II SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 210/2022
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| Repartição Provincial de promoção de projectos, programas e serviços de | |
|---|---|
| Repartição Provincial de Segurança Alimentar | |
|---|---|
| Departamento de Recursos Humanos | |
|---|---|
| Departamento de Administração e Finanças | |
|---|---|
| Departamento Provincial de Promoção e Desenvolvimento da Aquacultura | |
|---|---|
| Departamento Provincial de Promoção e Desenvolvimento da Pesca | |
|---|---|
| Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos | |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 7: g) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
- Número ou marcador, página 7: h) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: i) Controlar a utilização dos fundos dos projectos externos executados pela Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar a Conta de Gerência e submeter as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Provincial de Administração e Finanças realiza as suas acções através das seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição Provincial de Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição Provincial do Património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial de Finanças)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição Provincial de Finanças, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter as entidades competente;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial do Património)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição Provincial do Património, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a organização e manter actualizado o registo no sistema e-património dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a execução dos planos de aprovisionamento, do material duradouro e não duradouro e conservação do património;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e manter actualizado o inventário consolidado dos bens móveis e imóveis da Instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) Velar pela correcta utilização dos meios de transporte, combustíveis e coordenar a actividade dos motoristas;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos e garantir a sua correcta utilização, manutenção, proteção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Departamento dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento Provincial dos Recursos Humanos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e de mais normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar, controlar e manter actualizado e-SNGRHE do sector, de acordo as orientações e normas definidas pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 7: e) Produzir estatísticas sobre recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e a agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 8: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA e outras pandemias, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 8: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicância;
- Número ou marcador, página 8: k) Gerir o sistema de remunerações e benefício dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 8: m) Coordenar a implementação e sincronização do e-Folha no pagamento de vencimentos e outros abonos aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar e encaminhar processos de previdência social, aposentações, desligações, pensões de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte, funeral e assistência médica e medicamentosa e a fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 8: o) Elaborar propostas e relatórios sobre os actos administrativos dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Provincial de Recursos Humanos realiza as suas
- Texto do artigo, página 8: acções através da Repartição Provincial de Gestão do Pessoal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Repartição Provincial de Gestão do Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição Provincial de Gestão do Pessoal, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outros instrumentos legais usados na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar e arquivar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, de acordo as normas do sistema nacional de arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Recolher e actualizar os dados de pessoal para a alimentação do sistema de informação de pessoal do sector público;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizado o sistema e-CAF, as carreiras e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: e) Manter actualizada a força de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: f) Velar pela assiduidade e pontualidade dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Repartição Provincial de Segurança Alimentar)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição Provincial de Segurança Alimentar as
- Texto do artigo, página 8: seguintes: a) Assegurar a segurança alimentar e nutricional; b) Apresentar informe sobre a situação de segurança alimentar e
- Texto do artigo, página 8: nutricional na Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir orientações metodológicas as entidades públicas, organizações da sociedade civil e instituições religiosas, do sector privado e outros parceiros que actuam na área da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar relatórios de avaliação e monitoria da situação de segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 8: f) Sistematizar e divulgar informação sobre a segurança alimentar na província;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Repartição Provincial de Promoção de Projectos, Programas e Serviços de Apoio ao Sector)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções desta Repartição, as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: 1.1. No âmbito do Desenvolvimento Rural:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável de recursos;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: c) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infraestruturas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a implantação de centralidades de desenvolvimento sócio-económico. 1.2. No âmbito de Promoção de Projectos, Programas e Serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) Fomentar projectos e programas de actividades Agrárias e Pesqueiras;
