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Texto do artigo · p. 5 De 21 de Setembro de 2018:
Texto do artigo · p. 5 Alberto Arnaldo Boane, enquadrado na categoria de assistente estagiário, carreira de assistente universitário, escalão 1, titular do NUIT 109955493 — nomeado, nos termos da Resolução n.º 45/2015, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 e com o n.º 4 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 5 Darson Francisco Chaúque, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101243451 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 2371 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 e com o n.º 4 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de Secretário Executivo.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 31 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 21 de Setembro de 2018:
  2. Texto do artigo, página 5: Alberto Arnaldo Boane, enquadrado na categoria de assistente estagiário, carreira de assistente universitário, escalão 1, titular do NUIT 109955493 — nomeado, nos termos da Resolução n.º 45/2015, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 e com o n.º 4 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
  3. Texto do artigo, página 5: Darson Francisco Chaúque, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101243451 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 2371 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 e com o n.º 4 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de Secretário Executivo.
  4. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 31 de Outubro.)
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