Resolução n.º 25/CUP/2017

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Resolução n.º 25/CUP/2017

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Texto do artigo · p. 2 Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 2 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 25/CUP/2017
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 16 de Novembro de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de alterações ao Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto da Universidade Pedagógica, aprovado pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. São aprovadas as Alterações ao Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Novembro de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Definições, objecto, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Definições)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos do presente regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
Número ou marcador · p. 2 a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente o que ocorre em certa reunião ou sessão.
Número ou marcador · p. 2 b) Agentes do Estado: Cidadãos contratados ou designados nos termos da lei ou por outro título não compreendido no n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o desempenho de certas funções na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 2 c) Autonomia: Princípio de funcionamento acente na Faculdade de agir de forma livre e independente no processo de tomada de decisão nos domínios pedagógico, científico e administrativo.
Número ou marcador · p. 2 d) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 2 e) Confiança: Valor que consiste em acções que privilegiam a criação de laços muito fortes e estreitos com a sociedade moçambicana no geral, e com as comunidades circundantes de todas as delegações, em particular.
Número ou marcador · p. 2 f) Corpo Docente:Funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes de serviço que exerçam funções de docência.
Número ou marcador · p. 2 g) Corpo Técnico e Administrativo:Funcionários e agentes de serviço que exercem actividades administrativas.
Número ou marcador · p. 2 h) Desconcentração: Sistema de organização administrativa em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, em regra, permanecem sujeitos à direcção e supervisão daquele.
Número ou marcador · p. 2 i) Excelência: Valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão.
Número ou marcador · p. 2 j) Funcionários: São cidadãos nomeados para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades nos órgãos centrais e locais do Estado.
Número ou marcador · p. 3 k) Glocalidade: Valor que consiste no cumprimento da missão nas áreas do ensino, pesquisa e extensão guiando-se pelos princípios universais de excelência na qualidade (global) e, ao mesmo tempo, inspirando-se nas propostas de soluções locais aos desafios do desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 l) Justiça e equidade: Valor que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e de acordo com as suas necessidades.
Número ou marcador · p. 3 m) Liberdade e Democracia: Valor que consiste em permitir o uso livre e público da razão, da liberdade através da observância e respeito rigorosa da tomada de decisões dos órgãos da Universidade.
Número ou marcador · p. 3 n) Órgãos colegiais: Centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
Número ou marcador · p. 3 o) Procedimento administrativo:Sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 3 p) Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científicopedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 3 q) Unidades orgânicas da UP: São estruturas através das quais a UP realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 3 r) Voto de qualidade: Manifestação de vontade do órgão máximo dos órgãos colegiais feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 1. O Presente Regulamento compreende o conjunto de normas, princípios e procedimentos que regem o funcionamento da Universidade no âmbito da realização da sua missão.
Número ou marcador · p. 3 2. O presente Regulamento aplica-se às Unidades Orgânica e
Texto do artigo · p. 3 Serviços Centrais da Universidade, bem como a todos membros da Comunidade Universitária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 O presente Regulamento visa garantir a qualidade de gestão e funcionamento das Unidades Orgânicas e Serviços Centrais da UP.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Missão, princípios, valores e estrutura
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Missão e funções)
Número ou marcador · p. 3 1. A UP tem como missão a formação superior de professores para todos os níveis de ensino e de outros profissionias para área da educação e afins, a investigação e a extensão.
Número ou marcador · p. 3 2. No cumprimento da sua missão, a UP tem como funções a leccionação de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 3 3. Para o cumprimento dos seus objectivos, a UP organiza-se
Texto do artigo · p. 3 segundo os domínios de actividades pedagógicas, de investigação, extensão e de gestão (académica, financeira, patrimonial e de pessoal).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Princípios gerais e valores)
Número ou marcador · p. 3 1. A Universidade Pedagógica, como instituição de ensino, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 3 c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Liberdade de criação científica, tecnológica, cultural e artística,
Número ou marcador · p. 3 e) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 3 f) Ligação à comunidade.
Número ou marcador · p. 3 2. A Universidade Pedagógica orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. A Universidade Pedagógica adopta especialmente os seguintes
Texto do artigo · p. 3 valores: Excelência, Liberdade e Democracia, Autonomia, Justiça e Equidade, Responsabilidade Social, Glocalidade e Confiança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 ( Princípios de organização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus objectivos e funções, a UP organiza-se de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) Controle sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão participativa através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos;
Número ou marcador · p. 3 c) Celeridade do procedimento administrativo de modo a assegurar a economia e a eficácia das decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Responsabilidade individual no cumprimento das decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão;
Número ou marcador · p. 3 f) Correcção das assimetrias de desenvolvimento regional, privilegiando a sua implantação ao longo do território nacional e sua gradual autonomia neste processo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 3 1. A UP no desempenho das suas funções adopta a seguinte estrutura orgânica: a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho da Reitoria;
Número ou marcador · p. 3 e) Conselhos de Delegação, Faculdade e Escola;
Número ou marcador · p. 3 f) Conselhos dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 g) Direcções de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 3 h) Departamentos Académicos e Administrativos;
Número ou marcador · p. 3 i) Repartições Académicos e Administrativos;
Número ou marcador · p. 3 j) Secções.
Número ou marcador · p. 3 2. O Organigrama da UP consta em anexo e constitui parte integrante
Texto do artigo · p. 3 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Programas de formação e condições de acesso
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Programas de Formação)
Número ou marcador · p. 4 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a UP oferece os seguintes programas:
Número ou marcador · p. 4 a) Cursos de graduação de formação de professores para obtenção do grau de Licenciatura nos domínios das Ciências Sociais, Naturais, Humanas, da Linguagem, Comunicação e Artes, de Educação Física e Desportos, de Educação, Psicologia e outros;
Número ou marcador · p. 4 b) Cursos de graduação para a obtenção do grau de Licenciatura, nos domínios técnicos, tais como Engenharia, Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Ciências Agrárias, Informática e outros;
Número ou marcador · p. 4 c) Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referidos nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 4 d) Cursos de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutorado nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 4 e) Cursos de curta duração para capacitação e actualização de professores e outros técnicos.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, referidos no numero
Texto do artigo · p. 4 anterior, bem como os seus programas são aprovados pelo CUP e devidamente publicados no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Condições de acesso)
Número ou marcador · p. 4 1. O acesso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 4 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a UP e outras instituições, serão admitidos aos cursos candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
Número ou marcador · p. 4 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 4 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições de ensino superior será feita mediante autorização do Reitor da UP, a qual terá como base uma avaliação feita por um júri nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade/Escola/Delegação.
