II SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 211/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024 II SÉRIE — Número 211
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado de Niassa e Ministério do Trabalho e Segurança Social:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado e Ministério do Trabalho e Segurança Social:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administação Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral e Ministério do Trabalho e Segurança Social:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social e Instituto de Aviação Civil de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nhamatanda:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nacala:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado de Niassa e MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Despacho De 20 de Dezembro de 2023:
- Texto do artigo, página 1: Cristina Rachide, titular do NUIT 118633466, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, em exercício no Serviço Provincial de Justiça e Trabalho, na província de Niassa transferida, a seu pedido para o Ministério do Trabalho e Segurança Social, nos termos dos números 1 e 4 do artigo 27 e número 1 do artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho De 21 de Dezembro de 2023:
- Texto do artigo, página 1: Equeziel Estêvão Silavel Nhumbate, titular do NUIT 109099155, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — destacado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o artigo 20 do Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho de Maputo para o Ministério do Trabalho e Segurança Social.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado e MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 64 e com o n.º 1 do artigo 65, ambos
- Texto do artigo, página 2: de Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, é transferida, por conveniência de serviço, Carlota Admirado Machamale Taula, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade de Maputo, para o Ministério do Trabalho e Segurança Social.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Secretário do Estado da Cidade de Maputo, Vicente Joaquim. — A Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo 11 de Junho.)
- Texto do artigo, página 2: De 17 de Abril:
- Texto do artigo, página 2: Abdurremane Fernando Amade Selemane, titular do NUIT 118684729, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Distrital de Nampula, província de Nampula — transferido, por mobilidade de quadro, para o Ministério do Trabalho e Segurança Social, para exercer a função de adido de trabalho e segurança social, nos termos do número 2 do artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 18 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Maio.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o artigo 18 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho, é transferida Natália Cândido Manasse, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em exercício no Instituto Nacional de Emprego-Delegação da Cidade de Maputo, para o Ministério do Trabalho e Segurança Social, onde será enquadrada na mesma carreira, classe e escalão.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado da Cidade de Maputo, Vicente Joaquim. — A Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 2: Despachos
- Texto do artigo, página 2: No abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovada pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de sobrevivência a favor de Sheila Rubão Matsinhe e Rainha Rubão Matsinhe, representadas pela mãe Teresa Joaquim Nhanombe, filhas de Rubão Azarias Mantsinhe, que foi auxiliar administrativo no Ministério do Trabalho e Segurança Social, nos termos dos artigos 30 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado e 37 de regulamento acima referido, no valor de 5.888,25MT, correspondente a 75% da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do seu óbito e calculada com base em 35 anos de serviço, em harmonia com o artigo 35 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, produzindo efeitos a partir de 1 de Novembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da mencionada lei.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Agosto de 2021 (223,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Novembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovada pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Alfredo Ndauane Django, técnico profissional em administração pública, no Ministério do Trabalho e Segurança Social, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 22.381,64MT, correspondente a 31 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 25.269,60MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Benjamim Lázaro Dimande, auxiliar no Ministério do Trabalho e Segurança Social, desligado do serviço para aposentação obrigatória, por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 15.848,04MT, correspondente a 32 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 17.333,80MT.
- Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada, deverá descontar-se para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 17 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, a importância de 3.391,07MT, a pagar a uma única prestação.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Luís João Mandlate, técnico superior em administração pública N1, que exerceu a função
- Texto do artigo, página 3: de assessor do ministro, no Ministério do Trabalho e Segurança Social, desligado do serviço para aposentação obrigatória, por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 100.509,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 100.509,60MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Marco de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Março.)
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovada pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Armindo Ernesto Mapace, técnico superior N1, do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, desligado do serviço para aposentação obrigatória, por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 65.709,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 65.709,60MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Abril.)
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da ministra do Trabalho e Segurança Social, atribuo a Xavier Armando Chaúque, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, nível salarial 7, escalão A, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Repartição Central.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 3: Despachos
- Texto do artigo, página 3: Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elsa Teresa Chande Motatano, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C,
- Texto do artigo, página 3: escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de repartição central de contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços. Observação: fica colocada no departamento das aquisições. Por urgente conveniência de serviço a nomeação produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Secretário Permanente, António Máquina. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.) Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Gonçalo Francisco Chapatica, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de repartição central de gestão de contratos.
