De 15 de Agosto de 2013:

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Texto do artigo · p. 2 De 15 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Lucas Jemusse Nhamizinga, técnico superior N1, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 9 de Outubro de 2012, da ViceMinistra dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 56 658,64MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento correspondente ao Director Nacional, no valor de 35 411,65MT, e é constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 2 Pensão base..................................................................35,411,65MT Bónus especiais............................................................21 246,99MT
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 15 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Lucas Jemusse Nhamizinga, técnico superior N1, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 9 de Outubro de 2012, da ViceMinistra dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 56 658,64MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento correspondente ao Director Nacional, no valor de 35 411,65MT, e é constituída pelas seguintes parcelas:
  3. Texto do artigo, página 2: Pensão base..................................................................35,411,65MT Bónus especiais............................................................21 246,99MT
  4. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto de 2014.)
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