- Número ou marcador, página 8: b) Fomentar projectos para a implantação de Centros de Prestação de Serviços (Parques de Máquinas, Casa do agricultor, Matadouros, Mercados, entre outros relacionados ao sector);
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a pesquisa agropecuária e pesqueira;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a elaboração de projectos de Fomento de Animais, Piscicultura, de Culturas de Rendimento e Produção de Sementes;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a construção de furos multifunções para a rega e abeberamento do gado;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover projectos de montagem de estufas para a produção de hortícolas;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover programas de crédito e financiamento aos produtores;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover a assistência técnica e análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 8: i) Apoiar a elaboração de plano de negócios aos produtores;
- Número ou marcador, página 8: j) Fazer análise de estudos de viabilidades técnica e económica dos projectos;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Repartição Provincial de Gestão Documental, Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão Documental, Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: 1.1. No âmbito de Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários,
- Texto do artigo, página 9: de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 9: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 9: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Texto do artigo, página 9: 1.2. No âmbito de Tecnologia de Informação:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos Sistemas de Tecnologias de Comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar propostas de plano de introdução das novas Tecnologias de Informação e Comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 9: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação. 1.3. No âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a interação entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade individual;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 9: 1. As funções comuns de gestão e execução de aquisições compreendem todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens e serviços. Dentre outras, compreendem:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar levantamento das necessidades de contratação da
- Texto do artigo, página 9: Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais áreas na Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importante para contratação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
- Número ou marcador, página 9: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: h) Manter organizada a informação sobre o contrato, o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratos;
- Número ou marcador, página 9: i) Zelar pelo arquivo adequado de documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. As funções de Gestão e Execução de Aquisições constam de legislação específica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Assuntos Jurídicos)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição Provincial de Assuntos Jurídicos as seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor providência legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 9: g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: h) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Provincial dispõe necessariamente de órgãos colegiais seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: 2. De acordo com a especificidade, o Estatuto Orgânico da Direcção
- Texto do artigo, página 9: Provincial pode estabelecer outros órgãos colegiais, suas competências, composição e periodicidade das sessões;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com funções de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 10: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 10: 4. São convidados permanentes do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) O chefe da Repartição Provincial da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 10: b) O chefe da Repartição Provincial de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Número ou marcador, página 10: c) O chefe da Repartição Provincial de Promoção de Projectos, Programas e Serviços de Apoio ao sector;
- Número ou marcador, página 10: d) O chefe da Repartição Provincial e Gestão Documental, Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 10: e) O chefe da Repartição Provincial Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 10: f) O chefe da Repartição Provincial de Assuntos Jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: 5. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
- Texto do artigo, página 10: função da matéria, outros chefes de Repartições, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre assuntos de caracter técnico das áreas de actividades do sector, competindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades das Unidades Orgânicas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização dos objectivos e funções da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano de orçamento das actividades do Sector;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do Plano e Orçamento do Sector;
- Número ou marcador, página 10: e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social (PES).
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Técnico é dirigido pelo Director Provincial, moderado pelo técnico da área respectiva.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe da Repartição Provincial da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições Provinciais;
- Texto do artigo, página 10: 3.1. Poderão ser convidados a participar no conselho técnico, os Directores de Serviços Distritais relacionadas com a Direcção Provincial da Agricultura e Pescas e outros técnicos e parceiros do sector, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 10: quando para o efeito for convocado pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. São funções do Conselho Coordenador entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Agricultura e Pescas.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe da Repartição Provincial de Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: e) Directores de Serviços Distritais relacionadas com a Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 10: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas a Direcção Provincial da Agricultura e Pescas.