Número ou marcador · p. 4 5. O acesso aos cursos de Pós-Graduação faz-se mediante concurso
Texto do artigo · p. 4 documental e, se a natureza do curso o exigir, a realização de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Órgãos de Direcção da UP e Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I (Enumeração, composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do estatuído no artigo 22.º do EUP constituem órgãos de Direcção da UP os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 4 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Conselho de Reitoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Definição, composição e competências dos órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 4 A definição, composição e competências dos Órgãos de Direcção da UP, constam do Titulo II, Capítulo III do EUP, e no Capítulo III do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Unidades orgânicas)
Número ou marcador · p. 4 1. Unidades Orgânicas são estruturas através das quais a Universidade Pedagógica faz a afirmação da sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 4 2. A Universidade Pedagógica integra as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Delegações;
Número ou marcador · p. 4 b) Faculdades;
Número ou marcador · p. 4 c) Escolas Superiores;
Número ou marcador · p. 4 d) Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 4 e) Institutos Superiores.
Número ou marcador · p. 4 3. A Universidade Pedagógica poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 4 4. A organização, estrutura e competências das unidades orgânicas
Texto do artigo · p. 4 constam dos capítulos IV, V e VI dos EUP, bem como do capitulo VI do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Reitor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 1. Nos termos do artigo 27.º dos EUP, são competências do Reitor:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 4 b) Propôr ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Pedagógica, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Propôr ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações necessárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Nomear e exonerar, ouvidos os respectivos conselhos científicos, os directores e directores adjuntos das Delegações, Faculdades, Escolas Superiores e Centros de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os directores de outras unidades orgânicas, directores dos serviços centrais e chefes de departamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Nomear e exonerar o secretário do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 4 g) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnico-administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académico e de Direcção, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 4 i) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os programas de formação dos docentes e Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 k) Atribuir títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 5 l) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-currículares;
Número ou marcador · p. 5 m) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Pedagógica com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 5 3. O Reitor poderá delegar no Vice-Reitor, nos directores das
Texto do artigo · p. 5 unidades orgânicas ou nos Pró-reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Vice-Reitor)
Número ou marcador · p. 5 1. O Reitor será coadjuvado por um Vice-Reitor, nomeado pelo Presidente da República.
Número ou marcador · p. 5 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 5 3. O mandato do Vice-Reitor é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Assessores)
Texto do artigo · p. 5 Os Assessores realizam actividades de apoio ao Reitor nos níveis superior ou de supervisão e coordenação das áreas específicas do ensino de graduação, ensino de pós-graduação, investigação, inovação, intercâmbio científico, extensão, planificação estratégica, assuntos administrativos e assuntos comunitários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Assistentes)
Texto do artigo · p. 5 Os Assistentes são nomeados em comissão de serviço para realizarem actividades de assistência ao Reitor em actividades específicas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos colegiais)
Texto do artigo · p. 5 Os Órgãos Colegiais da UP são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção Alargado;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho de Direcção da Reitoria;
Número ou marcador · p. 5 e) Conselho de Delegação;
Número ou marcador · p. 5 f) Conselho de Direcção da Delegação;
Número ou marcador · p. 5 g) Conselho Científico da Delegação;
Número ou marcador · p. 5 h) Conselho de Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 5 i) Conselho de Direcção da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 5 j) Conselho Científico de Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 5 k) Conselho Científico do Centro de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 No seu funcionamento os órgãos colegiais observam o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) A convocação para as reuniões é feita por escrito, pelo presidente do órgão, ou excepcionalmente, por iniciativa de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 b) Os órgãos colegiais somente poderão funcionar com a presença de mais de metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões dos órgãos colegiais serão adoptadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 d) Às sessões dos órgãos colegiais e das comissões têm acesso os seus membros, podendo no entanto, com autorização do Presidente, serem convidadas individualidades para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
Número ou marcador · p. 5 e) Em nenhum órgão colegial será permitido o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 5 f) É obrigatória a participação dos membros às reuniões dos órgãos colegiais de que fazem parte, tendo esta actividade prioridade sobre outras de natureza académica ou administrativa.
Número ou marcador · p. 5 g) A ausência sem justificação aceite pelo presidente do órgão colegial, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, implica a perda de mandato, à excepção dos membros por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 5 h) Na falta ou impedimentos do Presidente, a presidência é exercida pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 5 i) Cada membro tem direito a apenas um voto, mesmo que participe sob dupla condição, sendo que o presidente exerce voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 j) De cada sessão lavrar-se-à uma acta, assinada pelo Presidente e pelo Secretário, que será lida e aprovada na reunião seguinte, e distribuída a todos os membros e outras pessoas que solicitarem.
Número ou marcador · p. 5 k) A duração do mandato dos membros é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 5 l) No geral, os órgãos colegiais reúnem-se ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões ordinárias do CUP e do CA, e extaordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 5 m) As datas exactas da realização das sessões ordinárias constam do Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Organização e funcionamento do conselho universitário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 1. Nos termos do estatuído no artigo 23 do EUP, o CUP é a estrutura superior de direcção da UP, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 5 c) Directores das Delegações;
Número ou marcador · p. 5 d) Quatro professores, eleitos pelo conjunto dos professores catedráticos, associados e auxiliares;
Número ou marcador · p. 5 e) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes-estagiários;
Número ou marcador · p. 5 f) Dois funcionários, eleitos de entre os funcionários do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 5 g) Presidente e Vice-Presidente da Associação dos Estudantes da UP;
Número ou marcador · p. 5 h) Um graduado, eleito pelo conjunto dos graduados da UP;
Número ou marcador · p. 5 i) Três representantes dos Ministérios que superintendem as áreas da Educação, Finanças e Ciência e Tecnologia ou de outras áreas que se revelem pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 j) Seis membros provenientes de sectores da Sociedade Civil com maior relevância para a vida da UP.
