Resolução n.º 2/AP/2020 - sobre o Estatuto Orgânico das Direcções Provinciais, em Virtude da revogação dos Decretos n.º 2/2020, de 28 de Janeiro, e n.º 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.

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Resolução n.º 2/AP/2020 - sobre o Estatuto Orgânico das Direcções Provinciais, em Virtude da revogação dos Decretos n.º 2/2020, de 28 de Janeiro, e n.º 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.

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Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Supervisão às Aquisições:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a aplicação correcta do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e demais legislação inerente pelos Órgãos da Governação Descentralizada
Número ou marcador · p. 8 b) realizar acções de formação, monitoria e supervisão do processo de contratação pública dos órgãos da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 8 c) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições e outros órgãos de controlo interno e externo, em matérias técnicas sectoriais da sua competência; e
Número ou marcador · p. 8 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Supervisão às Aquisições é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Contabilidade Pública)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
Número ou marcador · p. 8 a) acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado dos Órgãos de Governação Descentralizada e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar a implementação das normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças de Órgãos e Instituições do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar o pagamento tempestivo dos salários e remunerações que sejam encargo do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 d) fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e emitir os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar relatórios periódicos de execução do orçamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) coordenar as actividades da elaboração da conta de gerência dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 8 g) assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 8 h) analisar e dar cabimento orçamental aos órgãos de governação descentralizadas;
Número ou marcador · p. 9 i) elaborar a Conta de Gerência Consolidada do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 9 j) coordenar a divulgação dos instrumentos de Administração e Execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 9 k) coordenar as acções das Unidades Gestoras e Executoras dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 9 l) garantir a segurança das operações no sistema pelos sectores e entidades de governação descentralizada;
Número ou marcador · p. 9 m) garantir a capacitação e a assistência técnica no âmbito de processamento e pagamento de salário;
Número ou marcador · p. 9 n) identificar e propor planos de capacitação para os técnicos de modo a atender a evolução do e-SISTAFE e a gestão financeira do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada provincial; e
Número ou marcador · p. 9 o) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Contabilidade Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Contabilidade Pública é composto por duas
Texto do artigo · p. 9 Repartições, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Vistos e Abonos; e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Despesas Variáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Vistos e Abonos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Vistos e Abonos:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a capacitação e assistência técnica no âmbito de processamento e pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 9 c) analisar e dar cabimento orçamental aos órgãos de governação descentralizadas;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir a segurança das operações no sistema pelos sectores e entidades de governação descentralizada; e
Número ou marcador · p. 9 e) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Vistos e Abonos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Despesas Variáveis)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Despesas Variáveis:
Número ou marcador · p. 9 a) fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e emitir os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar a implementação das normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições de governação descentralizada;
Número ou marcador · p. 9 c) acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 9 d) coordenar as acções das Unidades Gestoras e Executoras dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a elaboração de Conta de Gerência dos órgãos do Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar trimestralmente o balancete de execução das acções programadas e os respectivos níveis de realização;
Número ou marcador · p. 9 g) identificar e propor planos de capacitação para os técnicos de modo a atender a evolução do e-SISTAFE e a gestão financeira do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 9 h) assegurar o pagamento tempestivo dos salários e remunerações que sejam encargo do Orçamento do Estado; e
Número ou marcador · p. 9 i) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Despesas Variáveis é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 9 a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 9 b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 9 c) prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir pareceres e prestar assessoria a DPPF;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 f) pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 g) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 9 h) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 9 i) analisar e dar forma aos contratos, acordo e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 j) receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 k) prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 l) elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pela DPPF;
Número ou marcador · p. 9 m) elaborar projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
Número ou marcador · p. 9 n) assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 o) manter organizado um sistema de gestão de legislação;
Número ou marcador · p. 9 p) divulgar instrumentos jurídicos sobre matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 9 q) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 r) assessorar o dirigente quando em Processo Contencioso Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 s) planificar e coordenar estudos de legislação; e
Número ou marcador · p. 10 t) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) preparar e realizar a planificação anual de contratações;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 10 c) apoiar e orientar as demais áreas da DPPF na elaboração das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 10 d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 e) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos;
Número ou marcador · p. 10 f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 10 g) realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade Gestora e Executora de Aquisições é dirigida por
Texto do artigo · p. 10 um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação na DPPF;
Número ou marcador · p. 10 b) criar e gerir uma base de dados interna sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e programas;
Número ou marcador · p. 10 c) promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação;
Número ou marcador · p. 10 d) coordenar, com outras unidades orgânicas da DPPF, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 10 e) apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 10 f) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do DPPF; e
Número ou marcador · p. 10 g) acompanhar e assessorar as actividades do Director Provincial que devam ter cobertura dos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de Colectivos)
Número ou marcador · p. 10 1. Na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Nampula funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Colectivo de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 b) Colectivo Técnico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Plano e Finanças e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Repartições Autónomas.
