II SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 202/2022

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Número ou marcador · p. 14 b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar o funcionamento da página de internet;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos da instituição;
Número ou marcador · p. 14 f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 g) Conceber medidas adequadas à manutenção, protecção e conservação de meios e sistemas informáticos da instituição;
Número ou marcador · p. 14 h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar planos de informatização;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir a actualização de licenças instaladas no equipamento;
Número ou marcador · p. 14 k) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk);
Número ou marcador · p. 14 l) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
Número ou marcador · p. 14 m) Garantir, periodicamente, cópia de segurança (backup) da informação crítica e relevante da instituição;
Número ou marcador · p. 14 n) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 o) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 p) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
Número ou marcador · p. 14 q) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
Número ou marcador · p. 14 r) Coordenar o funcionamento da rede de computadores do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 14 s) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 14 t) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
Número ou marcador · p. 14 u) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 14 Provincial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IX Repartições Autónomas
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Repartição Provincial de Protocolo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 A Repartição Central de Protocolo é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição Provincial do Protocolo:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar as cerimónias do GPCC;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo da ProcuradoriaGeral da República e do Governo;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar a participação de dirigentes e demais funcionários e agentes do Estado do nas cerimónias oficiais;
Número ou marcador · p. 15 g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
Número ou marcador · p. 15 h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaborar o plano, matriz e relatórios das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual do sector; e
Número ou marcador · p. 15 j) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 15 Provincial.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Repartição de Documentação e Arquivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 15 (Definição)
Texto do artigo · p. 15 A Repartição Provincial de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo gerir o acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a recolha, manutenção, conservação, actualização e guarda de documentos no arquivo e cadastro geral da documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 15 d) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
Número ou marcador · p. 15 f) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 15 g) Manter o intercâmbio de informações com bibliotecas, similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 h) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
Número ou marcador · p. 15 j) Imprimir cópias e encadernar documentos;
Número ou marcador · p. 15 k) Manter actualizado e organizado o acervo da biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 15 l) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
Número ou marcador · p. 15 m) Elaborar plano de actividades periódico;
Número ou marcador · p. 15 n) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do
Texto do artigo · p. 15 sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO X Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 15 (Definição)
Texto do artigo · p. 15 A Secretaria-Geral é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão e gestão do acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Proceder ao atendimento ao cidadão;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber e encaminhar expediente;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder ao tratamento de expedientes interno e externo;
Número ou marcador · p. 15 d) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos requerimentos e exposições dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentação;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas pelo sector;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir o acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
Número ou marcador · p. 15 i) Receber e levar à parecer os pedidos formulados pelos cidadão ou entidades públicas e privadas, no âmbito da Lei do Direito à Informação; e
Número ou marcador · p. 15 j) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria que, nas
Texto do artigo · p. 15 suas ausências ou impedimentos, é substituído por um funcionário de carreira mais elevada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 A Secretaria-Geral do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Recepção;
Número ou marcador · p. 15 b) PABX;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretaria Comum; e
Número ou marcador · p. 15 d) Secretaria de Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 15 Comissão de Ética Pública
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 No Gabinete Provincial de Combate à Corrupção existe uma Comissão de Ética Pública, que é um órgão que garante e fiscaliza a aplicação das normas do Sistema de Conflito de Interesses.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Ética Pública tem, entre outras previstas na lei, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar o sistema de conflito de interesses no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 16 b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; e
Número ou marcador · p. 16 c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal ao Ministério Público.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 16 b) Membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 82 (Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 16 Ao Presidente da Comissão de Ética Pública compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
Número ou marcador · p. 16 b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 16 c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações aos funcionários do GPCC;
Número ou marcador · p. 16 e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão; e
Número ou marcador · p. 16 f) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 16 (Serviços de Apoio)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão é assistida e apoiada por técnicos indicados pelo chefe de Serviços Provincial do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 16 (Eficácia das deliberações)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações emanadas da Reunião Nacional podem ser traduzidas em instruções, directivas e ordens de serviço com carácter de obrigatoriedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XIII Central de Denúncias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 16 (Definição e gestão)
Número ou marcador · p. 16 1. A Central de Denúncias do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é uma plataforma de recepção de denúncias através de tecnologias de informação e comunicação de todos os factos de interesse.
