Resolução n.º 10/APG/2022

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Resolução n.º 10/APG/2022

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Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/APG/2022 De 4 de Março
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 10, 12, 19, 32 e 38 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, aprovado pela Resolução n.º 11/APG/2020, de 23 de Junho, revista pela Resolução n.º 35/APG/2020, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ...........................................................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 1 (Unidade de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções da Unidade de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 1 a) [……];
Número ou marcador · p. 1 b) [……];
Número ou marcador · p. 1 c) [……];
Número ou marcador · p. 1 d) [……];
Número ou marcador · p. 1 e) [……];
Número ou marcador · p. 1 f) […….];
Número ou marcador · p. 1 g) […….];
Número ou marcador · p. 1 2. A Unidade de Auditoria Interna é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 1 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://assinaturadigital.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 1 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) [……]; i. […….]; ii. [……]; iii. […….]; iii.1) Unidade de Auditoria Interna (UAI);
Número ou marcador · p. 1 b) suprimida
Número ou marcador · p. 1 c) […….]
Número ou marcador · p. 1 d) [……]; i) [……]; ii) [……];
Número ou marcador · p. 1 e) suprimida
Número ou marcador · p. 1 f) [……];
Número ou marcador · p. 1 i) [……]; ii) […….];
Número ou marcador · p. 1 g) […….];
Número ou marcador · p. 1 i) [……]; ii) [……];
Número ou marcador · p. 1 h) [……]; i)[……...]; ii) [………];
Número ou marcador · p. 1 i) [………];
Número ou marcador · p. 1 i) suprimida ii.1) Repartição de Desenvolvimento Rural (RDR);
Número ou marcador · p. 1 j) [……..]; i) suprimida
Número ou marcador · p. 1 k) suprimida;
Número ou marcador · p. 1 l) [………];
Número ou marcador · p. 1 m) suprimida m.1) Repartição Provincial de Administração e Finanças (RAF);
Número ou marcador · p. 1 n) [……];
Número ou marcador · p. 1 o) [……];
Número ou marcador · p. 1 p) [……];
Número ou marcador · p. 1 2. A nomeação de chefes de Departamentos e de Repartições é
Texto do artigo · p. 1 feita pelo governador Provincial, sob proposta do director provincial.
Texto do artigo · p. 1 ...........................................................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 1 (Repartição de Desenvolvimento Rural)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Rural.
Número ou marcador · p. 1 a) [……];
Número ou marcador · p. 1 b) [……];
Número ou marcador · p. 1 c) [……];
Número ou marcador · p. 1 d) [……];
Número ou marcador · p. 1 e) [……].
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição provincial do desenvolvimento rural é dirigida por um chefe de repartição provincial, nomeeado pelo Governo da Província sob proposta da direcção provincial.
Texto do artigo · p. 2 ..........................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 2 (Repartição provincial de administração e finanças)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da repartição provincial de administração e finanças:
Número ou marcador · p. 2 a) […….];
Número ou marcador · p. 2 b) [……];
Número ou marcador · p. 2 c) […….];
Número ou marcador · p. 2 d) […….];
Número ou marcador · p. 2 e) […….];
Número ou marcador · p. 2 f) [……];
Número ou marcador · p. 2 g) [……];
Número ou marcador · p. 2 h) [……];
Número ou marcador · p. 2 i) [……];
Número ou marcador · p. 2 j) [……];
Número ou marcador · p. 2 k) [……]
Número ou marcador · p. 2 2. A repartição de administração e finanças é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 2 de repartição provincial.
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Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 2 Na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) [……];
Número ou marcador · p. 2 b) [……];
Número ou marcador · p. 2 c) [……].
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Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo director provincial, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do Conselho Consultivo entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) […….];
Número ou marcador · p. 2 b) […….];
Número ou marcador · p. 2 c) […….];
Número ou marcador · p. 2 d) […….]
Número ou marcador · p. 2 3. […….]:
Número ou marcador · p. 2 a) suprimida
Número ou marcador · p. 2 b) […….];
Número ou marcador · p. 2 c) [….....];
Número ou marcador · p. 2 d) […….];
Número ou marcador · p. 2 e) […….];
Número ou marcador · p. 2 f) […….].