Número ou marcador · p. 10 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção, em
Texto do artigo · p. 10 função da matéria, chefes das repartições, técnicos e especialistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo Técnico)
Texto do artigo · p. 10 1.O Colectivo Técnico é um órgão colegial de consulta no domínio das matérias técnicas e específicas, dirigido pelo Director Provincial e reúne-se sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 2. Fazem parte do Colectivo Técnico:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Repartições Autónomas;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefes de Repartições, e
Número ou marcador · p. 10 e) Técnicos especializados na matéria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que forem suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão supridas por Despacho do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovado pela Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 11 OrganogramadaDirecçãoProvincialdoPlanoeFinançasdeNampula
Texto do artigo · p. 11 DPPFN
Texto do artigo · p. 11 DPPFN
Texto do artigo · p. 11 RVA
Texto do artigo · p. 11 DPPFN SE UAI DCP RVA RDV RCI DPE RSNA RGPCCT BRF DT RT/CTB RP/AE DPO RMA RO RAF DARH RPC SC RAJ UGEA
Texto do artigo · p. 11 RVA
Texto do artigo · p. 11 DCP
Texto do artigo · p. 11 DCP
Texto do artigo · p. 11 RDV
Texto do artigo · p. 11 RDV
Texto do artigo · p. 11 RCI
Texto do artigo · p. 11 RCI
Texto do artigo · p. 11 RSA
Texto do artigo · p. 11 RSA
Texto do artigo · p. 11 DPE
DPE
Texto do artigo · p. 11 DPE
Texto do artigo · p. 11 RGPCT
Texto do artigo · p. 11 PAE RGPCT
Texto do artigo · p. 11 RRF
Texto do artigo · p. 11 RRF
Texto do artigo · p. 11 DT
DT
Texto do artigo · p. 11 UAI
UAI
Texto do artigo · p. 11 UAI
Texto do artigo · p. 11 DT
Texto do artigo · p. 11 RTCB
Texto do artigo · p. 11 RTCB
Texto do artigo · p. 11 RPAE
Texto do artigo · p. 11 DPO
Texto do artigo · p. 11 RMA
Texto do artigo · p. 11 DPO
Texto do artigo · p. 11 RMA
Texto do artigo · p. 11 RO
Texto do artigo · p. 11 RO
Texto do artigo · p. 11 SE
Texto do artigo · p. 11 RAF
Texto do artigo · p. 11 RAF
Texto do artigo · p. 11 DARH
DARH
Texto do artigo · p. 11 RPC
Texto do artigo · p. 11 DARH
Texto do artigo · p. 11 RPC
Texto do artigo · p. 11 SG
Texto do artigo · p. 11 SG
Texto do artigo · p. 11 RAJ
Texto do artigo · p. 11 RAJ
Texto do artigo · p. 11 AUGE
Texto do artigo · p. 11 AUGE
Texto do artigo · p. 12 Legenda: DPPFN: Direcção Provincial de Finanças de Nampula SE: Secretária-geral DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos DPO: Departamento de Planificação e Orçamento UGA: Unidade Gestora de Aquisições DT: Departamento de Tesouro DP: Departamento do Patrimonial DCP: Departamento da Contabilidade Pública RAF: Repartição de Administração e Finanças RP: Repartição de Pessoal RPAE: Repartição de Planificação e Análises Económica
Texto do artigo · p. 12 REO: Repartição de Execução Orçamental RMA: Repartição de Monitoria e Avaliação RAJ: Repartição de Assuntos Jurídicos RAN: Repartição de Aquisição e Normalização RCB: Repartição de Contas Bancárias RGP: Repartição de Gestão Patrimonial RVA: Repartição de Vistos e Abonos RDV: Repartição de Despesas Variável RCT: Repartição de Cadastro e Tombo RT: Repartição de Tesouro RCI: Repartição de Comunicação e Imagem UAI: Unidade de Auditoria Interna
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Supervisão às Aquisições:
  2. Número ou marcador, página 8: a) garantir a aplicação correcta do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e demais legislação inerente pelos Órgãos da Governação Descentralizada
  3. Número ou marcador, página 8: b) realizar acções de formação, monitoria e supervisão do processo de contratação pública dos órgãos da governação descentralizada provincial;
  4. Número ou marcador, página 8: c) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições e outros órgãos de controlo interno e externo, em matérias técnicas sectoriais da sua competência; e
  5. Número ou marcador, página 8: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Supervisão às Aquisições é dirigida por um chefe
  7. Texto do artigo, página 8: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  9. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Contabilidade Pública)
  10. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
  11. Número ou marcador, página 8: a) acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado dos Órgãos de Governação Descentralizada e elaborar os respectivos relatórios;
  12. Número ou marcador, página 8: b) assegurar a implementação das normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças de Órgãos e Instituições do Conselho Executivo Provincial;
