Resolução n.º 25/CUP/2017
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Resolução n.º 25/CUP/2017
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- Texto do artigo, página 2: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 25/CUP/2017
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 16 de Novembro de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de alterações ao Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica.
- Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto da Universidade Pedagógica, aprovado pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. São aprovadas as Alterações ao Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica.
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Novembro de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
- Texto do artigo, página 2: Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Definições, objecto, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Definições)
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
- Número ou marcador, página 2: a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente o que ocorre em certa reunião ou sessão.
- Número ou marcador, página 2: b) Agentes do Estado: Cidadãos contratados ou designados nos termos da lei ou por outro título não compreendido no n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o desempenho de certas funções na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 2: c) Autonomia: Princípio de funcionamento acente na Faculdade de agir de forma livre e independente no processo de tomada de decisão nos domínios pedagógico, científico e administrativo.
- Número ou marcador, página 2: d) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 2: e) Confiança: Valor que consiste em acções que privilegiam a criação de laços muito fortes e estreitos com a sociedade moçambicana no geral, e com as comunidades circundantes de todas as delegações, em particular.
- Número ou marcador, página 2: f) Corpo Docente:Funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes de serviço que exerçam funções de docência.
- Número ou marcador, página 2: g) Corpo Técnico e Administrativo:Funcionários e agentes de serviço que exercem actividades administrativas.
- Número ou marcador, página 2: h) Desconcentração: Sistema de organização administrativa em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, em regra, permanecem sujeitos à direcção e supervisão daquele.
- Número ou marcador, página 2: i) Excelência: Valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão.
- Número ou marcador, página 2: j) Funcionários: São cidadãos nomeados para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades nos órgãos centrais e locais do Estado.
- Número ou marcador, página 3: k) Glocalidade: Valor que consiste no cumprimento da missão nas áreas do ensino, pesquisa e extensão guiando-se pelos princípios universais de excelência na qualidade (global) e, ao mesmo tempo, inspirando-se nas propostas de soluções locais aos desafios do desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: l) Justiça e equidade: Valor que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e de acordo com as suas necessidades.
- Número ou marcador, página 3: m) Liberdade e Democracia: Valor que consiste em permitir o uso livre e público da razão, da liberdade através da observância e respeito rigorosa da tomada de decisões dos órgãos da Universidade.
- Número ou marcador, página 3: n) Órgãos colegiais: Centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
- Número ou marcador, página 3: o) Procedimento administrativo:Sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 3: p) Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científicopedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 3: q) Unidades orgânicas da UP: São estruturas através das quais a UP realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
- Número ou marcador, página 3: r) Voto de qualidade: Manifestação de vontade do órgão máximo dos órgãos colegiais feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Presente Regulamento compreende o conjunto de normas, princípios e procedimentos que regem o funcionamento da Universidade no âmbito da realização da sua missão.
- Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se às Unidades Orgânica e
- Texto do artigo, página 3: Serviços Centrais da Universidade, bem como a todos membros da Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: O presente Regulamento visa garantir a qualidade de gestão e funcionamento das Unidades Orgânicas e Serviços Centrais da UP.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Missão, princípios, valores e estrutura
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Missão e funções)
- Número ou marcador, página 3: 1. A UP tem como missão a formação superior de professores para todos os níveis de ensino e de outros profissionias para área da educação e afins, a investigação e a extensão.
