Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 32/2013, de 12 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/1981, de 10 de Junho, que aprova as Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, determino que Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, titular do NUIT 101806057, cesse, com efeitos imediatos, as funções de Director-Geral da Administração Nacional de Estradas, para as quais havia sido nomeado por despacho de 15 de Julho de 2016.

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Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 32/2013, de 12 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/1981, de 10 de Junho, que aprova as Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, determino que Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, titular do NUIT 101806057, cesse, com efeitos imediatos, as funções de Director-Geral da Administração Nacional de Estradas, para as quais havia sido nomeado por despacho de 15 de Julho de 2016.

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Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. — O Ministro, João Osvaldo Moisés Machatine.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Janeiro de 2019.)
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  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. — O Ministro, João Osvaldo Moisés Machatine.
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