Resolução n.º 25/CUP/2017
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Resolução n.º 25/CUP/2017
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- Número ou marcador, página 20: h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 21: i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 21: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 21: k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
- Número ou marcador, página 21: l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo
- Número ou marcador, página 21: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 21: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 21: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UP na componente deDemais Despesas com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 21: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas
- Número ou marcador, página 21: l) Apoiar as áreas de finanças nas delegações no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 21: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 21: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UP;
- Número ou marcador, página 21: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 21: h) Propor a redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 21: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
- Número ou marcador, página 21: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 21: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: l) Apoiar as áreas de finanças nas delegações no processo de execução de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
- Número ou marcador, página 21: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Execução do Orçamento de Investimento)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Execução do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o Departamento do Orçamento de Investimento na execução da política orçamental desta componente de despesas;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do OI;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir requisições internas e Externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à UP;
- Número ou marcador, página 21: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 21: g) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 21: h) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 21: j) Propor a redistribuição de verbas junto ao Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Receitas Próprias)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Receitas Próprias:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir o registo permanente da receita própria diária;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar a inscrição semestral de estudantes;
- Número ou marcador, página 21: d) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição
- Número ou marcador, página 21: e) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo banco referente a colecta efectuada por estudante;
- Número ou marcador, página 21: f) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
- Número ou marcador, página 21: g) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
- Número ou marcador, página 21: h) Emitir parecer sobre os processos relacionados com o pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 21: i) Apoiar as Delegações no processo do registo da captação de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 21: j) Fornecer dados sobre a situação de pagamento de propinas pelos estudantes para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 21: k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 22: l) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 22: m) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
- Número ou marcador, página 22: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 22: o) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas permanentemente;
- Número ou marcador, página 22: p) Colaborar com a Repartição de Salários, Remunerações e Abonos a emissão de declarações de imposto;
- Número ou marcador, página 22: q) Colaborar com Repartição de Tesouraria na elaboração do plano de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 22: r) Informar ao departamento/direcção sobre o grau de arrecadação e de execução de receitas;
- Número ou marcador, página 22: s) Garantir a emissão das requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 22: t) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 22: u) Propor a redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 22: v) Apoiar as Delegações no processo de gestão das receitas próprias;
- Número ou marcador, página 22: w) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Texto do artigo, página 22: x) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 22: y) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Repartição de Tesouraria)
- Número ou marcador, página 22: 1. A Repartição de Tesouraria é o sector responsável pelo controlo dos recebimentos e pagamentos gerados na instituição e contribui para uma gestão eficaz dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: 2. Compete à Repartição de Tesouraria:
- Número ou marcador, página 22: a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 22: b) Escriturar todas as receitas e os pagamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
- Número ou marcador, página 22: d) Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: e) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
- Número ou marcador, página 22: f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos diários e balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 22: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 22: São funções gerais da DRH:
- Número ou marcador, página 22: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da UP;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 22: c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos da Universidade Pedagógica, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 22: f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 22: g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 22: h) Organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto às direcções e unidades orgânicas da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 22: i) Zelar os aspectos administrativos relativos à atribuição de bolsas de estudos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 22: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Director;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
- Número ou marcador, página 22: d) Departamento de Informação do Pessoal;
- Número ou marcador, página 22: e) Repartição de Administração Interna;
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Administração do Pessoal comporta duas
- Texto do artigo, página 22: repartições:
- Número ou marcador, página 22: a) Repatição de Concurso e Provimento;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Informação do Pessoal integra: a) Repartição de Documentação e Arquivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Director de Recursos Humanos exercer as competências previstas no artigo 133, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Administracção de Pessoal)
- Texto do artigo, página 22: Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
- Número ou marcador, página 22: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UP;
- Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 22: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
- Número ou marcador, página 22: e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UP;
- Número ou marcador, página 22: f) Apoiar as delegações na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Pessoal)
- Texto do artigo, página 23: Ao Departamento de Formação compete realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para o corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 23: b) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 23: d) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 23: e) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 23: g) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente.