Número ou marcador · p. 16 2. A Central de Denúncias compreende as Linhas Verdes e o Sistema
Texto do artigo · p. 16 de Denúncia Digital.
Número ou marcador · p. 16 3. A Central de Denúncias é gerida pelo Departamento de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 16 (Linha verde)
Texto do artigo · p. 16 A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 16 (Sistema de denúncia digital)
Texto do artigo · p. 16 O Sistema de denúncia digital é uma plataforma através da qual o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção recebe denúncias com recurso a meios electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XIV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 16 (Audiências)
Número ou marcador · p. 16 1. O Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção e o chefe de Serviço Provincial do Ministério Público recebem o público em audiência.
Número ou marcador · p. 16 2. Os pedidos de audiência são registados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 16 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todas as
Texto do artigo · p. 16 audiências solicitadas e concedidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 16 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 16 1. O porta-voz do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é indicado pelo Director por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 16 2. Na ausência do porta-voz, o Director do Gabinete Provincial de
Texto do artigo · p. 16 Combate à Corrupção indica um substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 16 (Regulamentos e protocolos específicos)
Texto do artigo · p. 16 Sempre que se justificar, em determinadas áreas e matérias específicas do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, poderão ser criados regulamentos ou protocolos próprios de funcionamento, para tornar eficiente e eficaz a actuação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
Texto do artigo · p. 16 Governo do Distrito de Moma
Texto do artigo · p. 16 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 16 Aviso
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso n.º 2 do SDSMAS/2022, para o quadro do pessoal do Distrito de Moma, a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Moma, a 10 de
Texto do artigo · p. 17 Julho de 2022, devidamente homologado por despacho de 4 de Março de 2022, do Administrador do Distrito, e publicado no Jornal Diário de Moçambique, de Sábado, 9 de Julho de 2022, n.º 63794240247078695, lista devidamente homologada pelo Administrador do Distrito a 16 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 17 Carreira de médico de clínica geral: Ocupação/ categoria de médico de clínica geral de 2.ª: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 17 1. João Vasco Saize......................................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 17 2. Simões António........................................................................... 11,0
Texto do artigo · p. 17 Reprovados/ Faltaram à entrevista profissional: Valores
Texto do artigo · p. 17 1. Manuel Joaquim Inácio............................................................... 7,0
Texto do artigo · p. 17 2. Vânia Irocema Simão Chone ...................................................... 6,5
Texto do artigo · p. 17 3. Nazir Hermínio Joaquim............................................................. 6,0
Texto do artigo · p. 17 4. Nacir Américo............................................................................. 5,5
Texto do artigo · p. 17 5. Maite Sipanela Saide Caetano .................................................... 5,5
Texto do artigo · p. 17 6. Augusto Benjamim ..................................................................... 5,0
Texto do artigo · p. 17 Moma, 5 de Setembro de 2022. — O Presidente do Júri, Vanoilton Suares Acuna.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
  2. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o funcionamento da página de internet;
  3. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
  4. Número ou marcador, página 14: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos da instituição;
  5. Número ou marcador, página 14: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
  6. Número ou marcador, página 14: g) Conceber medidas adequadas à manutenção, protecção e conservação de meios e sistemas informáticos da instituição;
  7. Número ou marcador, página 14: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
  8. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar planos de informatização;
  9. Número ou marcador, página 14: j) Garantir a actualização de licenças instaladas no equipamento;
  10. Número ou marcador, página 14: k) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk);
  11. Número ou marcador, página 14: l) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
  12. Número ou marcador, página 14: m) Garantir, periodicamente, cópia de segurança (backup) da informação crítica e relevante da instituição;
  13. Número ou marcador, página 14: n) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 14: o) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 14: p) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
  16. Número ou marcador, página 14: q) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
  17. Número ou marcador, página 14: r) Coordenar o funcionamento da rede de computadores do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
  18. Número ou marcador, página 14: s) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
  19. Número ou marcador, página 14: t) Elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
  20. Número ou marcador, página 14: u) Exercer outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
  21. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento é dirigido por um chefe de Departamento
  22. Texto do artigo, página 14: Provincial.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IX Repartições Autónomas
  24. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Repartição Provincial de Protocolo
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
  26. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  27. Texto do artigo, página 14: A Repartição Central de Protocolo é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
  29. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  30. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição Provincial do Protocolo:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Organizar as cerimónias do GPCC;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo da ProcuradoriaGeral da República e do Governo;
  35. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
  36. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a participação de dirigentes e demais funcionários e agentes do Estado do nas cerimónias oficiais;
  37. Número ou marcador, página 15: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
  38. Número ou marcador, página 15: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  39. Número ou marcador, página 15: i) Elaborar o plano, matriz e relatórios das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual do sector; e
