II SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 205/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 II SÉRIE — Número 205
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MOÇAMBIQUE
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
Parágrafo · p. 1 Resolução.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mogovolas:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Parágrafo · p. 1 STAE - Secretariado Técnico de Administração Eleitoral: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Serviço Nacional Penitenciário:
Parágrafo · p. 1 Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 07/CSMMP/P/2018, de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar o exercício da actividade de docência para magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do Ministério Público, no uso de competências que lhes são conferidas pelas disposições conjugadas dos artigos 41 e 43, n.º 1, alíneas a) e d) e artigo 138 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, bem como o artigo 11 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e de Assistentes
Texto do artigo · p. 1 de Oficiais de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Aprovar o Regulamento do Exercício da Actividade de Docência para Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução, aprovado pela Deliberação n.º 331/ /CSMMP/P/2018, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2. Revogar a Resolução n.º 03/CSMMP/P/2008, de 5 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3. A presente Resolução entra em vigor na data da publicação
Texto do artigo · p. 1 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior Magistratura do Ministério Público, em Maputo, Agosto de 2018. — Os Membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Edmundo Carlos Alberto, Hermínio Xavier Manuel Matandalasse, Alberto Paulo, Januário dos Santos Necas, Albino Augusto Nhacassa, Oswaldo António Barroso Rafael, Angelina Maria Luís Nguirazi, Amabélia Francisca da Conceição Chuquela, Octávio Roseiro Jaime, Ana Maria Gemo Bié, Albatúl Mahamudo Irache Cardoso, Arone Julião Nhaca, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento do Exercício de Actividade de Docência pelos Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 (Objecto e âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as condições para o exercício da actividade de docência e é aplicável aos magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do Ministério Público, atento à excepção ao princípio de exclusividade a que estão sujeitos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2 (Princípio da Exclusividade)
Texto do artigo · p. 1 O exercício de funções de magistrado, oficial de justiça e assistente de oficial de justiça do Ministério Público é incompatível com o desempenho de qualquer outra função pública ou privada, salvo a actividade literária, de docência, ou de investigação científica, mediante a autorização do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 (Regime de exclusão)
Texto do artigo · p. 1 São excluídas do presente Regulamento, as participações dos magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do Ministério Público, na proferição de palestras, bem como no acompanhamento tutorial ou como membro de júri de avaliação de trabalhos de fim de curso, nas universidades ou institutos superiores.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Exercício de Actividade de Docência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 2 1. É permitido o exercício da actividade de docência a magistrado, oficial de justiça e assistente de oficial de justiça do Ministério Público de categoria superior à de iniciação na carreira, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter recebido convite para leccionação por uma instituição do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 2 b) Haver compatibilidade de horário com o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 c) Não estar na situação de acumulação de funções;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter a classificação de serviço não inferior a Bom na última avaliação anual;
Número ou marcador · p. 2 e) Não ter, fora dos prazos legais, processos recebidos para despacho.
Número ou marcador · p. 2 2. Não é permitido aos magistrados, oficiais de justiça e assistentes
Texto do artigo · p. 2 de oficiais de justiça do Ministério Público, o ensino de disciplinas ou áreas temáticas que não integrem algum ramo do Direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5 (Formulação do pedido)
Número ou marcador · p. 2 1. O exercício de actividade de docência deve ser requerido ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para um período de um ano, com antecedência de, pelo menos, 30 dias relativamente ao início do ano lectivo a que diz respeito.
Número ou marcador · p. 2 2. Na formulação do pedido, os requerentes devem indicar o nome da entidade de Ensino, a localização, o curso, a disciplina, o horário e a respectiva carga horária.
Número ou marcador · p. 2 3. O requerimento em referência deve ser acompanhado do parecer
Texto do artigo · p. 2 do superior hierárquico do órgão de colocação, por referência aos indicadores estabelecidos nos artigos 4 e 6.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6 (Compatibilidade)
Número ou marcador · p. 2 1. O exercício da docência, previsto neste Regulamento, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o exercício de funções no Ministério Público e actividade académica, que deve ser comprovada pelo respectivo superior hierárquico.
Número ou marcador · p. 2 2. A actividade de docência nas instituições públicas ou privadas
Texto do artigo · p. 2 não pode exceder 6 horas semanais, consideradas como tais as efectivamente prestadas em sala de aula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7 (Coordenação académica)
Texto do artigo · p. 2 O desempenho de funções de direcção e outras de índole administrativa, nas instituições de ensino é considerado como exercício da actividade de docência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Responsabilidade Disciplinar
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8 (Incompatibilidade superveniente)
Texto do artigo · p. 2 Verificando-se a ocorrência de incompatibilidade entre o exercício de funções e actividade de docência, o superior hierárquico comunica, de imediato, ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo instar o magistrado, oficial de justiça e assistente de oficial de justiça do Ministério Público, a adoptar, num prazo que lhe for fixado, as medidas necessárias para regularizar a situação e, em caso de persistência da incompatibilidade, revogar a autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9 (Procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 2 O incumprimento da deliberação a que se refere o artigo anterior, sujeita o visado ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado perla Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de técnico superior em administração pública N1: Aprovado: Pontuação
Texto do artigo · p. 2 1. Alice João Augusto Namagumela..............................................16,85
Texto do artigo · p. 2 2. Felisberto Júlio Guido................................................................14,75
Texto do artigo · p. 2 3. Elton Humberto de Sá................................................................14,35
Texto do artigo · p. 2 4. Nencia Saquina Agy Mussa.......................................................12,90
Texto do artigo · p. 2 5. Emília António de Almeida Vaz................................................11,80
Texto do artigo · p. 2 6. Antónia Lúcia Rodrigues ...........................................................11,80
Texto do artigo · p. 2 7. Ofina Jorge Matabela .................................................................10,35
Texto do artigo · p. 2 8. Horácio Remígio Mucaveia .......................................................10,35 Carreira de técnico superior N1:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Ossene dos Santos Gaspar .........................................................18,80
Texto do artigo · p. 2 2. Arnaldo Armando André ...........................................................15,35
Texto do artigo · p. 2 Carreira de técnico superior de tecnologia e
Texto do artigo · p. 2 comunicação: Aprovado:
Texto do artigo · p. 2 Abílio Vicente Iocheremua............................................................10,35 Carreira de técnico profissional de administração
Texto do artigo · p. 2 pública: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Ana Magalhães dos Santos ........................................................14,75
Texto do artigo · p. 2 2. Azarate Zacarias Ali ..................................................................12,20
Texto do artigo · p. 2 3. Ramalho Paulo...........................................................................12,20 Carreira de técnico:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Jamal Eduardo Jamal .................................................................14,35
Texto do artigo · p. 2 2. Angelino Alberto Simão Saraiva ...............................................12,90
Texto do artigo · p. 2 3. Artur Faustino Marciano............................................................12,90
Texto do artigo · p. 2 4. Madania Tiago Camboneia........................................................12,90
Texto do artigo · p. 2 5. Lúcia José Paulino .....................................................................12,90
Texto do artigo · p. 2 6. Armando Maurício Francisco ....................................................10,35
Texto do artigo · p. 3 Carreira de assistente técnico: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Isa Osório de Almeida Mugaua .................................................12,90
Texto do artigo · p. 3 2. Fernando Caetano Caetano ........................................................12,90
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 6 de Setembro de 2018. — O Presidente do Júri, Baptista Miranda Nhassambo.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 3 Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 e com o n.º 2 do artigo 11, ambos do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, a mudança de carreira profissional faz-se por concurso e está condicionada a obtenção do nível académico ou técnico médio profissional na área de formação enquadrada nas necessidades actuais da instituição em que o funcionário presta serviço, aprovado em concurso de mudança de carreira e existência de cabimento orçamental, publica-se, a seguir, a pauta definitiva de classificação final dos candidatos ao concurso de mudança de carreira por conclusão de nível para docente de N1, classe E, escalão 1, técnico superior N1, classe E, escalão 1, instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, docente N3, classe E, escalão 1, inspector superior administrativo, classe E, escalão 3, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, técnico profissional, classe E, escalão 1, técnico, classe E, escalão 1 e assistente técnico, classe E, escalão 1, para o preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano de Nampula, a que se refere o despacho da Secretária Permanente da Província de Nampula, do dia 23 de Julho de 2018 e tornado público nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Mudança de carreira
Texto do artigo · p. 3 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1.º Pedro Nacupeia Sualei. 2.º Julieta da Conceição Mucussete. 3.º Laurinda Machone Salomão. 4.º Raquel Odete Eduardo. 5.º Felismina Bernardo Rimão. 6.º Rosalina Jaime. 7.º Nelson Hilário João Calima. Não apurado:
Texto do artigo · p. 3 Betimene Pedro Seide.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1.º Lídia Silvestre Hunguana. 2.º Carim Merage Age. 3.º Inácio Faustino.
Texto do artigo · p. 3 4. º Antoninho Estêvão. 5.º Julieta Roda Rapieque. 6.º Benilde da Glória Luís. 7.º Isabel Laura Reha. 8.º Ilda Tauane Mussuri. 9.º Ricardina Gomes Jassamire. 10.º Aníbal Custódio Paulo.
