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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Adelina Fonseca Lázaro, técnica profissional em administração pública, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligada do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 16 de Agosto de 2017, da Secretária Permanente do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009,
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 9798,10MT, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 9 798,10MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00 MT), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Fevereiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Ernesto Zavanine Sindane, agente de serviço, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 2008, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor de 3 109,55MT, correspondentes a 20 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 5 441,72MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Dezembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de José Sigaúque, agente de serviço, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligado do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 30 de Maio de 2016, da Secretária Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 245,00MT, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 5 245,00MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 201 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Luísa da Conceição Cam Fox, técnica, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 22 de Maio de 2009, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 9 555,45MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 9 555,45MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril 2015 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Adelina Fonseca Lázaro, técnica profissional em administração pública, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligada do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 16 de Agosto de 2017, da Secretária Permanente do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009,
  5. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 9798,10MT, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 9 798,10MT.
  8. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00 MT), devendo ser paga em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  10. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Fevereiro de 2018.)
  11. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Ernesto Zavanine Sindane, agente de serviço, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 2008, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor de 3 109,55MT, correspondentes a 20 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 5 441,72MT.
  12. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  14. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março de 2017.)
  15. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de José Sigaúque, agente de serviço, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligado do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 30 de Maio de 2016, da Secretária Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 245,00MT, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 5 245,00MT.
  16. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 201 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  18. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
  19. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Luísa da Conceição Cam Fox, técnica, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 22 de Maio de 2009, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 9 555,45MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 9 555,45MT.
  20. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril 2015 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  22. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro.)
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