Resolução n.º 25/CUP/2017

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Resolução n.º 25/CUP/2017

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Número ou marcador · p. 8 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
Texto do artigo · p. 8 de Delegação referidos na al. h), n.º 2 e n.º 3 do artigo 37.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos do conselho da delegação)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do Conselho de Delegação:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário; 2.O Presidente do Conselho de Delegação é o Director da Delegação.
Número ou marcador · p. 8 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Delegação.
Número ou marcador · p. 8 4. Compete ao Director da Delegação a nomeação do Secretariado,
Texto do artigo · p. 8 incluindo o Secretário do Conselho de Delegação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Delegação reúne ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do CDA, CA e CUP, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VII Organização e funcionamento dos conselhos de faculdade e de escola superior
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 8 1. De acordo com os artigos 46.º e 55.º do EUP o CF e o CES, são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Director de Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 8 b) Directores-Adjuntos de Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 8 c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 8 d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 9 e) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 9 f) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 9 2. De acordo com os artigos 47.º e 55.º do EUP, compete a estes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Faculdade ou de escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 9 c) Propôr alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Propôr superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação,
Número ou marcador · p. 9 f) Propôr superiormente alterações nos regulamentos universitários;
Número ou marcador · p. 9 g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
Número ou marcador · p. 9 h) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade ou Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 1. São órgãos do CF e do CES, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 9 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 9 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CF e CES.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VIII
Texto do artigo · p. 9 Organização e funcionamento dos conselhos de direcção da delegação, da faculdade e da escola superior
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 9 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 1. Nos termos dos artigos 41.º, 50.º e 55.º do EUP, os Conselhos de Direcção da Delegação, da Faculdade e da Escola Superior, são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Director da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 b) Director-Adjunto da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 9 2. Nos termos dos artigos 41.º, 51.º e 55.º do EUP, compete a estes
Texto do artigo · p. 9 órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Propôr assuntos para constarem nas agendas do Conselho da Faculdade, Escola, ou Delegação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propôr metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 1. O CDD, CDF e o CDE comportam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 9 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 9 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
Número ou marcador · p. 9 4. O Secretário do CDF, CDD ou CDE, conforme o caso, é o chefe
Texto do artigo · p. 9 de Secretaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 9 O CDF, CDD e o CDE reúnem-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IX Organização e funcionamento dos conselhos científicos de delegação, da faculdade e da escola superior
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 9 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 1. De acordo com os artigos 43.º, 52.º e 55.º do EUP os Conselhos Científicos de Delegação, da Faculdade e das Escolas Superiores, são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 f) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 9 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados
Texto do artigo · p. 9 a participar nas sessões do Concelho Cientifico de Faculdade ou de Escola, os chefes de departamentos académicos das delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 1. São órgãos dos CCD, CCF, CCE, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 9 2. Os CCD, CCF, CCE são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 9 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do
Texto do artigo · p. 9 CD,CCF e CCE.
Número ou marcador · p. 9 3. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO X Organização e funcionamento dos conselhos científicos de centro de pesquisa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 10 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Nos termos do estatuído no artigo 57.º do EUP o CCCP é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenadores dos Núcleos.
Número ou marcador · p. 10 2. De acordo com o artigo 58.º dos EUP são competências do CCCP:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da UP;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar projectos de investigação;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o Orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
Número ou marcador · p. 10 i) Velar pela Articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da UP e em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
Número ou marcador · p. 10 l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da UP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 10 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 10 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
Número ou marcador · p. 10 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
Número ou marcador · p. 10 4. Compete a um dos Coordenadores de Núcleo, escolhido pelo
Texto do artigo · p. 10 Presidente para secretariar as sessões do CCCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reune-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se à hora marcada não estiver presente a maioria absoluta, o Conselho reúne-se 15 minutos mais tarde com o número de membros presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem na agenda.