Número ou marcador · p. 6 2. Nos termos do estatuído no artigo 24 do EUP, são competências do CUP, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Recomendar ao Presidente da República três individualidades a serem consideradas para o cargo de Reitor;
Número ou marcador · p. 6 b) Recomendar ao Presidente da República três individualidades a serem consideradas para o cargo de Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 6 c) Propôr alterações ao EUP após consultas ao Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Conselho Académico relativas à criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Conselho Académico relativas à revisão curricular;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 g) Analisar e aprovar os planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar os regulamentos e normas previstas nos EUP, incluindo o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 6 i) Definir prioridades nas actividades da UP e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos de direcção da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sobre matérias fundamentais relativas ao património da instituição;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar a estrutura dos serviços centrais da UP sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 6 l) Aprovar as delegações de competências propostas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 3. O CUP pode criar outros órgãos ou comissões de carácter
Texto do artigo · p. 6 consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Indicação dos membros do governo)
Texto do artigo · p. 6 Para a designação dos membros do Governo a que se refere o n.º 1 al. j) do artigo anterior, o Presidente do CUP endereça cartas aos respectivos Ministros solicitando a indicação de um representante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Indicação dos membros da sociedade civil)
Número ou marcador · p. 6 1. Cabe ao Presidente do CUP propor a este órgão personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o CUP
Texto do artigo · p. 6 referidos na al. k), n.º 2 e n.º 3 do artigo 23.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos do conselho universitário)
Número ou marcador · p. 6 1. São órgãos do CUP:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 6 2. O Presidente do CUP é o Reitor.
Número ou marcador · p. 6 3. Compete ao Reitor a nomeação do Secretário do CUP.
Número ou marcador · p. 6 4. O Secretariado do CUP é realizado pelo SEOC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 6 O CUP reune-se ordinariamente três vezes ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Agenda de trabalho)
Texto do artigo · p. 6 A agenda de trabalho das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Presidente do CUP, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do CUP e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Objecto das deliberações)
Número ou marcador · p. 6 1. Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo, tratando-se de reunião ordinária e, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação de outros assuntos não incluídos na agenda.
Número ou marcador · p. 6 2. As decisões do CUP tomam a forma de deliberação ou resolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 1. Para o CUP reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 2. É obrigatória uma maioria de dois terços de votos para o CUP
Texto do artigo · p. 6 deliberar validamente sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Proposta de alteração dos EUP;
Número ou marcador · p. 6 b) Proposta de candidatos a Reitor;
Número ou marcador · p. 6 c) Proposta de candidatos a Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovação e alteração do Plano Estratégico da Instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) Criação e extinção de unidades orgânicas e cursos;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovação dos currícula e planos de estudos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 6 1. As deliberações do CUP são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 6 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria de voto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 3. O voto poderá ser aberto ou secreto.
Número ou marcador · p. 6 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
Número ou marcador · p. 6 5. A opção do tipo de voto depende de quem define os assuntos pessoais.
Número ou marcador · p. 6 6. Cada membro do CUP tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 7. O voto é obrigatório, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal, directo.
Número ou marcador · p. 6 8. Não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Publicidade das actas e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do CUP são afixados nos locais de estilo da UP, até quinze dias após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 6 2. O membro do CUP tem o direito de consultar os arquivos do órgão.
Número ou marcador · p. 6 3. As deliberações do CUP são publicadas no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Regimento do CUP)
Texto do artigo · p. 6 As normas sobre a organização e funcionamento do CUP constam do respectivo regimento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Organização e Funcionamento do Conselho Académico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 1. Nos termos do estatuído no artigo 30.º do EUP, o CA é o órgão consultivo do Reitor e do CUP, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 7 c) Director Científico;
Número ou marcador · p. 7 d) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 e) Professores Catedráticos em exercício na UP;
Número ou marcador · p. 7 f) Um Director Central, eleito pelo conjunto dos Directores Centrais;
Número ou marcador · p. 7 g) Um Director de Centro de Pesquisa eleito pelo conjunto dos directores de Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 7 h) O Presidente e o Secretário de cada Conselho Científico das Delegações, Faculdades e Escolas Superiores.
Número ou marcador · p. 7 2. De acordo com o artigo 31.º do EUP, são competências do CA
Texto do artigo · p. 7 as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor ao CUP a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao CUP a alteração aos Estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor ao CUP o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 7 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 7 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Representante dos directores centrais)
Número ou marcador · p. 7 1. O representante dos Directores Centrais é eleito em sessão do Conselho de Reitoria pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao representante dos Directores Centrais prestar informe
Texto do artigo · p. 7 aos seus pares em Sede própria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Representante dos directores dos centros de pesquisa)
Número ou marcador · p. 7 1. A eleição do representante dos Directores dos Centros de Pesquisa é feita pelos seus pares em reunião, convocada para o efeito pelo Director Científico.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao representante dos Directores dos Centros de Pesquisa
Texto do artigo · p. 7 prestar informe aos seus pares em Sede própria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos do conselho académico)
Número ou marcador · p. 7 1. São órgãos do Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 7 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da UP.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Académico é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 4. O Secretariado do CA é realizado pelo SEOC.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 7 Organização e funcionamento do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 1. Nos termos do artigo 32.º do EUP o Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, que compreende:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores das Delegações;
Número ou marcador · p. 7 d) Directores das Faculdades ou Escolas Superiores;
Número ou marcador · p. 7 e) Directores dos Centros de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 7 2. Nos termos do estatuído no artigo 33.º do EUP compete ao
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Propôr questões a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e serviços centrais;
Número ou marcador · p. 7 e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 7 (Convidados permanentes)
Texto do artigo · p. 7 Os Directores dos serviços centrais são convidados permanentes às sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. São órgãos do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CD.
