II SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 208/2024
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 II SÉRIE — Número 208
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Universidade Púnguè:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/APG/2022 De 4 de Março
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 10, 12, 19, 32 e 38 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, aprovado pela Resolução n.º 11/APG/2020, de 23 de Junho, revista pela Resolução n.º 35/APG/2020, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: ...........................................................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 1: (Unidade de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Unidade de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 1: a) [……];
- Número ou marcador, página 1: b) [……];
- Número ou marcador, página 1: c) [……];
- Número ou marcador, página 1: d) [……];
- Número ou marcador, página 1: e) [……];
- Número ou marcador, página 1: f) […….];
- Número ou marcador, página 1: g) […….];
- Número ou marcador, página 1: 2. A Unidade de Auditoria Interna é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 1: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) [……]; i. […….]; ii. [……]; iii. […….]; iii.1) Unidade de Auditoria Interna (UAI);
- Número ou marcador, página 1: b) suprimida
- Número ou marcador, página 1: c) […….]
- Número ou marcador, página 1: d) [……]; i) [……]; ii) [……];
- Número ou marcador, página 1: e) suprimida
- Número ou marcador, página 1: f) [……];
- Número ou marcador, página 1: i) [……]; ii) […….];
- Número ou marcador, página 1: g) […….];
- Número ou marcador, página 1: i) [……]; ii) [……];
- Número ou marcador, página 1: h) [……]; i)[……...]; ii) [………];
- Número ou marcador, página 1: i) [………];
- Número ou marcador, página 1: i) suprimida ii.1) Repartição de Desenvolvimento Rural (RDR);
- Número ou marcador, página 1: j) [……..]; i) suprimida
- Número ou marcador, página 1: k) suprimida;
- Número ou marcador, página 1: l) [………];
- Número ou marcador, página 1: m) suprimida m.1) Repartição Provincial de Administração e Finanças (RAF);
- Número ou marcador, página 1: n) [……];
- Número ou marcador, página 1: o) [……];
- Número ou marcador, página 1: p) [……];
- Número ou marcador, página 1: 2. A nomeação de chefes de Departamentos e de Repartições é
- Texto do artigo, página 1: feita pelo governador Provincial, sob proposta do director provincial.
- Texto do artigo, página 1: ...........................................................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 1: (Repartição de Desenvolvimento Rural)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 1: a) [……];
- Número ou marcador, página 1: b) [……];
- Número ou marcador, página 1: c) [……];
- Número ou marcador, página 1: d) [……];
- Número ou marcador, página 1: e) [……].
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição provincial do desenvolvimento rural é dirigida por um chefe de repartição provincial, nomeeado pelo Governo da Província sob proposta da direcção provincial.
- Texto do artigo, página 2: ..........................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 2: (Repartição provincial de administração e finanças)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da repartição provincial de administração e finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) […….];
- Número ou marcador, página 2: b) [……];
- Número ou marcador, página 2: c) […….];
- Número ou marcador, página 2: d) […….];
- Número ou marcador, página 2: e) […….];
- Número ou marcador, página 2: f) [……];
- Número ou marcador, página 2: g) [……];
- Número ou marcador, página 2: h) [……];
- Número ou marcador, página 2: i) [……];
- Número ou marcador, página 2: j) [……];
- Número ou marcador, página 2: k) [……]
- Número ou marcador, página 2: 2. A repartição de administração e finanças é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 2: de repartição provincial.
- Texto do artigo, página 2: ..........................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de colectivos)
- Texto do artigo, página 2: Na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) [……];
- Número ou marcador, página 2: b) [……];
- Número ou marcador, página 2: c) [……].
- Texto do artigo, página 2: ..........................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo director provincial, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Conselho Consultivo entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) […….];
- Número ou marcador, página 2: b) […….];
- Número ou marcador, página 2: c) […….];
- Número ou marcador, página 2: d) […….]
- Número ou marcador, página 2: 3. […….]:
- Número ou marcador, página 2: a) suprimida
- Número ou marcador, página 2: b) […….];
- Número ou marcador, página 2: c) [….....];
- Número ou marcador, página 2: d) […….];
- Número ou marcador, página 2: e) […….];
- Número ou marcador, página 2: f) […….].
- Número ou marcador, página 2: 4. [……];
- Número ou marcador, página 2: 5. [……].
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é um órgão de apoio de carácter consultivo para análise e aconselhamento sobre matéria técnica institucional, convocado e dirigido pelo chefe de departamento provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. [……]:
- Número ou marcador, página 2: a) [……];
- Número ou marcador, página 2: b) [……];
- Número ou marcador, página 2: c) [……];
- Número ou marcador, página 2: 3. [……]:
- Número ou marcador, página 2: a) [……];
- Número ou marcador, página 2: b) [……];
- Número ou marcador, página 2: c) [……];
- Número ou marcador, página 2: 4. [……]:
- Número ou marcador, página 2: 5. suprimido
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Republicação)
- Texto do artigo, página 2: É republicada a Resolução n.º 11/APG/2020 de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, revisto e republicado pela Resolução n.º 35/APG/2020, de 2 de Outubro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Supressões)
- Texto do artigo, página 2: São suprimidos os artigos, 27, 28 e 31 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, aprovado pela Resolução n.º 11/APG/2020, de 23 de Junho e revisto pela Resolução n.º 35/ APG/2020 de 2 de Outubro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. – Publique-se. O Presidente, José Tsambe.
- Texto do artigo, página 3: .(' .