- Número ou marcador, página 3: 2. No cumprimento da sua missão, a UP tem como funções a leccionação de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 3: 3. Para o cumprimento dos seus objectivos, a UP organiza-se
- Texto do artigo, página 3: segundo os domínios de actividades pedagógicas, de investigação, extensão e de gestão (académica, financeira, patrimonial e de pessoal).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Princípios gerais e valores)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Universidade Pedagógica, como instituição de ensino, actua de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 3: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Liberdade de criação científica, tecnológica, cultural e artística,
- Número ou marcador, página 3: e) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 3: f) Ligação à comunidade.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Universidade Pedagógica orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Universidade Pedagógica adopta especialmente os seguintes
- Texto do artigo, página 3: valores: Excelência, Liberdade e Democracia, Autonomia, Justiça e Equidade, Responsabilidade Social, Glocalidade e Confiança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: ( Princípios de organização e funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos e funções, a UP organiza-se de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) Controle sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão participativa através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos;
- Número ou marcador, página 3: c) Celeridade do procedimento administrativo de modo a assegurar a economia e a eficácia das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Responsabilidade individual no cumprimento das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão;
- Número ou marcador, página 3: f) Correcção das assimetrias de desenvolvimento regional, privilegiando a sua implantação ao longo do território nacional e sua gradual autonomia neste processo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura orgânica)
- Número ou marcador, página 3: 1. A UP no desempenho das suas funções adopta a seguinte estrutura orgânica: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 3: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho da Reitoria;
- Número ou marcador, página 3: e) Conselhos de Delegação, Faculdade e Escola;
- Número ou marcador, página 3: f) Conselhos dos Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: g) Direcções de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: h) Departamentos Académicos e Administrativos;
- Número ou marcador, página 3: i) Repartições Académicos e Administrativos;
- Número ou marcador, página 3: j) Secções.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Organigrama da UP consta em anexo e constitui parte integrante
- Texto do artigo, página 3: do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Programas de formação e condições de acesso
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Programas de Formação)
- Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a UP oferece os seguintes programas:
- Número ou marcador, página 4: a) Cursos de graduação de formação de professores para obtenção do grau de Licenciatura nos domínios das Ciências Sociais, Naturais, Humanas, da Linguagem, Comunicação e Artes, de Educação Física e Desportos, de Educação, Psicologia e outros;
- Número ou marcador, página 4: b) Cursos de graduação para a obtenção do grau de Licenciatura, nos domínios técnicos, tais como Engenharia, Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Ciências Agrárias, Informática e outros;
- Número ou marcador, página 4: c) Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referidos nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 4: d) Cursos de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutorado nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 4: e) Cursos de curta duração para capacitação e actualização de professores e outros técnicos.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, referidos no numero
- Texto do artigo, página 4: anterior, bem como os seus programas são aprovados pelo CUP e devidamente publicados no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Condições de acesso)
- Número ou marcador, página 4: 1. O acesso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 4: 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a UP e outras instituições, serão admitidos aos cursos candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
- Número ou marcador, página 4: 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
- Número ou marcador, página 4: 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições de ensino superior será feita mediante autorização do Reitor da UP, a qual terá como base uma avaliação feita por um júri nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade/Escola/Delegação.
- Número ou marcador, página 4: 5. O acesso aos cursos de Pós-Graduação faz-se mediante concurso
- Texto do artigo, página 4: documental e, se a natureza do curso o exigir, a realização de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Órgãos de Direcção da UP e Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I (Enumeração, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do estatuído no artigo 22.º do EUP constituem órgãos de Direcção da UP os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 4: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Conselho de Reitoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e competências dos órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 4: A definição, composição e competências dos Órgãos de Direcção da UP, constam do Titulo II, Capítulo III do EUP, e no Capítulo III do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. Unidades Orgânicas são estruturas através das quais a Universidade Pedagógica faz a afirmação da sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Universidade Pedagógica integra as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Delegações;
- Número ou marcador, página 4: b) Faculdades;
- Número ou marcador, página 4: c) Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 4: d) Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: e) Institutos Superiores.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Universidade Pedagógica poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 4: 4. A organização, estrutura e competências das unidades orgânicas
- Texto do artigo, página 4: constam dos capítulos IV, V e VI dos EUP, bem como do capitulo VI do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Reitor