Número ou marcador · p. 7 4. As sessões do CD são secretariadas pelo SEOC.
Texto do artigo · p. 7 ÚNICO: O Conselho de Direcção funciona normalmente no seu formato de Conselho de Direcção Alargado (CDA)
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Organização e funcionamento do conselho de reitoria
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 1. De acordo com o artigo 34.º dos EUP, o Conselho de Reitoria é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente administrativa e financeira da Universidade, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor,
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores das Direcções e Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 7 d) Director do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 7 e) Assessores do Reitor;
Número ou marcador · p. 7 f) Outros quadros a serem convidados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 2. Nos termos do artigo 35.º dos EUP, compete ao CDR:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e dar parecer sobre questões correntes da actividade administrativa e financeira da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar as decisões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Universidade, realizando o seu balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências adquiridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Reitoria reune ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos do conselho de reitoria)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do CDR os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho de Reitoria é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CR.
Número ou marcador · p. 8 4. O Secretário do CDR é o Director do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 8 5. O Secretariado do CDR é realizado pelo SEOC.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VI
Texto do artigo · p. 8 Organização e funcionamento dos conselhos de delegação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 8 1. Nos termos do artigo 37.º do EUP, o Conselho da Delegação é a estrutura superior de Direcção ao nível da Delegação, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Director de Delegação;
Número ou marcador · p. 8 b) Directores-Adjuntos de Delegação;
Número ou marcador · p. 8 c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 e) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Um funcionário eleito pelos membros do Corpo Técnico e Administrativo da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 g) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 h) Dois membros de sectores da Sociedade Civil, ao nível da Delegação, com maior relevância para a vida da Delegação na Província.
Número ou marcador · p. 8 2. Nos termos do estatuído no artigo 38.º dos EUP, compete ao
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Delegação:
Número ou marcador · p. 8 a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 b) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Adjunto da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a aprovação do plano, orçamento e relatório anuais da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propôr superiormente planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da delegação;
Número ou marcador · p. 8 e) Propôr superiormente alterações aos regulamentos das delegações;
Número ou marcador · p. 8 f) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Delegação poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 8 (Indicação dos membros do governo provincial)
Texto do artigo · p. 8 Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Delegação endereça carta ao Governo da Província solicitando a indicação de dois representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 8 (Indicação dos membros da sociedade civil)
Número ou marcador · p. 8 1. Cabe ao Presidente do Conselho de Delegação propor personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Universidade Pedagógica
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 25/CUP/2017
  4. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 16 de Novembro de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de alterações ao Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica.
  5. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto da Universidade Pedagógica, aprovado pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 2: 1. São aprovadas as Alterações ao Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica.
  7. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Novembro de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
  9. Texto do artigo, página 2: Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Definições, objecto, âmbito e objectivos
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 2: (Definições)
  14. Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente o que ocorre em certa reunião ou sessão.
  16. Número ou marcador, página 2: b) Agentes do Estado: Cidadãos contratados ou designados nos termos da lei ou por outro título não compreendido no n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o desempenho de certas funções na Administração Pública.
  17. Número ou marcador, página 2: c) Autonomia: Princípio de funcionamento acente na Faculdade de agir de forma livre e independente no processo de tomada de decisão nos domínios pedagógico, científico e administrativo.
  18. Número ou marcador, página 2: d) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
  19. Número ou marcador, página 2: e) Confiança: Valor que consiste em acções que privilegiam a criação de laços muito fortes e estreitos com a sociedade moçambicana no geral, e com as comunidades circundantes de todas as delegações, em particular.
  20. Número ou marcador, página 2: f) Corpo Docente:Funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes de serviço que exerçam funções de docência.
  21. Número ou marcador, página 2: g) Corpo Técnico e Administrativo:Funcionários e agentes de serviço que exercem actividades administrativas.
  22. Número ou marcador, página 2: h) Desconcentração: Sistema de organização administrativa em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, em regra, permanecem sujeitos à direcção e supervisão daquele.
  23. Número ou marcador, página 2: i) Excelência: Valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão.
  24. Número ou marcador, página 2: j) Funcionários: São cidadãos nomeados para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades nos órgãos centrais e locais do Estado.
  25. Número ou marcador, página 3: k) Glocalidade: Valor que consiste no cumprimento da missão nas áreas do ensino, pesquisa e extensão guiando-se pelos princípios universais de excelência na qualidade (global) e, ao mesmo tempo, inspirando-se nas propostas de soluções locais aos desafios do desenvolvimento.
  26. Número ou marcador, página 3: l) Justiça e equidade: Valor que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e de acordo com as suas necessidades.
  27. Número ou marcador, página 3: m) Liberdade e Democracia: Valor que consiste em permitir o uso livre e público da razão, da liberdade através da observância e respeito rigorosa da tomada de decisões dos órgãos da Universidade.
  28. Número ou marcador, página 3: n) Órgãos colegiais: Centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
  29. Número ou marcador, página 3: o) Procedimento administrativo:Sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
  30. Número ou marcador, página 3: p) Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científicopedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do país.
  31. Número ou marcador, página 3: q) Unidades orgânicas da UP: São estruturas através das quais a UP realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
  32. Número ou marcador, página 3: r) Voto de qualidade: Manifestação de vontade do órgão máximo dos órgãos colegiais feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  34. Texto do artigo, página 3: (Objecto e âmbito)
  35. Número ou marcador, página 3: 1. O Presente Regulamento compreende o conjunto de normas, princípios e procedimentos que regem o funcionamento da Universidade no âmbito da realização da sua missão.
  36. Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se às Unidades Orgânica e
  37. Texto do artigo, página 3: Serviços Centrais da Universidade, bem como a todos membros da Comunidade Universitária.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  39. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  40. Texto do artigo, página 3: O presente Regulamento visa garantir a qualidade de gestão e funcionamento das Unidades Orgânicas e Serviços Centrais da UP.
  41. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Missão, princípios, valores e estrutura
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  43. Texto do artigo, página 3: (Missão e funções)
  44. Número ou marcador, página 3: 1. A UP tem como missão a formação superior de professores para todos os níveis de ensino e de outros profissionias para área da educação e afins, a investigação e a extensão.