- Texto do artigo, página 3: Observação: fica colocado no departamento das aquisições.
- Texto do artigo, página 3: Por urgente conveniência de serviço a nomeação produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Secretário Permanente, António Máquina.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Simião da Costa Mário Simião, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de secretaria central.
- Texto do artigo, página 3: Observação: fica colocado no departamento de administração e finanças.
- Texto do artigo, página 3: Por urgente conveniência de serviço a nomeação produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Secretário Permanente, António Máquina.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio Felisberto João Baptista Vantitia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe A, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de director nacional.
- Texto do artigo, página 3: Observação: fica colocado na direcção de planificação e cooperação.
- Texto do artigo, página 4: Por urgente conveniência de serviço a nomeação produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Março.)
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 41/2022, de 9 de Agosto, que estabelece as competências do Secretário Permanente, aplico a pena de multa correspondente a 5 (cinco) dias a Frederico Arnaldo Chaguala, funcionário afecto ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 112 e na alínea a) do artigo 115 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Secretário Permanente, Emídio Vicente Mavila.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Abril.)
- Texto do artigo, página 4: De 25 de Abril:
- Texto do artigo, página 4: Nerva Dramane Sumale, titular do NUIT 100847442, enquadrada na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E — exerceu, em regime de substituição, de 19 de Fevereiro de 2024 a 19 de Março de 2024, a função de Secretária da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, nos termos dos artigos 42 e 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do desposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, determino que Isaura Muianga, titular do NUIT 100927705, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe C, escalão 4, cesse, com efeitos imediatos, a função de chefe de Departamento Central de Pagamento Diferido, Compensações e Espólios, para que havia sido nomeada por despacho de 7 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Maio de 2024. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Maio.)
- Texto do artigo, página 4: De 21 de Junho:
- Texto do artigo, página 4: Américo Inácio Langa, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1, classe B, escalão 2 — exerceu, em regime de substituição, a função de chefe de Departamento Central Autónomo de Tecnologias de Informação e Comunicação, por 30 dias, de 3 de Janeiro de 2024 a 1 de Fevereiro de 2024, nos termos dos artigos 42 e 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular se encontrar em gozo de férias anuais.
- Texto do artigo, página 4: Célio Ricardo Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2 — exerceu, em regime de substituição, a função de Director Nacional de Observação do Mercado de Trabalho, por 30 dias, de 22 de Dezembro de 2023 a 20 de Janeiro de 2024, nos termos dos artigos 42 e 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular se encontrar em gozo de férias anuais.
- Texto do artigo, página 4: Naira João Guiamba Nhaca, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — exerceu, em regime de substituição, a função de chefe de Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos, por 30 dias, de 26 de Dezembro de 2023 a 24 de Janeiro de 2024, nos termos dos artigos 42 e 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular se encontrar em gozo de férias anuais.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral e
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 4: Despacho De 28 de Maio:
- Texto do artigo, página 4: Garciana Inácio Massango Benzane, titular do NUIT 108098546, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — transferida, a seu pedido, da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral para o Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 19 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 4: e Instituto de Aviação Civil de Mocambique
- Texto do artigo, página 4: Despacho De 28 de Março:
- Texto do artigo, página 4: Cláudio Fernando João, titular do NUIT 108019867, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2 — transferido, por conveniência de serviço, do Ministério do Trabalho e Segurança Social para o Instituto de Aviação Civil de Moçambique, nos termos do artigo 27 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19 do respetivo regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Maio.)
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Nhamatanda
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos candidatos aprovados, no concurso de ingresso no aparelho do Estado, na carreira de docente N2, para o quadro pessoal privativo e comum do distrito de Nhamatanda, a que se refere o aviso publicado no jornal Diário de Moçambique, edição de 10 de Março de 2024, devidamente homologada.
