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- Texto do artigo, página 4: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 4: Despachos
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 43, n.º 1, alínea a), e 111, n.º 1, da Lei n.º 4/2018, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Yeeshee Yeel Tony, ajudante de escrivão de direito, escalão 3, para a carreira da Magistratura do Ministério Público, na categoria de procuradora da república de 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República – Mossuril, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,60 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Julho de 2018. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 43, n.º 1, alínea a), e 111, n.º 1, da Lei n.º 4/2018, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Otelo Leonardo Uetela, contador verificador superior, escalão 1, para a carreira da Magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república de 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República – Manjacaze, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,37 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Julho de 2018. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 43, n.º 1, alínea a), e 111, n.º 1, da Lei n.º 4/2018, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Rui Severino Mucutueliua, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, para a carreira da Magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república de 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República – Angoche, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,7 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Julho de 2018. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas pelo disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 43 e 111, n.º 1, da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Mauro Luís Tomás Tangune, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, da carreira de oficial de justiça, para a carreira da Magistratura do Ministério Público,
- Texto do artigo, página 5: na categoria de procurador da república de 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República – Nipepe, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 12,55 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Agosto de 2018. – A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pelo disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 43 e 111, n.º 1, da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Lurdes Abneiro Chissico, técnica superior N1, escalão 1, para a carreira da Magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república de 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República – Liúpo, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,77 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pelo disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 43 e 111, n.º 1, da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Leocádia Samuel Simbine, inspectora da guarda penitenciária, escalão 2, para a carreira da Magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república de 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República – Mucubela, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,70 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pelo disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 43 e 111, n.º 1, da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Xavier Augusto Malandela, 2.º cabo da PRM, escalão 1, para a carreira da Magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república de 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República – Quissanga, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 12,93 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
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