  45. Número ou marcador, página 3: 2. No cumprimento da sua missão, a UP tem como funções a leccionação de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e prestação de serviços à comunidade.
  46. Número ou marcador, página 3: 3. Para o cumprimento dos seus objectivos, a UP organiza-se
  47. Texto do artigo, página 3: segundo os domínios de actividades pedagógicas, de investigação, extensão e de gestão (académica, financeira, patrimonial e de pessoal).
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  49. Texto do artigo, página 3: (Princípios gerais e valores)
  50. Número ou marcador, página 3: 1. A Universidade Pedagógica, como instituição de ensino, actua de acordo com os seguintes princípios:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Igualdade e não discriminação;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Liberdade de criação científica, tecnológica, cultural e artística,
  55. Número ou marcador, página 3: e) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Ligação à comunidade.
  57. Número ou marcador, página 3: 2. A Universidade Pedagógica orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior.
  58. Número ou marcador, página 3: 3. A Universidade Pedagógica adopta especialmente os seguintes
  59. Texto do artigo, página 3: valores: Excelência, Liberdade e Democracia, Autonomia, Justiça e Equidade, Responsabilidade Social, Glocalidade e Confiança.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  61. Texto do artigo, página 3: ( Princípios de organização e funcionamento)
  62. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos e funções, a UP organiza-se de acordo com os seguintes princípios:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Controle sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Gestão participativa através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Celeridade do procedimento administrativo de modo a assegurar a economia e a eficácia das decisões tomadas;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Responsabilidade individual no cumprimento das decisões tomadas;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Correcção das assimetrias de desenvolvimento regional, privilegiando a sua implantação ao longo do território nacional e sua gradual autonomia neste processo.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  70. Texto do artigo, página 3: (Estrutura orgânica)
  71. Número ou marcador, página 3: 1. A UP no desempenho das suas funções adopta a seguinte estrutura orgânica: a) Conselho Universitário;
  72. Número ou marcador, página 3: a) Reitor;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Académico;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção
  75. Número ou marcador, página 3: d) Conselho da Reitoria;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Conselhos de Delegação, Faculdade e Escola;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Conselhos dos Centros de Pesquisa;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Direcções de Serviços Centrais;
  79. Número ou marcador, página 3: h) Departamentos Académicos e Administrativos;
  80. Número ou marcador, página 3: i) Repartições Académicos e Administrativos;
  81. Número ou marcador, página 3: j) Secções.
  82. Número ou marcador, página 3: 2. O Organigrama da UP consta em anexo e constitui parte integrante
  83. Texto do artigo, página 3: do presente Regulamento.
  84. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Programas de formação e condições de acesso
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  86. Texto do artigo, página 4: (Programas de Formação)
  87. Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a UP oferece os seguintes programas:
  88. Número ou marcador, página 4: a) Cursos de graduação de formação de professores para obtenção do grau de Licenciatura nos domínios das Ciências Sociais, Naturais, Humanas, da Linguagem, Comunicação e Artes, de Educação Física e Desportos, de Educação, Psicologia e outros;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Cursos de graduação para a obtenção do grau de Licenciatura, nos domínios técnicos, tais como Engenharia, Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Ciências Agrárias, Informática e outros;
  90. Número ou marcador, página 4: c) Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referidos nas alíneas anteriores;
  91. Número ou marcador, página 4: d) Cursos de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutorado nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
  92. Número ou marcador, página 4: e) Cursos de curta duração para capacitação e actualização de professores e outros técnicos.
  93. Número ou marcador, página 4: 2. Os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, referidos no numero
  94. Texto do artigo, página 4: anterior, bem como os seus programas são aprovados pelo CUP e devidamente publicados no Boletim da República.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  96. Texto do artigo, página 4: (Condições de acesso)
  97. Número ou marcador, página 4: 1. O acesso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de exames de admissão.
  98. Número ou marcador, página 4: 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a UP e outras instituições, serão admitidos aos cursos candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
  99. Número ou marcador, página 4: 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
  100. Número ou marcador, página 4: 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições de ensino superior será feita mediante autorização do Reitor da UP, a qual terá como base uma avaliação feita por um júri nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade/Escola/Delegação.
  101. Número ou marcador, página 4: 5. O acesso aos cursos de Pós-Graduação faz-se mediante concurso
  102. Texto do artigo, página 4: documental e, se a natureza do curso o exigir, a realização de exames de admissão.
  103. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Órgãos de Direcção da UP e Unidades Orgânicas
  104. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I (Enumeração, composição e competências)
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  106. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  107. Texto do artigo, página 4: Nos termos do estatuído no artigo 22.º do EUP constituem órgãos de Direcção da UP os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Conselho Universitário;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Reitor;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Académico;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 4: e) Conselho de Reitoria.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  114. Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e competências dos órgãos de direcção)
  115. Texto do artigo, página 4: A definição, composição e competências dos Órgãos de Direcção da UP, constam do Titulo II, Capítulo III do EUP, e no Capítulo III do presente regulamento.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  117. Texto do artigo, página 4: (Unidades orgânicas)
  118. Número ou marcador, página 4: 1. Unidades Orgânicas são estruturas através das quais a Universidade Pedagógica faz a afirmação da sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
  119. Número ou marcador, página 4: 2. A Universidade Pedagógica integra as seguintes unidades orgânicas:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Delegações;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Faculdades;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Escolas Superiores;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Centros de Pesquisa;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Institutos Superiores.
  125. Número ou marcador, página 4: 3. A Universidade Pedagógica poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  126. Número ou marcador, página 4: 4. A organização, estrutura e competências das unidades orgânicas
  127. Texto do artigo, página 4: constam dos capítulos IV, V e VI dos EUP, bem como do capitulo VI do presente regulamento.