- Número ou marcador, página 10: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 10: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: Disposições Finais e Transitórias (Quadro do Pessoal)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Quadro do Pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 10: 2. A aprovação do Quadro de Pessoal da Direcção Provincial deve
- Texto do artigo, página 10: ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 10: a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Agricultura e Pesca;
- Número ou marcador, página 10: b) A disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Provincial, sob proposta do Governador de Província, aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador da Província, sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação deste Estatuto serão supridas pelo despacho do Presidente da Assembleia Provincial, sob proposta do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 11: Repartição
Provincial de
promoção de
projectos,
programas e
serviços de
Repartição Provincial de promoção de projectos, programas e serviços de - Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: promoção de
- Texto do artigo, página 11: programas e
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: projectos,
- Texto do artigo, página 11: serviços de
- Texto do artigo, página 11: Repartição
Provincial de
Segurança Alimentar
Repartição Provincial de Segurança Alimentar - Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Segurança Alimentar
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Unidadede Controlo Interno
- Texto do artigo, página 11: OrganogramadaDirecçãoProvincialdaAgriculturaePescas
- Texto do artigo, página 11: Unidadede Controlo Interno
- Texto do artigo, página 11: DIRECTOR PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 11: DIRECTOR PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 11: Secretariado
- Texto do artigo, página 11: Departamento
de Recursos
Humanos
Departamento de Recursos Humanos - Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Recursos
- Texto do artigo, página 11: Humanos
- Texto do artigo, página 11: Departamento
de
Administração e
Finanças
Departamento de Administração e Finanças - Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Administração e
- Texto do artigo, página 11: Finanças
- Texto do artigo, página 11: de
- Texto do artigo, página 11: Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Planificação e
- Texto do artigo, página 11: Estudos,
- Texto do artigo, página 11: Estatísticas
- Texto do artigo, página 11: Departamento Provincial de Extensão Agrária e Pesqueira
- Texto do artigo, página 11: Extensão Agrária e
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Pesqueira
- Texto do artigo, página 11: Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Pecuária
- Texto do artigo, página 11: Departamento
Provincial de
Promoção e
Desenvolvimento da
Aquacultura
Departamento Provincial de Promoção e Desenvolvimento da Aquacultura - Texto do artigo, página 11: Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Promoção e
- Texto do artigo, página 11: Aquacultura
- Texto do artigo, página 11: Departamento
Provincial de
Promoção e
Desenvolvimento da
Pesca
Departamento Provincial de Promoção e Desenvolvimento da Pesca - Texto do artigo, página 11: Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Promoção e
- Texto do artigo, página 11: Pesca
- Texto do artigo, página 11: Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Agricultura
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Gestão do Pessoal
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: de Gestão
- Texto do artigo, página 11: do Pessoal
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Património
- Texto do artigo, página 11: de Finanças Repartição
- Texto do artigo, página 11: Património
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- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Estatísticas Agrárias e Pesqueiras
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- Texto do artigo, página 11: Estatísticas
- Texto do artigo, página 11: Agrárias e
- Texto do artigo, página 11: Pesqueiras
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- Texto do artigo, página 11: Assuntos
- Texto do artigo, página 11: Jurídicos
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Gestão e
Execução de
Aquisições e
Contratos
Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos - Texto do artigo, página 11: Repartição de
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- Texto do artigo, página 11: Tecnologia de
- Texto do artigo, página 11: Informação,
- Texto do artigo, página 11: Comunição e
- Texto do artigo, página 11: Gestão
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial de Sanidade Animal
- Texto do artigo, página 11: Sanidade Animal
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial de Aquacultura
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Aquacultura
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincialde Gestão das Pescarias
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Provincialde
- Texto do artigo, página 11: Gestão das
- Texto do artigo, página 11: Pescarias
- Texto do artigo, página 11: Tecnologia de
- Texto do artigo, página 11: Pesca e Pescado
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Provincial
- Texto do artigo, página 11: Sanidade Vegetal
- Texto do artigo, página 11: e Aviso Prévio
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Provincial de
- Texto do artigo, página 12: Governo do Distrito do Búzi
- Texto do artigo, página 12: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 12: Aviso
- Texto do artigo, página 12: De acordo com o despacho de 9 de Setembro de 2020, da Administradora do Distrito do Búzi, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, que atribui competências aos Administradores na Gestão dos Recursos Humanos a nível Distrital, publica-se a lista definitiva dos resultados das provas escritas e entrevista profissional do concurso de ingresso realizadas no dia 31 de Outubro do ano corrente, para as carreiras de técnico de saúde, nas especialidades de medicina geral, saúde materno-infantil e enfermagem geral, a que se refere o aviso publicado no Jornal Diário de Moçambique, do dia 17 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico de saúde: Categoria de técnico de medicina geral: Nomes: Valores
- Texto do artigo, página 12: 1. Carimo Zacarias Chiar ...............................................................17
