Despacho
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- Texto do artigo, página 3: Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de estabelecer um processo de gestão académica, administrativa e financeira cada vez mais eficaz e eficiente, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade Licungo, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 57 dos estatutos da mesma universidade, aprovados pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 138 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. Fica revogado o Despacho n.º 263/GR/UL7023.41/2023, de 29 de Setembro, de delegação de competências no vice-reitor académico, em tudo o que contrariar o presente despacho.
- Texto do artigo, página 3: 2. A delegação nos vice-reitores da Universidade Licungo das
- Texto do artigo, página 3: competências que a lei, originariamente, me confere, de forma adiante indicada.
- Texto do artigo, página 3: Delego no vice-reitor para a área académica da Universidade Licungo as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 3: a) gerir os processos relativos aos exames de admissão e às admissões especiais;
- Texto do artigo, página 3: b) autorizar processos de transferência de e para outras instituições do ensino superior;
- Texto do artigo, página 3: c) autorizar a fixação de subsídios de exclusividade, de investigação científica, e outros em conformidade com a legislação vigente;
- Texto do artigo, página 3: d) autorizar a concessão de equivalências de cadeiras frequentadas em outra instituição do ensino superior;
- Texto do artigo, página 3: e) autorizar e supervisionar o processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação (propomos a seguinte designação: autorizar e supervisionar a submissão ao processo de acreditação de cursos e programas de graduação e pós-graduação);
- Texto do artigo, página 3: f) supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos de curta duração, de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 3: g) avaliar o desempenho dos directores e directores adjuntos das unidades orgânicas académicas e de pesquisa;
- Texto do artigo, página 3: h) homologar a ficha de avaliação do desempenho dos chefes de departamento académico da sede e extensão;
- Texto do artigo, página 3: i) autorizar a abertura de concursos de prestação de serviços de leccionação;
- Texto do artigo, página 3: j) assinar contratos de leccionação na graduação, pós-graduação e no ensino aberto à distância;
- Texto do artigo, página 3: k) assinar contratos dos funcionários envolvidos em actividades de leccionação;
- Texto do artigo, página 3: l) autorizar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 3: m) autorizar a realização de pesquisas e estudos de âmbito internacional/homologar a realização de pesquisas e estudos de âmbito internacional;
- Texto do artigo, página 3: n) autorizar o lançamento de concursos de pesquisa, publicações e outras de natureza académica;
- Texto do artigo, página 3: o) autorizar a publicação de editais de natureza académica;
- Texto do artigo, página 3: p) autorizar o patenteamento de invenções e o registo de outros direitos de propriedade intelectual;
- Texto do artigo, página 3: q) autorizar a transferência de estudantes de uma unidade para outra;
- Texto do artigo, página 3: r) autorizar a mudança de modalidades e regimes de frequência;
- Texto do artigo, página 3: s) decidir a suspensão de cursos;
- Texto do artigo, página 3: t) decidir, em segunda instância, os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das unidades académicas;
- Texto do artigo, página 3: u) autorizar viagens de trabalho para dentro do país aos directores e directores adjuntos das unidades académicas.
- Texto do artigo, página 3: Delego no vice-reitor para a área administrativa as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 3: a) avaliar o desempenho dos directores das unidades administrativas;
- Texto do artigo, página 3: b) homologar a ficha de avaliação do desempenho dos chefes de departamento administrativos da sede e extensão;
- Texto do artigo, página 3: c) autorizar a abertura de concursos de outras actividades diferentes das de leccionação;
- Texto do artigo, página 3: d) assinar contratos de funcionários envolvidos em actividades diferentes das de leccionação;
- Texto do artigo, página 3: e) autorizar a realização de eventos comemorativos, desportivos, sociais, culturais e recreativos na universidade;
- Texto do artigo, página 3: f) decidir, em segunda instância, sobre os recursos hierárquicos das decisões disciplinares das unidades administrativas;
- Texto do artigo, página 3: g) autorizar viagens de trabalho para dentro do país aos directores
- Texto do artigo, página 4: das unidades administativas;
- Texto do artigo, página 4: h) autorizar o uso de meios e espaços institucionais por entidades externas à universidade;
- Texto do artigo, página 4: i) autorizar a abertura de concursos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, bem como homologar a lista classificativa final;
- Texto do artigo, página 4: j) assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Texto do artigo, página 4: k) autorizar a abertura de concursos de ocupação de imóveis da universidade;
- Texto do artigo, página 4: l) assinar os termos de ocupação de imóveis da universidade;
- Texto do artigo, página 4: m) autorizar o pagamento de todas as despesas na sede e na extensão;
- Texto do artigo, página 4: n) autorizar despesas no quadro do e-Sistafe;
- Texto do artigo, página 4: o) autorizar promoções, progressões e mudança de carreira de funcionários, nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 4: p) autorizar a transferência de funcionários (docentes e CTA) dentro da UniLicungo.
- Texto do artigo, página 4: O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 8 de Julho de 2024. — O Reitor, Boaventura José Aleixo.
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