  40. Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
  41. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
  42. Texto do artigo, página 15: Provincial.
  43. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Repartição de Documentação e Arquivo
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 74
  45. Texto do artigo, página 15: (Definição)
  46. Texto do artigo, página 15: A Repartição Provincial de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo gerir o acervo documental e bibliográfico.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 75
  48. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  49. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a recolha, manutenção, conservação, actualização e guarda de documentos no arquivo e cadastro geral da documentação da instituição;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  53. Número ou marcador, página 15: d) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  56. Número ou marcador, página 15: g) Manter o intercâmbio de informações com bibliotecas, similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
  57. Número ou marcador, página 15: h) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  58. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
  59. Número ou marcador, página 15: j) Imprimir cópias e encadernar documentos;
  60. Número ou marcador, página 15: k) Manter actualizado e organizado o acervo da biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
  61. Número ou marcador, página 15: l) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
  62. Número ou marcador, página 15: m) Elaborar plano de actividades periódico;
  63. Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades compatíveis com a natureza do
  64. Texto do artigo, página 15: sector ou por determinação superior.
  65. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X Secretaria-Geral
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
  68. Texto do artigo, página 15: (Definição)
  69. Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como objectivo a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão e gestão do acervo documental e bibliográfico.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
  71. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  72. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Proceder ao atendimento ao cidadão;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Receber e encaminhar expediente;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao tratamento de expedientes interno e externo;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos requerimentos e exposições dos cidadãos;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
  78. Número ou marcador, página 15: f) Fazer registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentação;
  79. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas pelo sector;
  80. Número ou marcador, página 15: h) Garantir o acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
  81. Número ou marcador, página 15: i) Receber e levar à parecer os pedidos formulados pelos cidadão ou entidades públicas e privadas, no âmbito da Lei do Direito à Informação; e
  82. Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
  83. Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria que, nas
  84. Texto do artigo, página 15: suas ausências ou impedimentos, é substituído por um funcionário de carreira mais elevada.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
  86. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  87. Texto do artigo, página 15: A Secretaria-Geral do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Recepção;
  89. Número ou marcador, página 15: b) PABX;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Secretaria Comum; e
  91. Número ou marcador, página 15: d) Secretaria de Informação Classificada.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XI
  93. Texto do artigo, página 15: Comissão de Ética Pública
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
  95. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  96. Texto do artigo, página 15: No Gabinete Provincial de Combate à Corrupção existe uma Comissão de Ética Pública, que é um órgão que garante e fiscaliza a aplicação das normas do Sistema de Conflito de Interesses.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 80
  98. Texto do artigo, página 16: (Atribuições)
  99. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Ética Pública tem, entre outras previstas na lei, as seguintes atribuições:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Administrar o sistema de conflito de interesses no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; e
  102. Número ou marcador, página 16: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal ao Ministério Público.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 81
  104. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Presidente; e
  107. Número ou marcador, página 16: b) Membros.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 82 (Direcção)
  109. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
  111. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente)
  112. Texto do artigo, página 16: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública compete:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
  116. Número ou marcador, página 16: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações aos funcionários do GPCC;
  117. Número ou marcador, página 16: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão; e
  118. Número ou marcador, página 16: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
  120. Texto do artigo, página 16: (Serviços de Apoio)
  121. Texto do artigo, página 16: A Comissão é assistida e apoiada por técnicos indicados pelo chefe de Serviços Provincial do Ministério Público.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
  123. Texto do artigo, página 16: (Eficácia das deliberações)
  124. Texto do artigo, página 16: As deliberações emanadas da Reunião Nacional podem ser traduzidas em instruções, directivas e ordens de serviço com carácter de obrigatoriedade.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIII Central de Denúncias
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
  127. Texto do artigo, página 16: (Definição e gestão)
  128. Número ou marcador, página 16: 1. A Central de Denúncias do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é uma plataforma de recepção de denúncias através de tecnologias de informação e comunicação de todos os factos de interesse.