  13. Número ou marcador, página 8: c) assegurar o pagamento tempestivo dos salários e remunerações que sejam encargo do Orçamento do Estado;
  14. Número ou marcador, página 8: d) fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e emitir os respectivos relatórios;
  15. Número ou marcador, página 8: e) elaborar relatórios periódicos de execução do orçamento do Conselho Executivo Provincial;
  16. Número ou marcador, página 8: f) coordenar as actividades da elaboração da conta de gerência dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  17. Número ou marcador, página 8: g) assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
  18. Número ou marcador, página 8: h) analisar e dar cabimento orçamental aos órgãos de governação descentralizadas;
  19. Número ou marcador, página 9: i) elaborar a Conta de Gerência Consolidada do Conselho Executivo Provincial;
  20. Número ou marcador, página 9: j) coordenar a divulgação dos instrumentos de Administração e Execução do Orçamento do Estado;
  21. Número ou marcador, página 9: k) coordenar as acções das Unidades Gestoras e Executoras dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  22. Número ou marcador, página 9: l) garantir a segurança das operações no sistema pelos sectores e entidades de governação descentralizada;
  23. Número ou marcador, página 9: m) garantir a capacitação e a assistência técnica no âmbito de processamento e pagamento de salário;
  24. Número ou marcador, página 9: n) identificar e propor planos de capacitação para os técnicos de modo a atender a evolução do e-SISTAFE e a gestão financeira do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada provincial; e
  25. Número ou marcador, página 9: o) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Contabilidade Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  27. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Contabilidade Pública é composto por duas
  28. Texto do artigo, página 9: Repartições, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Vistos e Abonos; e
  30. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Despesas Variáveis.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  32. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Vistos e Abonos)
  33. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Vistos e Abonos:
  34. Número ou marcador, página 9: a) garantir a capacitação e assistência técnica no âmbito de processamento e pagamento de salários;
  35. Número ou marcador, página 9: b) assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
  36. Número ou marcador, página 9: c) analisar e dar cabimento orçamental aos órgãos de governação descentralizadas;
  37. Número ou marcador, página 9: d) garantir a segurança das operações no sistema pelos sectores e entidades de governação descentralizada; e
  38. Número ou marcador, página 9: e) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Vistos e Abonos é dirigida por um chefe de
  40. Texto do artigo, página 9: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  42. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Despesas Variáveis)
  43. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Despesas Variáveis:
  44. Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e emitir os respectivos relatórios;
  45. Número ou marcador, página 9: b) assegurar a implementação das normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições de governação descentralizada;
  46. Número ou marcador, página 9: c) acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada e elaborar os respectivos relatórios;
  47. Número ou marcador, página 9: d) coordenar as acções das Unidades Gestoras e Executoras dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  48. Número ou marcador, página 9: e) garantir a elaboração de Conta de Gerência dos órgãos do Executivo Provincial;
  49. Número ou marcador, página 9: f) elaborar trimestralmente o balancete de execução das acções programadas e os respectivos níveis de realização;
  50. Número ou marcador, página 9: g) identificar e propor planos de capacitação para os técnicos de modo a atender a evolução do e-SISTAFE e a gestão financeira do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  51. Número ou marcador, página 9: h) assegurar o pagamento tempestivo dos salários e remunerações que sejam encargo do Orçamento do Estado; e
  52. Número ou marcador, página 9: i) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Despesas Variáveis é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  55. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  56. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  57. Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  58. Número ou marcador, página 9: b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