Texto do artigo · p. 3 Apurados: 11.º Graciete Cláudio Pancrácio Isseque. 12.º Dércio Miguel Macia. 13.º Vânia Olívia Ferreira Curado Ribeiro. 14.º Luísa Augusto de Sousa. 15.º Fidel Amadeu Lopes. 16.º Várcia da Glória Jemusse. 17.º João Alde Ussene. 18.º Pascoal António Amade. 19.º Flora Hirondina Pedro. 20.º Agostinho José Manquela. Não apuradas:
Texto do artigo · p. 3 1.º Valdemira de Fátima José Issufo Amade. 2.º Pascalina Faustino Achakachoka. 3.º Isabel Brígida Agostinho.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
Texto do artigo · p. 3 classe E, escalão 1: Apurado:
Texto do artigo · p. 3 Bernardo Jamal Cupara.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1.º Nurdine Cefo Abudo. 2.º Brígida António Francelino Nhantumbo. Não apurada:
Texto do artigo · p. 3 Emília Rafael Pedro. Carreira de inspector superior administrativo,
Texto do artigo · p. 3 classe E, escalão 3: Apurado:
Texto do artigo · p. 3 Emílio Pedro. Carreira de técnico superior de tecnologias de
Texto do artigo · p. 3 informação e comunicação N1, classe E, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1.º Read Constantino. 2.º Sozinho Raimundo Antunes. Não apurado:
Texto do artigo · p. 3 Benedito dos Santos Albino
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1.º Marcos Agostinho. 2.º Armando Mateus. 3.º Ana Manuel dos Santos Macombe. 4.º Ana Beatriz da Conceição Mendes. 5.º Marliana Silvano João de Brito. Carreira de técnico, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 3 Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1.º Guido Júlio Anto. 2.º Felisberto Lázaro Amadeu Cândido. Carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 3 Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1.º Amadinho Saide Zamila. 2.º Daniel Afonso. 3.º Albertina João Coutinho. 4.º Mateus Francisco Lino. 5.º Omar Alde. 6.º Fátima Carlito Francisco Raja.
Texto do artigo · p. 4 Apurados:
Texto do artigo · p. 4 7.º Nércio Novais Mário Vunganha. 8.º Domingas Jaime Mutama. 9.º Viriato Cândido. Progressão nas carreiras profissionais:
Texto do artigo · p. 4 Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
Texto do artigo · p. 4 classe B, do escalão 1 para 2: Apurado:
Texto do artigo · p. 4 Armando Uisque Inchire. Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
Texto do artigo · p. 4 classe C, do escalão 1 para 3: Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Fabião Choveque Vianeque. 2.º Constantino Pirai. 3.º Agostinho Aiuba.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
Texto do artigo · p. 4 classe C, do escalão 1 para 2: Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Rosalina Artur. 2.º Fernão Salinha Cacecasse. 3.º Agostinho Luís. 4.º Raqui Paposseco. 5.º Eusébio Molevela. 6.º Ana Maria Jakson.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de inspecção superior, classe B, do escalão 1
Texto do artigo · p. 4 para 2: Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Cipriano Albino. 2.º Adriano Rassul Sele Assane. 3.º Amandinho Cassimo.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de inspecção superior, classe C, do escalão 1
Texto do artigo · p. 4 para 4: Apurado: Omar Charifo Mansur.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de inspecção superior, classe C, do escalão 1
Texto do artigo · p. 4 para 2: Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Rafael Amimo. 2.º Barros Carlos Timpua. 3.º Luísa Pedro Diogo. Carreira de docente N1, classe C, do escalão 1 para 3:
Texto do artigo · p. 4 Apurado: José Alberto.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de docente N1, classe C, do escalão 1 para 2: Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º António Vasco Ventura. 2.º Crescêncio Gicard da Fo Antunes. 3.º Maria Idalina Bernardino. 4.º Maria Teresa Inácio Mutapia. 5.º Maria Celeste Simão Binamo Sambo. 6.º Amisse Ali Mussa. 7.º Ibraimo Issa Ibraimo Júnior. 8.º Maria Rosa Minijo Julião. 9.º Maria Teresa Jorge.
Texto do artigo · p. 4 10.º Isabel Lurdes Monfort.
Texto do artigo · p. 4 Apurados:
Texto do artigo · p. 4 11.º Domingos Nicau. 12.º António Zé Natraia. 13.º Celestino Delfim Impitule Malema. 14.º Zilia Francisco Moterra Campeão. Carreira de docente N1, da classe E para C, escalão 2.
Texto do artigo · p. 4 Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Tahabo Buana. 2.º Agueda Francisco João Maiua Ussene. 3.º Gilú Abduramane Nemane. 4.º Gracinda Lurdes Venâncio. 5.º Ana Cornélio Tingua. 6.º Laila Adamo Bacar Horta. 7.º Joice Dias Malua.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de instrutor e técnico pedagógico N3,
Texto do artigo · p. 4 classe C, do escalão 1 para 3: Apurada:
Texto do artigo · p. 4 Helena Niuasse. Carreira de instrutor e técnico pedagógico N3,
Texto do artigo · p. 4 classe C, do escalão 1 para 2: Apurado:
Texto do artigo · p. 4 João Puanihera.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de docente N3, classe A, do escalão 2 para 4: Apurado:
Texto do artigo · p. 4 Samuel António.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de docente N3, classe B, do escalão 1 para 2: Apurado:
Texto do artigo · p. 4 Mussa Omar.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de docente N3, classe C, do escalão 1 para 3: Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Cristóvão António. 2.º Maria Rosa Chiposse.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, do escalão 1 para 2: Apurada:
Texto do artigo · p. 4 Celestina Francisco Fungulane. Carreira de técnico profissional, classe C, do escalão 1
Texto do artigo · p. 4 para 2 Apurada:
Texto do artigo · p. 4 Carolina Cândido.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico, classe C, do escalão 1 para 2: Apurados:
Texto do artigo · p. 4 1.º Martinho Francisco Lino. 2.º Miséria David. 3.º Isabel Mário. 4.º Idália Manuel Intaúra Midjai. Carreira de assistente técnico, classe C, do escalão 1
Texto do artigo · p. 4 para 2: Apurado:
Texto do artigo · p. 4 Arlindo Armando Júlio.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de auxiliar administrativo, classe U,
Texto do artigo · p. 5 do escalão 2 para 4: Apurado:
Texto do artigo · p. 5 Manuel dos Santos Livicha. Carreira de auxiliar administrativo, classe U,
Texto do artigo · p. 5 do escalão 2 para 3: Apurado:
Texto do artigo · p. 5 Molide Ossufo.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 6 para 12: Apurada:
Texto do artigo · p. 5 Quizarda Cristina Julião.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de operário, classe U, do escalão 1 para 2: Apurado:
Texto do artigo · p. 5 Valasco Martinho.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 1 para 3: Apurados:
Texto do artigo · p. 5 1.º Viegas Ramos Xavier. 2.º António Manuel Uareque. Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 5 Apurado: Cipriano António. Promoção por tempo de serviço Carreira de inspector superior, da classe C para A,
Texto do artigo · p. 5 do escalão 3 para 1: Apurado:
Texto do artigo · p. 5 Ferreira Mauride.
Texto do artigo · p. 5 Os não apurados têm falta de requisitos, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 14 de Agosto de 2018. — O Director Provincial, Júlio Ambali Mendes. — O Presidente do Júri, Constantino Pirai. A 1.ª Vogal, Maria Celeste Simão Binano Sambo. — O 2.º Vogal, Tahabo Buana. — O 3.º Vogal, Martinho Francisco Lino. — O Secretário, Sérgio José Damião Macário.
Texto do artigo · p. 5 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 5 Despachos
Texto do artigo · p. 5 Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego ao Secretário Permanente da Província do Niassa, Rodrigues Artur Ussene, a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal da Província:
Texto do artigo · p. 5 1. Nomeações definitivas.
Texto do artigo · p. 5 2. Promoções, progressões e mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 5 3. Contagens do tempo de serviço.
Texto do artigo · p. 5 4. Transferências de funcionários dentro da Província, com excepção do administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo e de localidade.
Texto do artigo · p. 5 5. Licenças registada e especial, com excepção para as funções de
Texto do artigo · p. 5 director provincial, administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo, chefe da localidade e chefe do gabinete do governador da Província.
Texto do artigo · p. 5 6. Homologar fichas de classificação anual dos funcionários que exercem as funções de direcção e chefia até ao nível de chefe de departamento provincial.
Texto do artigo · p. 5 7. Nomear os funcionários para, em comissão de serviço, exercerem as funções de direcção e chefia até chefe de repartição provincial e cessar as respectivas funções.
Texto do artigo · p. 5 8. Nomear provisoriamente os funcionários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 5 9. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e nomear o respectivo júri.
Texto do artigo · p. 5 10. Autorizar o abono do subsídio de 30 por cento do regime especial de assistência;
Texto do artigo · p. 5 11. Mudança e alteração de nome.
Texto do artigo · p. 5 12. Autorizar a concessão de bolsas para continuação de estudos;
Texto do artigo · p. 5 13. Autorizar o desligamento dos funcionários para efeitos de
Texto do artigo · p. 5 aposentação; e, convocar as sessões do Governo Provincial.
Texto do artigo · p. 5 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 16 de Agosto de 2018. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 5 Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego aos administradores distritais a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Distrito:
Texto do artigo · p. 5 1. Nomear em comissão de serviço as funções de director e director- -adjunto de Escolas Primárias de 1.º e 2.º Graus.
Texto do artigo · p. 5 2. Nomear em comissão de serviço aos directores dos centros de saúde.
Texto do artigo · p. 5 3. Nomear aos chefes das Secretarias das Escolas Secundárias do 1.º e 2.º Ciclos.