  128. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Reitor
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  131. Número ou marcador, página 4: 1. Nos termos do artigo 27.º dos EUP, são competências do Reitor:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Universidade Pedagógica;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Propôr ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Pedagógica, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Propôr ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações necessárias;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Nomear e exonerar, ouvidos os respectivos conselhos científicos, os directores e directores adjuntos das Delegações, Faculdades, Escolas Superiores e Centros de Pesquisa.
  136. Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os directores de outras unidades orgânicas, directores dos serviços centrais e chefes de departamento;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Nomear e exonerar o secretário do Conselho Universitário;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnico-administrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académico e de Direcção, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Pedagógica;
  140. Número ou marcador, página 4: i) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Pedagógica;
  141. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os programas de formação dos docentes e Corpo Técnico e Administrativo;
  142. Número ou marcador, página 5: k) Atribuir títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
  143. Número ou marcador, página 5: l) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-currículares;
  144. Número ou marcador, página 5: m) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Pedagógica com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  145. Número ou marcador, página 5: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Pedagógica.
  146. Número ou marcador, página 5: 3. O Reitor poderá delegar no Vice-Reitor, nos directores das
  147. Texto do artigo, página 5: unidades orgânicas ou nos Pró-reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  149. Texto do artigo, página 5: (Vice-Reitor)
  150. Número ou marcador, página 5: 1. O Reitor será coadjuvado por um Vice-Reitor, nomeado pelo Presidente da República.
  151. Número ou marcador, página 5: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
  152. Número ou marcador, página 5: 3. O mandato do Vice-Reitor é de cinco anos.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  154. Texto do artigo, página 5: (Assessores)
  155. Texto do artigo, página 5: Os Assessores realizam actividades de apoio ao Reitor nos níveis superior ou de supervisão e coordenação das áreas específicas do ensino de graduação, ensino de pós-graduação, investigação, inovação, intercâmbio científico, extensão, planificação estratégica, assuntos administrativos e assuntos comunitários.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  157. Texto do artigo, página 5: (Assistentes)
  158. Texto do artigo, página 5: Os Assistentes são nomeados em comissão de serviço para realizarem actividades de assistência ao Reitor em actividades específicas.
  159. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiais
  160. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Órgãos e funcionamento
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  162. Texto do artigo, página 5: (Órgãos colegiais)
  163. Texto do artigo, página 5: Os Órgãos Colegiais da UP são os seguintes:
  164. Número ou marcador, página 5: a) Conselho Universitário;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Académico;
  166. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção Alargado;
  167. Número ou marcador, página 5: d) Conselho de Direcção da Reitoria;
  168. Número ou marcador, página 5: e) Conselho de Delegação;
  169. Número ou marcador, página 5: f) Conselho de Direcção da Delegação;
  170. Número ou marcador, página 5: g) Conselho Científico da Delegação;
  171. Número ou marcador, página 5: h) Conselho de Faculdade/Escola;
  172. Número ou marcador, página 5: i) Conselho de Direcção da Faculdade/Escola;
  173. Número ou marcador, página 5: j) Conselho Científico de Faculdade/Escola;
  174. Número ou marcador, página 5: k) Conselho Científico do Centro de Pesquisa.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  176. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  177. Texto do artigo, página 5: No seu funcionamento os órgãos colegiais observam o seguinte:
  178. Número ou marcador, página 5: a) A convocação para as reuniões é feita por escrito, pelo presidente do órgão, ou excepcionalmente, por iniciativa de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda da reunião.
  179. Número ou marcador, página 5: b) Os órgãos colegiais somente poderão funcionar com a presença de mais de metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
  180. Número ou marcador, página 5: c) As decisões dos órgãos colegiais serão adoptadas por maioria simples.
  181. Número ou marcador, página 5: d) Às sessões dos órgãos colegiais e das comissões têm acesso os seus membros, podendo no entanto, com autorização do Presidente, serem convidadas individualidades para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
  182. Número ou marcador, página 5: e) Em nenhum órgão colegial será permitido o voto por procuração.
  183. Número ou marcador, página 5: f) É obrigatória a participação dos membros às reuniões dos órgãos colegiais de que fazem parte, tendo esta actividade prioridade sobre outras de natureza académica ou administrativa.
  184. Número ou marcador, página 5: g) A ausência sem justificação aceite pelo presidente do órgão colegial, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, implica a perda de mandato, à excepção dos membros por inerência de funções.
  185. Número ou marcador, página 5: h) Na falta ou impedimentos do Presidente, a presidência é exercida pelo seu substituto legal.
  186. Número ou marcador, página 5: i) Cada membro tem direito a apenas um voto, mesmo que participe sob dupla condição, sendo que o presidente exerce voto de qualidade.
  187. Número ou marcador, página 5: j) De cada sessão lavrar-se-à uma acta, assinada pelo Presidente e pelo Secretário, que será lida e aprovada na reunião seguinte, e distribuída a todos os membros e outras pessoas que solicitarem.
  188. Número ou marcador, página 5: k) A duração do mandato dos membros é de quatro anos.
  189. Número ou marcador, página 5: l) No geral, os órgãos colegiais reúnem-se ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões ordinárias do CUP e do CA, e extaordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  190. Número ou marcador, página 5: m) As datas exactas da realização das sessões ordinárias constam do Calendário Académico.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Organização e funcionamento do conselho universitário
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  193. Texto do artigo, página 5: (Definição, composição e competências)
  194. Número ou marcador, página 5: 1. Nos termos do estatuído no artigo 23 do EUP, o CUP é a estrutura superior de direcção da UP, cuja composição é a seguinte:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Reitor;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Reitor;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Directores das Delegações;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Quatro professores, eleitos pelo conjunto dos professores catedráticos, associados e auxiliares;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes-estagiários;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Dois funcionários, eleitos de entre os funcionários do corpo técnico-administrativo;
  201. Número ou marcador, página 5: g) Presidente e Vice-Presidente da Associação dos Estudantes da UP;
  202. Número ou marcador, página 5: h) Um graduado, eleito pelo conjunto dos graduados da UP;
  203. Número ou marcador, página 5: i) Três representantes dos Ministérios que superintendem as áreas da Educação, Finanças e Ciência e Tecnologia ou de outras áreas que se revelem pertinentes;
  204. Número ou marcador, página 5: j) Seis membros provenientes de sectores da Sociedade Civil com maior relevância para a vida da UP.