Número ou marcador · p. 2 4. [……];
Número ou marcador · p. 2 5. [……].
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Técnico é um órgão de apoio de carácter consultivo para análise e aconselhamento sobre matéria técnica institucional, convocado e dirigido pelo chefe de departamento provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. [……]:
Número ou marcador · p. 2 a) [……];
Número ou marcador · p. 2 b) [……];
Número ou marcador · p. 2 c) [……];
Número ou marcador · p. 2 3. [……]:
Número ou marcador · p. 2 a) [……];
Número ou marcador · p. 2 b) [……];
Número ou marcador · p. 2 c) [……];
Número ou marcador · p. 2 4. [……]:
Número ou marcador · p. 2 5. suprimido
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Republicação)
Texto do artigo · p. 2 É republicada a Resolução n.º 11/APG/2020 de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, revisto e republicado pela Resolução n.º 35/APG/2020, de 2 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Supressões)
Texto do artigo · p. 2 São suprimidos os artigos, 27, 28 e 31 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, aprovado pela Resolução n.º 11/APG/2020, de 23 de Junho e revisto pela Resolução n.º 35/ APG/2020 de 2 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. – Publique-se. O Presidente, José Tsambe.
Texto do artigo · p. 3 .(' .
Texto do artigo · p. 3 Proposta da Estrutura do Organograma da Direcção provincial da Agricultura Pescas de Gaza GABINETE DO DIRECTOR CD UAI CC Director Provincial Adjunto DPA DPR DPE DEAP DPP? DPSA RPV RPA RPA- RSV RSAP RITT RDR RPA- RMA RAQ RTICI RGD RAF RAJ RA Legenda: CD - Colectivo de Direcção CC - Conselho Consultivo UAI - Unidade de Auditoria Interna DPA - Departamento Provincial da Agricultura DPE - Departamento Provincial de Extensão RAF - Repartição de Administração e Finanças RAJ - Repartição de Assuntos Jurídicos RGD - Repartição de Gestão Documental RPV - Repartição de Produção Vegetal RSV - Repartição de Sanidade Vegetal RPA - Repartição de Produção Animal RSA - Repartição de Sanidade Animal e Saúde Pública RITT - Repartição de Investigação e Transferência de Tecnologia RAQ - Repartição de Aquacultura RDR - Repartição de Desenvolvimento Rural
Texto do artigo · p. 3 Proposla da Istrutora do Org311ograma da Direc io Pro,111c1al da . .\griculturae Pescas de Gaz3
Texto do artigo · p. 3 GABL\"EITDO DIRICTOR
Texto do artigo · p. 3 Dimler Pr nnml i---t1 Adiunto
Texto do artigo · p. 3 CD
Texto do artigo · p. 3 UA!
Texto do artigo · p. 3 DPP DPE
Texto do artigo · p. 3 DPPA DPRH
Texto do artigo · p. 3 DPSA
Texto do artigo · p. 3 L
Texto do artigo · p. 3 R1lA
Texto do artigo · p. 3 I RS\' I
Texto do artigo · p. 3 R RP.
