Despacho
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Universidade Púnguè
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019 de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, determino:
- Texto do artigo, página 4: Um) São delegadas ao Prof. Doutor, Pedro Madeira Guiliche - vice
- Texto do artigo, página 4: – reitor da Universidade Púnguè, as seguintes competências do pelouro administrativo, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação científica, em conformidade com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: b) autorizar a nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: c) autorizar os pedidos de continuação dos estudos e de atribuição de bolsa de estudos aos funcionários, para dentro e fora do País, bem como o pagamento das respectivas despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: d) autorizar os processos de atribuição de bolsa de estudos aos estudantes da Universidade Púnguè e o pagamento das
- Texto do artigo, página 4: correspondentes despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: e) autorizar viagens de estudos e de trabalho dos funcionários, para dentro e fora do País e o pagamento das correspondentes despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 4: f) autorizar a transferência de funcionários para as diferentes Unidades Orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade Púnguè;
- Texto do artigo, página 4: g) autorizar a afectação de funcionários e de meios patrimoniais e outros bens às Unidades Orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
- Texto do artigo, página 4: h) autorizar o lançamento de concursos de contratação de docentes, investigadores, Pessoal Técnico Administrativo e monitores para leccionar ou exercer outras actividades nos cursos dos regimes regulares, pós-graduação, pós-laboral e na modalidade de educação a distância, incluindo a assinatura dos respectivos contratos e o pagamento das correspondentes despesas;
- Texto do artigo, página 4: i) autorizar e ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
- Texto do artigo, página 4: j) assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado;
- Texto do artigo, página 4: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 4: Chimoio, 30 de Junho de 2023. — A Professora Catedrática,
- Texto do artigo, página 4: Emília Afonso Nhalevilo.
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