Texto do artigo · p. 5 4. Homologar as fichas de classificação anual de funcionários que
Texto do artigo · p. 5 exercem as funções de secretário permanente do Distrito e Director dos Serviços Distritais.
Texto do artigo · p. 5 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 16 de Agosto de 2018. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 5 Aviso
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes aprovados ao concurso de promoção por tempo de serviço, aqui se refere o aviso afixado na Secretaria Distrital e nos Serviços Distritais, comunicado na Rádio Comunitária de Mocuba, a partir da data de homologação por despacho do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 5 Nome: Valores Baptista Fernando Matope .............................................................. 17
Texto do artigo · p. 5 Carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1: Nome:
Texto do artigo · p. 5 Fernando Alilo Gurciua .................................................................17
Texto do artigo · p. 5 Mocuba, 4 de Setembro de 2018. — O Secretário Permanente Distrital, Tito Alcides Celestino.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 6 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 6 Aviso
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio, publica-se a lista definitiva de classificação final para a progressão nas carreiras de regime geral e específico do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Mogovolas, referente ao aviso publicado no dia 12 de Julho de 2018 e devidamente homologada pelo Administrador do Distrito de Mogovolas no dia 27 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Progressão:
Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Fernando Calisto 25 50 20 30 50 150 325 2 Amina Artur 20 50 20 10 50 150 300 3 Momade Vali Luciano 20 35 20 20 50 150 295 4 Júnior Rodrigues Paposseco 20 35 20 20 50 150 295 5 Catija Luís Carlos 20 35 20 20 50 150 295 6 Josina Ricardina Guilherme 20 35 20 10 50 150 285 7 Zina Gabriel 20 35 20 10 50 150 285 8 Anastácio Daniel 25 50 20 10 50 70 225 9 Daniel Obra 25 50 20 10 50 70 225 10 Manuel dos Santos Correia 20 50 20 10 50 70 220 11 Juvêncio Albino 20 35 20 20 50 70 215 12 Belinha Francisco Veja 20 35 20 20 50 70 215 13 Augusto Mussema Amade 20 35 20 10 50 70 205
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Fernando Calisto2550203050150325
2Amina Artur2050201050150300
3Momade Vali Luciano2035202050150295
4Júnior Rodrigues Paposseco2035202050150295
5Catija Luís Carlos2035202050150295
6Josina Ricardina Guilherme2035201050150285
7Zina Gabriel2035201050150285
8Anastácio Daniel255020105070225
9Daniel Obra255020105070225
10Manuel dos Santos Correia205020105070220
11Juvêncio Albino203520205070215
12Belinha Francisco Veja203520205070215
13Augusto Mussema Amade203520105070205
Texto do artigo · p. 6 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 6:
Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Mário Momade 20 50 80 10 50 70 280
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Mário Momade205080105070280
Texto do artigo · p. 6 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 4:
Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Fátima Francisco Macuta 20 35 20 20 50 150 295
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Fátima Francisco Macuta2035202050150295
Texto do artigo · p. 6 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 9 para 13:
Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Germano Teófilo 25 50 80 10 50 70 285
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Germano Teófilo255080105070285
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Beatriz Maquina Chapulene 20 35 20 30 50 70 225
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Beatriz Maquina Chapulene203520305070225
Texto do artigo · p. 7 Carreira de auxiliar técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Ana Lurdes Edsinda Domingos 50 50 50 20 50 70 290 2 Alima Assumane Sabão 20 20 80 20 50 70 260 3 Eugénia Ernesto 20 35 20 20 50 70 215 4 Bernardo Zeca Jorge Júnior 20 35 20 20 50 70 215 5 Carlos Azevedo 25 15 20 30 50 70 210
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Ana Lurdes Edsinda Domingos505050205070290
2Alima Assumane Sabão202080205070260
3Eugénia Ernesto203520205070215
4Bernardo Zeca Jorge Júnior203520205070215
5Carlos Azevedo251520305070210
Texto do artigo · p. 7 Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Domingos Andinane 20 15 20 30 50 70 205
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Domingos Andinane201520305070205
Texto do artigo · p. 7 Carreira de assistente técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Anabela João Celestino 20 35 80 30 50 150 365 2 Apiana Mariamo Severino 20 35 20 20 100 150 345 3 Gomes Julião Paulo 20 35 20 10 100 150 335 4 Atanásio João Botão 20 35 20 30 75 150 330 5 Maria da Conceição Rafael 20 35 20 30 75 150 330 6 Sérgio dos Santos Lucas Marreenguiça 20 35 20 30 50 150 305 7 Telma Francisco 20 15 20 50 50 150 305 8 Gervásio Omar 20 15 80 30 75 70 290 9 Fabião Sebastião Mucalaca 20 35 80 30 50 70 285 10 Telma Mariza da Silva Abel 25 35 80 20 50 70 280 11 Ofélia António Adamugi 5 15 20 20 50 150 260 12 Jordine Ernesto Alage 20 35 20 30 50 70 225 13 Edson Luciano Marruasse 20 15 20 30 50 70 205 14 António João Joaquim Marrote 20 15 20 30 50 70 205
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Anabela João Celestino2035803050150365
2Apiana Mariamo Severino20352020100150345
3Gomes Julião Paulo20352010100150335
4Atanásio João Botão2035203075150330
5Maria da Conceição Rafael2035203075150330
6Sérgio dos Santos Lucas Marreenguiça2035203050150305
7Telma Francisco2015205050150305
8Gervásio Omar201580307570290
9Fabião Sebastião Mucalaca203580305070285
10Telma Mariza da Silva Abel253580205070280
11Ofélia António Adamugi515202050150260
12Jordine Ernesto Alage203520305070225
13Edson Luciano Marruasse201520305070205
14António João Joaquim Marrote201520305070205
Texto do artigo · p. 8 Carreira de técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Inete Inácio Novela 20 35 20 30 100 150 355 2 Alicene Vaz PatrícioJosé 20 35 20 30 75 150 330 3 Nelida Fungulane Qualquer 20 35 20 30 75 150 330 4 Júlio Raul Armando 20 35 20 30 75 150 330 5 João António 20 35 20 30 75 150 330 6 Fernando Victor Cavalo 20 35 20 30 75 150 330 7 Eva Bernardo Lopes 20 35 20 30 75 150 330 8 Belchior Agostinho Odava 20 35 20 30 75 150 330 9 Filomeno Rafael 5 15 20 30 75 150 295 10 Cacilda de Rosa Bernardo 5 15 20 30 75 150 295 11 Tercia Sagrada Estêvão Niqueia 20 35 20 30 75 70 250 12 Luísa Violeta Cumbe 20 35 20 30 75 70 250 13 Celia José de Nascimento Quaresma 20 35 20 30 75 70 250
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Inete Inácio Novela20352030100150355
2Alicene Vaz PatrícioJosé2035203075150330
3Nelida Fungulane Qualquer2035203075150330
4Júlio Raul Armando2035203075150330
5João António2035203075150330
6Fernando Victor Cavalo2035203075150330
7Eva Bernardo Lopes2035203075150330
8Belchior Agostinho Odava2035203075150330
9Filomeno Rafael515203075150295
10Cacilda de Rosa Bernardo515203075150295
11Tercia Sagrada Estêvão Niqueia203520307570250
12Luísa Violeta Cumbe203520307570250
13Celia José de Nascimento Quaresma203520307570250
Texto do artigo · p. 8 Carreira de técnico de saúde, da classe E para C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Lídia Sérgio Sambora 20 35 50 30 100 150 385 2 Carlitos Issumalgy Abdurremane 5 15 20 30 100 150 320 3 Ramalho Ernesto 5 15 20 30 100 150 320 4 Floriana da Conceição J. Malachi 5 15 20 30 100 70 240
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Lídia Sérgio Sambora20355030100150385
2Carlitos Issumalgy Abdurremane5152030100150320
3Ramalho Ernesto5152030100150320
4Floriana da Conceição J. Malachi515203010070240
Texto do artigo · p. 8 Carreira de médico de clínica geral de 1.ª, classe D, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Abdul Júnior Abdul 20 35 20 50 150 70 345
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Abdul Júnior Abdul2035205015070345
Texto do artigo · p. 8 O Presidente do Júri, Fernando Braisson Paulo.
Texto do artigo · p. 8 STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 8 Despacho
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego à Secretária Permanente do Governo da Província do Maputo, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
Texto do artigo · p. 8 Nomear, exonerar, cessar, demitir e dar posse aos funcionários de carreira da Direcção Provincial do STAE - Secretariado Técnico
Texto do artigo · p. 8 de Administração Eleitoral de Maputo. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 13 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Felisberto H. Naife.