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: 1. Nos termos do artigo 27.º dos EUP, são competências do Reitor:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 4: b) Propôr ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Pedagógica, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Propôr ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações necessárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear e exonerar, ouvidos os respectivos conselhos científicos, os directores e directores adjuntos das Delegações, Faculdades, Escolas Superiores e Centros de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os directores de outras unidades orgânicas, directores dos serviços centrais e chefes de departamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Nomear e exonerar o secretário do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnico-administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académico e de Direcção, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 4: i) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os programas de formação dos docentes e Corpo Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: k) Atribuir títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 5: l) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-currículares;
- Número ou marcador, página 5: m) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Pedagógica com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Pedagógica.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Reitor poderá delegar no Vice-Reitor, nos directores das
- Texto do artigo, página 5: unidades orgânicas ou nos Pró-reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Reitor será coadjuvado por um Vice-Reitor, nomeado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 5: 3. O mandato do Vice-Reitor é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Assessores)
- Texto do artigo, página 5: Os Assessores realizam actividades de apoio ao Reitor nos níveis superior ou de supervisão e coordenação das áreas específicas do ensino de graduação, ensino de pós-graduação, investigação, inovação, intercâmbio científico, extensão, planificação estratégica, assuntos administrativos e assuntos comunitários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Assistentes)
- Texto do artigo, página 5: Os Assistentes são nomeados em comissão de serviço para realizarem actividades de assistência ao Reitor em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos colegiais)
- Texto do artigo, página 5: Os Órgãos Colegiais da UP são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção Alargado;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho de Direcção da Reitoria;
- Número ou marcador, página 5: e) Conselho de Delegação;
- Número ou marcador, página 5: f) Conselho de Direcção da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: g) Conselho Científico da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: h) Conselho de Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 5: i) Conselho de Direcção da Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 5: j) Conselho Científico de Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 5: k) Conselho Científico do Centro de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: No seu funcionamento os órgãos colegiais observam o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) A convocação para as reuniões é feita por escrito, pelo presidente do órgão, ou excepcionalmente, por iniciativa de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 5: b) Os órgãos colegiais somente poderão funcionar com a presença de mais de metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
- Número ou marcador, página 5: c) As decisões dos órgãos colegiais serão adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: d) Às sessões dos órgãos colegiais e das comissões têm acesso os seus membros, podendo no entanto, com autorização do Presidente, serem convidadas individualidades para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
- Número ou marcador, página 5: e) Em nenhum órgão colegial será permitido o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 5: f) É obrigatória a participação dos membros às reuniões dos órgãos colegiais de que fazem parte, tendo esta actividade prioridade sobre outras de natureza académica ou administrativa.
- Número ou marcador, página 5: g) A ausência sem justificação aceite pelo presidente do órgão colegial, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, implica a perda de mandato, à excepção dos membros por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 5: h) Na falta ou impedimentos do Presidente, a presidência é exercida pelo seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 5: i) Cada membro tem direito a apenas um voto, mesmo que participe sob dupla condição, sendo que o presidente exerce voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: j) De cada sessão lavrar-se-à uma acta, assinada pelo Presidente e pelo Secretário, que será lida e aprovada na reunião seguinte, e distribuída a todos os membros e outras pessoas que solicitarem.
- Número ou marcador, página 5: k) A duração do mandato dos membros é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 5: l) No geral, os órgãos colegiais reúnem-se ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões ordinárias do CUP e do CA, e extaordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 5: m) As datas exactas da realização das sessões ordinárias constam do Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Organização e funcionamento do conselho universitário
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: 1. Nos termos do estatuído no artigo 23 do EUP, o CUP é a estrutura superior de direcção da UP, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores das Delegações;
- Número ou marcador, página 5: d) Quatro professores, eleitos pelo conjunto dos professores catedráticos, associados e auxiliares;
- Número ou marcador, página 5: e) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes-estagiários;
- Número ou marcador, página 5: f) Dois funcionários, eleitos de entre os funcionários do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 5: g) Presidente e Vice-Presidente da Associação dos Estudantes da UP;
- Número ou marcador, página 5: h) Um graduado, eleito pelo conjunto dos graduados da UP;
- Número ou marcador, página 5: i) Três representantes dos Ministérios que superintendem as áreas da Educação, Finanças e Ciência e Tecnologia ou de outras áreas que se revelem pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: j) Seis membros provenientes de sectores da Sociedade Civil com maior relevância para a vida da UP.