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente N2, classe E, escalão 1: Especialidade regular:
- Texto do artigo, página 4: Admitidos: Média final
- Texto do artigo, página 4: 1. Tiago Carlos Ngerengere ............................................................... 17
- Texto do artigo, página 4: 2. José Felisberto José Mucaulo......................................................... 16
- Texto do artigo, página 4: 3. Sónia Alberto Paiva ....................................................................... 16
- Texto do artigo, página 5: Admitidos: Média final
- Texto do artigo, página 5: 4. Manuel João Waite....................................................................... 16
- Texto do artigo, página 5: 5. Rosalina Jorge Mahauane ............................................................ 16
- Texto do artigo, página 5: 6. Fania Joana Fulae......................................................................... 16
- Texto do artigo, página 5: 7. Domingas Simão Luís.................................................................. 16
- Texto do artigo, página 5: 8. Solange da Conceição Manuel Machombe.................................. 16
- Texto do artigo, página 5: 9. Pedro José Monaque .................................................................... 16
- Texto do artigo, página 5: 10. Felício José Manuel Nacibo......................................................... 16
- Texto do artigo, página 5: 11. Luísa da Anela Joaquim............................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 12. Isabel Armando Manguiza........................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 13. Fátima Bartolomeu Sineque......................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 14. Bizeque Tato Alexandre João ...................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 15. Rosana Bernardo Bitone .............................................................. 15
- Texto do artigo, página 5: 16. Pedro Armando Muchenesse ....................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 17. Lucas Mário Dauce Chabuereca .................................................. 15
- Texto do artigo, página 5: 18. Lúcia João António...................................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 19. Vasco António Vasco .................................................................. 15
- Texto do artigo, página 5: 20. Rabeca Lisboa José Gueze........................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 21. Celso Filipe Paulino Paufumo ..................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 22. Edna Albertino António Eduardo ................................................ 15
- Texto do artigo, página 5: 23. Teresa Mateus Sembane .............................................................. 15
- Texto do artigo, página 5: 24. Rua José Rui ................................................................................ 15
- Texto do artigo, página 5: 25. Noé Altino Vasco......................................................................... 15
- Texto do artigo, página 5: 26. Omar Carlitos dos Santos............................................................. 15
- Texto do artigo, página 5: 27. Luís José Luís .............................................................................. 15
- Texto do artigo, página 5: 28. Ticheira Henriques Lino .............................................................. 15
- Texto do artigo, página 5: 29. Jacinta António Francisco Tomo ................................................. 14
- Texto do artigo, página 5: 30. Eren Chania de Jesus Pascoal ...................................................... 14
- Texto do artigo, página 5: 31. Dias Aurélio Muanleliaua Camuana............................................ 14
- Texto do artigo, página 5: 32. Gonçalves Norberto Gonçalves Herculano.................................. 14
- Texto do artigo, página 5: 33. Amade Selemane Salifo............................................................... 14
- Texto do artigo, página 5: 34. Manuel de Salvo Francisco Domingos ........................................ 14
- Texto do artigo, página 5: 35. Lavo Hortêncio Massumbe Rupia ............................................... 14
- Texto do artigo, página 5: 36. Manuel Mateus Mutombo............................................................ 14
- Texto do artigo, página 5: 37. Abel João Nhama......................................................................... 14
- Texto do artigo, página 5: 38. Timóteo Alexandre João Fafitine................................................. 14
- Texto do artigo, página 5: 39. Luísa Semente Bute ..................................................................... 14
- Texto do artigo, página 5: 40. Clementina António Francisco Mussanharuca ............................ 14
- Texto do artigo, página 5: 41. Fernando Augusto Roanhe Macocha........................................... 14
- Texto do artigo, página 5: 42. Idalécio Estêvão Zeca .................................................................. 14
- Texto do artigo, página 5: 43. Dércia Javinda Caetano................................................................ 13
- Texto do artigo, página 5: 44. Fernando Basílio Compedra ........................................................ 13
- Texto do artigo, página 5: Nhamatanda, 26 de Setembro de 2024. — A Presidente do Júri, Joaquina João Chapo Muadia.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Nacala
- Texto do artigo, página 5: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 5: Aviso
- Texto do artigo, página 5: Nos termos dos dispostos no n.º 2 do artigo 14 e do n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e com o n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes, no concurso de ingresso no aparelho do Estado, nas carreiras de regime diferenciadas e não diferenciadas de saúde, para docentes eventuais do governo do distrito de Nacala, no Instituto de Ciências de Saúde do referido distrito, na província de Nampula, devidamente autorizado pela administradora do distrito de Nacala, por despacho de 19 de Agosto de 2024, para o curso de agentes polivalentes de saúde.