Texto do artigo · p. 9 Serviço Nacional Penitenciário
Texto do artigo · p. 9 Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 9 Aviso
Texto do artigo · p. 9 Em conformidade com o despacho de 9 de Junho de 2018, do Director-Geral do SERNAP e nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto
Texto do artigo · p. 9 n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, conjugado com os artigos 36, 37 e 38, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10 /2017, publica-se a lista dos resultados definitivos do concurso de promoção, progressão e mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 9 Promoção
Texto do artigo · p. 9 Ordem de classificação Nome do funcionário Carreira Classe Escalão Classe e escalão onde vai ser enquadrado Classe Escalão 1 Cláudio Munhazane Docente N1 C 1 C 2 2 Teixeira Figueredo Saide Munguja Docente N1 C 1 C 2 3 Francisco Manuel Camacho Mangau Docente N3 C 1 C 2
Ordem de classificaçãoNome do funcionárioCarreiraClasseEscalãoClasse e escalão onde vai ser enquadrado
ClasseEscalão
1Cláudio MunhazaneDocente N1C1C2
2Teixeira Figueredo Saide MungujaDocente N1C1C2
3Francisco Manuel Camacho MangauDocente N3C1C2
Texto do artigo · p. 9 Progressão
Texto do artigo · p. 9 Ordem de classificação Nome do funcionário Carreira Classe Escalão Classe e escalão onde vai ser enquadrado Classe Escalão 1 Celestina Leonardo Cuinhane Checo Docente N1 E 1 C 1 2 Belgiano Afonso Cuco Docente N1 E 1 C 1 3 Ângela Esperança Salomão Balate Docente N1 E 1 C 1 4 Adosinda Gustavo Muchisse Docente N1 E 1 C 1
Ordem de classificaçãoNome do funcionárioCarreiraClasseEscalãoClasse e escalão onde vai ser enquadrado
ClasseEscalão
1Celestina Leonardo Cuinhane ChecoDocente N1E1C1
2Belgiano Afonso CucoDocente N1E1C1
3Ângela Esperança Salomão BalateDocente N1E1C1
4Adosinda Gustavo MuchisseDocente N1E1C1
Texto do artigo · p. 9 Mudança de carreira
Texto do artigo · p. 9 Ordemde classificação Nome do funcionário Nível habitacional aquirido Anodeconclusão Áreadeformação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Carreira Classe 1 Laurinda Ernesto Marrengula Licenciatura 2015 Geografia Docente N2 E 1 DN1- em Ensino de Geografia E 2 Óscar Hortêncio Cumbane Licenciatura 2016 Administração pública Técnico administrativo E 1 Técnico superior em administração pública E 3 Silvência Armando Rafael Licenciatura 2017 Português Docente N3 E 1 DN1 - em Literatura mocambicana E 4 Pedro Manuel Licenciatura 2018 História Docente N3 C 1 DN1- em Ensino de Filosofia E 5 Manuela Mouzinho Augusto Pires Tangune Licenciatura 2018 Português Docente N3 C 1 DN1- em Psicologiavariante de Educação e Orientação Vocacional E
Ordemde classificaçãoNome do funcionárioNível habitacional aquiridoAnodeconclusãoÁreadeformaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
CarreiraClasse
1Laurinda Ernesto MarrengulaLicenciatura2015GeografiaDocente N2E1DN1- em Ensino de GeografiaE
2Óscar Hortêncio CumbaneLicenciatura2016Administração públicaTécnico administrativoE1Técnico superior em administração públicaE
3Silvência Armando RafaelLicenciatura2017PortuguêsDocente N3E1DN1 - em Literatura mocambicanaE
4Pedro ManuelLicenciatura2018HistóriaDocente N3C1DN1- em Ensino de FilosofiaE
5Manuela Mouzinho Augusto Pires TanguneLicenciatura2018PortuguêsDocente N3C1DN1- em Psicologiavariante de Educação e Orientação VocacionalE
Texto do artigo · p. 9 Maputo, de Setembro de 2018. — O Presidente do Júri, Almiro Matias Langa.
Texto do artigo · p. 10 Em conformidade com o despacho de 10 de Junho de 2018, do Director-Geral do SERNAP e nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto
Texto do artigo · p. 10 n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, conjugado com os artigos 36, 37 e 38, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10 /2017, publica-se a lista dos resultados definitivos do concurso de promoção, progressão e mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 10 Progressão
Texto do artigo · p. 10 Ordem de classificação Nome do funcionário Carreira Classe Escalão Classe e escalão onde vai ser enquadrado Classe Escalão 1 Sérgio Henriques Bambo Técnico E 1 C 1 3 Marcela Chembene Técnico C 1 C 2 4 Ludovina Cristóvão P. Timba Técnico C 1 C 2 5 Hugo Flores Técnico profissional E 1 C 1 6 Amé Juma Técnico profissional E 1 C 1 7 Hauage Valgy Ibraimo Tajú Técnico superior N1 E 1 C 1
Ordem de classificaçãoNome do funcionárioCarreiraClasseEscalãoClasse e escalão onde vai ser enquadrado
ClasseEscalão
1Sérgio Henriques BamboTécnicoE1C1
3Marcela ChembeneTécnicoC1C2
4Ludovina Cristóvão P. TimbaTécnicoC1C2
5Hugo FloresTécnico profissionalE1C1
6Amé JumaTécnico profissionalE1C1
7Hauage Valgy Ibraimo TajúTécnico superior N1E1C1
Texto do artigo · p. 10 Mudança de carreira de técnico superior
Texto do artigo · p. 10 Ordemde classificação Nome do funcionário Nível habitacional aquirido Anodeconclusão Áreadeformação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Carreira Classe 1 Walter Xavier Gabriel Manjate Licenciatura 2015 Contabilidade e auditoria Técnico E Técnico superior N1 E 2 Evaristo Leonardo Manassés Mazive Licenciatura 2016 Economia Técnico E Técnico superior N1 E 3 Maria Isabel João Filipe Licenciatura 2017 Administração pública Técnico E Técnico superior de administração N1 E
Ordemde classificaçãoNome do funcionárioNível habitacional aquiridoAnodeconclusãoÁreadeformaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
CarreiraClasse
1Walter Xavier Gabriel ManjateLicenciatura2015Contabilidade e auditoriaTécnicoETécnico superior N1E
2Evaristo Leonardo Manassés MaziveLicenciatura2016EconomiaTécnicoETécnico superior N1E
3Maria Isabel João FilipeLicenciatura2017Administração públicaTécnicoETécnico superior de administração N1E
Texto do artigo · p. 10 Mudança de carreira de técnico médio
Texto do artigo · p. 10 Ordemde classificação Nome do funcionário Nível habitacional aquirido Anodeconclusão Áreadeformação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Carreira Classe 1 Eulália Maria António Nhamua Médio 2008 Ensino geral Operário E 1 Técnico E 2 Matimissane André Dgedge Médio 2008 Ensino geral Auxiliar E 1 Técnico E 3 Gracinda da Conceição F. Caetano Médio 2009 Ensino geral Assistente técnico E 1 Técnico E 4 Sandra Felisberto Mhula Médio 2014 Ensino geral Auxiliar E 1 Técnico E 5 Avelina Estêvão Langa Licenciatura 2015 Português Assistente técnico E 1 Técnico E
Ordemde classificaçãoNome do funcionárioNível habitacional aquiridoAnodeconclusãoÁreadeformaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
CarreiraClasse
1Eulália Maria António NhamuaMédio2008Ensino geralOperárioE1TécnicoE
2Matimissane André DgedgeMédio2008Ensino geralAuxiliarE1TécnicoE
3Gracinda da Conceição F. CaetanoMédio2009Ensino geralAssistente técnicoE1TécnicoE
4Sandra Felisberto MhulaMédio2014Ensino geralAuxiliarE1TécnicoE
5Avelina Estêvão LangaLicenciatura2015PortuguêsAssistente técnicoE1TécnicoE
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Setembro de 2018. — O Presidente do Júri, Jeremias Armando Nhaguilunguana.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 II SÉRIE — Número 205
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução.
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  12. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano.
  15. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa:
  16. Parágrafo, página 1: Despachos.
  17. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba:
  18. Parágrafo, página 1: Aviso.
  19. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mogovolas:
  20. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  21. Parágrafo, página 1: STAE - Secretariado Técnico de Administração Eleitoral: Despacho.
  22. Parágrafo, página 1: Serviço Nacional Penitenciário:
  23. Parágrafo, página 1: Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo.
  24. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  26. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 07/CSMMP/P/2018, de Agosto
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o exercício da actividade de docência para magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do Ministério Público, no uso de competências que lhes são conferidas pelas disposições conjugadas dos artigos 41 e 43, n.º 1, alíneas a) e d) e artigo 138 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, bem como o artigo 11 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e de Assistentes
  28. Texto do artigo, página 1: de Oficiais de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público delibera:
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Aprovar o Regulamento do Exercício da Actividade de Docência para Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução, aprovado pela Deliberação n.º 331/ /CSMMP/P/2018, de 2 de Agosto.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 2. Revogar a Resolução n.º 03/CSMMP/P/2008, de 5 de Novembro.
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 3. A presente Resolução entra em vigor na data da publicação
  32. Texto do artigo, página 1: no Boletim da República.
  33. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior Magistratura do Ministério Público, em Maputo, Agosto de 2018. — Os Membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Edmundo Carlos Alberto, Hermínio Xavier Manuel Matandalasse, Alberto Paulo, Januário dos Santos Necas, Albino Augusto Nhacassa, Oswaldo António Barroso Rafael, Angelina Maria Luís Nguirazi, Amabélia Francisca da Conceição Chuquela, Octávio Roseiro Jaime, Ana Maria Gemo Bié, Albatúl Mahamudo Irache Cardoso, Arone Julião Nhaca, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino.