- Número ou marcador, página 6: 2. Nos termos do estatuído no artigo 24 do EUP, são competências do CUP, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Recomendar ao Presidente da República três individualidades a serem consideradas para o cargo de Reitor;
- Número ou marcador, página 6: b) Recomendar ao Presidente da República três individualidades a serem consideradas para o cargo de Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 6: c) Propôr alterações ao EUP após consultas ao Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Conselho Académico relativas à criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Conselho Académico relativas à revisão curricular;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e aprovar os planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os regulamentos e normas previstas nos EUP, incluindo o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 6: i) Definir prioridades nas actividades da UP e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos de direcção da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre matérias fundamentais relativas ao património da instituição;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovar a estrutura dos serviços centrais da UP sob proposta do Reitor;
- Número ou marcador, página 6: l) Aprovar as delegações de competências propostas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 3. O CUP pode criar outros órgãos ou comissões de carácter
- Texto do artigo, página 6: consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Indicação dos membros do governo)
- Texto do artigo, página 6: Para a designação dos membros do Governo a que se refere o n.º 1 al. j) do artigo anterior, o Presidente do CUP endereça cartas aos respectivos Ministros solicitando a indicação de um representante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Indicação dos membros da sociedade civil)
- Número ou marcador, página 6: 1. Cabe ao Presidente do CUP propor a este órgão personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o CUP
- Texto do artigo, página 6: referidos na al. k), n.º 2 e n.º 3 do artigo 23.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos do conselho universitário)
- Número ou marcador, página 6: 1. São órgãos do CUP:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 6: 2. O Presidente do CUP é o Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Reitor a nomeação do Secretário do CUP.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Secretariado do CUP é realizado pelo SEOC.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das sessões)
- Texto do artigo, página 6: O CUP reune-se ordinariamente três vezes ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Agenda de trabalho)
- Texto do artigo, página 6: A agenda de trabalho das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Presidente do CUP, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do CUP e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Objecto das deliberações)
- Número ou marcador, página 6: 1. Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo, tratando-se de reunião ordinária e, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação de outros assuntos não incluídos na agenda.
- Número ou marcador, página 6: 2. As decisões do CUP tomam a forma de deliberação ou resolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26 (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: 1. Para o CUP reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: 2. É obrigatória uma maioria de dois terços de votos para o CUP
- Texto do artigo, página 6: deliberar validamente sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Proposta de alteração dos EUP;
- Número ou marcador, página 6: b) Proposta de candidatos a Reitor;
- Número ou marcador, página 6: c) Proposta de candidatos a Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovação e alteração do Plano Estratégico da Instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) Criação e extinção de unidades orgânicas e cursos;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovação dos currícula e planos de estudos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27 (Votação)
- Número ou marcador, página 6: 1. As deliberações do CUP são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 6: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria de voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: 3. O voto poderá ser aberto ou secreto.
- Número ou marcador, página 6: 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
- Número ou marcador, página 6: 5. A opção do tipo de voto depende de quem define os assuntos pessoais.
- Número ou marcador, página 6: 6. Cada membro do CUP tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: 7. O voto é obrigatório, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal, directo.
- Número ou marcador, página 6: 8. Não é permitida a votação por representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Publicidade das actas e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do CUP são afixados nos locais de estilo da UP, até quinze dias após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 6: 2. O membro do CUP tem o direito de consultar os arquivos do órgão.
- Número ou marcador, página 6: 3. As deliberações do CUP são publicadas no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Regimento do CUP)
- Texto do artigo, página 6: As normas sobre a organização e funcionamento do CUP constam do respectivo regimento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Organização e Funcionamento do Conselho Académico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do estatuído no artigo 30.º do EUP, o CA é o órgão consultivo do Reitor e do CUP, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 7: c) Director Científico;
- Número ou marcador, página 7: d) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: e) Professores Catedráticos em exercício na UP;
- Número ou marcador, página 7: f) Um Director Central, eleito pelo conjunto dos Directores Centrais;
- Número ou marcador, página 7: g) Um Director de Centro de Pesquisa eleito pelo conjunto dos directores de Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: h) O Presidente e o Secretário de cada Conselho Científico das Delegações, Faculdades e Escolas Superiores.
