Resolução n.º 25/CUP/2017
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Resolução n.º 25/CUP/2017
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- Número ou marcador, página 8: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
- Texto do artigo, página 8: de Delegação referidos na al. h), n.º 2 e n.º 3 do artigo 37.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos do conselho da delegação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho de Delegação:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Plenário; 2.O Presidente do Conselho de Delegação é o Director da Delegação.
- Número ou marcador, página 8: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Delegação.
- Número ou marcador, página 8: 4. Compete ao Director da Delegação a nomeação do Secretariado,
- Texto do artigo, página 8: incluindo o Secretário do Conselho de Delegação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das sessões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Delegação reúne ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do CDA, CA e CUP, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VII Organização e funcionamento dos conselhos de faculdade e de escola superior
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. De acordo com os artigos 46.º e 55.º do EUP o CF e o CES, são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Director de Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 8: b) Directores-Adjuntos de Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 8: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 8: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 9: e) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 9: f) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade/Escola.
- Número ou marcador, página 9: 2. De acordo com os artigos 47.º e 55.º do EUP, compete a estes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Faculdade ou de escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 9: c) Propôr alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Propôr superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação,
- Número ou marcador, página 9: f) Propôr superiormente alterações nos regulamentos universitários;
- Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
- Número ou marcador, página 9: h) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade ou Escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São órgãos do CF e do CES, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CF e CES.
- Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII
- Texto do artigo, página 9: Organização e funcionamento dos conselhos de direcção da delegação, da faculdade e da escola superior
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 9: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos dos artigos 41.º, 50.º e 55.º do EUP, os Conselhos de Direcção da Delegação, da Faculdade e da Escola Superior, são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Director da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 9: b) Director-Adjunto da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: 2. Nos termos dos artigos 41.º, 51.º e 55.º do EUP, compete a estes
- Texto do artigo, página 9: órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Propôr assuntos para constarem nas agendas do Conselho da Faculdade, Escola, ou Delegação;
- Número ou marcador, página 9: e) Propôr metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 9: 1. O CDD, CDF e o CDE comportam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 9: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Secretário do CDF, CDD ou CDE, conforme o caso, é o chefe
- Texto do artigo, página 9: de Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das sessões)
- Texto do artigo, página 9: O CDF, CDD e o CDE reúnem-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX Organização e funcionamento dos conselhos científicos de delegação, da faculdade e da escola superior
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 9: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 9: 1. De acordo com os artigos 43.º, 52.º e 55.º do EUP os Conselhos Científicos de Delegação, da Faculdade e das Escolas Superiores, são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Director da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: f) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados
- Texto do artigo, página 9: a participar nas sessões do Concelho Cientifico de Faculdade ou de Escola, os chefes de departamentos académicos das delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São órgãos dos CCD, CCF, CCE, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 9: 2. Os CCD, CCF, CCE são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do
- Texto do artigo, página 9: CD,CCF e CCE.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO X Organização e funcionamento dos conselhos científicos de centro de pesquisa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 10: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do estatuído no artigo 57.º do EUP o CCCP é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenadores dos Núcleos.
- Número ou marcador, página 10: 2. De acordo com o artigo 58.º dos EUP são competências do CCCP:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da UP;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 10: c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar projectos de investigação;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o Orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
- Número ou marcador, página 10: i) Velar pela Articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 10: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da UP e em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
- Número ou marcador, página 10: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da UP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
- Número ou marcador, página 10: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
- Número ou marcador, página 10: 4. Compete a um dos Coordenadores de Núcleo, escolhido pelo
- Texto do artigo, página 10: Presidente para secretariar as sessões do CCCP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reune-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se à hora marcada não estiver presente a maioria absoluta, o Conselho reúne-se 15 minutos mais tarde com o número de membros presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem na agenda.
- Número ou marcador, página 10: 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
- Número ou marcador, página 10: 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
- Número ou marcador, página 10: 4. Os Coordenadores dos Núcleos são alternadamente os
- Texto do artigo, página 10: responsáveis pela elaboração das actas do Conselho.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Reitoria
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 10: (Definição e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Reitoria da UP é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 10: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 10: A Reitoria da UP está sediada na Cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Reitoria tem como objectivos prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de Gestão Académica, Financeira, Patrimonial, de Pessoal, de Informação e Comunicação, assim como de Planificação e Controle.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Reitoria da UP compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 10: b) Assessores;
- Número ou marcador, página 10: c) Assistentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 10: e) Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 10: g) Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa;
- Número ou marcador, página 10: h) Gabinete de Relações Internacionais;
- Número ou marcador, página 10: i) Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 10: j) Gabinete de Planificação e Estudos;
- Número ou marcador, página 10: k) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do Reitor nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: 4. Os Gabinetes são dirigidos por um Director de Serviços Centrais
- Texto do artigo, página 10: de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 10: (Definição e funções gerais)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Reitor da UP é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitor e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, do Vice-Reitor e dos Assistentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e do Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao ViceReitor;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e ao Vice-Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitor aos visados;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
- Número ou marcador, página 11: i) Coodenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outros órgãos de gestão da UP;
- Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Reitor estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Director;
- Número ou marcador, página 11: b) Secretaria do Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 11: c) Assessores;
- Número ou marcador, página 11: d) Assistentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 11: (Competências do director)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 60 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria do Gabinete do Reitor)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Secretaria do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a aquisição e gestão de todos materiais e equipamentos do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 11: (Assessoria)
- Texto do artigo, página 11: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas, nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 11: (Assistentes)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Assistente do Reitor:
- Número ou marcador, página 11: a) Assistir o Reitor em todos os assuntos por ele solicitado;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistir o Reitor na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da po-lítica do sector e da legislação do Estado;
- Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução das decisões do Reitor através do contacto permanente com os res-ponsáveis das unidades orgânicas subordinandas;
- Número ou marcador, página 11: e) Executar todas as outras ordens e determinações do Reitor;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 11: (Secretariado executivo dos órgãos colegiais)