  34. Texto do artigo, página 1: Regulamento do Exercício de Actividade de Docência pelos Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público
  35. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Objecto e âmbito de aplicação)
  37. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as condições para o exercício da actividade de docência e é aplicável aos magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do Ministério Público, atento à excepção ao princípio de exclusividade a que estão sujeitos.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Princípio da Exclusividade)
  39. Texto do artigo, página 1: O exercício de funções de magistrado, oficial de justiça e assistente de oficial de justiça do Ministério Público é incompatível com o desempenho de qualquer outra função pública ou privada, salvo a actividade literária, de docência, ou de investigação científica, mediante a autorização do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Regime de exclusão)
  41. Texto do artigo, página 1: São excluídas do presente Regulamento, as participações dos magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do Ministério Público, na proferição de palestras, bem como no acompanhamento tutorial ou como membro de júri de avaliação de trabalhos de fim de curso, nas universidades ou institutos superiores.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Exercício de Actividade de Docência
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Requisitos)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. É permitido o exercício da actividade de docência a magistrado, oficial de justiça e assistente de oficial de justiça do Ministério Público de categoria superior à de iniciação na carreira, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Ter recebido convite para leccionação por uma instituição do Ensino Superior;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Haver compatibilidade de horário com o exercício das suas funções;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Não estar na situação de acumulação de funções;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Ter a classificação de serviço não inferior a Bom na última avaliação anual;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Não ter, fora dos prazos legais, processos recebidos para despacho.
  50. Número ou marcador, página 2: 2. Não é permitido aos magistrados, oficiais de justiça e assistentes
  51. Texto do artigo, página 2: de oficiais de justiça do Ministério Público, o ensino de disciplinas ou áreas temáticas que não integrem algum ramo do Direito.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Formulação do pedido)
  53. Número ou marcador, página 2: 1. O exercício de actividade de docência deve ser requerido ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para um período de um ano, com antecedência de, pelo menos, 30 dias relativamente ao início do ano lectivo a que diz respeito.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. Na formulação do pedido, os requerentes devem indicar o nome da entidade de Ensino, a localização, o curso, a disciplina, o horário e a respectiva carga horária.
  55. Número ou marcador, página 2: 3. O requerimento em referência deve ser acompanhado do parecer
  56. Texto do artigo, página 2: do superior hierárquico do órgão de colocação, por referência aos indicadores estabelecidos nos artigos 4 e 6.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Compatibilidade)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. O exercício da docência, previsto neste Regulamento, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o exercício de funções no Ministério Público e actividade académica, que deve ser comprovada pelo respectivo superior hierárquico.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. A actividade de docência nas instituições públicas ou privadas
  60. Texto do artigo, página 2: não pode exceder 6 horas semanais, consideradas como tais as efectivamente prestadas em sala de aula.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Coordenação académica)
  62. Texto do artigo, página 2: O desempenho de funções de direcção e outras de índole administrativa, nas instituições de ensino é considerado como exercício da actividade de docência.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Responsabilidade Disciplinar
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Incompatibilidade superveniente)
  65. Texto do artigo, página 2: Verificando-se a ocorrência de incompatibilidade entre o exercício de funções e actividade de docência, o superior hierárquico comunica, de imediato, ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo instar o magistrado, oficial de justiça e assistente de oficial de justiça do Ministério Público, a adoptar, num prazo que lhe for fixado, as medidas necessárias para regularizar a situação e, em caso de persistência da incompatibilidade, revogar a autorização.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9 (Procedimento disciplinar)
  67. Texto do artigo, página 2: O incumprimento da deliberação a que se refere o artigo anterior, sujeita o visado ao procedimento disciplinar.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  71. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  72. Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
  73. Texto do artigo, página 2: Aviso
  74. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado perla Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de mudança de carreira.
  75. Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior em administração pública N1: Aprovado: Pontuação
  76. Texto do artigo, página 2: 1. Alice João Augusto Namagumela..............................................16,85
  77. Texto do artigo, página 2: 2. Felisberto Júlio Guido................................................................14,75
  78. Texto do artigo, página 2: 3. Elton Humberto de Sá................................................................14,35
  79. Texto do artigo, página 2: 4. Nencia Saquina Agy Mussa.......................................................12,90
  80. Texto do artigo, página 2: 5. Emília António de Almeida Vaz................................................11,80
  81. Texto do artigo, página 2: 6. Antónia Lúcia Rodrigues ...........................................................11,80
  82. Texto do artigo, página 2: 7. Ofina Jorge Matabela .................................................................10,35
  83. Texto do artigo, página 2: 8. Horácio Remígio Mucaveia .......................................................10,35 Carreira de técnico superior N1:
  84. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  85. Texto do artigo, página 2: 1. Ossene dos Santos Gaspar .........................................................18,80
  86. Texto do artigo, página 2: 2. Arnaldo Armando André ...........................................................15,35
  87. Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior de tecnologia e
  88. Texto do artigo, página 2: comunicação: Aprovado:
  89. Texto do artigo, página 2: Abílio Vicente Iocheremua............................................................10,35 Carreira de técnico profissional de administração
  90. Texto do artigo, página 2: pública: Aprovados:
  91. Texto do artigo, página 2: 1. Ana Magalhães dos Santos ........................................................14,75
  92. Texto do artigo, página 2: 2. Azarate Zacarias Ali ..................................................................12,20
  93. Texto do artigo, página 2: 3. Ramalho Paulo...........................................................................12,20 Carreira de técnico:
  94. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  95. Texto do artigo, página 2: 1. Jamal Eduardo Jamal .................................................................14,35
  96. Texto do artigo, página 2: 2. Angelino Alberto Simão Saraiva ...............................................12,90
  97. Texto do artigo, página 2: 3. Artur Faustino Marciano............................................................12,90
  98. Texto do artigo, página 2: 4. Madania Tiago Camboneia........................................................12,90
  99. Texto do artigo, página 2: 5. Lúcia José Paulino .....................................................................12,90
  100. Texto do artigo, página 2: 6. Armando Maurício Francisco ....................................................10,35
  101. Texto do artigo, página 3: Carreira de assistente técnico: Aprovados:
  102. Texto do artigo, página 3: 1. Isa Osório de Almeida Mugaua .................................................12,90
  103. Texto do artigo, página 3: 2. Fernando Caetano Caetano ........................................................12,90
  104. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 6 de Setembro de 2018. — O Presidente do Júri, Baptista Miranda Nhassambo.
  105. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Nampula
  106. Texto do artigo, página 3: Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano
  107. Texto do artigo, página 3: Aviso
  108. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 e com o n.º 2 do artigo 11, ambos do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, a mudança de carreira profissional faz-se por concurso e está condicionada a obtenção do nível académico ou técnico médio profissional na área de formação enquadrada nas necessidades actuais da instituição em que o funcionário presta serviço, aprovado em concurso de mudança de carreira e existência de cabimento orçamental, publica-se, a seguir, a pauta definitiva de classificação final dos candidatos ao concurso de mudança de carreira por conclusão de nível para docente de N1, classe E, escalão 1, técnico superior N1, classe E, escalão 1, instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, docente N3, classe E, escalão 1, inspector superior administrativo, classe E, escalão 3, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, técnico profissional, classe E, escalão 1, técnico, classe E, escalão 1 e assistente técnico, classe E, escalão 1, para o preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano de Nampula, a que se refere o despacho da Secretária Permanente da Província de Nampula, do dia 23 de Julho de 2018 e tornado público nesta Direcção.
  109. Texto do artigo, página 3: Mudança de carreira
  110. Texto do artigo, página 3: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Apurados:
  111. Texto do artigo, página 3: 1.º Pedro Nacupeia Sualei. 2.º Julieta da Conceição Mucussete. 3.º Laurinda Machone Salomão. 4.º Raquel Odete Eduardo. 5.º Felismina Bernardo Rimão. 6.º Rosalina Jaime. 7.º Nelson Hilário João Calima. Não apurado:
  112. Texto do artigo, página 3: Betimene Pedro Seide.
  113. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1: Apurados:
  114. Texto do artigo, página 3: 1.º Lídia Silvestre Hunguana. 2.º Carim Merage Age. 3.º Inácio Faustino.
  115. Texto do artigo, página 3: 4. º Antoninho Estêvão. 5.º Julieta Roda Rapieque. 6.º Benilde da Glória Luís. 7.º Isabel Laura Reha. 8.º Ilda Tauane Mussuri. 9.º Ricardina Gomes Jassamire. 10.º Aníbal Custódio Paulo.
  116. Texto do artigo, página 3: Apurados: 11.º Graciete Cláudio Pancrácio Isseque. 12.º Dércio Miguel Macia. 13.º Vânia Olívia Ferreira Curado Ribeiro. 14.º Luísa Augusto de Sousa. 15.º Fidel Amadeu Lopes. 16.º Várcia da Glória Jemusse. 17.º João Alde Ussene. 18.º Pascoal António Amade. 19.º Flora Hirondina Pedro. 20.º Agostinho José Manquela. Não apuradas:
  117. Texto do artigo, página 3: 1.º Valdemira de Fátima José Issufo Amade. 2.º Pascalina Faustino Achakachoka. 3.º Isabel Brígida Agostinho.
