector Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Cartório;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefe de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefe de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefe de Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. O chefe de Serviço Provincial do Ministério Público pode
- Texto do artigo, página 9: convidar outros técnicos para participarem das sessões do Colectivo de Serviços Administrativos.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Colectivo Técnico Administrativo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 10: (Definição)
- Texto do artigo, página 10: 1.O Colectivo Técnico Administrativo é o órgão de coordenação das actividades relacionadas com as funções técnico-administrativas do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção. 2.O Colectivo Técnico Administrativo é dirigido pelo chefe de
- Texto do artigo, página 10: Serviço Provincial do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo Técnico Administrativo é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 10: b) Inspector Administrativo-chefe;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe do Cartório;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes dos Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: e) Chefes de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 10: f) Chefe da Secretaria Geral. 2.O chefe de Serviço Provincial do Ministério Público pode
- Texto do artigo, página 10: convidar outros técnicos para participarem nas sessões do Colectivo Técnico Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Colectivo Técnico Administrativo reúne-se semanalmente em sessões ordinárias, e extraordinárias, sempre que convocado pelo chefe de Serviço Provincial do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao chefe de Serviço:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar o plano de actividades aprovado;
- Número ou marcador, página 10: b) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Ordenar e garantir a gestão da informação e estatística;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar o mérito profissional, em geral, de todos os actos relacionados com a gestão de recursos humanos dos funcionários do Regime Geral, nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 10: e) Superintender os cartórios.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete, ainda, ao chefe de Serviço:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder à abertura e encerramento de livros em uso no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 10: b) Autorizar a continuação de estudo e formação profissional ao pessoal de Carreira de Regime Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Atribuir bolsa de estudos aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Aplicar as sanções disciplinares de advertência, repreensão pública, multa e despromoção aos funcionários do Regime Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Relevar a justificação de faltas apresentadas pelos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: f) Autorizar deslocações, dentro do país, dos funcionários e agentes do Estado do Regime de Carreira Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a implementação dos manuais de indução de novos funcionários, guião de técnicas de avaliação e selecção de candidatos e manual de indução de funcionários pósformação e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 10: h) Autorizar a apresentação à junta de saúde dos funcionários e agentes do Estado do Regime de Carreira Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento atribuído ao Gabinete Provincial de Combate à Corrupção; e
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 3. O chefe de Serviço do Ministério Público é assistido por um técnico.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Inspecção Administrativa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Inspecção Administrativa do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é uma unidade orgânica que tem como função realizar o controlo interno no respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Inspecção Administrativa é dirigida por um Inspector
- Texto do artigo, página 10: Administrativo Provincial-chefe, nomeado pelo Procurador-Geral da República.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. À Inspecção Administrativa do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer o controlo interno nos domínios administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres sobre as contas de gerências;
- Número ou marcador, página 10: c) Produzir recomendações específicas visando melhoria no cumprimento das leis e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os planos e relatórios de inspecção;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliar o sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar inquéritos e sindicâncias;
- Número ou marcador, página 10: g) Articular com a Inspecção da Procuradoria-Geral da República e Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 10: h) Efectuar o registo de acções de auditoria e inspecções realizadas a nível do Sistema Integrado de Gestão de Recomendações de Auditoria.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Departamentos Administrativos
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Departamento Provincial de Planificação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Planificação é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como função planificação, acompanhamento das execuções das actividades e elaboração de relatórios institucionais.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. Ao Departamento Central de Planificação, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) do Gabinete Provincial de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder à análise técnica dos planos dos outros departamentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fazer a programação orçamental dos planos e projectos;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar apoio técnico no domínio de planificação, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 11: g) Recolher e fazer cumprir as orientações do sistema de planificação;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e colaborar no desenho dos planos estratégicos e operacionais da instituição;
- Número ou marcador, página 11: i) Identificar e propor necessidades de formação em matéria de planificação e outros domínios;
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar a monitoria e avaliação dos resultados dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaborar linhas estratégicas para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar pareceres técnicos sobre planos e orçamentos em coordenação com o sector de Planificação da ProcuradoriaGeral da República;
- Número ou marcador, página 11: m) Dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
- Número ou marcador, página 11: n) Elaborar planos e relatório de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 11: o) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Departamento Provincial de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO I Definição, Direcção, Estrutura e Competências
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 11: (Definição e direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Provincial de Administração e Finanças é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo a gestão e execução dos recursos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: O Departamento Provincial de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição Provincial de Contabilidade e Orçamento; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição Provincial de Património.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Ao Departamento Provincial de Administração e Finanças, compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta de orçamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a prestação de contas mediante apresentação de relatórios periódicos e da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a execução orçamental e gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 11: e) Coordenar a planificação, gestão e inventariação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar o investimento;
- Número ou marcador, página 11: g) Fazer análise financeira, preparar os relatórios, informações e propostas necessárias para a tomada de decisão e correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: h) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a aquisição, construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a aquisição e manutenção de meios circulantes;
- Número ou marcador, página 11: k) Apoiar e dar assistência em matéria de gestão financeira e patrimonial da instituição;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO II Repartição Provincial de Contabilidade e Orçamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Provincial de Contabilidade e Orçamento:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções, no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na elaboração da proposta de Orçamento do Estado do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção a ser submetido ao Ministério que superintende a área do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas à Direcção Nacional do Orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 11: i) Arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
- Número ou marcador, página 11: j) Manter actualizada a base de dados das dívidas e dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 11: k) Receber e registar os pedidos aprovados de libertação de fundos;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Central de Contabilidade é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III Repartição Provincial de Património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Provincial de Património:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir e zelar pela conservação dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros;
- Número ou marcador, página 12: c) Planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e
- Texto do artigo, página 12: lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: d) Dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
- Número ou marcador, página 12: e) Actualizar o inventário classificado dos bens;
- Número ou marcador, página 12: f) Verificar a ociosidade dos bens, propor a declaração da sua depreciação e organizar os processos de abate dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
- Número ou marcador, página 12: h) Executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 12: i) Manter actualizados os registos e livros obrigatórios de património;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar o uso racional de meios circulantes da instituição;
- Número ou marcador, página 12: k) Controlar e distribuir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: l) Garantir a implementação das normas de uso das instalações e sua boa gestão;
- Número ou marcador, página 12: m) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança do edifício;