Número ou marcador · p. 10 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 10 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
Número ou marcador · p. 10 4. Os Coordenadores dos Núcleos são alternadamente os
Texto do artigo · p. 10 responsáveis pela elaboração das actas do Conselho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Reitoria
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 10 (Definição e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Reitoria da UP é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 10 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A Reitoria da UP está sediada na Cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Reitoria tem como objectivos prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de Gestão Académica, Financeira, Patrimonial, de Pessoal, de Informação e Comunicação, assim como de Planificação e Controle.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. A Reitoria da UP compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 10 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 g) Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa;
Número ou marcador · p. 10 h) Gabinete de Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 10 i) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 10 j) Gabinete de Planificação e Estudos;
Número ou marcador · p. 10 k) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do Reitor nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 4. Os Gabinetes são dirigidos por um Director de Serviços Centrais
Texto do artigo · p. 10 de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 10 (Definição e funções gerais)
Número ou marcador · p. 10 1. O Gabinete do Reitor da UP é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitor e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, do Vice-Reitor e dos Assistentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e do Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao ViceReitor;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e ao Vice-Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitor aos visados;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 11 i) Coodenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outros órgãos de gestão da UP;
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete do Reitor estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Director;
Número ou marcador · p. 11 b) Secretaria do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessores;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 60 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria do Gabinete do Reitor)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Secretaria do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a aquisição e gestão de todos materiais e equipamentos do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 11 (Assessoria)
Texto do artigo · p. 11 Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 11 (Assistentes)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Assistente do Reitor:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistir o Reitor em todos os assuntos por ele solicitado;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir o Reitor na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da po-lítica do sector e da legislação do Estado;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar a execução das decisões do Reitor através do contacto permanente com os res-ponsáveis das unidades orgânicas subordinandas;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar todas as outras ordens e determinações do Reitor;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 11 (Secretariado executivo dos órgãos colegiais)
Número ou marcador · p. 11 1. O SEOC é um serviço criado pelo Reitor com o objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UP, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 11 2. São competências do SEOC:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitor;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o controle do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa as reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Magnífico Reitor e Vice-Reitor.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio a todos os órgãos da UP no processo de gestão da correspondência interna/externa e servir de elemento de ligação entre o público em geral e a Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 11 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 11 São funções gerais da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UP (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UP e certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir os modelos de produção de documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secrataria-Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades-fim da UP, para organização do arquivo; i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe de Secretaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Registo;
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição do Arquivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Correspondência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 12 (Competências de chefe de secretaria)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Chefe de Secretaria exercer as competências previstas no artigo 68, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Repartição de Registo)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Repartição de Registos:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber os documentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Classificar os documentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Registar os documentos (Manual e no Banco de Dados);
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar os antecedentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar os documentos para despacho;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Reproduzir os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 12 h) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
Número ou marcador · p. 12 i) Registar a saída dos documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Repartição de Arquivo)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Repartição de Arquivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Codificar as pastas;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Arquivar os Documentos;
Número ou marcador · p. 12 f) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Repartição de Correspondência)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Repartição de Correspondência: a) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 12 a) Distribuir os documentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Expedir os documentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a circulação atempada de documentos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 12 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 12 O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal, e tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as suas unidades orgânicas, direções e serviços centrais;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e outros actos normativos sobre a Universidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir pareceres jurídicos sobre situações de interesse legal e outras matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UP e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 12 f) Verificar a legalidade dos actos praticados na UP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 75 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Director;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Normação e Assessoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento do Contencioso;
Número ou marcador · p. 12 d) Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 12 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 74, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da UP, podendo ser extensivo a outras pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretariar e prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UP ou suas Uidades Ogânicas sejam parte;
Número ou marcador · p. 12 d) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Contencioso)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento do Contencioso:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UP e das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UP é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 13 d) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 13 a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UP e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 13 e) Interpretar e aplicar as normas ligada a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 13 f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 13 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 13 São funções gerais do Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UP;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UP;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover e divulgar, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, unidades orgânicas, faculdades, escolas e delegações a divulgação dos factos mais relevantes da vida acadêmica da UP e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
Número ou marcador · p. 13 d) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 f) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UP;
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar os contactos da UP com os órgãos de Comunicação Social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 O GCI estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Director;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Marketing e Áudio Visuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamento de Imprensa e Maquetização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 80, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Optimizar a eficiência do trabalho corporativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a eficácia da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 c) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UP e noutros media;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover encontros com jornalistas;
