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Texto do artigo · p. 4 ARECOM - Autoridade Reguladoras das Comunicações
Texto do artigo · p. 4 Aviso
Texto do artigo · p. 4 1. Torna-se público que a Autoridade Reguladora das Comunicações – ARECOM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Despacho de autorização do Director-Geral Substituto, de 10 de Setembro de 2019, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos, nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreira profissional: a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
Texto do artigo · p. 4 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
Texto do artigo · p. 4 requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 a) Certidão de Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 4 b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
Texto do artigo · p. 4 c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
Texto do artigo · p. 4 d) Duas fotografias do tipo passe;
Texto do artigo · p. 4 e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Texto do artigo · p. 4 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 4 2.1 Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
Texto do artigo · p. 4 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
Texto do artigo · p. 4 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na Secretaria da Autoridade Reguladora das Comunicações- ARECOM: Praça 16 de Junho n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 5. Para além dos elementos específicos da carreira as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 4 a) Constituição da República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 4 b) Divisão administrativa do País;
Texto do artigo · p. 4 c) Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 4 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 4 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Setembro de 2019. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ARECOM - Autoridade Reguladoras das Comunicações
  2. Texto do artigo, página 4: Aviso
  3. Texto do artigo, página 4: 1. Torna-se público que a Autoridade Reguladora das Comunicações – ARECOM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Despacho de autorização do Director-Geral Substituto, de 10 de Setembro de 2019, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos, nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreira profissional: a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
  4. Texto do artigo, página 4: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
  5. Texto do artigo, página 4: requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM e instruído com os seguintes documentos:
  6. Texto do artigo, página 4: a) Certidão de Registo Criminal;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
  9. Texto do artigo, página 4: d) Duas fotografias do tipo passe;
  10. Texto do artigo, página 4: e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  11. Texto do artigo, página 4: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho do Estado.
  12. Texto do artigo, página 4: 2.1 Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
  13. Texto do artigo, página 4: 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
  14. Texto do artigo, página 4: 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na Secretaria da Autoridade Reguladora das Comunicações- ARECOM: Praça 16 de Junho n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 4: 5. Para além dos elementos específicos da carreira as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias:
  16. Texto do artigo, página 4: a) Constituição da República de Moçambique;
  17. Texto do artigo, página 4: b) Divisão administrativa do País;
  18. Texto do artigo, página 4: c) Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  19. Texto do artigo, página 4: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  20. Texto do artigo, página 4: publicação da lista de classificação final.
  21. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Setembro de 2019. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
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