- Número ou marcador, página 23: h) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente;
- Número ou marcador, página 23: i) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente;
- Número ou marcador, página 23: j) Organizar os dados estatísticos do corpo docente formado e em formação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Informação de Pessoal)
- Texto do artigo, página 23: Ao Departamento de Informação de Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano de orçamento de funcionamento da DRH e avaliar o cumprimento do plano definido;
- Número ou marcador, página 23: c) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
- Número ou marcador, página 23: d) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UP;
- Número ou marcador, página 23: e) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 23: f) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 23: g) Conceber, desenvolver e gerir o sistema informático de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Concurso e Provimento)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Concurso e Provimento:
- Número ou marcador, página 23: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 23: b) Executar todos os actos administrativos praticados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UP;
- Número ou marcador, página 23: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 23: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 23: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as delegações sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 23: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Previdência Social)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UP;
- Número ou marcador, página 23: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
- Número ou marcador, página 23: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 23: e) Apoiar tecnicamente as delegações na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
- Número ou marcador, página 23: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Administração Interna)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Administração Interna:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 23: c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 23: e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
- Número ou marcador, página 23: h) Organizar a correspondência, arquivo de expediente e a documentação do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 23: j) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos interno e demais instituições que contactem a DRH.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Documentação e Arquivo)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Digitalizar os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 23: c) Classificar e arquivar os documentos do sector;
- Número ou marcador, página 23: d) Arquivar os processos individuais nos cacífos;
- Número ou marcador, página 23: e) Controlar e monitorar o uso dos processos individuais; e
- Número ou marcador, página 23: f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade da informação.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Direcção do Registo Académico
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 143
- Texto do artigo, página 24: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 24: A DRA tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 24: a) Conceber e propor, para aprovação do Reitor, um plano de evolução de ingressos;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UP;
- Número ou marcador, página 24: c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos sobre matrículas na UP;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar com as Finanças e propor, para aprovação do Reitor, a política de propinas;
- Número ou marcador, página 24: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 24: f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UP;
- Número ou marcador, página 24: g) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 24: h) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 144 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 24: 1. A DRA organiza-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Director; b) Departamento de Registo; c) Departamento de Certificação; d) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Sistemas de Gestão Académica está
- Texto do artigo, página 24: estruturado em:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica;
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Atendimento e Apoio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 145
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 143, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 146
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Registo)
- Texto do artigo, página 24: Ao Departamento de Registo compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar e gerir a Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 147
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Certificação)
- Texto do artigo, página 24: Ao Departamento de Certificação compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 148
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
- Texto do artigo, página 24: Ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Informatizar os processos académicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver e manter os sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores (estudantes, docentes e CTA) no uso dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 24: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 149
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica)
- Texto do artigo, página 24: À Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor formas de informatização dos processos académicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver aplicações para a gestão académica e apoio ao processo de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir o cumprimento rigoroso das medidas de segurança no uso do sistema;
- Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 24: e) Garantir a manutenção do sistema;
- Número ou marcador, página 24: f) Implementar mecanismos de cópias de segurança (backups) frequente e consistente dos dados e configurações dos sistemas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 150
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Repartição de Atendimento e Apoio)
- Texto do artigo, página 24: À Repartição de Atendimento e Apoio compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: b) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir mecanismos de comunicação física, telefónica, por correio eletrónico ou interativa e em tempo real;
- Número ou marcador, página 24: d) Documentar os sistemas de gestão académica.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 24: Direcção dos Serviços Sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 151
- Texto do artigo, página 24: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 24: A DSS tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 24: a) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, uma PolÍtica de Apoio Social aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 24: b) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma Politica de Bolsas de Estudos;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar com os órgãos do Governo a execução da Política Social;
- Número ou marcador, página 24: d) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma Política de Alojamento;
- Número ou marcador, página 24: e) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um sistema de restaurantes estudantis;
- Número ou marcador, página 25: f) Conceber e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
- Número ou marcador, página 25: g) Conceber e gerir programas de actividades extracurriculares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 152
- Texto do artigo, página 25: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 25: A DSS está estruturada em:
- Número ou marcador, página 25: a) Director;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Alojamento e Alimentação;
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 25: d) Departamento de Cultura;
- Número ou marcador, página 25: e) Departamento de Desporto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 153
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Director dos Serviços Sociais exercer as competências previstas no artigo 151, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 154