Texto do artigo · p. 3 RSASP
Texto do artigo · p. 3 RITT
Texto do artigo · p. 3 RAQ
Texto do artigo · p. 3 Lr;rndi:
Texto do artigo · p. 3 C!). Col,:b\'C dt Dirtc;ao CC. Cci1s1L1w ConsuJu·,o
Texto do artigo · p. 3 RT!C',. ?.ep.ll't d! Te.u d !r.fo!ll' t Co.mum , !magtm ?.GD. P. art>;fo dt C-i5tl, Dc:urntoul F. - F.,paru,io dt A1um;3rs R?..\?. P.,pab,iC dt ?rodu;fo \'t!ttill P.S\'.Rrp.aro;.ic de S.anid.Jdr ·:,!,tal FJ>A. R pmi,;ao d Prod lo An:mal RS.\.Rtp!llt!,a de S!llldade An:mal t Saud! Pubb:a P.\!.\. Rtput: l.o dt :,:orutom ! _;,,·ahz;ao P..!TT -Rtparo
Texto do artigo · p. 3 ;:AI . l"rud1dt dt Auwtona Intmia DH. D,pm;im,nto Proviooal d.i Agncul!U!a DPP -Dtpanam to Pro\'mcial dt P"uw DPE -Dtrutamento PTO\incial dt Emnsio DEAP-Dtpaita1r.e11to dt E1tati11lm A s t ?e,quli:as DP? A -D1pa:ta.'l\t11to Pr.wmaal dt Pma t Aqua:Ul!U!a DS..\ • Departamcnto de Stgurlll)a Ahmtntu D?i'Ji • D,pw.mtotc Prc1111cllll de P.t :111sc1 F.u:r.ano1 P.-v - Rtpilr!l;i., dt Aduurns\ra\io, Fman;a! RAJ . P.tp ao d, Assuntos Junmcos
Texto do artigo · p. 3 1;i" d :n,rn]ara t 1'nnsftftn;i1 d Tttnolo P.?:u-Repiru k dt P ::J .:utmnal F.W · Repw,ao d1 Aqu.:ulrun RDR- Rtpartr;:io d1 Dmn,·oh·ii11tmo Rural
Texto do artigo · p. 3 5
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/APG/2022 De 4 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  6. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 10, 12, 19, 32 e 38 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, aprovado pela Resolução n.º 11/APG/2020, de 23 de Junho, revista pela Resolução n.º 35/APG/2020, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: ...........................................................................................................
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 10
  9. Texto do artigo, página 1: (Unidade de Auditoria Interna)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Unidade de Auditoria Interna:
  11. Número ou marcador, página 1: a) [……];
  12. Número ou marcador, página 1: b) [……];
  13. Número ou marcador, página 1: c) [……];
  14. Número ou marcador, página 1: d) [……];
  15. Número ou marcador, página 1: e) [……];
  16. Número ou marcador, página 1: f) […….];
  17. Número ou marcador, página 1: g) […….];
  18. Número ou marcador, página 1: 2. A Unidade de Auditoria Interna é dirigida por um chefe de
  19. Texto do artigo, página 1: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  20. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://assinaturadigital.gov.mz
  21. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 12
  24. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  25. Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem a seguinte estrutura:
  26. Número ou marcador, página 1: a) [……]; i. […….]; ii. [……]; iii. […….]; iii.1) Unidade de Auditoria Interna (UAI);
  27. Número ou marcador, página 1: b) suprimida
  28. Número ou marcador, página 1: c) […….]
  29. Número ou marcador, página 1: d) [……]; i) [……]; ii) [……];
  30. Número ou marcador, página 1: e) suprimida
  31. Número ou marcador, página 1: f) [……];
  32. Número ou marcador, página 1: i) [……]; ii) […….];
  33. Número ou marcador, página 1: g) […….];
  34. Número ou marcador, página 1: i) [……]; ii) [……];
  35. Número ou marcador, página 1: h) [……]; i)[……...]; ii) [………];
  36. Número ou marcador, página 1: i) [………];
  37. Número ou marcador, página 1: i) suprimida ii.1) Repartição de Desenvolvimento Rural (RDR);
  38. Número ou marcador, página 1: j) [……..]; i) suprimida
  39. Número ou marcador, página 1: k) suprimida;
  40. Número ou marcador, página 1: l) [………];
  41. Número ou marcador, página 1: m) suprimida m.1) Repartição Provincial de Administração e Finanças (RAF);
  42. Número ou marcador, página 1: n) [……];
  43. Número ou marcador, página 1: o) [……];
  44. Número ou marcador, página 1: p) [……];
  45. Número ou marcador, página 1: 2. A nomeação de chefes de Departamentos e de Repartições é
  46. Texto do artigo, página 1: feita pelo governador Provincial, sob proposta do director provincial.
  47. Texto do artigo, página 1: ...........................................................................................................
  48. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 19
  49. Texto do artigo, página 1: (Repartição de Desenvolvimento Rural)
  50. Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Rural.