  118. Texto do artigo, página 3: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
  119. Texto do artigo, página 3: classe E, escalão 1: Apurado:
  120. Texto do artigo, página 3: Bernardo Jamal Cupara.
  121. Texto do artigo, página 3: Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Apurados:
  122. Texto do artigo, página 3: 1.º Nurdine Cefo Abudo. 2.º Brígida António Francelino Nhantumbo. Não apurada:
  123. Texto do artigo, página 3: Emília Rafael Pedro. Carreira de inspector superior administrativo,
  124. Texto do artigo, página 3: classe E, escalão 3: Apurado:
  125. Texto do artigo, página 3: Emílio Pedro. Carreira de técnico superior de tecnologias de
  126. Texto do artigo, página 3: informação e comunicação N1, classe E, escalão 1: Apurados:
  127. Texto do artigo, página 3: 1.º Read Constantino. 2.º Sozinho Raimundo Antunes. Não apurado:
  128. Texto do artigo, página 3: Benedito dos Santos Albino
  129. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1: Apurados:
  130. Texto do artigo, página 3: 1.º Marcos Agostinho. 2.º Armando Mateus. 3.º Ana Manuel dos Santos Macombe. 4.º Ana Beatriz da Conceição Mendes. 5.º Marliana Silvano João de Brito. Carreira de técnico, classe E, escalão 1:
  131. Texto do artigo, página 3: Apurados:
  132. Texto do artigo, página 3: 1.º Guido Júlio Anto. 2.º Felisberto Lázaro Amadeu Cândido. Carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1:
  133. Texto do artigo, página 3: Apurados:
  134. Texto do artigo, página 3: 1.º Amadinho Saide Zamila. 2.º Daniel Afonso. 3.º Albertina João Coutinho. 4.º Mateus Francisco Lino. 5.º Omar Alde. 6.º Fátima Carlito Francisco Raja.
  135. Texto do artigo, página 4: Apurados:
  136. Texto do artigo, página 4: 7.º Nércio Novais Mário Vunganha. 8.º Domingas Jaime Mutama. 9.º Viriato Cândido. Progressão nas carreiras profissionais:
  137. Texto do artigo, página 4: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
  138. Texto do artigo, página 4: classe B, do escalão 1 para 2: Apurado:
  139. Texto do artigo, página 4: Armando Uisque Inchire. Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
  140. Texto do artigo, página 4: classe C, do escalão 1 para 3: Apurados:
  141. Texto do artigo, página 4: 1.º Fabião Choveque Vianeque. 2.º Constantino Pirai. 3.º Agostinho Aiuba.
  142. Texto do artigo, página 4: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1,
  143. Texto do artigo, página 4: classe C, do escalão 1 para 2: Apurados:
  144. Texto do artigo, página 4: 1.º Rosalina Artur. 2.º Fernão Salinha Cacecasse. 3.º Agostinho Luís. 4.º Raqui Paposseco. 5.º Eusébio Molevela. 6.º Ana Maria Jakson.
  145. Texto do artigo, página 4: Carreira de inspecção superior, classe B, do escalão 1
  146. Texto do artigo, página 4: para 2: Apurados:
  147. Texto do artigo, página 4: 1.º Cipriano Albino. 2.º Adriano Rassul Sele Assane. 3.º Amandinho Cassimo.
  148. Texto do artigo, página 4: Carreira de inspecção superior, classe C, do escalão 1
  149. Texto do artigo, página 4: para 4: Apurado: Omar Charifo Mansur.
  150. Texto do artigo, página 4: Carreira de inspecção superior, classe C, do escalão 1
  151. Texto do artigo, página 4: para 2: Apurados:
  152. Texto do artigo, página 4: 1.º Rafael Amimo. 2.º Barros Carlos Timpua. 3.º Luísa Pedro Diogo. Carreira de docente N1, classe C, do escalão 1 para 3:
  153. Texto do artigo, página 4: Apurado: José Alberto.
  154. Texto do artigo, página 4: Carreira de docente N1, classe C, do escalão 1 para 2: Apurados:
  155. Texto do artigo, página 4: 1.º António Vasco Ventura. 2.º Crescêncio Gicard da Fo Antunes. 3.º Maria Idalina Bernardino. 4.º Maria Teresa Inácio Mutapia. 5.º Maria Celeste Simão Binamo Sambo. 6.º Amisse Ali Mussa. 7.º Ibraimo Issa Ibraimo Júnior. 8.º Maria Rosa Minijo Julião. 9.º Maria Teresa Jorge.
  156. Texto do artigo, página 4: 10.º Isabel Lurdes Monfort.
  157. Texto do artigo, página 4: Apurados:
  158. Texto do artigo, página 4: 11.º Domingos Nicau. 12.º António Zé Natraia. 13.º Celestino Delfim Impitule Malema. 14.º Zilia Francisco Moterra Campeão. Carreira de docente N1, da classe E para C, escalão 2.
  159. Texto do artigo, página 4: Apurados:
  160. Texto do artigo, página 4: 1.º Tahabo Buana. 2.º Agueda Francisco João Maiua Ussene. 3.º Gilú Abduramane Nemane. 4.º Gracinda Lurdes Venâncio. 5.º Ana Cornélio Tingua. 6.º Laila Adamo Bacar Horta. 7.º Joice Dias Malua.
  161. Texto do artigo, página 4: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N3,
  162. Texto do artigo, página 4: classe C, do escalão 1 para 3: Apurada:
  163. Texto do artigo, página 4: Helena Niuasse. Carreira de instrutor e técnico pedagógico N3,
  164. Texto do artigo, página 4: classe C, do escalão 1 para 2: Apurado:
  165. Texto do artigo, página 4: João Puanihera.
  166. Texto do artigo, página 4: Carreira de docente N3, classe A, do escalão 2 para 4: Apurado:
  167. Texto do artigo, página 4: Samuel António.
  168. Texto do artigo, página 4: Carreira de docente N3, classe B, do escalão 1 para 2: Apurado:
  169. Texto do artigo, página 4: Mussa Omar.
  170. Texto do artigo, página 4: Carreira de docente N3, classe C, do escalão 1 para 3: Apurados:
  171. Texto do artigo, página 4: 1.º Cristóvão António. 2.º Maria Rosa Chiposse.
  172. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, do escalão 1 para 2: Apurada:
  173. Texto do artigo, página 4: Celestina Francisco Fungulane. Carreira de técnico profissional, classe C, do escalão 1
  174. Texto do artigo, página 4: para 2 Apurada:
  175. Texto do artigo, página 4: Carolina Cândido.
  176. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico, classe C, do escalão 1 para 2: Apurados:
  177. Texto do artigo, página 4: 1.º Martinho Francisco Lino. 2.º Miséria David. 3.º Isabel Mário. 4.º Idália Manuel Intaúra Midjai. Carreira de assistente técnico, classe C, do escalão 1
  178. Texto do artigo, página 4: para 2: Apurado:
  179. Texto do artigo, página 4: Arlindo Armando Júlio.
  180. Texto do artigo, página 5: Carreira de auxiliar administrativo, classe U,
  181. Texto do artigo, página 5: do escalão 2 para 4: Apurado:
  182. Texto do artigo, página 5: Manuel dos Santos Livicha. Carreira de auxiliar administrativo, classe U,
  183. Texto do artigo, página 5: do escalão 2 para 3: Apurado:
  184. Texto do artigo, página 5: Molide Ossufo.
  185. Texto do artigo, página 5: Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 6 para 12: Apurada:
  186. Texto do artigo, página 5: Quizarda Cristina Julião.
  187. Texto do artigo, página 5: Carreira de operário, classe U, do escalão 1 para 2: Apurado:
  188. Texto do artigo, página 5: Valasco Martinho.
  189. Texto do artigo, página 5: Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 1 para 3: Apurados:
  190. Texto do artigo, página 5: 1.º Viegas Ramos Xavier. 2.º António Manuel Uareque. Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 1 para 2:
  191. Texto do artigo, página 5: Apurado: Cipriano António. Promoção por tempo de serviço Carreira de inspector superior, da classe C para A,
  192. Texto do artigo, página 5: do escalão 3 para 1: Apurado:
  193. Texto do artigo, página 5: Ferreira Mauride.
  194. Texto do artigo, página 5: Os não apurados têm falta de requisitos, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  195. Texto do artigo, página 5: Nampula, 14 de Agosto de 2018. — O Director Provincial, Júlio Ambali Mendes. — O Presidente do Júri, Constantino Pirai. A 1.ª Vogal, Maria Celeste Simão Binano Sambo. — O 2.º Vogal, Tahabo Buana. — O 3.º Vogal, Martinho Francisco Lino. — O Secretário, Sérgio José Damião Macário.
  196. Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Niassa
  197. Texto do artigo, página 5: Despachos
  198. Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego ao Secretário Permanente da Província do Niassa, Rodrigues Artur Ussene, a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal da Província:
  199. Texto do artigo, página 5: 1. Nomeações definitivas.
  200. Texto do artigo, página 5: 2. Promoções, progressões e mudança de carreira.
  201. Texto do artigo, página 5: 3. Contagens do tempo de serviço.
  202. Texto do artigo, página 5: 4. Transferências de funcionários dentro da Província, com excepção do administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo e de localidade.
  203. Texto do artigo, página 5: 5. Licenças registada e especial, com excepção para as funções de
  204. Texto do artigo, página 5: director provincial, administrador do distrito, secretário permanente do distrito, chefe do posto administrativo, chefe da localidade e chefe do gabinete do governador da Província.
  205. Texto do artigo, página 5: 6. Homologar fichas de classificação anual dos funcionários que exercem as funções de direcção e chefia até ao nível de chefe de departamento provincial.
  206. Texto do artigo, página 5: 7. Nomear os funcionários para, em comissão de serviço, exercerem as funções de direcção e chefia até chefe de repartição provincial e cessar as respectivas funções.