  205. Número ou marcador, página 6: 2. Nos termos do estatuído no artigo 24 do EUP, são competências do CUP, as seguintes:
  206. Número ou marcador, página 6: a) Recomendar ao Presidente da República três individualidades a serem consideradas para o cargo de Reitor;
  207. Número ou marcador, página 6: b) Recomendar ao Presidente da República três individualidades a serem consideradas para o cargo de Vice-Reitor;
  208. Número ou marcador, página 6: c) Propôr alterações ao EUP após consultas ao Conselho Académico;
  209. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Conselho Académico relativas à criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  210. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Conselho Académico relativas à revisão curricular;
  211. Número ou marcador, página 6: f) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
  212. Número ou marcador, página 6: g) Analisar e aprovar os planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da instituição;
  213. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os regulamentos e normas previstas nos EUP, incluindo o seu próprio regulamento;
  214. Número ou marcador, página 6: i) Definir prioridades nas actividades da UP e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos de direcção da Universidade Pedagógica;
  215. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre matérias fundamentais relativas ao património da instituição;
  216. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar a estrutura dos serviços centrais da UP sob proposta do Reitor;
  217. Número ou marcador, página 6: l) Aprovar as delegações de competências propostas pelo Reitor.
  218. Número ou marcador, página 6: 3. O CUP pode criar outros órgãos ou comissões de carácter
  219. Texto do artigo, página 6: consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  221. Texto do artigo, página 6: (Indicação dos membros do governo)
  222. Texto do artigo, página 6: Para a designação dos membros do Governo a que se refere o n.º 1 al. j) do artigo anterior, o Presidente do CUP endereça cartas aos respectivos Ministros solicitando a indicação de um representante.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  224. Texto do artigo, página 6: (Indicação dos membros da sociedade civil)
  225. Número ou marcador, página 6: 1. Cabe ao Presidente do CUP propor a este órgão personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
  226. Número ou marcador, página 6: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o CUP
  227. Texto do artigo, página 6: referidos na al. k), n.º 2 e n.º 3 do artigo 23.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  229. Texto do artigo, página 6: (Órgãos do conselho universitário)
  230. Número ou marcador, página 6: 1. São órgãos do CUP:
  231. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  232. Número ou marcador, página 6: b) Plenário;
  233. Número ou marcador, página 6: 2. O Presidente do CUP é o Reitor.
  234. Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Reitor a nomeação do Secretário do CUP.
  235. Número ou marcador, página 6: 4. O Secretariado do CUP é realizado pelo SEOC.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  237. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das sessões)
  238. Texto do artigo, página 6: O CUP reune-se ordinariamente três vezes ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  240. Texto do artigo, página 6: (Agenda de trabalho)
  241. Texto do artigo, página 6: A agenda de trabalho das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Presidente do CUP, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do CUP e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  243. Texto do artigo, página 6: (Objecto das deliberações)
  244. Número ou marcador, página 6: 1. Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo, tratando-se de reunião ordinária e, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação de outros assuntos não incluídos na agenda.
  245. Número ou marcador, página 6: 2. As decisões do CUP tomam a forma de deliberação ou resolução.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26 (Quórum)
  247. Número ou marcador, página 6: 1. Para o CUP reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 6: 2. É obrigatória uma maioria de dois terços de votos para o CUP
  249. Texto do artigo, página 6: deliberar validamente sobre as seguintes matérias:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Proposta de alteração dos EUP;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Proposta de candidatos a Reitor;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Proposta de candidatos a Vice-Reitor;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Aprovação e alteração do Plano Estratégico da Instituição;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Criação e extinção de unidades orgânicas e cursos;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Aprovação dos currícula e planos de estudos.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27 (Votação)
  257. Número ou marcador, página 6: 1. As deliberações do CUP são tomadas por consenso.
  258. Número ou marcador, página 6: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria de voto dos membros presentes.
  259. Número ou marcador, página 6: 3. O voto poderá ser aberto ou secreto.
  260. Número ou marcador, página 6: 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
  261. Número ou marcador, página 6: 5. A opção do tipo de voto depende de quem define os assuntos pessoais.
  262. Número ou marcador, página 6: 6. Cada membro do CUP tem direito a um voto.
  263. Número ou marcador, página 6: 7. O voto é obrigatório, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal, directo.
  264. Número ou marcador, página 6: 8. Não é permitida a votação por representação.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  266. Texto do artigo, página 6: (Publicidade das actas e deliberações)
  267. Número ou marcador, página 6: 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do CUP são afixados nos locais de estilo da UP, até quinze dias após a sua aprovação.
  268. Número ou marcador, página 6: 2. O membro do CUP tem o direito de consultar os arquivos do órgão.
  269. Número ou marcador, página 6: 3. As deliberações do CUP são publicadas no Boletim da República.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  271. Texto do artigo, página 6: (Regimento do CUP)
  272. Texto do artigo, página 6: As normas sobre a organização e funcionamento do CUP constam do respectivo regimento.
  273. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Organização e Funcionamento do Conselho Académico
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  275. Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e competências)
  276. Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do estatuído no artigo 30.º do EUP, o CA é o órgão consultivo do Reitor e do CUP, cuja composição é a seguinte:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitor;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Director Científico;
  280. Número ou marcador, página 7: d) Director Pedagógico;
  281. Número ou marcador, página 7: e) Professores Catedráticos em exercício na UP;
  282. Número ou marcador, página 7: f) Um Director Central, eleito pelo conjunto dos Directores Centrais;
  283. Número ou marcador, página 7: g) Um Director de Centro de Pesquisa eleito pelo conjunto dos directores de Centros de Pesquisa;
  284. Número ou marcador, página 7: h) O Presidente e o Secretário de cada Conselho Científico das Delegações, Faculdades e Escolas Superiores.