Número ou marcador · p. 13 f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UP para análise e arquivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Marketing e Áudio Visuais)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Marketing e Áudio Visuais:
Número ou marcador · p. 13 a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UP;
Número ou marcador · p. 13 b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 13 c) Conceber a apresentação oficial da UP em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 d) Editar e montar spot publicitário , vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir e produzir instrumentos de divulgação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Imprensa e Maquetização)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Imprensa e Maquetização:
Número ou marcador · p. 13 a) Maquetizae, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e art’istico produzido na Universidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar layouts e projectos solicitados;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
Número ou marcador · p. 13 f) Registar o movimento de entrada e saída de material;
Número ou marcador · p. 13 g) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
Número ou marcador · p. 13 h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UP contribuindo na visibilidade da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 13 j) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VI Gabinete de Relações Internacionais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 14 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 14 São funções gerais do GRI:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UP na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Adendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Colaborar na promoção, dinamização e concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover o Desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
Número ou marcador · p. 14 f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitora-las e avaliá- -las;
Número ou marcador · p. 14 g) Divulgar informações de parceira junto das Faculdades, Escolas Superiores e unidades orgânicas da UP;
Número ou marcador · p. 14 h) Organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UP;
Número ou marcador · p. 14 i) Assessorar as Faculdades, delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 j) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 14 k) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 O GRI estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Director;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Cooperação Interinstitucional;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Relações Públicas e Protocolo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 14 ( Competências do Director)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 86, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
Número ou marcador · p. 14 a) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Assessorar as Faculdades, Escolas Superiores, Delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir e divulgar Bolsas de Estudo para formação de pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 14 h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição, promover e assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos de cooperação existente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento de Relações Públicas e Protocolo)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
  2. Texto do artigo, página 8: de Delegação referidos na al. h), n.º 2 e n.º 3 do artigo 37.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
  4. Texto do artigo, página 8: (Órgãos do conselho da delegação)
  5. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho de Delegação:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Plenário; 2.O Presidente do Conselho de Delegação é o Director da Delegação.
  8. Número ou marcador, página 8: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Delegação.
  9. Número ou marcador, página 8: 4. Compete ao Director da Delegação a nomeação do Secretariado,
  10. Texto do artigo, página 8: incluindo o Secretário do Conselho de Delegação.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  12. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das sessões)
  13. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Delegação reúne ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do CDA, CA e CUP, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  14. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VII Organização e funcionamento dos conselhos de faculdade e de escola superior
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  16. Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e competências)
  17. Número ou marcador, página 8: 1. De acordo com os artigos 46.º e 55.º do EUP o CF e o CES, são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Director de Faculdade/Escola;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Directores-Adjuntos de Faculdade/Escola;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Faculdade/Escola;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Faculdade/Escola;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade/Escola;
  23. Número ou marcador, página 9: f) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade/Escola.
  24. Número ou marcador, página 9: 2. De acordo com os artigos 47.º e 55.º do EUP, compete a estes órgãos:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Faculdade ou de escola conforme o caso;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Propôr alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Propôr superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação,
  30. Número ou marcador, página 9: f) Propôr superiormente alterações nos regulamentos universitários;
  31. Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
  32. Número ou marcador, página 9: h) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade ou Escola conforme o caso;
  33. Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
  34. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar o seu próprio regimento.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
  36. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  37. Número ou marcador, página 9: 1. São órgãos do CF e do CES, os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Plenário.
  40. Número ou marcador, página 9: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  41. Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CF e CES.
  42. Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
  43. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII
  44. Texto do artigo, página 9: Organização e funcionamento dos conselhos de direcção da delegação, da faculdade e da escola superior
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
  46. Texto do artigo, página 9: (Definição, composição e competências)
  47. Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos dos artigos 41.º, 50.º e 55.º do EUP, os Conselhos de Direcção da Delegação, da Faculdade e da Escola Superior, são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Director da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Director-Adjunto da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Departamento;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Chefe de Secretaria.
  52. Número ou marcador, página 9: 2. Nos termos dos artigos 41.º, 51.º e 55.º do EUP, compete a estes
  53. Texto do artigo, página 9: órgãos:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Propôr assuntos para constarem nas agendas do Conselho da Faculdade, Escola, ou Delegação;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Propôr metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
  60. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  61. Número ou marcador, página 9: 1. O CDD, CDF e o CDE comportam os seguintes órgãos:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Plenário;
  64. Número ou marcador, página 9: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  65. Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
  66. Número ou marcador, página 9: 4. O Secretário do CDF, CDD ou CDE, conforme o caso, é o chefe
  67. Texto do artigo, página 9: de Secretaria.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
  69. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das sessões)
  70. Texto do artigo, página 9: O CDF, CDD e o CDE reúnem-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  71. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX Organização e funcionamento dos conselhos científicos de delegação, da faculdade e da escola superior
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
  73. Texto do artigo, página 9: (Definição, composição e competências)
  74. Número ou marcador, página 9: 1. De acordo com os artigos 43.º, 52.º e 55.º do EUP os Conselhos Científicos de Delegação, da Faculdade e das Escolas Superiores, são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Director da Unidade Orgânica;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
  81. Número ou marcador, página 9: 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados
  82. Texto do artigo, página 9: a participar nas sessões do Concelho Cientifico de Faculdade ou de Escola, os chefes de departamentos académicos das delegações.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
  84. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  85. Número ou marcador, página 9: 1. São órgãos dos CCD, CCF, CCE, os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Plenário;