- Texto do artigo, página 12: 2. Henriques Albino Mendonça .....................................................13
- Texto do artigo, página 12: 3. Suzana Julião Sidane..................................................................11 Categoria de saúde materno-infantil:
- Texto do artigo, página 12: Nomes:
- Texto do artigo, página 12: 1. Tais da Antónia Francisco Jone ...............................................18
- Texto do artigo, página 12: 2. Paciência Luís Inocência Lino Destaves..................................17
- Texto do artigo, página 12: 3. Francisca Assunção Manso......................................................15
- Texto do artigo, página 12: 4. Maria Natália Camilo Matias...................................................14
- Texto do artigo, página 12: 5. Dolca Zacarias Bene ................................................................12
- Texto do artigo, página 12: 6. Elisa Queixa Alberto................................................................12
- Texto do artigo, página 12: 7. Maria Paulina Johane Mafumo ................................................12
- Texto do artigo, página 12: 8. Maria de Lurdes Francisco Manuel Maite ...............................11
- Texto do artigo, página 12: 9. Albertina Da Costa Quina Sampaio.........................................10
- Texto do artigo, página 12: 10. Ancha Ussene Daude ...............................................................10
- Texto do artigo, página 12: 11. Rosa Manuel Simango .............................................................10
- Texto do artigo, página 12: 12. Celeste Luís Nhaca ..................................................................10
- Texto do artigo, página 12: 13. Rabeca José Tembo..................................................................10
- Texto do artigo, página 12: 14. Ercília Cândido Nhavoto..........................................................10
- Texto do artigo, página 12: Categoria de enfermagem geral: Nomes: Valores
- Texto do artigo, página 12: 1. Ana Mbarino João......................................................................16
- Texto do artigo, página 12: 2. Afar Ussen Afar .........................................................................15
- Texto do artigo, página 12: 3. Ana Maria Chico Simbe.............................................................14,5
- Texto do artigo, página 12: 4. Alberto Júlio Nhama..................................................................15
- Texto do artigo, página 12: 5. Piedade Fernando Pedro Alficha................................................13
- Texto do artigo, página 12: 6. Tomás Luís Nhaca .....................................................................12,50
- Texto do artigo, página 12: Carreira de agente de serviço: Nome:
- Texto do artigo, página 12: 1. Sara Da Suzana Done Binze ....................................................18,5
- Texto do artigo, página 12: 2. Mussagy Raice Aly ..................................................................18,5
- Texto do artigo, página 12: 3. Rosa Poga Francisco ................................................................18,25
- Texto do artigo, página 12: 4. Joaquina Fernando Macuire.....................................................18,25
- Texto do artigo, página 12: 5. Dumissa José Massango...........................................................18
- Texto do artigo, página 12: 6. Joaquim Mussacuge Issufo ......................................................15,5
- Texto do artigo, página 12: 7. Manuel Zacarias.......................................................................15
- Texto do artigo, página 12: 8. Jorge José Ovulua ....................................................................14,75
- Texto do artigo, página 12: 9. Neolito Manuel Gabriel ...........................................................14,50
- Texto do artigo, página 12: 10. Carina Victor Luís Lingada .....................................................14,50
- Texto do artigo, página 12: 11. Beatriz Francisco Saimone ......................................................14,25
- Texto do artigo, página 12: 12. Laura Filipe Guirrungo ............................................................14,25
- Texto do artigo, página 12: 13. Marta José Manuel...................................................................14,25
- Texto do artigo, página 12: 14. José Canheze Mahau................................................................14
- Texto do artigo, página 12: 15. Sónia Rui Miguel .....................................................................13,50
- Texto do artigo, página 12: 16. Amélia Tomóteo Marques .......................................................13
- Texto do artigo, página 12: 17. Elias João Chicongone.............................................................13
- Texto do artigo, página 12: 18. Marta Antonio Zacosse Braz ...................................................13
- Texto do artigo, página 12: 19. Rosa Mazivissene Machava.....................................................13
- Texto do artigo, página 12: 20. Sara Luis Mandire....................................................................11,25
- Texto do artigo, página 12: 21. Manuel Zacarias Johane...........................................................11
- Texto do artigo, página 12: 22. Antonio Alberto Chicamisse....................................................10,50
- Texto do artigo, página 12: 23. Joaquina Luís Manuel..............................................................10
- Texto do artigo, página 12: 24. Joana José Manuel Quembo Pinto ...........................................10
- Texto do artigo, página 12: 25. Rosalina José Manguena..........................................................10
- Texto do artigo, página 12: 26. Maria Cabibe Augusto Ussore.................................................10
- Texto do artigo, página 12: 27. Armando João José ..................................................................10
- Texto do artigo, página 12: 28. Hélder Abdul Ibraimo Chear ...................................................10
- Texto do artigo, página 12: 29. Helena de Lourdes Mapingue ..................................................10 O Presidente do Júri, Jorge António Muchanga.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Governo do Distrito do Búzi Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Resolução n.º 25/2020 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso. Assembleia Provincial da Zambézia