  207. Texto do artigo, página 5: 8. Nomear provisoriamente os funcionários a todos os níveis;
  208. Texto do artigo, página 5: 9. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e nomear o respectivo júri.
  209. Texto do artigo, página 5: 10. Autorizar o abono do subsídio de 30 por cento do regime especial de assistência;
  210. Texto do artigo, página 5: 11. Mudança e alteração de nome.
  211. Texto do artigo, página 5: 12. Autorizar a concessão de bolsas para continuação de estudos;
  212. Texto do artigo, página 5: 13. Autorizar o desligamento dos funcionários para efeitos de
  213. Texto do artigo, página 5: aposentação; e, convocar as sessões do Governo Provincial.
  214. Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 16 de Agosto de 2018. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  215. Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 14 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego aos administradores distritais a executar os seguintes actos administrativos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Distrito:
  216. Texto do artigo, página 5: 1. Nomear em comissão de serviço as funções de director e director- -adjunto de Escolas Primárias de 1.º e 2.º Graus.
  217. Texto do artigo, página 5: 2. Nomear em comissão de serviço aos directores dos centros de saúde.
  218. Texto do artigo, página 5: 3. Nomear aos chefes das Secretarias das Escolas Secundárias do 1.º e 2.º Ciclos.
  219. Texto do artigo, página 5: 4. Homologar as fichas de classificação anual de funcionários que
  220. Texto do artigo, página 5: exercem as funções de secretário permanente do Distrito e Director dos Serviços Distritais.
  221. Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 16 de Agosto de 2018. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  222. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Mocuba
  223. Texto do artigo, página 5: Aviso
  224. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes aprovados ao concurso de promoção por tempo de serviço, aqui se refere o aviso afixado na Secretaria Distrital e nos Serviços Distritais, comunicado na Rádio Comunitária de Mocuba, a partir da data de homologação por despacho do Administrador do Distrito.
  225. Texto do artigo, página 5: Carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 1:
  226. Texto do artigo, página 5: Nome: Valores Baptista Fernando Matope .............................................................. 17
  227. Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1: Nome:
  228. Texto do artigo, página 5: Fernando Alilo Gurciua .................................................................17
  229. Texto do artigo, página 5: Mocuba, 4 de Setembro de 2018. — O Secretário Permanente Distrital, Tito Alcides Celestino.
  230. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mogovolas
  231. Texto do artigo, página 6: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  232. Texto do artigo, página 6: Aviso
  233. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio, publica-se a lista definitiva de classificação final para a progressão nas carreiras de regime geral e específico do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Mogovolas, referente ao aviso publicado no dia 12 de Julho de 2018 e devidamente homologada pelo Administrador do Distrito de Mogovolas no dia 27 de Julho de 2018.
  234. Texto do artigo, página 6: Progressão:
  235. Texto do artigo, página 6: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Fernando Calisto 25 50 20 30 50 150 325 2 Amina Artur 20 50 20 10 50 150 300 3 Momade Vali Luciano 20 35 20 20 50 150 295 4 Júnior Rodrigues Paposseco 20 35 20 20 50 150 295 5 Catija Luís Carlos 20 35 20 20 50 150 295 6 Josina Ricardina Guilherme 20 35 20 10 50 150 285 7 Zina Gabriel 20 35 20 10 50 150 285 8 Anastácio Daniel 25 50 20 10 50 70 225 9 Daniel Obra 25 50 20 10 50 70 225 10 Manuel dos Santos Correia 20 50 20 10 50 70 220 11 Juvêncio Albino 20 35 20 20 50 70 215 12 Belinha Francisco Veja 20 35 20 20 50 70 215 13 Augusto Mussema Amade 20 35 20 10 50 70 205
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Fernando Calisto2550203050150325
    2Amina Artur2050201050150300
    3Momade Vali Luciano2035202050150295
    4Júnior Rodrigues Paposseco2035202050150295
    5Catija Luís Carlos2035202050150295
    6Josina Ricardina Guilherme2035201050150285
    7Zina Gabriel2035201050150285
    8Anastácio Daniel255020105070225
    9Daniel Obra255020105070225
    10Manuel dos Santos Correia205020105070220
    11Juvêncio Albino203520205070215
    12Belinha Francisco Veja203520205070215
    13Augusto Mussema Amade203520105070205
  236. Texto do artigo, página 6: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 6:
  237. Texto do artigo, página 6: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Mário Momade 20 50 80 10 50 70 280
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Mário Momade205080105070280
  238. Texto do artigo, página 6: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 4:
  239. Texto do artigo, página 6: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Fátima Francisco Macuta 20 35 20 20 50 150 295
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Fátima Francisco Macuta2035202050150295
  240. Texto do artigo, página 6: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 9 para 13:
  241. Texto do artigo, página 6: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Germano Teófilo 25 50 80 10 50 70 285
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Germano Teófilo255080105070285
  242. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico, classe C, do escalão 1 para 2:
  243. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Beatriz Maquina Chapulene 20 35 20 30 50 70 225
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Beatriz Maquina Chapulene203520305070225
  244. Texto do artigo, página 7: Carreira de auxiliar técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
  245. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Ana Lurdes Edsinda Domingos 50 50 50 20 50 70 290 2 Alima Assumane Sabão 20 20 80 20 50 70 260 3 Eugénia Ernesto 20 35 20 20 50 70 215 4 Bernardo Zeca Jorge Júnior 20 35 20 20 50 70 215 5 Carlos Azevedo 25 15 20 30 50 70 210
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Ana Lurdes Edsinda Domingos505050205070290
    2Alima Assumane Sabão202080205070260
    3Eugénia Ernesto203520205070215
    4Bernardo Zeca Jorge Júnior203520205070215
    5Carlos Azevedo251520305070210
  246. Texto do artigo, página 7: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 2 para 3:
  247. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Domingos Andinane 20 15 20 30 50 70 205
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Domingos Andinane201520305070205
  248. Texto do artigo, página 7: Carreira de assistente técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
  249. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Anabela João Celestino 20 35 80 30 50 150 365 2 Apiana Mariamo Severino 20 35 20 20 100 150 345 3 Gomes Julião Paulo 20 35 20 10 100 150 335 4 Atanásio João Botão 20 35 20 30 75 150 330 5 Maria da Conceição Rafael 20 35 20 30 75 150 330 6 Sérgio dos Santos Lucas Marreenguiça 20 35 20 30 50 150 305 7 Telma Francisco 20 15 20 50 50 150 305 8 Gervásio Omar 20 15 80 30 75 70 290 9 Fabião Sebastião Mucalaca 20 35 80 30 50 70 285 10 Telma Mariza da Silva Abel 25 35 80 20 50 70 280 11 Ofélia António Adamugi 5 15 20 20 50 150 260 12 Jordine Ernesto Alage 20 35 20 30 50 70 225 13 Edson Luciano Marruasse 20 15 20 30 50 70 205 14 António João Joaquim Marrote 20 15 20 30 50 70 205
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Anabela João Celestino2035803050150365
    2Apiana Mariamo Severino20352020100150345
    3Gomes Julião Paulo20352010100150335
    4Atanásio João Botão2035203075150330
    5Maria da Conceição Rafael2035203075150330
    6Sérgio dos Santos Lucas Marreenguiça2035203050150305
    7Telma Francisco2015205050150305
    8Gervásio Omar201580307570290
    9Fabião Sebastião Mucalaca203580305070285
    10Telma Mariza da Silva Abel253580205070280
    11Ofélia António Adamugi515202050150260
    12Jordine Ernesto Alage203520305070225
    13Edson Luciano Marruasse201520305070205
    14António João Joaquim Marrote201520305070205
  250. Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
  251. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Inete Inácio Novela 20 35 20 30 100 150 355 2 Alicene Vaz PatrícioJosé 20 35 20 30 75 150 330 3 Nelida Fungulane Qualquer 20 35 20 30 75 150 330 4 Júlio Raul Armando 20 35 20 30 75 150 330 5 João António 20 35 20 30 75 150 330 6 Fernando Victor Cavalo 20 35 20 30 75 150 330 7 Eva Bernardo Lopes 20 35 20 30 75 150 330 8 Belchior Agostinho Odava 20 35 20 30 75 150 330 9 Filomeno Rafael 5 15 20 30 75 150 295 10 Cacilda de Rosa Bernardo 5 15 20 30 75 150 295 11 Tercia Sagrada Estêvão Niqueia 20 35 20 30 75 70 250 12 Luísa Violeta Cumbe 20 35 20 30 75 70 250 13 Celia José de Nascimento Quaresma 20 35 20 30 75 70 250
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Inete Inácio Novela20352030100150355
    2Alicene Vaz PatrícioJosé2035203075150330
    3Nelida Fungulane Qualquer2035203075150330
    4Júlio Raul Armando2035203075150330
    5João António2035203075150330
    6Fernando Victor Cavalo2035203075150330
    7Eva Bernardo Lopes2035203075150330
    8Belchior Agostinho Odava2035203075150330
    9Filomeno Rafael515203075150295
    10Cacilda de Rosa Bernardo515203075150295
    11Tercia Sagrada Estêvão Niqueia203520307570250
    12Luísa Violeta Cumbe203520307570250
    13Celia José de Nascimento Quaresma203520307570250
  252. Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico de saúde, da classe E para C, do escalão 1 para 2:
  253. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Lídia Sérgio Sambora 20 35 50 30 100 150 385 2 Carlitos Issumalgy Abdurremane 5 15 20 30 100 150 320 3 Ramalho Ernesto 5 15 20 30 100 150 320 4 Floriana da Conceição J. Malachi 5 15 20 30 100 70 240
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Lídia Sérgio Sambora20355030100150385
    2Carlitos Issumalgy Abdurremane5152030100150320
    3Ramalho Ernesto5152030100150320
    4Floriana da Conceição J. Malachi515203010070240
  254. Texto do artigo, página 8: Carreira de médico de clínica geral de 1.ª, classe D, do escalão 1 para 2:
  255. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Abdul Júnior Abdul 20 35 20 50 150 70 345
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Abdul Júnior Abdul2035205015070345
  256. Texto do artigo, página 8: O Presidente do Júri, Fernando Braisson Paulo.
  257. Texto do artigo, página 8: STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  258. Texto do artigo, página 8: Despacho
  259. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego à Secretária Permanente do Governo da Província do Maputo, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
  260. Texto do artigo, página 8: Nomear, exonerar, cessar, demitir e dar posse aos funcionários de carreira da Direcção Provincial do STAE - Secretariado Técnico
  261. Texto do artigo, página 8: de Administração Eleitoral de Maputo. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 13 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Felisberto H. Naife.