  88. Número ou marcador, página 9: 2. Os CCD, CCF, CCE são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
  89. Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do
  90. Texto do artigo, página 9: CD,CCF e CCE.
  91. Número ou marcador, página 9: 3. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
  92. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO X Organização e funcionamento dos conselhos científicos de centro de pesquisa
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
  94. Texto do artigo, página 10: (Definição, composição e competências)
  95. Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do estatuído no artigo 57.º do EUP o CCCP é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Director do Centro;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Coordenadores dos Núcleos.
  98. Número ou marcador, página 10: 2. De acordo com o artigo 58.º dos EUP são competências do CCCP:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da UP;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar projectos de investigação;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades;
  104. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o Orçamento anual;
  105. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
  106. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
  107. Número ou marcador, página 10: i) Velar pela Articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
  108. Número ou marcador, página 10: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
  109. Número ou marcador, página 10: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da UP e em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
  110. Número ou marcador, página 10: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da UP.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
  112. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  113. Número ou marcador, página 10: 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Plenário.
  116. Número ou marcador, página 10: 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
  117. Número ou marcador, página 10: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
  118. Número ou marcador, página 10: 4. Compete a um dos Coordenadores de Núcleo, escolhido pelo
  119. Texto do artigo, página 10: Presidente para secretariar as sessões do CCCP.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
  121. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  122. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reune-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se à hora marcada não estiver presente a maioria absoluta, o Conselho reúne-se 15 minutos mais tarde com o número de membros presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem na agenda.
  123. Número ou marcador, página 10: 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
  124. Número ou marcador, página 10: 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
  125. Número ou marcador, página 10: 4. Os Coordenadores dos Núcleos são alternadamente os
  126. Texto do artigo, página 10: responsáveis pela elaboração das actas do Conselho.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Reitoria
  128. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
  130. Texto do artigo, página 10: (Definição e natureza)
  131. Texto do artigo, página 10: A Reitoria da UP é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
  133. Texto do artigo, página 10: (Sede e âmbito)
  134. Texto do artigo, página 10: A Reitoria da UP está sediada na Cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  136. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  137. Texto do artigo, página 10: A Reitoria tem como objectivos prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de Gestão Académica, Financeira, Patrimonial, de Pessoal, de Informação e Comunicação, assim como de Planificação e Controle.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
  139. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  140. Número ou marcador, página 10: 1. A Reitoria da UP compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Gabinete do Reitor;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Assessores;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Assistentes;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Secretaria Geral;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Gabinete Jurídico;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa;
  148. Número ou marcador, página 10: h) Gabinete de Relações Internacionais;
  149. Número ou marcador, página 10: i) Gabinete de Auditoria Interna;
  150. Número ou marcador, página 10: j) Gabinete de Planificação e Estudos;
  151. Número ou marcador, página 10: k) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade.
  152. Número ou marcador, página 10: 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que aprovados pelo Conselho Universitário.
  153. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do Reitor nomeado pelo Reitor.
  154. Número ou marcador, página 10: 4. Os Gabinetes são dirigidos por um Director de Serviços Centrais
  155. Texto do artigo, página 10: de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  156. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Gabinete do Reitor
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
  158. Texto do artigo, página 10: (Definição e funções gerais)
  159. Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Reitor da UP é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitor e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  160. Número ou marcador, página 10: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, do Vice-Reitor e dos Assistentes;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e do Vice-Reitor;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao ViceReitor;
  165. Número ou marcador, página 11: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor e submeter ao despacho;
  166. Número ou marcador, página 11: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e ao Vice-Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  167. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitor aos visados;
  168. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
  169. Número ou marcador, página 11: i) Coodenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outras instituições;
  170. Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outros órgãos de gestão da UP;
  171. Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
  173. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  174. Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Reitor estrutura-se em:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Director;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Secretaria do Gabinete do Reitor;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Assessores;