- Parágrafo, página 3: 28 DE OUTUBRO DE 2024 779
- Texto do artigo, página 3: Proposta da Estrutura do Organograma da Direcção provincial da Agricultura Pescas de Gaza GABINETE DO DIRECTOR CD UAI CC Director Provincial Adjunto DPA DPR DPE DEAP DPP? DPSA RPV RPA RPA- RSV RSAP RITT RDR RPA- RMA RAQ RTICI RGD RAF RAJ RA Legenda: CD - Colectivo de Direcção CC - Conselho Consultivo UAI - Unidade de Auditoria Interna DPA - Departamento Provincial da Agricultura DPE - Departamento Provincial de Extensão RAF - Repartição de Administração e Finanças RAJ - Repartição de Assuntos Jurídicos RGD - Repartição de Gestão Documental RPV - Repartição de Produção Vegetal RSV - Repartição de Sanidade Vegetal RPA - Repartição de Produção Animal RSA - Repartição de Sanidade Animal e Saúde Pública RITT - Repartição de Investigação e Transferência de Tecnologia RAQ - Repartição de Aquacultura RDR - Repartição de Desenvolvimento Rural
- Texto do artigo, página 3: Proposla da Istrutora do Org311ograma da Direc io Pro,111c1al da . .\griculturae Pescas de Gaz3
- Texto do artigo, página 3: GABL\"EITDO DIRICTOR
- Texto do artigo, página 3: Dimler Pr nnml i---t1 Adiunto
- Texto do artigo, página 3: CD
- Texto do artigo, página 3: UA!
- Texto do artigo, página 3: DPP DPE
- Texto do artigo, página 3: DPPA DPRH
- Texto do artigo, página 3: DPSA
- Texto do artigo, página 3: L
- Texto do artigo, página 3: R1lA
- Texto do artigo, página 3: I RS\' I
- Texto do artigo, página 3: R RP.
- Texto do artigo, página 3: RSASP
- Texto do artigo, página 3: RITT
- Texto do artigo, página 3: RAQ
- Texto do artigo, página 3: Lr;rndi:
- Texto do artigo, página 3: C!). Col,:b\'C dt Dirtc;ao CC. Cci1s1L1w ConsuJu·,o
- Texto do artigo, página 3: RT!C',. ?.ep.ll't d! Te.u d !r.fo!ll' t Co.mum , !magtm ?.GD. P. art>;fo dt C-i5tl, Dc:urntoul F. - F.,paru,io dt A1um;3rs R?..\?. P.,pab,iC dt ?rodu;fo \'t!ttill P.S\'.Rrp.aro;.ic de S.anid.Jdr ·:,!,tal FJ>A. R pmi,;ao d Prod lo An:mal RS.\.Rtp!llt!,a de S!llldade An:mal t Saud! Pubb:a P.\!.\. Rtput: l.o dt :,:orutom ! _;,,·ahz;ao P..!TT -Rtparo
- Texto do artigo, página 3: ;:AI . l"rud1dt dt Auwtona Intmia DH. D,pm;im,nto Proviooal d.i Agncul!U!a DPP -Dtpanam to Pro\'mcial dt P"uw DPE -Dtrutamento PTO\incial dt Emnsio DEAP-Dtpaita1r.e11to dt E1tati11lm A s t ?e,quli:as DP? A -D1pa:ta.'l\t11to Pr.wmaal dt Pma t Aqua:Ul!U!a DS..\ • Departamcnto de Stgurlll)a Ahmtntu D?i'Ji • D,pw.mtotc Prc1111cllll de P.t :111sc1 F.u:r.ano1 P.-v - Rtpilr!l;i., dt Aduurns\ra\io, Fman;a! RAJ . P.tp ao d, Assuntos Junmcos
- Texto do artigo, página 3: 1;i" d :n,rn]ara t 1'nnsftftn;i1 d Tttnolo P.?:u-Repiru k dt P ::J .:utmnal F.W · Repw,ao d1 Aqu.:ulrun RDR- Rtpartr;:io d1 Dmn,·oh·ii11tmo Rural
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 4: Universidade Púnguè
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019 de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, determino:
- Texto do artigo, página 4: Um) São delegadas ao Prof. Doutor, Pedro Madeira Guiliche - vice
- Texto do artigo, página 4: – reitor da Universidade Púnguè, as seguintes competências do pelouro administrativo, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação científica, em conformidade com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: b) autorizar a nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: c) autorizar os pedidos de continuação dos estudos e de atribuição de bolsa de estudos aos funcionários, para dentro e fora do País, bem como o pagamento das respectivas despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: d) autorizar os processos de atribuição de bolsa de estudos aos estudantes da Universidade Púnguè e o pagamento das
- Texto do artigo, página 4: correspondentes despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: e) autorizar viagens de estudos e de trabalho dos funcionários, para dentro e fora do País e o pagamento das correspondentes despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: f) autorizar a transferência de funcionários para as diferentes Unidades Orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade Púnguè;
- Texto do artigo, página 4: g) autorizar a afectação de funcionários e de meios patrimoniais e outros bens às Unidades Orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
- Texto do artigo, página 4: h) autorizar o lançamento de concursos de contratação de docentes, investigadores, Pessoal Técnico Administrativo e monitores para leccionar ou exercer outras actividades nos cursos dos regimes regulares, pós-graduação, pós-laboral e na modalidade de educação a distância, incluindo a assinatura dos respectivos contratos e o pagamento das correspondentes despesas;
- Texto do artigo, página 4: i) autorizar e ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
- Texto do artigo, página 4: j) assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado;
- Texto do artigo, página 4: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 4: Chimoio, 30 de Junho de 2023. — A Professora Catedrática,
- Texto do artigo, página 4: Emília Afonso Nhalevilo.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 10/APG/2022 Assembleia Provincial de Gaza
- Despacho Universidade Púnguè