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Alojamento e Alimentação)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Alojamento e Alimentação as seguintes funções e actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Zelar pela implementação da política de atribuição de Bolsas de Estudo, de Alojamento e Alimentação na UP;
- Número ou marcador, página 25: b) Zelar pela gestão de Bolsas, Alojamento e Alimentação;
- Número ou marcador, página 25: c) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da UP;
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à UP;
- Número ou marcador, página 25: e) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à UP;
- Número ou marcador, página 25: f) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da UP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 155
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Assistência Social:
- Número ou marcador, página 25: a) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 25: b) Assegurar a assistência médica aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 25: c) Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover acções de solidariedade entre estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 25: f) Conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 25: g) Manter os serviços competentes informados sobre o funcionamento do sector;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 156
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Cultura)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Cultura as seguintes funções e actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da UP;
- Número ou marcador, página 25: b) Estabelecer intercâmbios entre as Faculdades e Delegações da UP e outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 25: c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
- Número ou marcador, página 25: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da UP;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da UP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 157
- Texto do artigo, página 25: (Competências da Departamento de Desporto)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Desporto as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da UP;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
- Número ou marcador, página 25: c) Estabelecer intercâmbios entre as várias Faculdades e Delegações da UP;
- Número ou marcador, página 25: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da UP;
- Número ou marcador, página 25: e) Propor a participação de equipas da UP em competições interuniversitárias;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da UP;
- Número ou marcador, página 25: g) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da UP;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VII Direcção do Património
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 158
- Texto do artigo, página 25: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 25: São funções gerais da Direcção do Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os bens patrimoniais alocados à UP, tendo como base as normas e a legislação do Património do Estado;
- Número ou marcador, página 25: b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 25: c) Conceber e propor a aprovação, pelo Reitor, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
- Número ou marcador, página 25: d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
- Número ou marcador, página 25: e) Planificar e desenvolver as infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 25: f) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: g) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: h) Participar, de forma pró-activa, na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de autosustentabilidade.
- Número ou marcador, página 25: i) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
- Número ou marcador, página 25: j) Conceber e monitorar o plano das necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 25: k) Conceber e gerir os serviços de transporte, segurança e protecção da planta física e equipamento da instituição;
- Número ou marcador, página 25: l) Conceber e actualizar a base de dados do património da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: m) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 159
- Texto do artigo, página 26: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 26: 1. A DPAT possui a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 26: a) Director;
- Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Gestão Patrimonial;
- Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção;
- Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Higiene e Segurança;
- Número ou marcador, página 26: e) Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 26: f) Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 26: g) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial constitui-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Inventário;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Logística;
- Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Transportes.
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção compreende:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Infra-Estruturas e Projectos;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Manutenção.
- Número ou marcador, página 26: 4. O Departamento de Higiene e Segurança constitui-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Segurança Patrimonial;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Higiene e Segurança no Trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 160
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Director da Direcção do Património exercer as competências previstas no artigo 158, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 161
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
- Número ou marcador, página 26: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
- Número ou marcador, página 26: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 26: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 162
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Inventário)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Inventário:
- Número ou marcador, página 26: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 26: b) Arrolar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
- Número ou marcador, página 26: c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 26: d) Actualizar a base de dados do património da Universidade, em coordenação com os Departamentos de Património das Delegações;
- Número ou marcador, página 26: e) Propor o abate de bens obsoletos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 163
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Logística)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Logística:
- Número ou marcador, página 26: a) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovisionar as necessidades;
- Número ou marcador, página 26: c) Apetrechar o material solicitado nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 26: d) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 26: e) Prever as necessidades e propor a aquisição;
- Número ou marcador, página 26: f) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 164
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Transportes)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Transportes:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 26: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
- Número ou marcador, página 26: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
- Número ou marcador, página 26: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 26: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: f) Garantir o seguro dos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
- Número ou marcador, página 26: g) Propor o abate dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 26: h) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 26: i) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 26: j) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 165
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UP;
- Número ou marcador, página 26: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: d) Coordenar a gestão da construção e reabilitação das Obras Complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de Obras Complexas da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
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