- Número ou marcador, página 11: 1. O SEOC é um serviço criado pelo Reitor com o objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UP, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 11: 2. São competências do SEOC:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitor;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o controle do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa as reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Magnífico Reitor e Vice-Reitor.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Secretaria-Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio a todos os órgãos da UP no processo de gestão da correspondência interna/externa e servir de elemento de ligação entre o público em geral e a Universidade Pedagógica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 11: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 11: São funções gerais da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UP (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UP e certificação da aplicação de tais normas;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir os modelos de produção de documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
- Número ou marcador, página 11: g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secrataria-Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades-fim da UP, para organização do arquivo; i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe de Secretaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Registo;
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição do Arquivo;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Correspondência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 12: (Competências de chefe de secretaria)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Secretaria exercer as competências previstas no artigo 68, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Registo)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Registos:
- Número ou marcador, página 12: a) Receber os documentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Classificar os documentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Registar os documentos (Manual e no Banco de Dados);
- Número ou marcador, página 12: d) Verificar os antecedentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar os documentos para despacho;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 12: g) Reproduzir os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 12: h) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
- Número ou marcador, página 12: i) Registar a saída dos documentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Arquivo)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Arquivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
- Número ou marcador, página 12: b) Codificar as pastas;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Arquivar os Documentos;
- Número ou marcador, página 12: f) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Correspondência)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Correspondência: a) Transcrever os Despachos;
- Número ou marcador, página 12: a) Distribuir os documentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Expedir os documentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a circulação atempada de documentos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 12: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 12: O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal, e tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as suas unidades orgânicas, direções e serviços centrais;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e outros actos normativos sobre a Universidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres jurídicos sobre situações de interesse legal e outras matérias submetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UP e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 12: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na UP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 75 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Director;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Normação e Assessoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento do Contencioso;
- Número ou marcador, página 12: d) Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 12: (Competências do director)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 74, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
- Número ou marcador, página 12: a) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da UP, podendo ser extensivo a outras pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 12: b) Secretariar e prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UP ou suas Uidades Ogânicas sejam parte;
- Número ou marcador, página 12: d) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Contencioso)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento do Contencioso:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UP e das suas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UP é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
- Número ou marcador, página 13: d) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação:
- Número ou marcador, página 13: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UP e apresentar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
- Número ou marcador, página 13: e) Interpretar e aplicar as normas ligada a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 13: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 13: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 13: São funções gerais do Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa:
- Número ou marcador, página 13: a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UP;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UP;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover e divulgar, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, unidades orgânicas, faculdades, escolas e delegações a divulgação dos factos mais relevantes da vida acadêmica da UP e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
- Número ou marcador, página 13: d) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 13: f) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UP;
- Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar os contactos da UP com os órgãos de Comunicação Social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: O GCI estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Director;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Marketing e Áudio Visuais;
- Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Imprensa e Maquetização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 80, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
- Número ou marcador, página 13: a) Optimizar a eficiência do trabalho corporativo;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a eficácia da comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 13: c) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UP e noutros media;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros com jornalistas;
- Número ou marcador, página 13: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UP para análise e arquivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Marketing e Áudio Visuais)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Marketing e Áudio Visuais:
- Número ou marcador, página 13: a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UP;
- Número ou marcador, página 13: b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
- Número ou marcador, página 13: c) Conceber a apresentação oficial da UP em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
- Número ou marcador, página 13: d) Editar e montar spot publicitário , vídeo institucional;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
- Número ou marcador, página 13: f) Definir e produzir instrumentos de divulgação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Imprensa e Maquetização)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Imprensa e Maquetização:
- Número ou marcador, página 13: a) Maquetizae, diagramar as publicações;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e art’istico produzido na Universidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar layouts e projectos solicitados;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
- Número ou marcador, página 13: f) Registar o movimento de entrada e saída de material;
- Número ou marcador, página 13: g) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
- Número ou marcador, página 13: h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UP contribuindo na visibilidade da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: i) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 13: j) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VI Gabinete de Relações Internacionais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 14: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 14: São funções gerais do GRI:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UP na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Adendas;
- Número ou marcador, página 14: d) Colaborar na promoção, dinamização e concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover o Desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
- Número ou marcador, página 14: f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitora-las e avaliá- -las;
- Número ou marcador, página 14: g) Divulgar informações de parceira junto das Faculdades, Escolas Superiores e unidades orgânicas da UP;
- Número ou marcador, página 14: h) Organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UP;
- Número ou marcador, página 14: i) Assessorar as Faculdades, delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: j) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
- Número ou marcador, página 14: k) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: O GRI estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Director;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Cooperação Interinstitucional;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Relações Públicas e Protocolo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 14: ( Competências do Director)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 86, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
- Número ou marcador, página 14: a) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
- Número ou marcador, página 14: d) Assessorar as Faculdades, Escolas Superiores, Delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir e divulgar Bolsas de Estudo para formação de pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 14: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição, promover e assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos de cooperação existente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Relações Públicas e Protocolo)
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