Resolução n.º 2/AP/2020 - sobre o Estatuto Orgânico das Direcções Provinciais, em Virtude da revogação dos Decretos n.º 2/2020, de 28 de Janeiro, e n.º 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
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Resolução n.º 2/AP/2020 - sobre o Estatuto Orgânico das Direcções Provinciais, em Virtude da revogação dos Decretos n.º 2/2020, de 28 de Janeiro, e n.º 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
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Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Supervisão às Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a aplicação correcta do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e demais legislação inerente pelos Órgãos da Governação Descentralizada
- Número ou marcador, página 8: b) realizar acções de formação, monitoria e supervisão do processo de contratação pública dos órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições e outros órgãos de controlo interno e externo, em matérias técnicas sectoriais da sua competência; e
- Número ou marcador, página 8: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Supervisão às Aquisições é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
- Número ou marcador, página 8: a) acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado dos Órgãos de Governação Descentralizada e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a implementação das normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças de Órgãos e Instituições do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar o pagamento tempestivo dos salários e remunerações que sejam encargo do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: d) fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar relatórios periódicos de execução do orçamento do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) coordenar as actividades da elaboração da conta de gerência dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 8: g) assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 8: h) analisar e dar cabimento orçamental aos órgãos de governação descentralizadas;
- Número ou marcador, página 9: i) elaborar a Conta de Gerência Consolidada do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: j) coordenar a divulgação dos instrumentos de Administração e Execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 9: k) coordenar as acções das Unidades Gestoras e Executoras dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 9: l) garantir a segurança das operações no sistema pelos sectores e entidades de governação descentralizada;
- Número ou marcador, página 9: m) garantir a capacitação e a assistência técnica no âmbito de processamento e pagamento de salário;
- Número ou marcador, página 9: n) identificar e propor planos de capacitação para os técnicos de modo a atender a evolução do e-SISTAFE e a gestão financeira do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada provincial; e
- Número ou marcador, página 9: o) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Contabilidade Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Contabilidade Pública é composto por duas
- Texto do artigo, página 9: Repartições, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Vistos e Abonos; e
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Despesas Variáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Vistos e Abonos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Vistos e Abonos:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir a capacitação e assistência técnica no âmbito de processamento e pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 9: c) analisar e dar cabimento orçamental aos órgãos de governação descentralizadas;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir a segurança das operações no sistema pelos sectores e entidades de governação descentralizada; e
- Número ou marcador, página 9: e) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Vistos e Abonos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Despesas Variáveis)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Despesas Variáveis:
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a implementação das normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições de governação descentralizada;
- Número ou marcador, página 9: c) acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 9: d) coordenar as acções das Unidades Gestoras e Executoras dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a elaboração de Conta de Gerência dos órgãos do Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar trimestralmente o balancete de execução das acções programadas e os respectivos níveis de realização;
- Número ou marcador, página 9: g) identificar e propor planos de capacitação para os técnicos de modo a atender a evolução do e-SISTAFE e a gestão financeira do Orçamento do Estado dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) assegurar o pagamento tempestivo dos salários e remunerações que sejam encargo do Orçamento do Estado; e
- Número ou marcador, página 9: i) realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Despesas Variáveis é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 9: b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir pareceres e prestar assessoria a DPPF;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: f) pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: g) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 9: h) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 9: i) analisar e dar forma aos contratos, acordo e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: j) receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: k) prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: l) elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pela DPPF;
