Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 31 de Julho de 2017: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Noé Domingos Machado, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Sofala — conta para efeito de aposentação,
Texto do artigo · p. 1 até 31 de Maio de 2017, 35 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estado Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos e 7 meses de tempo não descontado, devendo descontar para a compensação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, a importância de 16 227,75 meticais, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 135,38 MT e as restantes no valor de 135,23 MT cada.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 31 de Julho de 2017: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Noé Domingos Machado, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Sofala — conta para efeito de aposentação,
  4. Texto do artigo, página 1: até 31 de Maio de 2017, 35 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estado Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos e 7 meses de tempo não descontado, devendo descontar para a compensação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, a importância de 16 227,75 meticais, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 135,38 MT e as restantes no valor de 135,23 MT cada.
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