  129. Número ou marcador, página 16: 2. A Central de Denúncias compreende as Linhas Verdes e o Sistema
  130. Texto do artigo, página 16: de Denúncia Digital.
  131. Número ou marcador, página 16: 3. A Central de Denúncias é gerida pelo Departamento de Comunicação e Imagem.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
  133. Texto do artigo, página 16: (Linha verde)
  134. Texto do artigo, página 16: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 88
  136. Texto do artigo, página 16: (Sistema de denúncia digital)
  137. Texto do artigo, página 16: O Sistema de denúncia digital é uma plataforma através da qual o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção recebe denúncias com recurso a meios electrónicos e informáticos.
  138. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIV Disposições Finais
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 89
  140. Texto do artigo, página 16: (Audiências)
  141. Número ou marcador, página 16: 1. O Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção e o chefe de Serviço Provincial do Ministério Público recebem o público em audiência.
  142. Número ou marcador, página 16: 2. Os pedidos de audiência são registados em livro próprio.
  143. Número ou marcador, página 16: 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todas as
  144. Texto do artigo, página 16: audiências solicitadas e concedidas.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 90
  146. Texto do artigo, página 16: (Porta-voz)
  147. Número ou marcador, página 16: 1. O porta-voz do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é indicado pelo Director por um período de 2 anos.
  148. Número ou marcador, página 16: 2. Na ausência do porta-voz, o Director do Gabinete Provincial de
  149. Texto do artigo, página 16: Combate à Corrupção indica um substituto.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 89
  151. Texto do artigo, página 16: (Regulamentos e protocolos específicos)
  152. Texto do artigo, página 16: Sempre que se justificar, em determinadas áreas e matérias específicas do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, poderão ser criados regulamentos ou protocolos próprios de funcionamento, para tornar eficiente e eficaz a actuação.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 91
  154. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
  155. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
  156. Texto do artigo, página 16: Governo do Distrito de Moma
  157. Texto do artigo, página 16: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  158. Texto do artigo, página 16: Aviso
  159. Texto do artigo, página 16: Nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso n.º 2 do SDSMAS/2022, para o quadro do pessoal do Distrito de Moma, a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Moma, a 10 de
  160. Texto do artigo, página 17: Julho de 2022, devidamente homologado por despacho de 4 de Março de 2022, do Administrador do Distrito, e publicado no Jornal Diário de Moçambique, de Sábado, 9 de Julho de 2022, n.º 63794240247078695, lista devidamente homologada pelo Administrador do Distrito a 16 de Setembro de 2022.
  161. Texto do artigo, página 17: Carreira de médico de clínica geral: Ocupação/ categoria de médico de clínica geral de 2.ª: Aprovados: Valores
  162. Texto do artigo, página 17: 1. João Vasco Saize......................................................................... 12,0
  163. Texto do artigo, página 17: 2. Simões António........................................................................... 11,0
  164. Texto do artigo, página 17: Reprovados/ Faltaram à entrevista profissional: Valores
  165. Texto do artigo, página 17: 1. Manuel Joaquim Inácio............................................................... 7,0
  166. Texto do artigo, página 17: 2. Vânia Irocema Simão Chone ...................................................... 6,5
  167. Texto do artigo, página 17: 3. Nazir Hermínio Joaquim............................................................. 6,0
  168. Texto do artigo, página 17: 4. Nacir Américo............................................................................. 5,5
  169. Texto do artigo, página 17: 5. Maite Sipanela Saide Caetano .................................................... 5,5
  170. Texto do artigo, página 17: 6. Augusto Benjamim ..................................................................... 5,0
  171. Texto do artigo, página 17: Moma, 5 de Setembro de 2022. — O Presidente do Júri, Vanoilton Suares Acuna.
  172. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  173. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Deliberação MINISTÉRIO PÚBLICO
  • Aviso Governo do Distrito de Moma Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social