- Número ou marcador, página 9: m) elaborar projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
- Número ou marcador, página 9: n) assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 9: o) manter organizado um sistema de gestão de legislação;
- Número ou marcador, página 9: p) divulgar instrumentos jurídicos sobre matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 9: q) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: r) assessorar o dirigente quando em Processo Contencioso Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: s) planificar e coordenar estudos de legislação; e
- Número ou marcador, página 10: t) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) preparar e realizar a planificação anual de contratações;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais áreas da DPPF na elaboração das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 10: d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: e) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos;
- Número ou marcador, página 10: f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade Gestora e Executora de Aquisições é dirigida por
- Texto do artigo, página 10: um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação na DPPF;
- Número ou marcador, página 10: b) criar e gerir uma base de dados interna sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e programas;
- Número ou marcador, página 10: c) promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação;
- Número ou marcador, página 10: d) coordenar, com outras unidades orgânicas da DPPF, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 10: e) apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: f) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do DPPF; e
- Número ou marcador, página 10: g) acompanhar e assessorar as actividades do Director Provincial que devam ter cobertura dos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 10: 1. Na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Nampula funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: b) Colectivo Técnico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Plano e Finanças e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 10: 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção, em
- Texto do artigo, página 10: função da matéria, chefes das repartições, técnicos e especialistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo Técnico)
- Texto do artigo, página 10: 1.O Colectivo Técnico é um órgão colegial de consulta no domínio das matérias técnicas e específicas, dirigido pelo Director Provincial e reúne-se sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: 2. Fazem parte do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições Autónomas;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições, e
- Número ou marcador, página 10: e) Técnicos especializados na matéria.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que forem suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão supridas por Despacho do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovado pela Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 11: OrganogramadaDirecçãoProvincialdoPlanoeFinançasdeNampula
- Texto do artigo, página 11: DPPFN
- Texto do artigo, página 11: DPPFN
- Texto do artigo, página 11: RVA
- Texto do artigo, página 11: DPPFN SE UAI DCP RVA RDV RCI DPE RSNA RGPCCT BRF DT RT/CTB RP/AE DPO RMA RO RAF DARH RPC SC RAJ UGEA
- Texto do artigo, página 11: RVA
- Texto do artigo, página 11: DCP
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- Texto do artigo, página 11: RDV
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- Texto do artigo, página 11: RCI
- Texto do artigo, página 11: RCI
- Texto do artigo, página 11: RSA
- Texto do artigo, página 11: RSA
- Texto do artigo, página 11: DPE
DPE - Texto do artigo, página 11: DPE
- Texto do artigo, página 11: RGPCT
- Texto do artigo, página 11: PAE RGPCT
- Texto do artigo, página 11: RRF
- Texto do artigo, página 11: RRF
- Texto do artigo, página 11: DT
DT - Texto do artigo, página 11: UAI
UAI - Texto do artigo, página 11: UAI
- Texto do artigo, página 11: DT
- Texto do artigo, página 11: RTCB
- Texto do artigo, página 11: RTCB
- Texto do artigo, página 11: RPAE
- Texto do artigo, página 11: DPO
- Texto do artigo, página 11: RMA
- Texto do artigo, página 11: DPO
- Texto do artigo, página 11: RMA
- Texto do artigo, página 11: RO
- Texto do artigo, página 11: RO
- Texto do artigo, página 11: SE
- Texto do artigo, página 11: RAF
- Texto do artigo, página 11: RAF
- Texto do artigo, página 11: DARH
DARH - Texto do artigo, página 11: RPC
- Texto do artigo, página 11: DARH
- Texto do artigo, página 11: RPC
- Texto do artigo, página 11: SG
- Texto do artigo, página 11: SG
- Texto do artigo, página 11: RAJ
- Texto do artigo, página 11: RAJ
- Texto do artigo, página 11: AUGE
- Texto do artigo, página 11: AUGE
- Texto do artigo, página 12: Legenda: DPPFN: Direcção Provincial de Finanças de Nampula SE: Secretária-geral DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos DPO: Departamento de Planificação e Orçamento UGA: Unidade Gestora de Aquisições DT: Departamento de Tesouro DP: Departamento do Patrimonial DCP: Departamento da Contabilidade Pública RAF: Repartição de Administração e Finanças RP: Repartição de Pessoal RPAE: Repartição de Planificação e Análises Económica
- Texto do artigo, página 12: REO: Repartição de Execução Orçamental RMA: Repartição de Monitoria e Avaliação RAJ: Repartição de Assuntos Jurídicos RAN: Repartição de Aquisição e Normalização RCB: Repartição de Contas Bancárias RGP: Repartição de Gestão Patrimonial RVA: Repartição de Vistos e Abonos RDV: Repartição de Despesas Variável RCT: Repartição de Cadastro e Tombo RT: Repartição de Tesouro RCI: Repartição de Comunicação e Imagem UAI: Unidade de Auditoria Interna
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