- Número ou marcador, página 7: 2. De acordo com o artigo 31.º do EUP, são competências do CA
- Texto do artigo, página 7: as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor ao CUP a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor ao CUP a alteração aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor ao CUP o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 7: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 7: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Representante dos directores centrais)
- Número ou marcador, página 7: 1. O representante dos Directores Centrais é eleito em sessão do Conselho de Reitoria pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao representante dos Directores Centrais prestar informe
- Texto do artigo, página 7: aos seus pares em Sede própria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Representante dos directores dos centros de pesquisa)
- Número ou marcador, página 7: 1. A eleição do representante dos Directores dos Centros de Pesquisa é feita pelos seus pares em reunião, convocada para o efeito pelo Director Científico.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao representante dos Directores dos Centros de Pesquisa
- Texto do artigo, página 7: prestar informe aos seus pares em Sede própria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos do conselho académico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da UP.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Académico é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Secretariado do CA é realizado pelo SEOC.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 7: Organização e funcionamento do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do artigo 32.º do EUP o Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, que compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores das Delegações;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores das Faculdades ou Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Centros de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 7: 2. Nos termos do estatuído no artigo 33.º do EUP compete ao
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Propôr questões a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e serviços centrais;
- Número ou marcador, página 7: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 7: (Convidados permanentes)
- Texto do artigo, página 7: Os Directores dos serviços centrais são convidados permanentes às sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CD.
- Número ou marcador, página 7: 4. As sessões do CD são secretariadas pelo SEOC.
- Texto do artigo, página 7: ÚNICO: O Conselho de Direcção funciona normalmente no seu formato de Conselho de Direcção Alargado (CDA)
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Organização e funcionamento do conselho de reitoria
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. De acordo com o artigo 34.º dos EUP, o Conselho de Reitoria é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente administrativa e financeira da Universidade, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Reitor,
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores das Direcções e Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 7: d) Director do Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 7: e) Assessores do Reitor;
- Número ou marcador, página 7: f) Outros quadros a serem convidados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 2. Nos termos do artigo 35.º dos EUP, compete ao CDR:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e dar parecer sobre questões correntes da actividade administrativa e financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar as decisões do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 8: c) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Universidade, realizando o seu balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências adquiridas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das sessões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Reitoria reune ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos do conselho de reitoria)
- Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do CDR os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Reitoria é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CR.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Secretário do CDR é o Director do Gabinete do Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Secretariado do CDR é realizado pelo SEOC.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 8: Organização e funcionamento dos conselhos de delegação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. Nos termos do artigo 37.º do EUP, o Conselho da Delegação é a estrutura superior de Direcção ao nível da Delegação, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Director de Delegação;
- Número ou marcador, página 8: b) Directores-Adjuntos de Delegação;
- Número ou marcador, página 8: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: e) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Um funcionário eleito pelos membros do Corpo Técnico e Administrativo da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: g) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: h) Dois membros de sectores da Sociedade Civil, ao nível da Delegação, com maior relevância para a vida da Delegação na Província.
- Número ou marcador, página 8: 2. Nos termos do estatuído no artigo 38.º dos EUP, compete ao
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Delegação:
- Número ou marcador, página 8: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: b) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Adjunto da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a aprovação do plano, orçamento e relatório anuais da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: d) Propôr superiormente planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da delegação;
- Número ou marcador, página 8: e) Propôr superiormente alterações aos regulamentos das delegações;
- Número ou marcador, página 8: f) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 8: (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Delegação poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 8: (Indicação dos membros do governo provincial)
- Texto do artigo, página 8: Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Delegação endereça carta ao Governo da Província solicitando a indicação de dois representantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 8: (Indicação dos membros da sociedade civil)
- Número ou marcador, página 8: 1. Cabe ao Presidente do Conselho de Delegação propor personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
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