  51. Número ou marcador, página 1: a) [……];
  52. Número ou marcador, página 1: b) [……];
  53. Número ou marcador, página 1: c) [……];
  54. Número ou marcador, página 1: d) [……];
  55. Número ou marcador, página 1: e) [……].
  56. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição provincial do desenvolvimento rural é dirigida por um chefe de repartição provincial, nomeeado pelo Governo da Província sob proposta da direcção provincial.
  57. Texto do artigo, página 2: ..........................................................................................................
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 32
  59. Texto do artigo, página 2: (Repartição provincial de administração e finanças)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da repartição provincial de administração e finanças:
  61. Número ou marcador, página 2: a) […….];
  62. Número ou marcador, página 2: b) [……];
  63. Número ou marcador, página 2: c) […….];
  64. Número ou marcador, página 2: d) […….];
  65. Número ou marcador, página 2: e) […….];
  66. Número ou marcador, página 2: f) [……];
  67. Número ou marcador, página 2: g) [……];
  68. Número ou marcador, página 2: h) [……];
  69. Número ou marcador, página 2: i) [……];
  70. Número ou marcador, página 2: j) [……];
  71. Número ou marcador, página 2: k) [……]
  72. Número ou marcador, página 2: 2. A repartição de administração e finanças é dirigida por um chefe
  73. Texto do artigo, página 2: de repartição provincial.
  74. Texto do artigo, página 2: ..........................................................................................................
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 36
  76. Texto do artigo, página 2: (Tipos de colectivos)
  77. Texto do artigo, página 2: Na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem os seguintes colectivos:
  78. Número ou marcador, página 2: a) [……];
  79. Número ou marcador, página 2: b) [……];
  80. Número ou marcador, página 2: c) [……].
  81. Texto do artigo, página 2: ..........................................................................................................
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 38
  83. Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
  84. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo director provincial, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  85. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Conselho Consultivo entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação as seguintes:
  86. Número ou marcador, página 2: a) […….];
  87. Número ou marcador, página 2: b) […….];
  88. Número ou marcador, página 2: c) […….];
  89. Número ou marcador, página 2: d) […….]
  90. Número ou marcador, página 2: 3. […….]:
  91. Número ou marcador, página 2: a) suprimida
  92. Número ou marcador, página 2: b) […….];
  93. Número ou marcador, página 2: c) [….....];
  94. Número ou marcador, página 2: d) […….];
  95. Número ou marcador, página 2: e) […….];
  96. Número ou marcador, página 2: f) […….].
  97. Número ou marcador, página 2: 4. [……];
  98. Número ou marcador, página 2: 5. [……].
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 39
  100. Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico)
  101. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é um órgão de apoio de carácter consultivo para análise e aconselhamento sobre matéria técnica institucional, convocado e dirigido pelo chefe de departamento provincial.
  102. Número ou marcador, página 2: 2. [……]:
  103. Número ou marcador, página 2: a) [……];
  104. Número ou marcador, página 2: b) [……];
  105. Número ou marcador, página 2: c) [……];
  106. Número ou marcador, página 2: 3. [……]:
  107. Número ou marcador, página 2: a) [……];
  108. Número ou marcador, página 2: b) [……];
  109. Número ou marcador, página 2: c) [……];
  110. Número ou marcador, página 2: 4. [……]:
  111. Número ou marcador, página 2: 5. suprimido
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  113. Texto do artigo, página 2: (Republicação)
  114. Texto do artigo, página 2: É republicada a Resolução n.º 11/APG/2020 de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, revisto e republicado pela Resolução n.º 35/APG/2020, de 2 de Outubro.
  115. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  116. Texto do artigo, página 2: (Supressões)
  117. Texto do artigo, página 2: São suprimidos os artigos, 27, 28 e 31 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, aprovado pela Resolução n.º 11/APG/2020, de 23 de Junho e revisto pela Resolução n.º 35/ APG/2020 de 2 de Outubro.
  118. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  119. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. – Publique-se. O Presidente, José Tsambe.
