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Texto do artigo · p. 8 STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 8 Despacho
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego à Secretária Permanente do Governo da Província do Maputo, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
Texto do artigo · p. 8 Nomear, exonerar, cessar, demitir e dar posse aos funcionários de carreira da Direcção Provincial do STAE - Secretariado Técnico
Texto do artigo · p. 8 de Administração Eleitoral de Maputo. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 13 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Felisberto H. Naife.
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  1. Texto do artigo, página 8: STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  2. Texto do artigo, página 8: Despacho
  3. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego à Secretária Permanente do Governo da Província do Maputo, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
  4. Texto do artigo, página 8: Nomear, exonerar, cessar, demitir e dar posse aos funcionários de carreira da Direcção Provincial do STAE - Secretariado Técnico
  5. Texto do artigo, página 8: de Administração Eleitoral de Maputo. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 13 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Felisberto H. Naife.
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