  285. Número ou marcador, página 7: 2. De acordo com o artigo 31.º do EUP, são competências do CA
  286. Texto do artigo, página 7: as seguintes:
  287. Número ou marcador, página 7: a) Propor ao CUP a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  288. Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  289. Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  290. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao CUP a alteração aos Estatutos;
  291. Número ou marcador, página 7: e) Propor ao CUP o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
  292. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação do Corpo Docente;
  293. Número ou marcador, página 7: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  294. Número ou marcador, página 7: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  295. Número ou marcador, página 7: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  297. Texto do artigo, página 7: (Representante dos directores centrais)
  298. Número ou marcador, página 7: 1. O representante dos Directores Centrais é eleito em sessão do Conselho de Reitoria pelos respectivos membros.
  299. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao representante dos Directores Centrais prestar informe
  300. Texto do artigo, página 7: aos seus pares em Sede própria.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  302. Texto do artigo, página 7: (Representante dos directores dos centros de pesquisa)
  303. Número ou marcador, página 7: 1. A eleição do representante dos Directores dos Centros de Pesquisa é feita pelos seus pares em reunião, convocada para o efeito pelo Director Científico.
  304. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao representante dos Directores dos Centros de Pesquisa
  305. Texto do artigo, página 7: prestar informe aos seus pares em Sede própria.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  307. Texto do artigo, página 7: (Órgãos do conselho académico)
  308. Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho Académico:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Plenário;
  311. Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da UP.
  312. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Académico é presidido pelo Reitor.
  313. Número ou marcador, página 7: 4. O Secretariado do CA é realizado pelo SEOC.
  314. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
  315. Texto do artigo, página 7: Organização e funcionamento do conselho de direcção
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
  317. Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e competências)
  318. Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do artigo 32.º do EUP o Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, que compreende:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitor;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Directores das Delegações;
  322. Número ou marcador, página 7: d) Directores das Faculdades ou Escolas Superiores;
  323. Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Centros de Pesquisa.
  324. Número ou marcador, página 7: 2. Nos termos do estatuído no artigo 33.º do EUP compete ao
  325. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Propôr questões a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e serviços centrais;
  330. Número ou marcador, página 7: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
  332. Texto do artigo, página 7: (Convidados permanentes)
  333. Texto do artigo, página 7: Os Directores dos serviços centrais são convidados permanentes às sessões do Conselho de Direcção.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
  335. Texto do artigo, página 7: (Órgãos do conselho de direcção)
  336. Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho de Direcção:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Plenário.
  339. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Reitor.
  340. Número ou marcador, página 7: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CD.
  341. Número ou marcador, página 7: 4. As sessões do CD são secretariadas pelo SEOC.
  342. Texto do artigo, página 7: ÚNICO: O Conselho de Direcção funciona normalmente no seu formato de Conselho de Direcção Alargado (CDA)
  343. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Organização e funcionamento do conselho de reitoria
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
  345. Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e competências)
  346. Número ou marcador, página 7: 1. De acordo com o artigo 34.º dos EUP, o Conselho de Reitoria é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente administrativa e financeira da Universidade, cuja composição é a seguinte:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Reitor,
  348. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitor;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Directores das Direcções e Serviços Centrais;
  350. Número ou marcador, página 7: d) Director do Gabinete do Reitor;
  351. Número ou marcador, página 7: e) Assessores do Reitor;
  352. Número ou marcador, página 7: f) Outros quadros a serem convidados pelo Reitor.
  353. Número ou marcador, página 8: 2. Nos termos do artigo 35.º dos EUP, compete ao CDR:
  354. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e dar parecer sobre questões correntes da actividade administrativa e financeira da instituição;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Implementar as decisões do Conselho Universitário;
  356. Número ou marcador, página 8: c) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Universidade, realizando o seu balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências adquiridas.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  358. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das sessões)
  359. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Reitoria reune ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  361. Texto do artigo, página 8: (Órgãos do conselho de reitoria)
  362. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do CDR os seguintes:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Plenário.
  365. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Reitoria é presidido pelo Reitor.
  366. Número ou marcador, página 8: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CR.
  367. Número ou marcador, página 8: 4. O Secretário do CDR é o Director do Gabinete do Reitor.
  368. Número ou marcador, página 8: 5. O Secretariado do CDR é realizado pelo SEOC.
  369. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI
  370. Texto do artigo, página 8: Organização e funcionamento dos conselhos de delegação
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  372. Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e competências)
  373. Número ou marcador, página 8: 1. Nos termos do artigo 37.º do EUP, o Conselho da Delegação é a estrutura superior de Direcção ao nível da Delegação, cuja composição é a seguinte:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Director de Delegação;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Directores-Adjuntos de Delegação;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Delegação;
  377. Número ou marcador, página 8: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Delegação;
  378. Número ou marcador, página 8: e) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
  379. Número ou marcador, página 8: f) Um funcionário eleito pelos membros do Corpo Técnico e Administrativo da Delegação;
  380. Número ou marcador, página 8: g) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Delegação;
  381. Número ou marcador, página 8: h) Dois membros de sectores da Sociedade Civil, ao nível da Delegação, com maior relevância para a vida da Delegação na Província.
  382. Número ou marcador, página 8: 2. Nos termos do estatuído no artigo 38.º dos EUP, compete ao
  383. Texto do artigo, página 8: Conselho de Delegação:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Delegação;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Adjunto da Delegação;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Propor a aprovação do plano, orçamento e relatório anuais da Delegação;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Propôr superiormente planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da delegação;
  388. Número ou marcador, página 8: e) Propôr superiormente alterações aos regulamentos das delegações;
  389. Número ou marcador, página 8: f) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Delegação;
  390. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
  391. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar o seu próprio regimento.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  393. Texto do artigo, página 8: (Comissões de trabalho)
  394. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Delegação poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  396. Texto do artigo, página 8: (Indicação dos membros do governo provincial)
  397. Texto do artigo, página 8: Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Delegação endereça carta ao Governo da Província solicitando a indicação de dois representantes.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
  399. Texto do artigo, página 8: (Indicação dos membros da sociedade civil)
  400. Número ou marcador, página 8: 1. Cabe ao Presidente do Conselho de Delegação propor personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
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