Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio Felisberto João Baptista Vantitia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe A, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de director nacional.

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Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio Felisberto João Baptista Vantitia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe A, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de director nacional.

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Texto do artigo · p. 3 Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio Felisberto João Baptista Vantitia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe A, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de director nacional.
Texto do artigo · p. 3 Observação: fica colocado na direcção de planificação e cooperação.
Texto do artigo · p. 4 Por urgente conveniência de serviço a nomeação produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 41/2022, de 9 de Agosto, que estabelece as competências do Secretário Permanente, aplico a pena de multa correspondente a 5 (cinco) dias a Frederico Arnaldo Chaguala, funcionário afecto ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 112 e na alínea a) do artigo 115 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Secretário Permanente, Emídio Vicente Mavila.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 3: Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio Felisberto João Baptista Vantitia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe A, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer a função de director nacional.
  2. Texto do artigo, página 3: Observação: fica colocado na direcção de planificação e cooperação.
  3. Texto do artigo, página 4: Por urgente conveniência de serviço a nomeação produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
  5. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Março.)
  6. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 41/2022, de 9 de Agosto, que estabelece as competências do Secretário Permanente, aplico a pena de multa correspondente a 5 (cinco) dias a Frederico Arnaldo Chaguala, funcionário afecto ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 112 e na alínea a) do artigo 115 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Secretário Permanente, Emídio Vicente Mavila.
  8. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Abril.)
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