  178. Número ou marcador, página 11: d) Assistentes;
  179. Número ou marcador, página 11: e) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC).
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
  181. Texto do artigo, página 11: (Competências do director)
  182. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 60 do presente Regulamento.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
  184. Texto do artigo, página 11: (Secretaria do Gabinete do Reitor)
  185. Texto do artigo, página 11: Compete à Secretaria do Gabinete do Reitor:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a aquisição e gestão de todos materiais e equipamentos do Gabinete;
  189. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
  190. Número ou marcador, página 11: e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UP.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
  192. Texto do artigo, página 11: (Assessoria)
  193. Texto do artigo, página 11: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas, nomeados pelo Reitor.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
  195. Texto do artigo, página 11: (Assistentes)
  196. Texto do artigo, página 11: Compete ao Assistente do Reitor:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Assistir o Reitor em todos os assuntos por ele solicitado;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Assistir o Reitor na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da po-lítica do sector e da legislação do Estado;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução das decisões do Reitor através do contacto permanente com os res-ponsáveis das unidades orgânicas subordinandas;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Executar todas as outras ordens e determinações do Reitor;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
  204. Texto do artigo, página 11: (Secretariado executivo dos órgãos colegiais)
  205. Número ou marcador, página 11: 1. O SEOC é um serviço criado pelo Reitor com o objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UP, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
  206. Número ou marcador, página 11: 2. São competências do SEOC:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitor;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o controle do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  211. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa as reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Magnífico Reitor e Vice-Reitor.
  212. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Secretaria-Geral
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
  214. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  215. Texto do artigo, página 11: A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio a todos os órgãos da UP no processo de gestão da correspondência interna/externa e servir de elemento de ligação entre o público em geral e a Universidade Pedagógica.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 68
  217. Texto do artigo, página 11: (Funções gerais)
  218. Texto do artigo, página 11: São funções gerais da Secretaria-Geral:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UP (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
  220. Número ou marcador, página 11: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UP e certificação da aplicação de tais normas;
  221. Número ou marcador, página 11: c) Definir os modelos de produção de documentos;
  222. Número ou marcador, página 11: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
  223. Número ou marcador, página 11: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  224. Número ou marcador, página 11: f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  225. Número ou marcador, página 11: g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secrataria-Geral;
  226. Número ou marcador, página 12: h) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades-fim da UP, para organização do arquivo; i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UP.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
  228. Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
  229. Texto do artigo, página 12: A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Chefe de Secretaria;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Registo;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Repartição do Arquivo;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Correspondência.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
  235. Texto do artigo, página 12: (Competências de chefe de secretaria)
  236. Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Secretaria exercer as competências previstas no artigo 68, do presente regulamento.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
  238. Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Registo)
  239. Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Registos:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Receber os documentos;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Classificar os documentos;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Registar os documentos (Manual e no Banco de Dados);
  243. Número ou marcador, página 12: d) Verificar os antecedentes;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar os documentos para despacho;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar os documentos expedidos;
  246. Número ou marcador, página 12: g) Reproduzir os documentos expedidos;
  247. Número ou marcador, página 12: h) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
  248. Número ou marcador, página 12: i) Registar a saída dos documentos.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 72
  250. Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Arquivo)
  251. Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Arquivo:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Codificar as pastas;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
  256. Número ou marcador, página 12: e) Arquivar os Documentos;
  257. Número ou marcador, página 12: f) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
  258. Número ou marcador, página 12: g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 73
  260. Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Correspondência)
  261. Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Correspondência: a) Transcrever os Despachos;
  262. Número ou marcador, página 12: a) Distribuir os documentos;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Expedir os documentos;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a circulação atempada de documentos.
