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Texto do artigo · p. 5 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 5 Despachos
Texto do artigo · p. 5 Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego ao Secretário Permanente da Província do Niassa, Rodrigues Artur Ussene, a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal da Província:
Texto do artigo · p. 5 1. Nomeações definitivas.
Texto do artigo · p. 5 2. Promoções, progressões e mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 5 3. Contagens do tempo de serviço.
Texto do artigo · p. 5 4. Transferências de funcionários dentro da Província, com excepção do administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo e de localidade.
Texto do artigo · p. 5 5. Licenças registada e especial, com excepção para as funções de
Texto do artigo · p. 5 director provincial, administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo, chefe da localidade e chefe do gabinete do governador da Província.
Texto do artigo · p. 5 6. Homologar fichas de classificação anual dos funcionários que exercem as funções de direcção e chefia até ao nível de chefe de departamento provincial.
Texto do artigo · p. 5 7. Nomear os funcionários para, em comissão de serviço, exercerem as funções de direcção e chefia até chefe de repartição provincial e cessar as respectivas funções.
Texto do artigo · p. 5 8. Nomear provisoriamente os funcionários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 5 9. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e nomear o respectivo júri.
Texto do artigo · p. 5 10. Autorizar o abono do subsídio de 30 por cento do regime especial de assistência;
Texto do artigo · p. 5 11. Mudança e alteração de nome.
Texto do artigo · p. 5 12. Autorizar a concessão de bolsas para continuação de estudos;
Texto do artigo · p. 5 13. Autorizar o desligamento dos funcionários para efeitos de
Texto do artigo · p. 5 aposentação; e, convocar as sessões do Governo Provincial.
Texto do artigo · p. 5 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 16 de Agosto de 2018. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 5 Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego aos administradores distritais a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Distrito:
Texto do artigo · p. 5 1. Nomear em comissão de serviço as funções de director e director- -adjunto de Escolas Primárias de 1.º e 2.º Graus.
Texto do artigo · p. 5 2. Nomear em comissão de serviço aos directores dos centros de saúde.
Texto do artigo · p. 5 3. Nomear aos chefes das Secretarias das Escolas Secundárias do 1.º e 2.º Ciclos.
Texto do artigo · p. 5 4. Homologar as fichas de classificação anual de funcionários que
Texto do artigo · p. 5 exercem as funções de secretário permanente do Distrito e Director dos Serviços Distritais.
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Niassa
  2. Texto do artigo, página 5: Despachos
  3. Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego ao Secretário Permanente da Província do Niassa, Rodrigues Artur Ussene, a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal da Província:
  4. Texto do artigo, página 5: 1. Nomeações definitivas.
  5. Texto do artigo, página 5: 2. Promoções, progressões e mudança de carreira.
  6. Texto do artigo, página 5: 3. Contagens do tempo de serviço.
  7. Texto do artigo, página 5: 4. Transferências de funcionários dentro da Província, com excepção do administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo e de localidade.
  8. Texto do artigo, página 5: 5. Licenças registada e especial, com excepção para as funções de
  9. Texto do artigo, página 5: director provincial, administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo, chefe da localidade e chefe do gabinete do governador da Província.
  10. Texto do artigo, página 5: 6. Homologar fichas de classificação anual dos funcionários que exercem as funções de direcção e chefia até ao nível de chefe de departamento provincial.
  11. Texto do artigo, página 5: 7. Nomear os funcionários para, em comissão de serviço, exercerem as funções de direcção e chefia até chefe de repartição provincial e cessar as respectivas funções.
  12. Texto do artigo, página 5: 8. Nomear provisoriamente os funcionários a todos os níveis;
  13. Texto do artigo, página 5: 9. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e nomear o respectivo júri.
  14. Texto do artigo, página 5: 10. Autorizar o abono do subsídio de 30 por cento do regime especial de assistência;
  15. Texto do artigo, página 5: 11. Mudança e alteração de nome.
  16. Texto do artigo, página 5: 12. Autorizar a concessão de bolsas para continuação de estudos;
  17. Texto do artigo, página 5: 13. Autorizar o desligamento dos funcionários para efeitos de
  18. Texto do artigo, página 5: aposentação; e, convocar as sessões do Governo Provincial.
  19. Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 16 de Agosto de 2018. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  20. Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego aos administradores distritais a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Distrito:
  21. Texto do artigo, página 5: 1. Nomear em comissão de serviço as funções de director e director- -adjunto de Escolas Primárias de 1.º e 2.º Graus.
  22. Texto do artigo, página 5: 2. Nomear em comissão de serviço aos directores dos centros de saúde.
  23. Texto do artigo, página 5: 3. Nomear aos chefes das Secretarias das Escolas Secundárias do 1.º e 2.º Ciclos.
  24. Texto do artigo, página 5: 4. Homologar as fichas de classificação anual de funcionários que
  25. Texto do artigo, página 5: exercem as funções de secretário permanente do Distrito e Director dos Serviços Distritais.
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