Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com os n.ºs 4 e 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Nunes Timba Longamane, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com os n.ºs 4 e 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Nunes Timba Longamane, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.

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Texto do artigo · p. 3 Matola, 10 de Julho de 2018. — A Secretária Permanente Provincial, Claudina Maria de São José Mazalo.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo na Província do Maputo em 30 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com a Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com os n.ºs 4 e 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Nunes Timba Longamane, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
  2. Texto do artigo, página 3: Matola, 10 de Julho de 2018. — A Secretária Permanente Provincial, Claudina Maria de São José Mazalo.
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo na Província do Maputo em 30 de Julho.)
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