  265. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 74
  267. Texto do artigo, página 12: (Funções gerais)
  268. Texto do artigo, página 12: O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal, e tem as seguintes funções gerais:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as suas unidades orgânicas, direções e serviços centrais;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e outros actos normativos sobre a Universidade;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres jurídicos sobre situações de interesse legal e outras matérias submetidas à sua apreciação;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
  273. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UP e promover a sua divulgação;
  274. Número ou marcador, página 12: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na UP.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 75 (Estrutura)
  276. Texto do artigo, página 12: O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
  277. Número ou marcador, página 12: a) Director;
  278. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Normação e Assessoria;
  279. Número ou marcador, página 12: c) Departamento do Contencioso;
  280. Número ou marcador, página 12: d) Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 76
  282. Texto do artigo, página 12: (Competências do director)
  283. Texto do artigo, página 12: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 74, do presente regulamento.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 77
  285. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
  286. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da UP, podendo ser extensivo a outras pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Secretariar e prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UP ou suas Uidades Ogânicas sejam parte;
  290. Número ou marcador, página 12: d) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  291. Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 78
  293. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Contencioso)
  294. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento do Contencioso:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UP e das suas Unidades Orgânicas;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UP é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 79
  300. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação)
  301. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UP e apresentar os seus resultados;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Interpretar e aplicar as normas ligada a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  308. Número ou marcador, página 13: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  309. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
  310. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 80
  312. Texto do artigo, página 13: (Funções gerais)
  313. Texto do artigo, página 13: São funções gerais do Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UP;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UP;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Promover e divulgar, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, unidades orgânicas, faculdades, escolas e delegações a divulgação dos factos mais relevantes da vida acadêmica da UP e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
  317. Número ou marcador, página 13: d) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  318. Número ou marcador, página 13: e) Promover a imagem institucional;
  319. Número ou marcador, página 13: f) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UP;
  320. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  321. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar os contactos da UP com os órgãos de Comunicação Social.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 81
  323. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  324. Texto do artigo, página 13: O GCI estrutura-se em:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Director;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Marketing e Áudio Visuais;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Imprensa e Maquetização.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 82
  330. Texto do artigo, página 13: (Competências do Director)
  331. Texto do artigo, página 13: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 80, do presente regulamento.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 83
  333. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
  334. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Optimizar a eficiência do trabalho corporativo;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a eficácia da comunicação interna e externa;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UP e noutros media;
  338. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  339. Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros com jornalistas;
  340. Número ou marcador, página 13: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UP para análise e arquivo.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 84
  342. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Marketing e Áudio Visuais)
  343. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Marketing e Áudio Visuais:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UP;
  345. Número ou marcador, página 13: b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  346. Número ou marcador, página 13: c) Conceber a apresentação oficial da UP em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  347. Número ou marcador, página 13: d) Editar e montar spot publicitário , vídeo institucional;
  348. Número ou marcador, página 13: e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  349. Número ou marcador, página 13: f) Definir e produzir instrumentos de divulgação.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 85
  351. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Imprensa e Maquetização)
  352. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Imprensa e Maquetização:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Maquetizae, diagramar as publicações;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e art’istico produzido na Universidade;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
  356. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar layouts e projectos solicitados;
  357. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
  358. Número ou marcador, página 13: f) Registar o movimento de entrada e saída de material;
  359. Número ou marcador, página 13: g) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
  360. Número ou marcador, página 13: h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UP contribuindo na visibilidade da Universidade;
  361. Número ou marcador, página 13: i) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
  362. Número ou marcador, página 13: j) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
  363. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VI Gabinete de Relações Internacionais
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 86
  365. Texto do artigo, página 14: (Funções gerais)
  366. Texto do artigo, página 14: São funções gerais do GRI:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UP na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Preparar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Adendas;
  370. Número ou marcador, página 14: d) Colaborar na promoção, dinamização e concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
  371. Número ou marcador, página 14: e) Promover o Desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
  372. Número ou marcador, página 14: f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitora-las e avaliá- -las;
  373. Número ou marcador, página 14: g) Divulgar informações de parceira junto das Faculdades, Escolas Superiores e unidades orgânicas da UP;
  374. Número ou marcador, página 14: h) Organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UP;
  375. Número ou marcador, página 14: i) Assessorar as Faculdades, delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
  376. Número ou marcador, página 14: j) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
  377. Número ou marcador, página 14: k) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 87
  379. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  380. Texto do artigo, página 14: O GRI estrutura-se em:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Director;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Cooperação Interinstitucional;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Relações Públicas e Protocolo.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 88
  385. Texto do artigo, página 14: ( Competências do Director)
  386. Texto do artigo, página 14: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 86, do presente regulamento.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 89
  388. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
  389. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
  392. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
  393. Número ou marcador, página 14: d) Assessorar as Faculdades, Escolas Superiores, Delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
  394. Número ou marcador, página 14: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
  395. Número ou marcador, página 14: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  396. Número ou marcador, página 14: g) Gerir e divulgar Bolsas de Estudo para formação de pesquisa científica;
  397. Número ou marcador, página 14: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  398. Número ou marcador, página 14: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição, promover e assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos de cooperação existente.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 90
  400. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Relações Públicas e Protocolo)
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