- Texto do artigo, página 5: Docentes eventuais para o curso básico de agentes
- Texto do artigo, página 5: polivalentes de saúde: Apurados:
- Texto do artigo, página 5: Informática:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Anjos Geraldo Nkabuede. 2.º Assanali Momade Afonso. Estatística:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Preciosa Delfim Rafael. 2.º António R. Vilankulos. 3.º Salomão José Maputo. Estágios:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Dulce Barros Miguel. 2.º Rahema Momade Amade. 3.º Maria de Fátima M. Pinto. 4.º Geralda Rofino Gimo.
- Texto do artigo, página 5: 5º Kabila Luquine Chico. ESMI:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Elsa Felizardo Oliveira. 2.º Esmeralda Jaime Ribeiro. 3.º Tatiana Santos Nogueira. 4.º Gilda da H. Ngomane. 5.º Sifa L. Alberto J. Niuta. Matemática:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Nelinho de N. Faustino. 2.º Ricardo Mortal Francisco. Português:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Sarmento Simão Juvêncio. 2.º Carlos Diogo. Medicina preventiva:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Licínia Maria Malema. 2.º Anastância Jorge Pelembe. 3.º Silício Rodrigo Massaua. 4.º Alexandra P. S. Emílio. Enfermagem geral:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Clemência P. Selimane. 2.º Cláudia L. A. Namaquenle. 3.º Humberto Salamandane. Farmácia:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Dulce O. L. Andrassone. 2.º Neves Ricardo Neves. 3.º Ubaldecio J. M. Bofona. 4.º Olinda Xavier. Nutrição:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Geraldo B. Mateus. 2.º Arlinda V. Moçambique. 3.º Simplício V. Antenane. Medicina geral:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Jaime Júlio Nzenje. 2.º Fáusia André Mualule. 3.º Maria Rosa Jorge. 4.º Baetriz Iahaia Roberto. 5.º Faizal Pedro Impissa. Suplentes:
- Texto do artigo, página 5: 1.º Elisa Fernando Ernesto. 2.º Isidro Tarcísio Faite. 3.º Papaito Feliciano Uagir.
- Texto do artigo, página 6: Suplentes:
- Texto do artigo, página 6: 4º Francisco F. Machai. 5.º Sanila Omar. 6.º Arnaldo Maria Artur. 7.º Fátima Abdala. 8.º Gildo Piedade Ramos. Não apurados:
- Texto do artigo, página 6: 1.º João Agostinho Domingos. 2.º Nafiza de F. Anlaué. 3.º Rosária Roldão Santos. 4.º José F. de J. T. Gemusse. 5.º Florinda Carla Correia. 6.º Flora Mª. G. Sampo. 7.º Dulce Barros Miguel.
- Texto do artigo, página 6: Não apurados:
- Texto do artigo, página 6: 8.º Rosita Alves Militão. 9.º Atija Samuel. 10.º Gambi V. A. Nicotope. 11.º Hortência Artur Marinho. 12.º Faloide Albino Mutaca. 13.º Flávia Calisto. 14.º Edmilson F. A. Gouveia. 15.º Mahamudo A. Selimane. 16.º Teresa Eduardo Ali. 17.º Flávia C. E. Ramul. 18.º Amós A. Arimuemelavo. Nacala, 2 de Outubro de 2024. — A Directora-Geral, Alda Maria
- Texto do artigo, página 6: Manuel Gouveia.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado de Niassa e MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Diploma De 25 de Abril:
- Diploma n.º 4/2022 Nos termos do desposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, determino que Isaura Muianga, titular do NUIT 100927705, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe C, escalão 4, cesse, com efeitos imediatos, a função de chefe de Departamento Central de Pagamento Diferido, Compensações e Espólios, para que havia sido nomeada por despacho de 7 de Outubro de 2015.
- Diploma De 21 de Junho:
- Despacho Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral e MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Despacho Despacho De 28 de Março:
- Aviso Governo do Distrito de Nhamatanda Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacala Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado e MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Diploma De 17 de Abril:
- Despacho Instituto Nacional de Previdência Social
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elsa Teresa Chande Motatano, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C,
- Diploma Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Simião da Costa Mário Simião, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de secretaria central.
- Diploma n.º 4/2022 Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio Felisberto João Baptista Vantitia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe A, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de director nacional.