II SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 202/2022
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- Número ou marcador, página 14: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o funcionamento da página de internet;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos da instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: g) Conceber medidas adequadas à manutenção, protecção e conservação de meios e sistemas informáticos da instituição;
- Número ou marcador, página 14: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar planos de informatização;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir a actualização de licenças instaladas no equipamento;
- Número ou marcador, página 14: k) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk);
- Número ou marcador, página 14: l) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 14: m) Garantir, periodicamente, cópia de segurança (backup) da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 14: n) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: o) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: p) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 14: q) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 14: r) Coordenar o funcionamento da rede de computadores do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 14: s) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 14: t) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
- Número ou marcador, página 14: u) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 14: Provincial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IX Repartições Autónomas
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Repartição Provincial de Protocolo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: A Repartição Central de Protocolo é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição Provincial do Protocolo:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar as cerimónias do GPCC;
- Número ou marcador, página 15: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo da ProcuradoriaGeral da República e do Governo;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a participação de dirigentes e demais funcionários e agentes do Estado do nas cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 15: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
- Número ou marcador, página 15: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 15: i) Elaborar o plano, matriz e relatórios das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual do sector; e
- Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 15: Provincial.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Repartição de Documentação e Arquivo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 15: (Definição)
- Texto do artigo, página 15: A Repartição Provincial de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo gerir o acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir a recolha, manutenção, conservação, actualização e guarda de documentos no arquivo e cadastro geral da documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 15: d) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 15: e) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
- Número ou marcador, página 15: f) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 15: g) Manter o intercâmbio de informações com bibliotecas, similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: h) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
- Número ou marcador, página 15: j) Imprimir cópias e encadernar documentos;
- Número ou marcador, página 15: k) Manter actualizado e organizado o acervo da biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 15: l) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar plano de actividades periódico;
- Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do
- Texto do artigo, página 15: sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X Secretaria-Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 15: (Definição)
- Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão e gestão do acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Proceder ao atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 15: b) Receber e encaminhar expediente;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao tratamento de expedientes interno e externo;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos requerimentos e exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
- Número ou marcador, página 15: f) Fazer registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentação;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas pelo sector;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir o acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
- Número ou marcador, página 15: i) Receber e levar à parecer os pedidos formulados pelos cidadão ou entidades públicas e privadas, no âmbito da Lei do Direito à Informação; e
- Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria que, nas
- Texto do artigo, página 15: suas ausências ou impedimentos, é substituído por um funcionário de carreira mais elevada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 15: b) PABX;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretaria Comum; e
- Número ou marcador, página 15: d) Secretaria de Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XI
- Texto do artigo, página 15: Comissão de Ética Pública
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: No Gabinete Provincial de Combate à Corrupção existe uma Comissão de Ética Pública, que é um órgão que garante e fiscaliza a aplicação das normas do Sistema de Conflito de Interesses.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 16: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão de Ética Pública tem, entre outras previstas na lei, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 16: a) Administrar o sistema de conflito de interesses no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 16: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; e
- Número ou marcador, página 16: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal ao Ministério Público.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 16: b) Membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 82 (Direcção)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 16: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 16: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 16: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações aos funcionários do GPCC;
- Número ou marcador, página 16: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão; e
- Número ou marcador, página 16: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 16: (Serviços de Apoio)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão é assistida e apoiada por técnicos indicados pelo chefe de Serviços Provincial do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 16: (Eficácia das deliberações)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações emanadas da Reunião Nacional podem ser traduzidas em instruções, directivas e ordens de serviço com carácter de obrigatoriedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIII Central de Denúncias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 16: (Definição e gestão)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Central de Denúncias do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é uma plataforma de recepção de denúncias através de tecnologias de informação e comunicação de todos os factos de interesse.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Central de Denúncias compreende as Linhas Verdes e o Sistema
- Texto do artigo, página 16: de Denúncia Digital.
- Número ou marcador, página 16: 3. A Central de Denúncias é gerida pelo Departamento de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 16: (Linha verde)
- Texto do artigo, página 16: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 16: (Sistema de denúncia digital)
- Texto do artigo, página 16: O Sistema de denúncia digital é uma plataforma através da qual o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção recebe denúncias com recurso a meios electrónicos e informáticos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 16: (Audiências)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção e o chefe de Serviço Provincial do Ministério Público recebem o público em audiência.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os pedidos de audiência são registados em livro próprio.
- Número ou marcador, página 16: 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todas as
- Texto do artigo, página 16: audiências solicitadas e concedidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 16: (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 16: 1. O porta-voz do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é indicado pelo Director por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 16: 2. Na ausência do porta-voz, o Director do Gabinete Provincial de
- Texto do artigo, página 16: Combate à Corrupção indica um substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 16: (Regulamentos e protocolos específicos)
- Texto do artigo, página 16: Sempre que se justificar, em determinadas áreas e matérias específicas do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, poderão ser criados regulamentos ou protocolos próprios de funcionamento, para tornar eficiente e eficaz a actuação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
- Texto do artigo, página 16: Governo do Distrito de Moma
- Texto do artigo, página 16: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 16: Aviso
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso n.º 2 do SDSMAS/2022, para o quadro do pessoal do Distrito de Moma, a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Moma, a 10 de
- Texto do artigo, página 17: Julho de 2022, devidamente homologado por despacho de 4 de Março de 2022, do Administrador do Distrito, e publicado no Jornal Diário de Moçambique, de Sábado, 9 de Julho de 2022, n.º 63794240247078695, lista devidamente homologada pelo Administrador do Distrito a 16 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 17: Carreira de médico de clínica geral: Ocupação/ categoria de médico de clínica geral de 2.ª: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 17: 1. João Vasco Saize......................................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 17: 2. Simões António........................................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 17: Reprovados/ Faltaram à entrevista profissional: Valores
- Texto do artigo, página 17: 1. Manuel Joaquim Inácio............................................................... 7,0
- Texto do artigo, página 17: 2. Vânia Irocema Simão Chone ...................................................... 6,5
- Texto do artigo, página 17: 3. Nazir Hermínio Joaquim............................................................. 6,0
- Texto do artigo, página 17: 4. Nacir Américo............................................................................. 5,5
- Texto do artigo, página 17: 5. Maite Sipanela Saide Caetano .................................................... 5,5
- Texto do artigo, página 17: 6. Augusto Benjamim ..................................................................... 5,0
- Texto do artigo, página 17: Moma, 5 de Setembro de 2022. — O Presidente do Júri, Vanoilton Suares Acuna.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Deliberação MINISTÉRIO PÚBLICO
- Aviso Governo do Distrito de Moma Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social