  121. Texto do artigo, página 3: .(' .
  122. Texto do artigo, página 3: Proposta da Estrutura do Organograma da Direcção provincial da Agricultura Pescas de Gaza GABINETE DO DIRECTOR CD UAI CC Director Provincial Adjunto DPA DPR DPE DEAP DPP? DPSA RPV RPA RPA- RSV RSAP RITT RDR RPA- RMA RAQ RTICI RGD RAF RAJ RA Legenda: CD - Colectivo de Direcção CC - Conselho Consultivo UAI - Unidade de Auditoria Interna DPA - Departamento Provincial da Agricultura DPE - Departamento Provincial de Extensão RAF - Repartição de Administração e Finanças RAJ - Repartição de Assuntos Jurídicos RGD - Repartição de Gestão Documental RPV - Repartição de Produção Vegetal RSV - Repartição de Sanidade Vegetal RPA - Repartição de Produção Animal RSA - Repartição de Sanidade Animal e Saúde Pública RITT - Repartição de Investigação e Transferência de Tecnologia RAQ - Repartição de Aquacultura RDR - Repartição de Desenvolvimento Rural
  123. Texto do artigo, página 3: Proposla da Istrutora do Org311ograma da Direc io Pro,111c1al da . .\griculturae Pescas de Gaz3
  124. Texto do artigo, página 3: GABL\"EITDO DIRICTOR
  125. Texto do artigo, página 3: Dimler Pr nnml i---t1 Adiunto
  126. Texto do artigo, página 3: CD
  127. Texto do artigo, página 3: UA!
  128. Texto do artigo, página 3: DPP DPE
  129. Texto do artigo, página 3: DPPA DPRH
  130. Texto do artigo, página 3: DPSA
  131. Texto do artigo, página 3: L
  132. Texto do artigo, página 3: R1lA
  133. Texto do artigo, página 3: I RS\' I
  134. Texto do artigo, página 3: R RP.
  135. Texto do artigo, página 3: RSASP
  136. Texto do artigo, página 3: RITT
  137. Texto do artigo, página 3: RAQ
  138. Texto do artigo, página 3: Lr;rndi:
  139. Texto do artigo, página 3: C!). Col,:b\'C dt Dirtc;ao CC. Cci1s1L1w ConsuJu·,o
  140. Texto do artigo, página 3: RT!C',. ?.ep.ll't d! Te.u d !r.fo!ll' t Co.mum , !magtm ?.GD. P. art>;fo dt C-i5tl, Dc:urntoul F. - F.,paru,io dt A1um;3rs R?..\?. P.,pab,iC dt ?rodu;fo \'t!ttill P.S\'.Rrp.aro;.ic de S.anid.Jdr ·:,!,tal FJ>A. R pmi,;ao d Prod lo An:mal RS.\.Rtp!llt!,a de S!llldade An:mal t Saud! Pubb:a P.\!.\. Rtput: l.o dt :,:orutom ! _;,,·ahz;ao P..!TT -Rtparo
  141. Texto do artigo, página 3: ;:AI . l"rud1dt dt Auwtona Intmia DH. D,pm;im,nto Proviooal d.i Agncul!U!a DPP -Dtpanam to Pro\'mcial dt P"uw DPE -Dtrutamento PTO\incial dt Emnsio DEAP-Dtpaita1r.e11to dt E1tati11lm A s t ?e,quli:as DP? A -D1pa:ta.'l\t11to Pr.wmaal dt Pma t Aqua:Ul!U!a DS..\ • Departamcnto de Stgurlll)a Ahmtntu D?i'Ji • D,pw.mtotc Prc1111cllll de P.t :111sc1 F.u:r.ano1 P.-v - Rtpilr!l;i., dt Aduurns\ra\io, Fman;a! RAJ . P.tp ao d, Assuntos Junmcos
  142. Texto do artigo, página 3: 1;i" d :n,rn]ara t 1'nnsftftn;i1 d Tttnolo P.?:u-Repiru k dt P ::J .:utmnal F.W · Repw,ao d1 Aqu.:ulrun RDR- Rtpartr;:io d1 Dmn,·oh·ii11tmo Rural
  143. Texto do artigo, página 3: 5
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