- Número ou marcador, página 12: n) Controlar o uso dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: o) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 12: p) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição Central de Património é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Departamento Provincial de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I Definição, Direcção, Estrutura e Competências
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 12: (Definição e direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento Provincial de Recursos de Humanos é uma unidade orgânica que tem como objectivo a gestão de recursos humanos do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 12: Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição Provincial de Administração de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição Provincial de Formação e Normação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Ao Departamento Provincial de Recursos Humanos, compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências, entre outros;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir a actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a implementação do plano de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover acções de motivação, reconhecimento e distinção do pessoal afecto ao Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 12: j) Garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais; e
- Número ou marcador, página 12: k) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO II Repartição Provincial de Administração de Pessoal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição Provincial de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 12: a) Instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência do pessoal afecto ao Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar na actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: d) Planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar na elaboração e actualização dos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 12: f) Cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-CAF e manter o cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 12: g) Processar o salário e instruir processos de fixação de salário e dos suplementos;
- Número ou marcador, página 12: h) Actualizar a base de dados relativa à vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 12: i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: j) Emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: l) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da Carreira do Regime Geral e Especial;
- Número ou marcador, página 12: m) Elaborar propostas para o pagamento das nomeações, promoções, progressões e mudanças de carreira dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: n) Elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
- Número ou marcador, página 13: o) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: p) Elaborar os planos e relatório de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 13: q) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO III Repartição Provincial de Formação e Normação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição Provincial de Formação e Normação:
- Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 13: b) Realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 13: c) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: e) Articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: f) Organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
- Número ou marcador, página 13: g) Articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas à formação;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar e divulgar os critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência das formações ministradas;
- Número ou marcador, página 13: i) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 13: j) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 13: k) Gerir as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 13: l) Promover formações no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: m) Acompanhar os processos de estudo colectivo de legislação;
- Número ou marcador, página 13: n) Acompanhar os processos de integração pós-formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
- Número ou marcador, página 13: o) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e assegurar a gestão destes;
- Número ou marcador, página 13: p) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas de ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 13: q) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
- Número ou marcador, página 13: r) Gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: s) Controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 13: t) Emitir cartões de identificação de funcionários e agente do Estado, assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 13: u) Coordenar com os pontos focais a realização de actividades relativas às acções transversais;
- Número ou marcador, página 13: v) Instruir e controlar os processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
- Número ou marcador, página 13: w) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Texto do artigo, página 13: x) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição Central de Formação e Normação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Departamento Provincial de Informação Estatística
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 13: (Definição e direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento Provincial de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 13: Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Ao Departamento Provincial de Informação Estatística compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar, em coordenação com o Cartório, na recolha eficiente e eficaz de dados estatísticos e seu tratamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares relativos à actividade estatística;
- Número ou marcador, página 13: d) Preparar relatórios períodos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar plano e relatórios de actividades desenvolvidas ao longo do exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor e garantir o cumprimento dos prazos de remessa de informação estatística;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar, periodicamente, relatórios analíticos do movimento processual;
- Número ou marcador, página 13: h) Conceber, elaborar e harmonizar a metodologia e documentos técnicos para a realização da actividade estatística;
- Número ou marcador, página 13: i) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
- Número ou marcador, página 13: j) Criar e manter actualizadas as bases de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 13: k) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
- Número ou marcador, página 13: l) Prestar informação estatística em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: m) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 13: n) Elaborar o anuário estatístico sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 13: o) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Departamento Provincial das Aquisições
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 13: (Definição)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento Provincial das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao chefe de Serviços Provincial do Ministério Público que tem como objectivo planificar, preparar e gerir os processos de contratação, bem como assegurar a execução dos contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento Provincial das Aquisições:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 14: d) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 14: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 14: f) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições das reclamações e recursos interpostos na contratação pública;
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 14: h) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes da contratação pública;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos da contratação pública;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspeções e auditorias;
- Número ou marcador, página 14: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais;
- Número ou marcador, página 14: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 14: m) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 14: n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 14: o) Alertar a entidade competente sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 14: p) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 14: q) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da entidade contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário;
- Número ou marcador, página 14: r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 14: s) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual; e
- Número ou marcador, página 14: t) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 14: Provincial.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VI Departamento Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: O Departamento Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao chefe de Serviço
- Texto do artigo, página 14: do Ministério Público que tem como objectivo executar todas as actividades relativas às tecnologias de informação e comunicação do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o funcionamento da página de internet;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos da instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: g) Conceber medidas adequadas à manutenção, protecção e conservação de meios e sistemas informáticos da instituição;
- Número ou marcador, página 14: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar planos de informatização;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir a actualização de licenças instaladas no equipamento;
- Número ou marcador, página 14: k) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk);
- Número ou marcador, página 14: l) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 14: m) Garantir, periodicamente, cópia de segurança (backup) da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 14: n) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: o) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: p) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 14: q) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 14: r) Coordenar o funcionamento da rede de computadores do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 14: s) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 14: t) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
- Número ou marcador, página 14: u) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 14: Provincial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IX Repartições Autónomas
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Repartição Provincial de Protocolo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: A Repartição Central de Protocolo é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
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