  59. Número ou marcador, página 9: c) prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  60. Número ou marcador, página 9: d) emitir pareceres e prestar assessoria a DPPF;
  61. Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
  62. Número ou marcador, página 9: f) pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  63. Número ou marcador, página 9: g) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  64. Número ou marcador, página 9: h) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  65. Número ou marcador, página 9: i) analisar e dar forma aos contratos, acordo e outros instrumentos de natureza legal;
  66. Número ou marcador, página 9: j) receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
  67. Número ou marcador, página 9: k) prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
  68. Número ou marcador, página 9: l) elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pela DPPF;
  69. Número ou marcador, página 9: m) elaborar projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
  70. Número ou marcador, página 9: n) assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  71. Número ou marcador, página 9: o) manter organizado um sistema de gestão de legislação;
  72. Número ou marcador, página 9: p) divulgar instrumentos jurídicos sobre matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
  73. Número ou marcador, página 9: q) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  74. Número ou marcador, página 9: r) assessorar o dirigente quando em Processo Contencioso Administrativo;
  75. Número ou marcador, página 10: s) planificar e coordenar estudos de legislação; e
  76. Número ou marcador, página 10: t) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  77. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  79. Texto do artigo, página 10: (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
  80. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
  81. Número ou marcador, página 10: a) preparar e realizar a planificação anual de contratações;
  82. Número ou marcador, página 10: b) elaborar os documentos de concurso;
  83. Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais áreas da DPPF na elaboração das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  84. Número ou marcador, página 10: d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  85. Número ou marcador, página 10: e) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos;
  86. Número ou marcador, página 10: f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  87. Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade Gestora e Executora de Aquisições é dirigida por
  89. Texto do artigo, página 10: um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  91. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  92. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  93. Número ou marcador, página 10: a) assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação na DPPF;
  94. Número ou marcador, página 10: b) criar e gerir uma base de dados interna sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e programas;
  95. Número ou marcador, página 10: c) promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação;
  96. Número ou marcador, página 10: d) coordenar, com outras unidades orgânicas da DPPF, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
  97. Número ou marcador, página 10: e) apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  98. Número ou marcador, página 10: f) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do DPPF; e
  99. Número ou marcador, página 10: g) acompanhar e assessorar as actividades do Director Provincial que devam ter cobertura dos meios de comunicação social.
  100. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
  101. Texto do artigo, página 10: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Colectivos
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  104. Texto do artigo, página 10: (Tipos de Colectivos)
  105. Número ou marcador, página 10: 1. Na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Nampula funcionam os seguintes colectivos:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Colectivo de Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 10: b) Colectivo Técnico.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  109. Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Plano e Finanças e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  111. Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  112. Número ou marcador, página 10: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos; e
  115. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições Autónomas.
