De 21 de Junho:
Texto extraído + documento associado
De 21 de Junho:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: De 21 de Junho:
- Texto do artigo, página 4: Américo Inácio Langa, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1, classe B, escalão 2 — exerceu, em regime de substituição, a função de chefe de Departamento Central Autónomo de Tecnologias de Informação e Comunicação, por 30 dias, de 3 de Janeiro de 2024 a 1 de Fevereiro de 2024, nos termos dos artigos 42 e 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular se encontrar em gozo de férias anuais.
- Texto do artigo, página 4: Célio Ricardo Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2 — exerceu, em regime de substituição, a função de Director Nacional de Observação do Mercado de Trabalho, por 30 dias, de 22 de Dezembro de 2023 a 20 de Janeiro de 2024, nos termos dos artigos 42 e 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular se encontrar em gozo de férias anuais.
- Texto do artigo, página 4: Naira João Guiamba Nhaca, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — exerceu, em regime de substituição, a função de chefe de Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos, por 30 dias, de 26 de Dezembro de 2023 a 24 de Janeiro de 2024, nos termos dos artigos 42 e 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular se encontrar em gozo de férias anuais.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.