nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da Administração Local, determino:
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nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da Administração Local, determino:
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- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada uma Biblioteca Pública Distrital no Distrito de Mossurize.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2. A Bibioteca criada por este despacho fica situada no Bairro Cimento, em frente à Floresta Sagrada Denguedza do lado direito da Casa Menino Jesus (CAMJ), do lado esquerdo da EPC Ngungunhana, atrás das residências e do Bar Tradicional.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3. Compete ao Administrador do Distrito propor orçamento,
- Texto do artigo, página 1: o quadro pessoal e as demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento.
- Texto do artigo, página 1: Artido 4. O quadro pessoal da Biblioteca poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT) por simples transferências. Artido 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 11 de Outubro de 2016. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
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