  116. Número ou marcador, página 10: 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção, em
  117. Texto do artigo, página 10: função da matéria, chefes das repartições, técnicos e especialistas.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  119. Texto do artigo, página 10: (Colectivo Técnico)
  120. Texto do artigo, página 10: 1.O Colectivo Técnico é um órgão colegial de consulta no domínio das matérias técnicas e específicas, dirigido pelo Director Provincial e reúne-se sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 10: 2. Fazem parte do Colectivo Técnico:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições Autónomas;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições, e
  126. Número ou marcador, página 10: e) Técnicos especializados na matéria.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  128. Texto do artigo, página 10: Disposições Finais e Transitórias
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  130. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  131. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que forem suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão supridas por Despacho do Governador da Província.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  133. Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
  134. Texto do artigo, página 10: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovado pela Assembleia Provincial.
  135. Texto do artigo, página 11: OrganogramadaDirecçãoProvincialdoPlanoeFinançasdeNampula
  136. Texto do artigo, página 11: DPPFN
  137. Texto do artigo, página 11: DPPFN
  138. Texto do artigo, página 11: RVA
  139. Texto do artigo, página 11: DPPFN SE UAI DCP RVA RDV RCI DPE RSNA RGPCCT BRF DT RT/CTB RP/AE DPO RMA RO RAF DARH RPC SC RAJ UGEA
  140. Texto do artigo, página 11: RVA
  141. Texto do artigo, página 11: DCP
  142. Texto do artigo, página 11: DCP
  143. Texto do artigo, página 11: RDV
  144. Texto do artigo, página 11: RDV
  145. Texto do artigo, página 11: RCI
  146. Texto do artigo, página 11: RCI
  147. Texto do artigo, página 11: RSA
  148. Texto do artigo, página 11: RSA
  149. Texto do artigo, página 11: DPE
    DPE
  150. Texto do artigo, página 11: DPE
  151. Texto do artigo, página 11: RGPCT
  152. Texto do artigo, página 11: PAE RGPCT
  153. Texto do artigo, página 11: RRF
  154. Texto do artigo, página 11: RRF
  155. Texto do artigo, página 11: DT
    DT
  156. Texto do artigo, página 11: UAI
    UAI
  157. Texto do artigo, página 11: UAI
  158. Texto do artigo, página 11: DT
  159. Texto do artigo, página 11: RTCB
  160. Texto do artigo, página 11: RTCB
  161. Texto do artigo, página 11: RPAE
  162. Texto do artigo, página 11: DPO
  163. Texto do artigo, página 11: RMA
  164. Texto do artigo, página 11: DPO
  165. Texto do artigo, página 11: RMA
  166. Texto do artigo, página 11: RO
  167. Texto do artigo, página 11: RO
  168. Texto do artigo, página 11: SE
  169. Texto do artigo, página 11: RAF
  170. Texto do artigo, página 11: RAF
  171. Texto do artigo, página 11: DARH
    DARH
  172. Texto do artigo, página 11: RPC
  173. Texto do artigo, página 11: DARH
  174. Texto do artigo, página 11: RPC
  175. Texto do artigo, página 11: SG
  176. Texto do artigo, página 11: SG
  177. Texto do artigo, página 11: RAJ
  178. Texto do artigo, página 11: RAJ
  179. Texto do artigo, página 11: AUGE
  180. Texto do artigo, página 11: AUGE
  181. Texto do artigo, página 12: Legenda: DPPFN: Direcção Provincial de Finanças de Nampula SE: Secretária-geral DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos DPO: Departamento de Planificação e Orçamento UGA: Unidade Gestora de Aquisições DT: Departamento de Tesouro DP: Departamento do Patrimonial DCP: Departamento da Contabilidade Pública RAF: Repartição de Administração e Finanças RP: Repartição de Pessoal RPAE: Repartição de Planificação e Análises Económica
  182. Texto do artigo, página 12: REO: Repartição de Execução Orçamental RMA: Repartição de Monitoria e Avaliação RAJ: Repartição de Assuntos Jurídicos RAN: Repartição de Aquisição e Normalização RCB: Repartição de Contas Bancárias RGP: Repartição de Gestão Patrimonial RVA: Repartição de Vistos e Abonos RDV: Repartição de Despesas Variável RCT: Repartição de Cadastro e Tombo RT: Repartição de Tesouro RCI: Repartição de Comunicação e Imagem UAI: Unidade de Auditoria Interna
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