  262. Texto do artigo, página 9: Serviço Nacional Penitenciário
  263. Texto do artigo, página 9: Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo
  264. Texto do artigo, página 9: Aviso
  265. Texto do artigo, página 9: Em conformidade com o despacho de 9 de Junho de 2018, do Director-Geral do SERNAP e nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto
  266. Texto do artigo, página 9: n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, conjugado com os artigos 36, 37 e 38, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10 /2017, publica-se a lista dos resultados definitivos do concurso de promoção, progressão e mudança de carreira.
  267. Texto do artigo, página 9: Promoção
  268. Texto do artigo, página 9: Ordem de classificação Nome do funcionário Carreira Classe Escalão Classe e escalão onde vai ser enquadrado Classe Escalão 1 Cláudio Munhazane Docente N1 C 1 C 2 2 Teixeira Figueredo Saide Munguja Docente N1 C 1 C 2 3 Francisco Manuel Camacho Mangau Docente N3 C 1 C 2
    Ordem de classificaçãoNome do funcionárioCarreiraClasseEscalãoClasse e escalão onde vai ser enquadrado
    ClasseEscalão
    1Cláudio MunhazaneDocente N1C1C2
    2Teixeira Figueredo Saide MungujaDocente N1C1C2
    3Francisco Manuel Camacho MangauDocente N3C1C2
  269. Texto do artigo, página 9: Progressão
  270. Texto do artigo, página 9: Ordem de classificação Nome do funcionário Carreira Classe Escalão Classe e escalão onde vai ser enquadrado Classe Escalão 1 Celestina Leonardo Cuinhane Checo Docente N1 E 1 C 1 2 Belgiano Afonso Cuco Docente N1 E 1 C 1 3 Ângela Esperança Salomão Balate Docente N1 E 1 C 1 4 Adosinda Gustavo Muchisse Docente N1 E 1 C 1
    Ordem de classificaçãoNome do funcionárioCarreiraClasseEscalãoClasse e escalão onde vai ser enquadrado
    ClasseEscalão
    1Celestina Leonardo Cuinhane ChecoDocente N1E1C1
    2Belgiano Afonso CucoDocente N1E1C1
    3Ângela Esperança Salomão BalateDocente N1E1C1
    4Adosinda Gustavo MuchisseDocente N1E1C1
  271. Texto do artigo, página 9: Mudança de carreira
  272. Texto do artigo, página 9: Ordemde classificação Nome do funcionário Nível habitacional aquirido Anodeconclusão Áreadeformação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Carreira Classe 1 Laurinda Ernesto Marrengula Licenciatura 2015 Geografia Docente N2 E 1 DN1- em Ensino de Geografia E 2 Óscar Hortêncio Cumbane Licenciatura 2016 Administração pública Técnico administrativo E 1 Técnico superior em administração pública E 3 Silvência Armando Rafael Licenciatura 2017 Português Docente N3 E 1 DN1 - em Literatura mocambicana E 4 Pedro Manuel Licenciatura 2018 História Docente N3 C 1 DN1- em Ensino de Filosofia E 5 Manuela Mouzinho Augusto Pires Tangune Licenciatura 2018 Português Docente N3 C 1 DN1- em Psicologiavariante de Educação e Orientação Vocacional E
    Ordemde classificaçãoNome do funcionárioNível habitacional aquiridoAnodeconclusãoÁreadeformaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
    CarreiraClasse
    1Laurinda Ernesto MarrengulaLicenciatura2015GeografiaDocente N2E1DN1- em Ensino de GeografiaE
    2Óscar Hortêncio CumbaneLicenciatura2016Administração públicaTécnico administrativoE1Técnico superior em administração públicaE
    3Silvência Armando RafaelLicenciatura2017PortuguêsDocente N3E1DN1 - em Literatura mocambicanaE
    4Pedro ManuelLicenciatura2018HistóriaDocente N3C1DN1- em Ensino de FilosofiaE
    5Manuela Mouzinho Augusto Pires TanguneLicenciatura2018PortuguêsDocente N3C1DN1- em Psicologiavariante de Educação e Orientação VocacionalE
  273. Texto do artigo, página 9: Maputo, de Setembro de 2018. — O Presidente do Júri, Almiro Matias Langa.
  274. Texto do artigo, página 10: Em conformidade com o despacho de 10 de Junho de 2018, do Director-Geral do SERNAP e nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto
  275. Texto do artigo, página 10: n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, conjugado com os artigos 36, 37 e 38, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10 /2017, publica-se a lista dos resultados definitivos do concurso de promoção, progressão e mudança de carreira.
  276. Texto do artigo, página 10: Progressão
  277. Texto do artigo, página 10: Ordem de classificação Nome do funcionário Carreira Classe Escalão Classe e escalão onde vai ser enquadrado Classe Escalão 1 Sérgio Henriques Bambo Técnico E 1 C 1 3 Marcela Chembene Técnico C 1 C 2 4 Ludovina Cristóvão P. Timba Técnico C 1 C 2 5 Hugo Flores Técnico profissional E 1 C 1 6 Amé Juma Técnico profissional E 1 C 1 7 Hauage Valgy Ibraimo Tajú Técnico superior N1 E 1 C 1
    Ordem de classificaçãoNome do funcionárioCarreiraClasseEscalãoClasse e escalão onde vai ser enquadrado
    ClasseEscalão
    1Sérgio Henriques BamboTécnicoE1C1
    3Marcela ChembeneTécnicoC1C2
    4Ludovina Cristóvão P. TimbaTécnicoC1C2
    5Hugo FloresTécnico profissionalE1C1
    6Amé JumaTécnico profissionalE1C1
    7Hauage Valgy Ibraimo TajúTécnico superior N1E1C1
  278. Texto do artigo, página 10: Mudança de carreira de técnico superior
  279. Texto do artigo, página 10: Ordemde classificação Nome do funcionário Nível habitacional aquirido Anodeconclusão Áreadeformação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Carreira Classe 1 Walter Xavier Gabriel Manjate Licenciatura 2015 Contabilidade e auditoria Técnico E Técnico superior N1 E 2 Evaristo Leonardo Manassés Mazive Licenciatura 2016 Economia Técnico E Técnico superior N1 E 3 Maria Isabel João Filipe Licenciatura 2017 Administração pública Técnico E Técnico superior de administração N1 E
    Ordemde classificaçãoNome do funcionárioNível habitacional aquiridoAnodeconclusãoÁreadeformaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
    CarreiraClasse
    1Walter Xavier Gabriel ManjateLicenciatura2015Contabilidade e auditoriaTécnicoETécnico superior N1E
    2Evaristo Leonardo Manassés MaziveLicenciatura2016EconomiaTécnicoETécnico superior N1E
    3Maria Isabel João FilipeLicenciatura2017Administração públicaTécnicoETécnico superior de administração N1E
  280. Texto do artigo, página 10: Mudança de carreira de técnico médio
  281. Texto do artigo, página 10: Ordemde classificação Nome do funcionário Nível habitacional aquirido Anodeconclusão Áreadeformação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Carreira Classe 1 Eulália Maria António Nhamua Médio 2008 Ensino geral Operário E 1 Técnico E 2 Matimissane André Dgedge Médio 2008 Ensino geral Auxiliar E 1 Técnico E 3 Gracinda da Conceição F. Caetano Médio 2009 Ensino geral Assistente técnico E 1 Técnico E 4 Sandra Felisberto Mhula Médio 2014 Ensino geral Auxiliar E 1 Técnico E 5 Avelina Estêvão Langa Licenciatura 2015 Português Assistente técnico E 1 Técnico E
    Ordemde classificaçãoNome do funcionárioNível habitacional aquiridoAnodeconclusãoÁreadeformaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
    CarreiraClasse
    1Eulália Maria António NhamuaMédio2008Ensino geralOperárioE1TécnicoE
    2Matimissane André DgedgeMédio2008Ensino geralAuxiliarE1TécnicoE
    3Gracinda da Conceição F. CaetanoMédio2009Ensino geralAssistente técnicoE1TécnicoE
    4Sandra Felisberto MhulaMédio2014Ensino geralAuxiliarE1TécnicoE
    5Avelina Estêvão LangaLicenciatura2015PortuguêsAssistente técnicoE1TécnicoE
  282. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Setembro de 2018. — O Presidente do Júri, Jeremias Armando Nhaguilunguana.
  283. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  284. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Resolução n.º 07/CSMMP/P/2018 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  • Aviso Governo da Província da Zambézia Secretaria Provincial
  • Aviso Governo da Província de Nampula Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano
  • Despacho Governo da Província do Niassa
  • Aviso Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 16 de Agosto de 2018. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás. Governo do Distrito de Mocuba
  • Aviso Governo do Distrito de Mogovolas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  • Aviso Serviço Nacional Penitenciário Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo